{"id":6739,"date":"2024-05-30T19:21:03","date_gmt":"2024-05-30T22:21:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/30\/os-desafios-para-as-federacoes-partidarias-nas-eleicoes-municipais\/"},"modified":"2024-05-30T19:21:03","modified_gmt":"2024-05-30T22:21:03","slug":"os-desafios-para-as-federacoes-partidarias-nas-eleicoes-municipais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/30\/os-desafios-para-as-federacoes-partidarias-nas-eleicoes-municipais\/","title":{"rendered":"Os desafios para as federa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias nas elei\u00e7\u00f5es municipais"},"content":{"rendered":"<p>O modelo de representa\u00e7\u00e3o proporcional surgiu no Brasil com o Decreto 21.076\/32, possibilitando que dois ou mais partidos firmassem alian\u00e7as com finalidade estritamente eleitoral. Esse mecanismo foi extinto durante o per\u00edodo ditatorial, mas retornou ao ordenamento jur\u00eddico brasileiro pelo art. 6\u00ba da Lei 9.504\/97.<\/p>\n<p>Nos anos seguintes, a previs\u00e3o normativa em quest\u00e3o foi judicializada, sendo que em resposta \u00e0 consulta formulada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu pela necessidade de verticaliza\u00e7\u00e3o das coliga\u00e7\u00f5es, de modo que uma alian\u00e7a estabelecida para a Presid\u00eancia da Rep\u00fablica impunha a mesma forma\u00e7\u00e3o nas circunscri\u00e7\u00f5es estaduais.<\/p>\n<p>Em resposta, o Congresso Nacional editou a EC 52\/06, conferindo nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a71\u00ba do art. 17 da Constitui\u00e7\u00e3o, retornando \u00e0 compreens\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de vincula\u00e7\u00e3o entre as candidaturas em \u00e2mbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A quarta altera\u00e7\u00e3o sobreveio tamb\u00e9m da edi\u00e7\u00e3o, pelo Congresso, da EC 97\/17, que alterou novamente a forma\u00e7\u00e3o de alian\u00e7as partid\u00e1rias, impedindo, expressamente, o uso desse mecanismo nas disputas proporcionais, limitando a forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es aos cargos majorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>A justificativa para essa \u00faltima altera\u00e7\u00e3o est\u00e1 relacionada \u00e0 pulveriza\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, pois partidos sem grande representatividade utilizavam-se das coliga\u00e7\u00f5es para servirem de \u201caluguel\u201d para as legendas maiores. Al\u00e9m disso, muitas vezes essas coliga\u00e7\u00f5es permitiam a uni\u00e3o de partidos sem qualquer identidade ideol\u00f3gica, fazendo com que o voto do eleitor em um partido de esquerda pudesse contribuir para a vit\u00f3ria eleitoral de um candidato filiado a um partido de orienta\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica \u00e0 direita. Esses dois exemplos demonstram que o modelo prevalecente at\u00e9 o pleito de 2018 causava a desnatura\u00e7\u00e3o do sistema proporcional.<\/p>\n<p>Em 2020, as elei\u00e7\u00f5es municipais inauguraram um novo modelo, no qual os partidos atuam na disputa pelos cargos proporcionais de modo exclusivamente individual. Todavia, como \u00e9 comum no cen\u00e1rio jur\u00eddico-eleitoral, novas mudan\u00e7as legislativas e decis\u00f5es judiciais alteraram novamente o modelo adotado. Dentro desse novo contexto, cabe compreender, em especial, a forma como as federa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias podem impactar o pleito eleitoral deste ano.<\/p>\n<p>Esse modelo de alian\u00e7a partid\u00e1ria \u2013 j\u00e1 previsto anteriormente em outros pa\u00edses \u2013 foi institu\u00eddo por meio da Lei 14.208\/2021, posteriormente regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.670, permitindo a uni\u00e3o de dois ou mais partidos por meio de uma afinidade program\u00e1tica vinculada \u00e0 atua\u00e7\u00e3o eleitoral e ao funcionamento parlamentar, com um prazo m\u00ednimo de atua\u00e7\u00e3o de pelo menos quatro anos. O intuito da legisla\u00e7\u00e3o foi promover maior coer\u00eancia program\u00e1tica entre os partidos que formam essa vincula\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de garantir que partidos menores obtenham sobrevida em raz\u00e3o das novas regras institu\u00eddas pela cl\u00e1usula de desempenho.