{"id":6551,"date":"2024-05-03T05:25:28","date_gmt":"2024-05-03T08:25:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/03\/breves-consideracoes-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil\/"},"modified":"2024-05-03T05:25:28","modified_gmt":"2024-05-03T08:25:28","slug":"breves-consideracoes-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/03\/breves-consideracoes-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-no-brasil\/","title":{"rendered":"Breves considera\u00e7\u00f5es sobre a litigiosidade trabalhista no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 29 de abril, por iniciativa do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), foi realizada, na sede do CNJ, uma <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/debate-sobre-litigiosidade-trabalhista-reune-empregados-empregadores-e-poder-publico\/\">reuni\u00e3o com o prop\u00f3sito de debater a litigiosidade trabalhista<\/a>, que contou com a presen\u00e7a de representantes da Justi\u00e7a do Trabalho, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego, de sindicatos patronais e de empregados, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (Anamatra), professores universit\u00e1rios, m\u00faltiplas autoridades e estudiosos do tema.<\/p>\n<p>Em atendimento a pedido formulado pelo pr\u00f3prio ministro, os autores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> prepararam este estudo, que foi por ele apresentado na reuni\u00e3o e, posteriormente, tamb\u00e9m referenciado em discurso proferido por Sua Excel\u00eancia na <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=NY78KIPtlIo&amp;list=PLNwVPqT613sqGpq1hMI4lGNsdXZVyVBHt\">solenidade de abertura do 21\u00ba Congresso Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho, da Anamatra, em 1\u00ba de maio de 2024<\/a>.<\/p>\n<p>A despeito de os subscritores serem todos discentes ou egressos do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o <em>Stricto Sensu<\/em> da UERJ, este breve artigo reflete apenas dados, pesquisas, proposi\u00e7\u00f5es e contribui\u00e7\u00f5es advindas de cada um deles, cada qual com perspectivas diversas e inclusive bastante distintas, sem que o seu conte\u00fado reflita posi\u00e7\u00e3o oficial da UERJ ou de qualquer outra institui\u00e7\u00e3o. Ressalta-se, ainda, que as informa\u00e7\u00f5es aqui expressas foram inseridas unicamente na tentativa de contribuir para a abertura de um debate plural, dial\u00e9tico, transparente e democr\u00e1tico sobre um tema t\u00e3o relevante, diretamente relacionado \u00e0 tutela de direitos sociais, preserva\u00e7\u00e3o da dignidade humana e o atingimento dos objetivos fundamentais insculpidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>O mercado de trabalho brasileiro e suas peculiaridades<\/strong><\/p>\n<p>A fim de se compreender a litigiosidade trabalhista no Brasil, o primeiro passo l\u00f3gico \u2013 e mais importante \u2013 \u00e9 o de buscar conhecer a realidade do mercado de trabalho no pa\u00eds. Uma de suas caracter\u00edsticas mais marcantes \u00e9 a <strong><em>alta rotatividade nos postos de trabalho<\/em><\/strong>, diretamente relacionada \u00e0 baixa produtividade esperada de um indiv\u00edduo\/trabalhador. Al\u00e9m do insatisfat\u00f3rio n\u00edvel (e qualidade) de educa\u00e7\u00e3o formal, contribui para a baixa produtividade da m\u00e3o de obra a falta de investimentos em treinamentos por parte das pr\u00f3prias empresas tomadoras do trabalho \u2013 decorrente, em muitos casos, da pr\u00f3pria rotatividade exacerbada nos postos de emprego, formando um verdadeiro c\u00edrculo vicioso. Soma-se a isso um <a href=\"https:\/\/publicacoes.udf.edu.br\/index.php\/relacoes-sociais-trabalhista\/article\/view\/402\">sistema de prote\u00e7\u00e3o social no desemprego<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> com pouco foco \u2013 e com pouca aloca\u00e7\u00e3o de recursos \u2013 em pol\u00edticas ativas, voltadas para o preparo e a recoloca\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo no mercado de trabalho.<\/p>\n<p>Outra caracter\u00edstica marcante do mercado de trabalho brasileiro \u00e9 a <strong><em>informalidade<\/em><\/strong>, um tra\u00e7o comum entre os <a href=\"https:\/\/www.ilo.org\/es\/publications\/panorama-laboral-2023-de-america-latina-y-el-caribe\">demais pa\u00edses da regi\u00e3o da Am\u00e9rica Latina e do Caribe<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> No terceiro trimestre de 2023, no Brasil,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> havia 51,499 milh\u00f5es de empregados do setor privado, sendo 37,973 milh\u00f5es com carteira assinada e 13,527 sem carteira assinada (na informalidade). No servi\u00e7o dom\u00e9stico, a situa\u00e7\u00e3o mostra-se ainda mais dram\u00e1tica, com um contingente de 4,614 milh\u00f5es de trabalhadores na informalidade (sem carteira de trabalho assinada) e 1,422 milh\u00f5es devidamente registrados no mesmo per\u00edodo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Reflexo da informalidade s\u00e3o os menores rendimentos destes trabalhadores quando comparados \u00e0queles que est\u00e3o no setor formal. Dados da PNAD Cont\u00ednua (IBGE) relativos ao terceiro trimestre de 2023 apontam um rendimento m\u00e9dio mensal de R$ 2.841,00 entre os trabalhadores do setor privado com carteira assinada contra R$ 2.095,00 daqueles que n\u00e3o tiveram os contratos formalizados. A situa\u00e7\u00e3o, mais uma vez, \u00e9 dram\u00e1tica para o setor dom\u00e9stico, cujos informais apontaram um rendimento m\u00e9dio mensal de R$ 992,00, valor inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p>Alguns outros fatores s\u00e3o relevantes para se compreender o mercado de trabalho brasileiro, particularmente <strong><em>mudan\u00e7as mais recentes nas formas de organiza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o e do trabalho<\/em><\/strong>, al\u00e9m do <strong><em>incremento do trabalho por conta pr\u00f3pria<\/em><\/strong>, com consequente desagrega\u00e7\u00e3o da classe trabalhadora, o que \u00e9 vis\u00edvel nos dados que revelam queda constante nos n\u00edveis de sindicaliza\u00e7\u00e3o desde 2013, <a href=\"https:\/\/biblioteca.ibge.gov.br\/visualizacao\/livros\/liv102025_informativo.pdf\">atingindo 9,2% das pessoas ocupadas em 2022<\/a>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Importante peculiaridade \u2013 certamente com reflexo na litigiosidade trabalhista \u2013 \u00e9 o <strong><em>perfil do empregador brasileiro<\/em><\/strong>. As micro e pequenas empresas constituem 99% dos 6,4 milh\u00f5es de estabelecimentos no Brasil e s\u00e3o respons\u00e1veis por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado. No entanto, tais empresas constituem, ap\u00f3s os Microempreendedores Individuais (MEI), o segmento empresarial com maior taxa de insucesso \u2013 21,6% fecham as portas ap\u00f3s cinco anos de atividade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> Ainda, a maior taxa de encerramento de atividades empresariais \u00e9 encontrada no setor do com\u00e9rcio (30,2%), aquele que mais emprega no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Em que pese tamanha participa\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, n\u00e3o h\u00e1 praticamente qualquer tipo de prote\u00e7\u00e3o ou tratamento diferenciado da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista com rela\u00e7\u00e3o aos micro e pequenos empregadores.<\/p>\n<p>O perfil do empregador brasileiro (bastante pulverizado) tamb\u00e9m se reflete nos dados sobre a litigiosidade trabalhista. Enquanto os <a href=\"https:\/\/painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br\/estatisticas.html\">20 maiores demandados em a\u00e7\u00f5es trabalhistas respondem por 7,51% dos novos casos<\/a> ajuizados no primeiro grau da Justi\u00e7a do Trabalho nos \u00faltimos 12 meses, na Justi\u00e7a Estadual eles foram r\u00e9us em 13,72% das novas a\u00e7\u00f5es (tamb\u00e9m no 1\u00ba grau).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Este pequeno resumo est\u00e1 longe de poder representar a complexidade e a totalidade de informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para que se permita uma vis\u00e3o acurada das caracter\u00edsticas e do modo de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Contudo, traz elementos que j\u00e1 podem sinalizar alguns pontos que permitam compreender a litigiosidade trabalhista no Brasil.<\/p>\n<p>A alta rotatividade no mercado de trabalho, por exemplo, pode ser aferida a partir de dados do <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/assuntos\/estatisticas-trabalho\/novo-caged\/novo-caged-2023\/dezembro\">CAGED<\/a> (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> que re\u00fane informa\u00e7\u00f5es sobre admiss\u00f5es e dispensas. Em compara\u00e7\u00e3o com <a href=\"https:\/\/painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br\/estatisticas.html\">dados do CNJ<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> sobre o n\u00famero de demandas trabalhistas, observam-se, <em>e.g.<\/em>, 21.774.214 extin\u00e7\u00f5es contratuais no ano de 2023, ao passo que houve o ajuizamento de 1.832.443 a\u00e7\u00f5es trabalhistas em no mesmo per\u00edodo (8,41% do total dos rompimentos contratuais), n\u00e3o se mostrando verdadeira, portanto, a m\u00e1xima de que \u201ctodo trabalhador dispensado busca socorro na Justi\u00e7a do Trabalho\u201d.<\/p>\n<p>O incremento de novas formas de trabalho e a <strong><em>correta classifica\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong> destas rela\u00e7\u00f5es \u2013 um problema que atinge o mundo todo \u2013, <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/documents\/18640430\/24374464\/RGJT.pdf\/f65f082d-4765-50bf-3675-e6f352d7b500?t=1688126789237\">embora n\u00e3o represente percentual expressivo do volume de demandas trabalhistas<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>, tamb\u00e9m deve ser considerado. <a href=\"https:\/\/webapps.ilo.org\/wcmsp5\/groups\/public\/---dgreports\/---dcomm\/---publ\/documents\/publication\/wcms_534496.pdf\">Segundo a OIT<\/a>,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> na maioria dos sistemas legais vige um sistema bin\u00e1rio (emprego X trabalho aut\u00f4nomo), em que apenas o emprego subordinado \u00e9 objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o protetiva. Isso faz com que a correta classifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es como de emprego seja uma quest\u00e3o central para que se forne\u00e7a prote\u00e7\u00e3o aos trabalhadores. A OIT, inclusive, editou a Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 198\/2006, enumerando uma s\u00e9rie de princ\u00edpios para auxiliar os pa\u00edses na elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas que abordem a classifica\u00e7\u00e3o incorreta de emprego.<\/p>\n<p>No Brasil, al\u00e9m do Judici\u00e1rio Trabalhista, destacam-se as atua\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) e do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE) na classifica\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de emprego a partir de suas atividades fiscalizat\u00f3rias. N\u00e3o se pode deixar de considerar, contudo, que a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 o foro em que se discutem eventuais controv\u00e9rsias sobre o tema. Assim, o impacto das novas tecnologias nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho provoca, necessariamente, novos lit\u00edgios, tanto no Brasil, como no resto do mundo, haja vista o caminho de incertezas que todos os atores dessas recentes modalidades de trabalho v\u00eam trilhando. <a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/profile\/Roxana-Radu-4\/publication\/317973057_'UBERISATION'_DEMYSTIFIED_EXAMINING_LEGAL_AND_REGULATORY_RESPONSES_WORLDWIDE\/links\/5954176f458515bbaa1e6ace\/UBERISATION-DEMYSTIFIED-EXAMINING-LEGAL-AND-REGULATORY-RESPONSES-WORLDWIDE.pdf\">Estudo realizado no j\u00e1 distante ano de 2017<\/a> indica que umas das plataformas digitais mais operantes no planeta, j\u00e1 \u00e0quela \u00e9poca enfrentava lit\u00edgios judiciais em 25 pa\u00edses, sendo um ter\u00e7o das a\u00e7\u00f5es voltadas a discutir direitos trabalhistas dos motoristas de aplicativo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Outro ponto de destaque diz respeito \u00e0 compet\u00eancia administrativa do MTE para reconhecer a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego, o que enseja reflexo no ajuizamento de um sem n\u00famero de a\u00e7\u00f5es. Apesar da reiterada jurisprud\u00eancia do TST<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a> no sentido de que os Auditores Fiscais do Trabalho t\u00eam compet\u00eancia para reconhecer a exist\u00eancia de v\u00ednculo de emprego quando verificam o preenchimento dos requisitos legais,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a> o STJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a> foi pelo caminho contr\u00e1rio. O STF ainda n\u00e3o pacificou o tema,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a> e as demandas que t\u00eam esse objeto central seguem se avolumando.