{"id":6738,"date":"2024-05-30T19:21:03","date_gmt":"2024-05-30T22:21:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/30\/o-recurso-especial-no-processo-administrativo-fiscal\/"},"modified":"2024-05-30T19:21:03","modified_gmt":"2024-05-30T22:21:03","slug":"o-recurso-especial-no-processo-administrativo-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/30\/o-recurso-especial-no-processo-administrativo-fiscal\/","title":{"rendered":"O recurso especial no processo administrativo fiscal"},"content":{"rendered":"<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, o processo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios da Uni\u00e3o encontra seus contornos delineados pelo <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d70235cons.htm\">Decreto 70.235, de 1972<\/a>. Em se tratando de lan\u00e7amento de of\u00edcio, uma vez apresentada a impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 instaurada a fase litigiosa, a partir da qual ser\u00e3o assegurados o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, com a posterior prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o administrativa pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ).<\/p>\n<p>Sendo total ou parcialmente desfavor\u00e1vel ao contribuinte, a decis\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de recurso volunt\u00e1rio para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>), assim como ser\u00e1 interposto recurso de of\u00edcio para o mesmo \u00f3rg\u00e3o sempre que o sujeito passivo for exonerado do pagamento de tributo e encargos de multa em valor fixado em ato do ministro da Fazenda, atualmente superior a R$ 15 milh\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, com a apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o e, se for o caso, de interposi\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio e\/ou de of\u00edcio para o Carf, bem como com a corre\u00e7\u00e3o de eventuais inexatid\u00f5es materiais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> e\/ou aprecia\u00e7\u00e3o de embargos de declara\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, estar\u00e3o superadas as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias do processo administrativo fiscal (PAF).<\/p>\n<p>Por\u00e9m, nas situa\u00e7\u00f5es em que o contribuinte ou a Fazenda P\u00fablica venham a se deparar com decis\u00e3o proferida por colegiado do Carf que confira \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhe tenha dado outra C\u00e2mara, Turma de C\u00e2mara, Turma Especial, Turma Extraordin\u00e1ria ou a pr\u00f3pria C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, poder\u00e1 ser cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial, cuja admissibilidade depender\u00e1 do atendimento de determinados requisitos estabelecidos pelo RICARF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Como \u00e9 praxe em qualquer tipo de recurso, um dos primeiros aspectos a ser observado refere-se \u00e0 tempestividade. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o do apelo especial \u00e9 de 15 dias, contados da ci\u00eancia do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, da ci\u00eancia de eventual ac\u00f3rd\u00e3o de embargos ou da ci\u00eancia do despacho que tenha rejeitado embargos de declara\u00e7\u00e3o tempestivos.<\/p>\n<p>Nesse passo, \u00e9 relevante alertar que, nos termos do \u00a76\u00ba do art. 116 do RICARF, <em>\u201cSomente os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos tempestivamente interrompem o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial pelo embargante\u201d<\/em>. Desse modo, o <em>dies a quo<\/em> para a contagem do prazo para o oferecimento de recurso especial ser\u00e1 a data de ci\u00eancia do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, e n\u00e3o da data de ci\u00eancia do despacho de admissibilidade dos embargos tidos por intempestivos.<\/p>\n<p>Outrossim, cabe ressaltar que os prazos ser\u00e3o contados de forma cont\u00ednua, excluindo-se o dia de in\u00edcio e incluindo-se o de vencimento, nos termos do art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 70.235, de 1972, assim como a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial antes de o contribuinte ser formalmente cientificado da decis\u00e3o recorrida ser\u00e1 tida por tempestiva, na forma\u00a0 do \u00a74\u00ba do art. 218 do CPC<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>, aplic\u00e1vel ao PAF por for\u00e7a do disposto no art. 15 do mesmo c\u00f3dex<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Importante observar que, quando o contribuinte for optante do Domic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico (DTE), a ci\u00eancia da decis\u00e3o recorrida ser\u00e1 considerada a partir do evento que ocorrer primeiro, seja a \u201cCi\u00eancia por Abertura de Mensagem\u201d ou a \u201cCi\u00eancia por Decurso de Prazo\u201d, que se d\u00e1 15 dias ap\u00f3s a disponibiliza\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o no e-CAC.<\/p>\n<p>Ressalte-se que as alega\u00e7\u00f5es e documentos apresentados com a finalidade de complementar o recurso especial, depois do prazo de quinze dias, n\u00e3o podem ser considerados para a verifica\u00e7\u00e3o de sua admissibilidade, conforme estabelecido pelo \u00a713 do art. 118 do RICARF.<\/p>\n<p>Outro pressuposto de admissibilidade do recurso especial \u00e9 aquele prescrito pelo \u00a71\u00ba do indigitado art. 118 do RICARF, compreendendo a demonstra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interpretada de forma divergente.