<\/p>\n<p>As primeiras federa\u00e7\u00f5es foram formadas em 2022 e tiveram seu teste inaugural nas elei\u00e7\u00f5es gerais daquele ano. Desde ent\u00e3o, as alian\u00e7as formadas, seguindo a determina\u00e7\u00e3o legal, continuam atuando conjuntamente, mas para o pleito eleitoral deste ano, n\u00e3o foram formadas novas federa\u00e7\u00f5es. Diante desse cen\u00e1rio, s\u00e3o necess\u00e1rias algumas reflex\u00f5es sobre os desafios que se apresentam no contexto heterog\u00eaneo da pol\u00edtica em muitos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>A primeira quest\u00e3o envolve o regime jur\u00eddico das federa\u00e7\u00f5es, visto que, em raz\u00e3o da necessidade de atua\u00e7\u00e3o conjunta e verticalizada, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que, em determinado munic\u00edpio, os partidos que firmaram a alian\u00e7a atuem de modo separado. Esse \u00e9 um cen\u00e1rio complexo, \u00e0 medida que, diferentemente das elei\u00e7\u00f5es gerais, em que o n\u00famero de candidatos \u00e9 menor e a circunscri\u00e7\u00e3o eleitoral ocorre em \u00e2mbito estadual e nacional, a realidade dos munic\u00edpios \u00e9 muito diversa. Assim, partidos federados podem ter em seus quadros filiados que divergem no \u00e2mbito municipal e que pretendiam ser candidatos de maneira aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>Todavia, isso n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel, \u00e0 medida que a compreens\u00e3o jur\u00eddica \u2013 em especial da resolu\u00e7\u00e3o que regulamentou a quest\u00e3o \u2013 determina n\u00e3o apenas a atua\u00e7\u00e3o conjunta, mas tamb\u00e9m que o n\u00famero de candidatos seja \u00fanico. Dessa forma, cada federa\u00e7\u00e3o deve realizar a conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria conjuntamente, na qual ser\u00e1 formada a lista de candidaturas, com apenas um filiado entre os partidos candidato a prefeito(a) e vice-prefeito(a), assim como a lista de candidatos \u00e0 verean\u00e7a ser\u00e1 preenchida conjuntamente. Ademais, como reflexo dessa \u00faltima quest\u00e3o, os partidos precisam ficar atentos, pois a cota de g\u00eanero deve ser preenchida tanto individualmente quanto na somat\u00f3ria de candidaturas da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma segunda problem\u00e1tica, diretamente relacionada com esse primeiro aspecto, envolve as eventuais resolu\u00e7\u00f5es quando existirem diverg\u00eancias na forma\u00e7\u00e3o das chapas ou alian\u00e7as nas disputas eleitorais municipais. Essa \u00e9 uma quest\u00e3o que deve seguir os par\u00e2metros estabelecidos pelo programa conjunto da federa\u00e7\u00e3o, garantindo que os princ\u00edpios que norteiam a alian\u00e7a sejam seguidos. No entanto, \u00e9 fato que essa quest\u00e3o representar\u00e1 um grande desafio a ser enfrentado pelos diret\u00f3rios superiores.<\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o de extrema relev\u00e2ncia envolve a regularidade dos diret\u00f3rios municipais, pois a Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.675\/21 introduziu o \u00a71\u00ba-A no art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o TSE 23.609\/19, que regulamenta as etapas atinentes ao registro de candidaturas. Essa disposi\u00e7\u00e3o estabelece que, caso um dos diret\u00f3rios dos partidos integrantes da federa\u00e7\u00e3o esteja com a anota\u00e7\u00e3o suspensa em decorr\u00eancia do julgamento das contas como n\u00e3o prestadas, as demais agremia\u00e7\u00f5es integrantes da alian\u00e7a tamb\u00e9m ficar\u00e3o impedidas de lan\u00e7ar candidaturas na municipalidade.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do impacto direto dessa disposi\u00e7\u00e3o sobre a autonomia partid\u00e1ria (que tem amparo constitucional e foi preservada na Lei 14.208\/21), a constitucionalidade est\u00e1 sendo questionada pelos partidos integrantes de federa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias junto ao STF por meio da ADI 7620, ainda pendente de an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Em paralelo, o pr\u00f3prio TSE instituiu recentemente por meio da Portaria TSE 346\/2024, o programa \u201cRegulariza JE Contas\u201d, com o objetivo de regularizar a situa\u00e7\u00e3o de contas das agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias para garantir ampla participa\u00e7\u00e3o dos partidos pol\u00edticos nas elei\u00e7\u00f5es municipais. Esse programa, apesar de n\u00e3o ser voltado somente aos partidos integrantes das federa\u00e7\u00f5es, pode refletir e amenizar os problemas enfrentados caso um dos diret\u00f3rios esteja com a anota\u00e7\u00e3o suspensa.<\/p>\n<p>Esses aspectos demonstram que as federa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias obtiveram grande \u00eaxito no pleito eleitoral de 2022, mas existem novos desafios que ser\u00e3o enfrentados nas elei\u00e7\u00f5es municipais deste ano, os quais demandam atua\u00e7\u00e3o preventiva no sentido de buscar a resolu\u00e7\u00e3o de eventuais conflitos entre os membros das agremia\u00e7\u00f5es integrantes, bem como a regulariza\u00e7\u00e3o das contas dos diret\u00f3rios, de modo a garantir a plena atua\u00e7\u00e3o nas diferentes fases do processo eleitoral.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O modelo de representa\u00e7\u00e3o proporcional surgiu no Brasil com o Decreto 21.076\/32, possibilitando que dois ou mais partidos firmassem alian\u00e7as com finalidade estritamente eleitoral. 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