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, assim, que h\u00e1 uma mir\u00edade de fatores que influenciam a litigiosidade trabalhista no Brasil, sendo alguns deles comuns a outras na\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Uma breve an\u00e1lise econ\u00f4mica da Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\"><strong>[18]<\/strong><\/a><\/p>\n<p>Considerando uma economia altamente globalizada e competitiva, \u00e9 comum escutarmos de empres\u00e1rios, economistas e, at\u00e9 mesmo juristas, que a Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 respons\u00e1vel pelas crises econ\u00f4micas, desemprego, atraso e baixa competitividade das empresas nacionais.<\/p>\n<p>A nosso ver, essas afirma\u00e7\u00f5es podem, de alguma forma, se sustentar sob alguma perspectiva. Afinal, como argumenta Armando Castelar Pinheiro,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a> \u201cum sistema que funciona bem deve ostentar quatro propriedades: baixo custo e decis\u00f5es justas, r\u00e1pidas e previs\u00edveis, em termos de conte\u00fado e prazo\u201d.<\/p>\n<p>Embora extremamente mais c\u00e9lere que os demais ramos do Judici\u00e1rio brasileiro, quando analisados os primeiro e segundo graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, a morosidade \u00e9 percept\u00edvel no \u00e2mbito do TST. Dados do CNJ (Portal Estat\u00edsticas do Poder Judici\u00e1rio) dos \u00faltimos doze meses apontam que, na Justi\u00e7a do Trabalho, o tempo m\u00e9dio entre o in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o judicial e o primeiro julgamento, no primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, foi de 541 dias, contra 781 na Justi\u00e7a Estadual e 988 da Justi\u00e7a Federal. J\u00e1 no segundo grau, o tempo m\u00e9dio para o primeiro julgamento na Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 de 158 dias, pouco abaixo da Justi\u00e7a Estadual (196 dias) e bem abaixo da Justi\u00e7a Federal (481 dias). J\u00e1 no TST, o tempo para o julgamento foi, nos \u00faltimos 12 meses, de 384 dias, muito acima, por exemplo, do STJ (141 dias).<\/p>\n<p>Por outro lado, fato \u00e9 que a Justi\u00e7a do Trabalho mostra ter (<strong>1<\/strong>) o melhor percentual de concilia\u00e7\u00e3o dentre todos os ramos do Judici\u00e1rio \u2013 29,20% em 2023, contra 12,67% na Justi\u00e7a Estadual e 2,42% na Justi\u00e7a federal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a>; (<strong>2<\/strong>) a maior efici\u00eancia em sede de execu\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, \u00e9 a Justi\u00e7a que mais arrecada e que, portanto, efetivamente apresenta o melhor retorno aos seus jurisdicionados; (<strong>3<\/strong>) o menor percentual de todas as a\u00e7\u00f5es curso no Judici\u00e1rio nacional, correspondendo a cerca de 6,58% do total de a\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o ao final do ano de 2023 (de um total de 82.433.539 processos em tramita\u00e7\u00e3o no Judici\u00e1rio nacional, 5.424.290 estavam na Justi\u00e7a do Trabalho); e <strong>(4)<\/strong> quanto aos casos novos distribu\u00eddos no Judici\u00e1rio em 2023, 10,1% foram dirigidos \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, o que a coloca em 3\u00ba lugar no ranking, atr\u00e1s da Justi\u00e7a Federal (14,1%) e da Justi\u00e7a Estadual (72,9%).<\/p>\n<p>Longe de se procurar justificar este n\u00famero (que ainda \u00e9 visivelmente alto), o que se pretende \u00e9 chamar aten\u00e7\u00e3o para o fato de que <em>a litigiosidade \u00e9 uma mazela da cultura brasileira<\/em> \u2013 e que a Justi\u00e7a do Trabalho n\u00e3o \u00e9 seu maior protagonista.<\/p>\n<p>O questionamento, portanto, que se faz \u00e9 se as premissas por tr\u00e1s das conclus\u00f5es reproduzidas no primeiro par\u00e1grafo desta se\u00e7\u00e3o s\u00e3o, efetivamente, acuradas.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 a Justi\u00e7a do Trabalho respons\u00e1vel por gerar desempregos ou ser\u00e1 uma economia fr\u00e1gil, inst\u00e1vel, enfraquecida quem leva \u00e0 alta rotatividade, \u00e0 informalidade e\/ou \u00e0 impossibilidade de os empregadores cumprirem integralmente com a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista?<\/p>\n<p>Em quase metade dos Tribunais Regionais do Trabalho, o assunto mais recorrente nas Varas do Trabalho \u00e9 o pagamento de verbas rescis\u00f3rias. No maior Tribunal trabalhista do Brasil (TRT S\u00e3o Paulo), o assunto mais recorrente \u00e9 a indeniza\u00e7\u00e3o de 40% sobre os dep\u00f3sitos do FGTS em raz\u00e3o da dispensa imotivada. Em geral, <a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/documents\/18640430\/24374464\/RGJT.pdf\/f65f082d-4765-50bf-3675-e6f352d7b500?t=1688126789237\">segundo dados do TST<\/a>, os assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho s\u00e3o: indeniza\u00e7\u00e3o de 40% sobre os dep\u00f3sitos do FGTS, horas extras, verbas rescis\u00f3rias, multa do \u00a78\u00ba do art. 477 da CLT (devida quando o empregador n\u00e3o paga as verbas rescis\u00f3rias dentro do prazo legal) e adicional de insalubridade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a> V\u00ea-se, assim, que <em>as mat\u00e9rias mais debatidas decorrem do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es basilares<\/em>.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise desse cen\u00e1rio indica a import\u00e2ncia de se repensar o tratamento dado pela legisla\u00e7\u00e3o trabalhista \u00e0s micro e pequenas empresas.<\/p>\n<p>A busca pelo <em>aumento da formaliza\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho<\/em> \u00e9 um objetivo do legislador, constando tamb\u00e9m das diretrizes de organismos internacionais, dentre os quais a OIT. Este ponto \u00e9 sens\u00edvel, principalmente diante de evid\u00eancias da <strong>rela\u00e7\u00e3o entre o aumento do n\u00famero de v\u00ednculos trabalhistas (formalidade) e a queda dos acionamentos da Justi\u00e7a do Trabalho<\/strong>.