<\/p>\n<p>Aqui cabem algumas considera\u00e7\u00f5es sobre em que consiste essa demonstra\u00e7\u00e3o. O RICARF anterior, na sua reda\u00e7\u00e3o original aprovada pela Portaria MF 343, de 2015, estabelecia que <em>\u201cN\u00e3o ser\u00e1 conhecido o recurso que n\u00e3o demonstrar de forma objetiva qual a legisla\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo interpretada de forma divergente\u201d<\/em> (art. 67, \u00a7 1\u00ba do Anexo II, original sem grifo). Todavia, posteriormente, a Portaria MF 39, de 2016, alterou esta reda\u00e7\u00e3o para constar que <em>\u201cN\u00e3o ser\u00e1 conhecido o recurso que n\u00e3o demonstrar a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria interpretada de forma divergente\u201d<\/em>, ou seja, foi suprimida a express\u00e3o <em>\u201cde forma objetiva\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Dessa maneira, compreende-se que, j\u00e1 sob a vig\u00eancia do RICARF anterior, sob a nova reda\u00e7\u00e3o do dispositivo, agora reeditado no atual RICARF, aprovado pela Portaria MF n\u00ba 1.634, de 2023, a legisla\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo interpretada de forma divergente n\u00e3o necessitar\u00e1 estar expressa no recurso, bastando que seja demonstrado o contexto jur\u00eddico normativo, comum aos ac\u00f3rd\u00e3os recorrido e paradigma, que confiram o fundamento legal da interpreta\u00e7\u00e3o divergente.<\/p>\n<p>J\u00e1 no que concerne \u00e0 diverg\u00eancia propriamente dita, \u00e9 imperiosa a indica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma, que deve necessariamente ser um dos previstos pelo RICARF, sendo admitida a indica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 dois paradigmas por mat\u00e9ria, assim consideradas aquelas que foram debatidas no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, sejam preliminares ou de m\u00e9rito. Em sendo apresentados mais de dois paradigmas por mat\u00e9ria, ser\u00e3o considerados apenas os dois primeiros indicados, descartando-se os demais (RICARF, art. 118, \u00a77\u00ba). N\u00e3o s\u00e3o consideradas como paradigmas decis\u00f5es proferidas pelo Poder Judici\u00e1rio ou pela DRJ.<\/p>\n<p>Alguns ac\u00f3rd\u00e3os do pr\u00f3prio Carf n\u00e3o s\u00e3o admitidos como paradigmas, como \u00e9 o caso de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo mesmo colegiado que exarou o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido; ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelas Turmas Extraordin\u00e1rias; ac\u00f3rd\u00e3o que, na data da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, tenha sido reformado ou objeto de desist\u00eancia ou ren\u00fancia na mat\u00e9ria que aproveitaria ao recorrente; e ac\u00f3rd\u00e3o que, na data da an\u00e1lise da admissibilidade do recurso especial, contrariar S\u00famula Vinculante do STF, decis\u00e3o transitada em julgado do STF ou do STJ, proferida na sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral ou dos recursos repetitivos, S\u00famula do Carf ou Resolu\u00e7\u00e3o do Pleno da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, e decis\u00e3o plen\u00e1ria transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo, em sede de controle concentrado, ou em controle difuso, com a suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do ato declarado inconstitucional por Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal (RICARF, art 118, <em>caput<\/em> e \u00a712).<\/p>\n<p>As resolu\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o medidas incidentais, visando determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias ou outras provid\u00eancias para a adequada instru\u00e7\u00e3o processual, n\u00e3o t\u00eam car\u00e1ter decis\u00f3rio de m\u00e9rito e n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a recurso das partes. Conseguintemente, n\u00e3o podem ser indicadas como paradigmas.<\/p>\n<p>O recurso especial dever\u00e1 ser instru\u00eddo com c\u00f3pia do inteiro teor dos ac\u00f3rd\u00e3os indicados como paradigmas ou com c\u00f3pia do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em que tenham sido publicados ou, ainda, com a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia de publica\u00e7\u00e3o de at\u00e9 duas ementas, que poder\u00e3o ser reproduzidas no corpo do recurso, admitindo-se a reprodu\u00e7\u00e3o parcial desde que o trecho omitido n\u00e3o altere a interpreta\u00e7\u00e3o ou o alcance do trecho reproduzido. Alternativamente, a indica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma poder\u00e1 ser feita mediante a informa\u00e7\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o na p\u00e1gina da internet do Carf.<\/p>\n<p>Saliente-se que \u00e9 necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia jurisprudencial sobre cada um dos fundamentos adotados pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e paradigma, de modo que a exist\u00eancia de mat\u00e9rias decididas por fundamentos diversos e aut\u00f4nomos que possam, isoladamente, fundamentar a conclus\u00e3o do voto, implicar\u00e1 na inadmissibilidade do recurso especial no ponto em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Cabe destacar a necessidade do prequestionamento da mat\u00e9ria que constitui objeto do recurso especial, com sua precisa indica\u00e7\u00e3o na pe\u00e7a recursal, devendo haver no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido manifesta\u00e7\u00e3o sobre ela, ou no despacho que rejeitou embargos opostos tempestivamente, ou no ac\u00f3rd\u00e3o de embargos (RICARF, art. 118, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n<p>Por derradeiro, cumpre observar que, fora as hip\u00f3teses previstas no \u00a72\u00ba do art. 122 do RICARF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, caber\u00e1 agravo ao Presidente da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, no prazo de cinco dias, contra despacho de admissibilidade que negar seguimento ao recurso especial, ou lhe der seguimento parcial.