<\/p>\n<p>De acordo com estudo de 2017 apresentado por Alessandro da Silva,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a> \u00e9 poss\u00edvel correlacionar a redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de a\u00e7\u00f5es trabalhistas com o aumento do n\u00famero de v\u00ednculos de emprego. Quanto maior a informalidade, maior a tend\u00eancia de acionamento do judici\u00e1rio trabalhista:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>Ano<br \/>\nN\u00famero de a\u00e7\u00f5es<br \/>\nN\u00famero de v\u00ednculos<br \/>\nTaxa de acionamento 1<\/p>\n<p>2002<br \/>\n1.614.255<br \/>\n34.074.864<br \/>\n4,73%<\/p>\n<p>2003<br \/>\n1.706.778<br \/>\n34.839.220<br \/>\n4,89%<\/p>\n<p>2004<br \/>\n1.607.163<br \/>\n37.281.447<br \/>\n4,31%<\/p>\n<p>2005<br \/>\n1.748.966<br \/>\n39.966.708<br \/>\n4,37%<\/p>\n<p>2006<br \/>\n1.779.307<br \/>\n42.505.996<br \/>\n4,18%<\/p>\n<p>2007<br \/>\n1.838.847<br \/>\n46.065.567<br \/>\n3,99%<\/p>\n<p>2008<br \/>\n1.918.049<br \/>\n50.690.227<br \/>\n3,78%<\/p>\n<p>2009<br \/>\n2.121.806<br \/>\n51.834.048<br \/>\n4,09%<\/p>\n<p>2010<br \/>\n2.009.004<br \/>\n57.159.222<br \/>\n3,51%<\/p>\n<p>2011<br \/>\n2.135.216<br \/>\n61.181.011<br \/>\n3,48%<\/p>\n<p>2012<br \/>\n2.264.540<br \/>\n63.396.151<br \/>\n3,57%<\/p>\n<p>2013<br \/>\n2.371.210<br \/>\n65.126.321<br \/>\n3,64%<\/p>\n<p>2014<br \/>\n2.365.547<br \/>\n65.842.460<br \/>\n3,59%<\/p>\n<p>2015<br \/>\n2.659.007<br \/>\n61.986.653<br \/>\n4,28%<\/p>\n<\/div>\n<p>Fonte: Silva, 2017.<\/p>\n<p>Na mesma pesquisa, o autor concluiu que <strong>a taxa de acionamento da Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 sensivelmente maior de acordo com o aumento da taxa de desemprego<\/strong>. Assim, a motiva\u00e7\u00e3o dos trabalhadores ao ingressarem com a\u00e7\u00f5es judiciais est\u00e1 diretamente ligada \u00e0 sua condi\u00e7\u00e3o social: trabalhadores desprovidos de meios de produ\u00e7\u00e3o, que buscam estrat\u00e9gias de sobreviv\u00eancia em per\u00edodos de desemprego, nos quais n\u00e3o conseguem vender seu \u00fanico bem, a pr\u00f3pria for\u00e7a de trabalho, tendem a acionar o Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>A litigiosidade trabalhista diminuiu expressivamente ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13647\/2017 (Reforma Trabalhista)<\/strong><\/p>\n<p>Outro aspecto relevante \u00e9 o de que movimentos legislativos anteriores (especialmente a Reforma Trabalhista) cuidaram de reduzir de forma contundente a litigiosidade trabalhista.<\/p>\n<p>Conforme Relat\u00f3rio da Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST, houve uma queda de 34% no n\u00famero de novas a\u00e7\u00f5es, quando comparado o ano de 2018 com o de 2017 (1.748.074 contra 2.756.156)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn23\">[23]<\/a>\/<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn24\">[24]<\/a>.<\/p>\n<p>O n\u00famero de novas a\u00e7\u00f5es manteve-se est\u00e1vel em 2019 (1.819.491)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn25\">[25]<\/a> e sofreu nova redu\u00e7\u00e3o em 2020 (1.473.056)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn26\">[26]<\/a>. Em 2021, foram 1.551.073 novos casos, em 2022, 1.648.535, e, em 2023, 1.855.611.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn27\">[27]<\/a> Portanto, observa-se um aumento na litigiosidade a partir de 2021, embora sem que se alcan\u00e7asse o patamar anterior \u00e0 Reforma.<\/p>\n<p>Por outro lado, n\u00e3o houve um fen\u00f4meno similar nos demais ramos do Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>O direito do trabalho no Brasil n\u00e3o \u00e9 \u201csuper r\u00edgido\u201d em compara\u00e7\u00e3o com os EUA ou demais pa\u00edses da Europa e Am\u00e9rica Latina <\/strong><\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 23\/4\/2024, o jornalista Carlos Juliano Barros<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn28\">[28]<\/a> <a href=\"https:\/\/economia.uol.com.br\/colunas\/carlos-juliano-barros\/2024\/04\/23\/brasil-nao-e-super-rigido-na-lei-trabalhista-diz-professor-de-cambridge.ht?cmpid=copiaecola\">publicou entrevista<\/a> realizada com o professor da Universidade de Cambridge, Simon Deakin, que coordenou amplo estudo realizado pela OIT (que ser\u00e1 publicado em breve) sobre a evolu\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista em 117 pa\u00edses, nos \u00faltimos 50 anos. De acordo com o jornalista, a base de dados cobre 95% do PIB mundial.<\/p>\n<p>De forma bastante resumida, o estudo concluiu o seguinte:<\/p>\n<p>As leis trabalhistas ao redor do mundo t\u00eam se fortalecido desde a d\u00e9cada de 1970, apesar de algumas oscila\u00e7\u00f5es \u2013 especialmente nos pa\u00edses da Am\u00e9rica do Sul, durante governos militares: <em>\u201cMas n\u00e3o foi uma desregulamenta\u00e7\u00e3o tipicamente neoliberal. Foram os militares reprimindo o direito de greve, esse tipo de coisa. E n\u00e3o foi uma mudan\u00e7a permanente. Quando a democracia voltou \u00e0 Am\u00e9rica do Sul, as pontua\u00e7\u00f5es subiram novamente.\u201d<\/em><br \/>\nO Brasil tem uma legisla\u00e7\u00e3o trabalhista menos r\u00edgida que a de na\u00e7\u00f5es europeias e em linha com as sul-americanas;<br \/>\nOs EUA s\u00e3o menos protetivos em mat\u00e9ria trabalhista do que a m\u00e9dia, por\u00e9m, h\u00e1 leis especialmente mais fortes do que em qualquer outro pa\u00eds, como a lei contra discrimina\u00e7\u00e3o \u2013 e essas informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o absorvidas por esse \u00edndice apresentado nesse estudo.<br \/>\nOs EUA est\u00e3o na parte mais baixa do \u00edndice, mas h\u00e1 uma raz\u00e3o para isso: o sal\u00e1rio-m\u00ednimo nesse pa\u00eds \u00e9 relativamente alto para os padr\u00f5es internacionais e o impacto do sal\u00e1rio-m\u00ednimo tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 codificado pelo \u00edndice. Mas, como o sal\u00e1rio-m\u00ednimo \u00e9 alto, h\u00e1 bastante estabilidade no emprego, mesmo que a lei n\u00e3o exija isso.<br \/>\nN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que os direitos trabalhistas aumentem os custos trabalhistas e, consequentemente, prejudiquem a cria\u00e7\u00e3o de empregos na medida em que um emprego est\u00e1vel gera produtividade e obriga as empresas a recrutarem com mais cuidado e oferecerem treinamentos para reten\u00e7\u00e3o de trabalhadores, gerando incentivos para ambos os lados.