<\/p>\n<p>Em remate, anote-se que recentemente foi editada a Portaria Carf\/MF 587, de 2024, cujo art. 1\u00ba estabelece que <em>\u201cA desist\u00eancia do recurso especial em tramita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser manifestada nos autos do processo, por meio de peti\u00e7\u00e3o ou a termo, antes do dia e hor\u00e1rio agendados para in\u00edcio da reuni\u00e3o de julgamento, independentemente da sess\u00e3o em que o processo tenha sido pautado\u201d<\/em>. Sem que tal provid\u00eancia seja adotada pela parte interessada, o recurso ser\u00e1 julgado.<\/p>\n<p>Como visto, o recurso especial representa um importante instrumento de harmoniza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do Carf pelas Turmas da C\u00e2mera Superior de Recursos Fiscais (CSRF), mas que, por depender da rigorosa identidade das situa\u00e7\u00f5es tratadas de forma dissonante por diferentes colegiados, mediante interpreta\u00e7\u00e3o divergente da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, exige grande aten\u00e7\u00e3o e minuciosa dedica\u00e7\u00e3o dos operadores de direito envolvidos na sua promo\u00e7\u00e3o, de modo a viabilizar a sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>*<\/p>\n<p><em>Este texto n\u00e3o reflete a posi\u00e7\u00e3o institucional do Carf<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> S\u00famula Carf n\u00ba 162: <em>\u201cO direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa somente se instaura com a apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o ao lan\u00e7amento.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Portaria MF n\u00ba 2, de 17.01.2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Decreto n\u00ba 70.235\/1972, art. 32: <em>\u201cAs inexatid\u00f5es materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de c\u00e1lculos existentes na decis\u00e3o poder\u00e3o ser corrigidos de of\u00edcio ou a requerimento do sujeito passivo.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> RICARF, art. 116: <em>\u201cCabem embargos de declara\u00e7\u00e3o quando o ac\u00f3rd\u00e3o contiver obscuridade, omiss\u00e3o ou contradi\u00e7\u00e3o entre a decis\u00e3o e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. (\u2026).\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Apesar de o <em>caput<\/em> do art. 118 do RICARF mencionar as decis\u00f5es proferidas por Turma Extraordin\u00e1ria como suscet\u00edveis de configura\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia, o inciso I do \u00a712 do mesmo dispositivo expressamente exclui a possibilidade desses ac\u00f3rd\u00e3os servirem como paradigmas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> D. 70.235\/1972, art. 37: <em>\u201cO julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais far-se-\u00e1 conforme dispuser o regimento interno.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> CPC, art. 218, \u00a74\u00ba: <em>\u201cSer\u00e1 considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CPC, art. 15: <em>\u201cNa aus\u00eancia de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo lhes ser\u00e3o aplicadas supletiva e subsidiariamente.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> RICARF, art. 122, \u00a7 2\u00ba: <em>\u201cO agravo n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel nos casos em que a negativa de seguimento tenha decorrido de: I \u2013 inobserv\u00e2ncia de prazo para a interposi\u00e7\u00e3o do recurso especial, salvo se este contiver preliminar de tempestividade, que exponha os motivos de fato ou de direito que a fundamentem, acompanhada da respectiva documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, se for o caso; II \u2013 falta de juntada do inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o paradigma ou da c\u00f3pia da publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em que tenha sido divulgado, ou da indica\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o no s\u00edtio do Carf, ou ainda da transcri\u00e7\u00e3o integral da ementa no corpo do recurso, nos termos dos \u00a7\u00a7 9\u00ba e 11 do art. 118; III \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o da pr\u00f3pria C\u00e2mara do Conselho de Contribuintes ou da pr\u00f3pria Turma do Carf, que proferiu o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ressalvado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 118; IV \u2013 utiliza\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o que j\u00e1 tenha sido reformado; V \u2013 falta de prequestionamento da mat\u00e9ria; VI \u2013 observ\u00e2ncia, pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, de s\u00famula de jurisprud\u00eancia dos Conselhos de Contribuintes, da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais ou do Carf, bem como das decis\u00f5es de que trata o inciso III do \u00a7 12 do art. 118, salvo nos casos em que o recurso especial verse sobre a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o, ao caso concreto, dos enunciados ou dessas decis\u00f5es; VII \u2013 rejei\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o indicado como paradigma por enquadrar-se nas hip\u00f3teses do \u00a7 12 do art. 118; ou VIII \u2013 absoluta falta de indica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o paradigma.\u201d<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, o processo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios da Uni\u00e3o encontra seus contornos delineados pelo Decreto 70.235, de 1972. 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