<br \/>\nQuanto mais rigorosa \u00e9 a lei, mais protegidos os trabalhadores ficam e mais dispostos a compartilhar conhecimento com a empresa, o que impacta na inova\u00e7\u00e3o: <em>\u201cO n\u00famero de startups no setor de alta tecnologia aumentou. O n\u00famero de pessoas empregadas nessas empresas aumentou, e o n\u00famero de patentes aumentou. Este n\u00e3o \u00e9 um caso trivial \u2014 \u00e9 o caso do Vale do Sil\u00edcio, presumivelmente.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>Litigiosidade trabalhista brasileira litigiosidade trabalhista estadunidense<\/strong><\/p>\n<p>Considerando essa latente compara\u00e7\u00e3o entre a litigiosidade trabalhista brasileira e a estadunidense, o ent\u00e3o aluno do mestrado da UERJ e juiz do trabalho, Jo\u00e3o Renda Leal Fernandes (um dos subscritores do presente artigo), aprofundou seus estudos e \u2013 ap\u00f3s tr\u00eas semestres na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard \u2013 publicou uma densa pesquisa, que se transformou no livro \u201cO mito EUA \u2013 Um pa\u00eds sem direitos trabalhistas?\u201d, j\u00e1 em sua 3\u00aa edi\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn29\">[29]<\/a><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m de forma bastante breve, Jo\u00e3o Renda conclui que, ao contr\u00e1rio do que ocorre no Brasil, onde o Direito do Trabalho \u00e9 basicamente uniforme em todas as unidades federativas, com a quase totalidade da litig\u00e2ncia trabalhista concentrada no sistema oficial da Justi\u00e7a do Trabalho, integrante do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o, uma realidade que facilita o armazenamento de dados via PJe e sua consolida\u00e7\u00e3o no <em>Justi\u00e7a em N\u00fameros<\/em> do CNJ, nos EUA, o sistema jur\u00eddico trabalhista \u2013 neste inclu\u00eddos os principais canais para a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos advindos das rela\u00e7\u00f5es laborais \u2013 \u00e9 totalmente descentralizado e pulverizado. Como assevera o juiz federal americano Peter J. Messitte, \u201co sistema jur\u00eddico trabalhista nos Estados Unidos n\u00e3o \u00e9 unificado: ao contr\u00e1rio, diverso e fragmentado.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn30\">[30]<\/a><\/p>\n<p>Por isso, torna-se praticamente imposs\u00edvel saber o tamanho da litigiosidade trabalhista nos EUA, j\u00e1 que h\u00e1 in\u00fameras formas (p\u00fablicas e privadas) de resolu\u00e7\u00e3o de disputas trabalhistas naquele pa\u00eds:<\/p>\n<p>sistemas internos de resolu\u00e7\u00e3o de disputas (<em>grievance proce\u00addures<\/em>) comumente previstos em regulamentos de empresa ou em acordos coletivos celebrados nos ambientes de trabalho sindicalizados;<br \/>\narbitragem prevista em acordos coletivos (<em>grievance arbitration<\/em>);<br \/>\narbitragem prevista em acordos individuais (<em>employment arbitration<\/em>);<br \/>\nmedia\u00e7\u00e3o;<br \/>\ndiferentes sistemas de Justi\u00e7a administrativa (nas esferas federal e estadual) espalhados por todo o pa\u00eds, com a exist\u00eancia de m\u00faltiplos \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias com poderes tipicamente perse\u00adcut\u00f3rios e jurisdicionais; e<br \/>\na\u00e7\u00f5es judiciais (individuais ou coletivas) na Justi\u00e7a Federal ou nas Justi\u00e7as estaduais.<\/p>\n<p>Na tabela a seguir, Jo\u00e3o Renda listou didaticamente as principais diferen\u00e7as relativas \u00e0 litig\u00e2ncia trabalhista nos dois pa\u00edses, com men\u00e7\u00e3o a aspectos hist\u00f3ricos que justificam alguns dos principais pontos de contraste:<\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>Brasil<br \/>\nEUA<\/p>\n<p><em>Civil law<\/em><br \/>\n<em>Common law<\/em> ou misto<\/p>\n<p>(precedentes como principal fonte de Direito)<\/p>\n<p>No passado, Estado unit\u00e1rio<\/p>\n<p>e centralizador de poder<\/p>\n<p><strong>\u2193<\/strong><\/p>\n<p>Federa\u00e7\u00e3o por desagrega\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>(ou com movimento centr\u00edfugo de forma\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>No passado, 13 ex-col\u00f4nias brit\u00e2nicas<\/p>\n<p>declaradas independentes<\/p>\n<p><strong>\u2193<\/strong><\/p>\n<p>Federa\u00e7\u00e3o por agrega\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>(ou com movimento centr\u00edpeto de forma\u00e7\u00e3o)<\/p>\n<p>Uni\u00e3o det\u00e9m compet\u00eancia legislativa exclusiva para a edi\u00e7\u00e3o de leis sobre direito do trabalho e processo do trabalho (art. 22, I, CRFB)<br \/>\nCompet\u00eancia legislativa residual ampla aos estados, inclusive para editar leis em mat\u00e9ria trabalhista<\/p>\n<p>(D\u00e9cima Emenda e <em>preemption doctrine<\/em>)<\/p>\n<p>Direito do Trabalho uniforme em todas as unidades da federa\u00e7\u00e3o<br \/>\nDireito do Trabalho vari\u00e1vel entre os estados<\/p>\n<p>Federalismo por competi\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>(\u201cGuerra fiscal\u201d trabalhista)<\/p>\n<p>Op\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica pela exist\u00eancia de um sistema oficial, unificado e especializado na resolu\u00e7\u00e3o de conflitos trabalhistas<br \/>\nCanais de acesso \u00e0 justi\u00e7a m\u00faltiplos, descentralizados e pulverizados<\/p>\n<p>Vasta utiliza\u00e7\u00e3o de procedimentos extrajudiciais privados (destaque para a arbitragem e para os sistemas de resolu\u00e7\u00e3o interna de disputas \u2013 <em>grievance procedures<\/em> \u2013 comumente previstos em regulamentos de empresa ou cl\u00e1usulas de acordos coletivos)<\/p>\n<p>Sistemas de Justi\u00e7as administrativas (federais e estaduais) espalhadas por todo o pa\u00eds, com a exist\u00eancia de m\u00faltiplos \u00f3rg\u00e3os e ag\u00eancias com poderes tipicamente persecut\u00f3rios e decis\u00f3rios<\/p>\n<p>Judici\u00e1rio \u2192 <em>class actions<\/em> e a\u00e7\u00f5es individuais<\/p>\n<p>Cultura da litig\u00e2ncia por meio de a\u00e7\u00f5es judiciais propostas individualmente<br \/>\nCultura de demandas coletivas, tanto na esfera administrativa quanto na judicial (elevados custos para litigar individualmente no Judici\u00e1rio)<\/p>\n<p>Dados sobre a\u00e7\u00f5es judiciais revelam a maior parte da litig\u00e2ncia trabalhista no pa\u00eds<br \/>\nDados sobre a\u00e7\u00f5es judiciais (individuais ou coletivas) revelam apenas uma pequena parcela de todo o universo da litig\u00e2ncia trabalhista<\/p>\n<p>Facilidade na obten\u00e7\u00e3o de n\u00fameros e estat\u00edsticas sobre a litig\u00e2ncia trabalhista<br \/>\nGrande dificuldade na obten\u00e7\u00e3o de n\u00fameros e estat\u00edsticas sobre a litig\u00e2ncia trabalhista<\/p>\n<p>Alta litigiosidade trabalhista em ambos os pa\u00edses<\/p>\n<\/div>\n<p>Em resumo, n\u00e3o nos parece acurado afirmar que a litigiosidade trabalhista no Brasil \u00e9 superior \u00e0 dos EUA, na medida em que n\u00e3o h\u00e1 dados emp\u00edricos a corroborar tais assertivas.<\/p>\n<p>Nos EUA, h\u00e1 ag\u00eancias e \u00f3rg\u00e3os administrativos (nas esferas estaduais e federal) que funcionam como um grau de jurisdi\u00e7\u00e3o oficial \u2013 ou at\u00e9 mesmo obrigat\u00f3rio, em alguns casos \u2013 para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos em mat\u00e9rias que envolvem, por exemplo, organiza\u00e7\u00e3o coletiva, sindicaliza\u00e7\u00e3o, greves e pr\u00e1ticas antissindicais (<em>National Labor Relations Board<\/em>), discrimina\u00e7\u00e3o no emprego e ass\u00e9dio no ambiente de trabalho (<em>Equal Employment Opportunity Commission<\/em> e dezenas de ag\u00eancias estaduais cong\u00eaneres), acidentes de trabalho e doen\u00e7as ocupacionais (m\u00faltiplas <em>Workers\u2019 Compensation Boards<\/em> espelhadas pelos estados), fraudes \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego, sal\u00e1rio-m\u00ednimo, horas extras e quest\u00f5es relativas ao trabalho de crian\u00e7as e adolescentes (<em>Wage and Hour Division<\/em> e \u00f3rg\u00e3os estaduais correlatos).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, mais de 95% da litig\u00e2ncia judicial estadunidense est\u00e1 concentrada no Judici\u00e1rio dos estados, e n\u00e3o na Justi\u00e7a Federal, sendo que a classifica\u00e7\u00e3o dos temas objeto de litig\u00e2ncia \u2013 sensivelmente distinta da utilizada na praxe brasileira \u2013 dificulta sobremaneira a consolida\u00e7\u00e3o de dados referentes a uma litigiosidade que, no Brasil, tem a sua resolu\u00e7\u00e3o concentrada no canal unificado da Justi\u00e7a do Trabalho, ramo especializado do Poder Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro aspecto digno de nota \u00e9 o fato de que, no Brasil, predomina a cultura de ajuizamento individual de a\u00e7\u00f5es trabalhistas, enquanto nos EUA s\u00e3o largamente utilizados procedimentos coletivos, n\u00e3o apenas na esfera judicial (<em>class actions<\/em>), mas tamb\u00e9m em canais administrativos oficiais, o que acaba por dificultar qualquer an\u00e1lise comparativa baseada em n\u00fameros absolutos de reclama\u00e7\u00f5es administrativas ou a\u00e7\u00f5es ajuizadas.<\/p>\n<p>Uma an\u00e1lise comparativa minimamente s\u00e9ria quanto \u00e0 litig\u00e2ncia trabalhista nos dois pa\u00edses n\u00e3o poderia, portanto, desconsiderar todos esses dados.<\/p>\n<p><strong>O necess\u00e1rio debate sobre formas alternativas de solu\u00e7\u00e3o de conflitos trabalhistas<\/strong><\/p>\n<p>Uma das tentativas mais relevantes de se instituir um m\u00e9todo de solu\u00e7\u00e3o de conflitos trabalhistas extrajudicial e alternativo ao Poder Judici\u00e1rio foi a institui\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es de Concilia\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via (CCP) em 2000, por meio da Lei n. 9.958. A previs\u00e3o, contudo, de que seria obrigat\u00f3ria a passagem pela CCP antes do ajuizamento de uma demanda judicial foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 2139).<\/p>\n<p>Entendemos haver espa\u00e7o para novas iniciativas de valoriza\u00e7\u00e3o dos Sindicatos, obviamente que n\u00e3o esbarrem no direito fundamental de acesso \u00e0 justi\u00e7a, por se tratar de um foro coletivo em que as partes, ao menos em tese, t\u00eam igualdade de armas nas negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Mais recentemente, com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n. 13.467), incluiu na CLT o art. 507-A, prevendo a possibilidade de <strong><em>cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria de arbitragem<\/em><\/strong> nos contratos individuais de trabalhadores cuja remunera\u00e7\u00e3o seja superior a duas vezes o teto dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS), portanto, o que hoje equivale a R$ 15.572,04.<\/p>\n<p>O TST, contudo, continua apli\u00adcando, integralmente, o Precedente de Uniformiza\u00e7\u00e3o de Jurisprud\u00eancia de 2015 dessa Corte, o qual declarou a arbitragem incompa\u00adt\u00edvel com os diss\u00eddios de natureza individual. N\u00e3o consideram, assim, a exist\u00eancia de novo permissivo legal autorizando sua pr\u00e1tica. O STF ainda n\u00e3o se manifestou sobre o tema.<\/p>\n<p>A aluna Julia de Castro Tavares Braga (ora subscritora do presente artigo) realizou detalhada an\u00e1lise das recentes decis\u00f5es proferidas pelo TST sobre arbitragem trabalhista para diss\u00eddios individuais, que ser\u00e1, inclusive, publicada em breve pela editora Quartier Latin.<\/p>\n<p>Embora apenas \u00ednfima parte dos trabalhadores brasileiros se enquadre nesta condi\u00e7\u00e3o \u2013 <a href=\"https:\/\/www.correiobraziliense.com.br\/brasil\/2022\/11\/5053834-70-dos-trabalhadores-brasileiros-ganham-ate-dois-salarios-minimos.html\">quase 70% dos trabalhadores brasileiros recebem at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/a> \u2013, n\u00e3o se pode desprezar esta forma de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, em especial diante das recentes orienta\u00e7\u00f5es do STF quanto a empregados hipersuficiente ou mesmo quanto \u00e0 efic\u00e1cia liberat\u00f3ria geral do Plano de Incentivo \u00e0 Dispensa Volunt\u00e1ria (Tema 152 da Tabela de Repercuss\u00e3o Geral do STF).<\/p>\n<p>Contudo, essa problem\u00e1tica n\u00e3o \u00e9 restrita \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, havendo uma cultura nacional propensa \u00e0 litigiosidade, cuja mudan\u00e7a passa, necessariamente, por uma an\u00e1lise da pr\u00f3pria forma\u00e7\u00e3o dos profissionais do Direito.<\/p>\n<p>As faculdades de direito est\u00e3o preparadas para lecionar teoria dos jogos, an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito, negocia\u00e7\u00e3o e demais m\u00e9todos autocompositivos?<\/p>\n<p>Analisando-se o curr\u00edculo de gradua\u00e7\u00e3o de quatro das mais renomadas faculdades p\u00fablicas de direito do Pa\u00eds, observa-se que, em todas, as disciplinas relacionadas aos m\u00e9todos extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de disputas s\u00e3o eletivas\/optativas.<\/p>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/uspdigital.usp.br\/jupiterweb\/listarGradeCurricular?codcg=2&amp;codcur=2014&amp;codhab=104&amp;tipo=N\">grade de disciplinas eletivas da Faculdade de Direito da USP<\/a> identifica-se a mat\u00e9ria <em>\u201cSistemas Alternativos de Solu\u00e7\u00e3o dos Conflitos Trabalhistas I \u2013 Aspectos Te\u00f3ricos e Conceitos Fundamentais\u201d<\/em>. J\u00e1 na <a href=\"https:\/\/www.ufpe.br\/documents\/39312\/1908903\/Perfil+807.1\/72d53156-b2b7-4780-bf3e-2635fd8b4580\">grade de disciplinas eletivas da UFPE<\/a>, tem-se a mat\u00e9ria<em> \u201cpr\u00e1tica de solu\u00e7\u00e3o de conflitos I \u2013 negocia\u00e7\u00e3o departamento da teoria geral do direito e direito privado\u201d<\/em>. Na grade curricular de eletivas da UFRJ, consta como disciplina eletiva <em>\u201cnegocia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e arbitragem\u201d<\/em>. O mesmo se d\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.direito.uerj.br\/pdf\/grade_eletivas.pdf\">UERJ<\/a>.<\/p>\n<p>Mesmo diante\u00a0das cr\u00edticas \u00e0 morosidade do Judici\u00e1rio, a pr\u00e1tica demandista no Brasil \u00e9 a regra. O brasileiro prefere resolver seus conflitos atrav\u00e9s do processo judicial, pois entende ser este o \u00fanico meio pelo qual garantir\u00e1 seus direitos e alcan\u00e7ar\u00e1 solu\u00e7\u00f5es justas.<\/p>\n<p><strong>Uma nova perspectiva para as demandas fr\u00edvolas, predat\u00f3rias e temer\u00e1rias<\/strong><\/p>\n<p>Ser\u00e1 que dificultar o acesso ao Judici\u00e1rio trabalhista \u00e9 a solu\u00e7\u00e3o? Ou o melhor caminho \u00e9 pesquisar, apresentar, fomentar e validar novas formas de solu\u00e7\u00f5es de conflitos?<\/p>\n<p>Parece-nos que, ao inv\u00e9s de criar mecanismos que co\u00edbam o ajuizamento das chamadas \u201caventuras judiciais\u201d \u2013 colocando em xeque a gratuidade de justi\u00e7a e, ato cont\u00ednuo, o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u2013, seria de maior proveito disciplinar e regulamentar mecanismos que, de fato, penalizem as partes e, principalmente, os advogados, respons\u00e1veis pelo ajuizamento de demandas fr\u00edvolas, predat\u00f3rias e lides temer\u00e1rias.<\/p>\n<p>Da mesma forma, a OAB deveria trabalhar para valorizar o advogado probo e \u00e9tico. Trabalhar para que n\u00e3o apenas o legislativo aprove medidas de puni\u00e7\u00e3o financeira e reputacional para advogados com esse perfil, como ela pr\u00f3pria deve aprimorar seus mecanismos punitivos.<\/p>\n<p><strong>Proposi\u00e7\u00f5es para o debate (de autoria de Julia de Castro Tavares Braga)<\/strong><\/p>\n<p>Fomento \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o extrajudicial.<br \/>\nManifesta\u00e7\u00e3o do STF sobre a constitucionalidade da arbitragem e media\u00e7\u00e3o trabalhista para diss\u00eddios individuais envolvendo empregados hipersuficientes.<br \/>\nRegulamenta\u00e7\u00e3o da media\u00e7\u00e3o privada para lit\u00edgios individuais.<br \/>\nMelhorar o sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da Justi\u00e7a do Trabalho (homologa\u00e7\u00e3o de acordo extrajudicial disciplinado nos arts. 855-B a 855-E da CLT), com fixa\u00e7\u00e3o objetiva dos limites de atua\u00e7\u00e3o do Juiz do Trabalho e necessidade de adequada fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es denegat\u00f3rias de homologa\u00e7\u00e3o.<br \/>\nAprimorar o instituto da Reclama\u00e7\u00e3o pr\u00e9 processual (RPP) \u2013 estabelecida pela Resolu\u00e7\u00e3o do CSJT n. 377, de 22\/03\/2024 \u2013 que continua mantendo a Justi\u00e7a do Trabalho como protagonista nas concilia\u00e7\u00f5es e media\u00e7\u00f5es, no lugar de prestigiar o papel das pr\u00f3prias partes e de seus advogados. Destacamos que a referida Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige que as partes sejam assistidas por advogados e \u2013 pior \u2013, na aus\u00eancia deles, faz com que o pr\u00f3prio juiz assuma a defesa dos interesses do trabalhador.<br \/>\nFomentar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho pelo Minist\u00e9rio do Trabalho para que atue de forma preventiva e orientadora, o que, possivelmente, reduziria a litigiosidade trabalhista. \u00c9 importante uma reformula\u00e7\u00e3o no modelo de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de autua\u00e7\u00f5es.<br \/>\nFomentar a uniformiza\u00e7\u00e3o da Jurisprud\u00eancia Trabalhista. Destaca-se, aqui, a tentativa contradit\u00f3ria do legislador em limitar a capacidade dos Tribunais do Trabalho em uniformizar sua jurisprud\u00eancia por meio de s\u00famulas, o que, contudo, foi recha\u00e7ado pelo STF na ADI 6188.<br \/>\nFomentar a participa\u00e7\u00e3o de Sindicatos na promo\u00e7\u00e3o de arbitragens coletivas (ou individuais em nome dos seus representados).<br \/>\nFomentar a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias e de outras ordens quando do ajuizamento de demandas fr\u00edvolas, repetitivas, predat\u00f3rias e temer\u00e1rias.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Este breve estudo contou com diferentes contribui\u00e7\u00f5es, advindas dos subscritores Fernanda Cabral de Almeida, Jo\u00e3o Renda Leal Fernandes, Julia de Castro Tavares Braga e Ricardo Jos\u00e9 Leite de Sousa, qualificados ao final.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> IBRAHIM, F\u00e1bio Zambitte; ALMEIDA, Fernanda Cabral de. Prote\u00e7\u00e3o social no desemprego: unidade, harmonia e ordena\u00e7\u00e3o como condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis \u00e0 (re)constru\u00e7\u00e3o de um sistema. <em>Revista Direito Das Rela\u00e7\u00f5es Sociais E Trabalhistas<\/em>, v. 8, n. 1, 2022, p. 123\u2013141.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> ORGANIZA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL DO TRABALHO. <em>Panorama Laboral 2023<\/em>: Am\u00e9rica Latina y el Caribe. <a href=\"https:\/\/www.ilo.org\/americas\/publicaciones\/WCMS_906617\/lang--es\/index.htm\">Link de acesso<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> IBGE. <em>PNAD Cont\u00ednua<\/em>. Divulga\u00e7\u00e3o: Janeiro de 2024. Trimestre m\u00f3vel: out-nov-dez\/2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> H\u00e1, ainda, um <a href=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/geral\/noticia\/2022-04\/mulheres-negras-sao-65-das-trabalhadoras-domesticas-no-pais\">aspecto de g\u00eanero e racial<\/a>, pois a maior parte dos trabalhadores dom\u00e9sticos \u00e9 constitu\u00edda por mulheres negras.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> IBGE. PNAD Cont\u00ednua. <em>Caracter\u00edsticas adicionais do mercado de trabalho 2022<\/em>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Segundo dados disponibilizados pelo SEBRAE, \u201cos MEIs t\u00eam a maior taxa de mortalidade entre os Pequenos Neg\u00f3cios, 29% fecham ap\u00f3s 5 anos de atividade. J\u00e1 as MEs t\u00eam taxa de mortalidade intermedi\u00e1ria entre os Pequenos Neg\u00f3cios, 21,6% fecham ap\u00f3s 5 anos de atividade. As EPPs t\u00eam a menor taxa de mortalidade entre os Pequenos Neg\u00f3cios, 17% fecham ap\u00f3s 5 anos de atividade\u201d. (SEBRAE. <a href=\"https:\/\/sebrae.com.br\/sites\/PortalSebrae\/artigos\/a-taxa-de-sobrevivencia-das-empresas-no-brasil,d5147a3a415f5810VgnVCM1000001b00320aRCRD#:~:text=As%20EPPs%20t%C3%AAm%20a%20menor,%25%20fecham%20em%205%20anos).\">A taxa de sobreviv\u00eancia das empresas no Brasil<\/a>. Publicado em 27 jan. 2023).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CJN. Base Nacional de Dados do Poder Judici\u00e1rio: Grandes litigantes.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Novo CAGED.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> CNJ. Painel de Estat\u00edsticas do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> TST. Relat\u00f3rio Geral da Justi\u00e7a do Trabalho 2022. Bras\u00edlia, DF: 2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> OIT. <em>Non-standard employment around the world<\/em>: Understanding challenges, shaping prospects. Genebra: ILO, 2016, p. 23.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> RADU, Roxana; PSAILA, Stephanie B. \u201cUberisation\u201d demystified: examining legal and regulatory responses worldwide.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> AgR-E-ED-RR-246-75.2013.5.10.0021.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> A Justi\u00e7a Trabalho tem feito a distin\u00e7\u00e3o em casos complexos, ou seja, \u201cn\u00e3o evidenciada de forma clara e insofism\u00e1vel a transgress\u00e3o ao art. 41 da CLT\u201d (Ag-ED-RR-2634-36.2011.5.02.0055).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> REsp 838683\/PR.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a> A Corte deixou de conhecer da ADPF 647, em que se buscava a aprecia\u00e7\u00e3o da constitucionalidade decis\u00f5es do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mant\u00eam a compet\u00eancia dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer v\u00ednculo empregat\u00edcio de trabalhadores aut\u00f4nomos ou pessoas jur\u00eddicas sem a manifesta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Justi\u00e7a do Trabalho<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a> Sobre o tema, destaca-se disserta\u00e7\u00e3o de mestrado rec\u00e9m defendida por Felipe Bernardes Rodrigues na FDUSP, sob a orienta\u00e7\u00e3o de Guilherme Guimar\u00e3es Feliciano, intitulada \u201cO acesso \u00e0 justi\u00e7a do trabalho \u00e0 luz da an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito: uma vis\u00e3o cr\u00edtica\u201d (2023).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a> PINHEIRO, Armando Castelar. Direito e economia num mundo globalizado: coopera\u00e7\u00e3o ou confronto? In: TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direito e Economia. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 25.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a> Os dados foram colhidos do painel \u201c<a href=\"https:\/\/painel-estatistica.stg.cloud.cnj.jus.br\/estatisticas.html\">Estat\u00edsticas do Poder Judici\u00e1rio<\/a>\u201d, no CNJ, e se referem ao primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a> TST. Relat\u00f3rio Geral da Justi\u00e7a do Trabalho 2022. Bras\u00edlia, DF: 2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a> SILVA, Alessandro da. A Reforma Trabalhista e o mito da litigiosidade. <em>In<\/em>: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SOUTO SEVERO, Valdete. <em>Resist\u00eancia<\/em>: aportes te\u00f3ricos contra o retrocesso trabalhista. 1\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Express\u00e3o Popular, p. 47-58, 2017.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref23\">[23]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2017. Brasilia: TST, 2017.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref24\">[24]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2018. Brasilia: TST, 2018<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref25\">[25]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2019. Brasilia: TST, 2019<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref26\">[26]<\/a> BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Coordenadoria de Estat\u00edstica e Pesquisa do TST. Movimenta\u00e7\u00e3o Processual nas Varas do Trabalho 2020. Brasilia: TST, 2020<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref27\">[27]<\/a> Estes \u00faltimos dados (<a href=\"https:\/\/tst.jus.br\/web\/estatistica\/vt\/movimentacao-processual\">a partir de 2021<\/a>) foram inseridos no <em>paper<\/em> ap\u00f3s a sua entrega ao Exmo. Ministro Barroso, a seu pedido.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref28\">[28]<\/a> BARROS, Carlos Juliano. \u201cBrasil n\u00e3o \u00e9 super r\u00edgido na lei trabalhista\u201d, diz professor de Cambridge. <em>UOL Economia<\/em>, 23 abr. 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref29\">[29]<\/a> FERNANDES, Jo\u00e3o Renda Leal. <em>O \u201cmito EUA\u201d<\/em>: um pa\u00eds sem direitos trabalhistas?, 3. ed. S\u00e3o Paulo: Juspodivm, 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref30\">[30]<\/a> MESSITTE, Peter J. A experi\u00eancia estadunidense na resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos trabalhistas. <em>LTr: Revista Legisla\u00e7\u00e3o do Trabalho<\/em>. S\u00e3o Paulo, v. 66, n. 4, abr. 2002, p. 406.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 29 de abril, por iniciativa do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), foi realizada, na sede do CNJ, uma reuni\u00e3o com o prop\u00f3sito de debater a litigiosidade trabalhista, que contou com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6551"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6551"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6551\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6551"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6551"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6551"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}