{"id":6504,"date":"2024-05-02T11:26:54","date_gmt":"2024-05-02T14:26:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/02\/pagamento-por-servicos-ambientais\/"},"modified":"2024-05-02T11:26:54","modified_gmt":"2024-05-02T14:26:54","slug":"pagamento-por-servicos-ambientais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/02\/pagamento-por-servicos-ambientais\/","title":{"rendered":"Pagamento por servi\u00e7os ambientais"},"content":{"rendered":"<p>Os ecossistemas s\u00e3o intera\u00e7\u00f5es din\u00e2micas e complexas entre comunidades animais, vegetais, microbi\u00f3ticas e o meio inorg\u00e2nico, das quais os seres humanos obt\u00eam relevantes benef\u00edcios para a sociedade, em termos de manuten\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o ou melhoria das condi\u00e7\u00f5es ambientais.<\/p>\n<p>Por exemplo, existe o suprimento de bens de consumo como \u00e1gua, alimentos, madeira e extratos (servi\u00e7os de provis\u00e3o), do mesmo modo que h\u00e1 benef\u00edcios n\u00e3o materiais, como a recrea\u00e7\u00e3o, o turismo e a identidade cultural (servi\u00e7os culturais).<\/p>\n<p>Outrossim, os ecossistemas ainda concorrem para a estabilidade dos processos naturais, como o sequestro de carbono, a purifica\u00e7\u00e3o do ar, o equil\u00edbrio do ciclo hidrol\u00f3gico, a minimiza\u00e7\u00e3o de enchentes e secas e a modera\u00e7\u00e3o de eventos clim\u00e1ticos extremos (servi\u00e7os de regula\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, outros benef\u00edcios ecossist\u00eamicos que mant\u00eam a perenidade da vida na Terra tamb\u00e9m podem ser enumerados, como a decomposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, a manuten\u00e7\u00e3o e a renova\u00e7\u00e3o da fertilidade do solo, a prote\u00e7\u00e3o contra a radia\u00e7\u00e3o ultravioleta e a manuten\u00e7\u00e3o da biodiversidade (servi\u00e7os de suporte).<\/p>\n<p>Assim, toda atividade humana \u2014 seja individual seja coletiva \u2014 que favore\u00e7a a manuten\u00e7\u00e3o, a recupera\u00e7\u00e3o ou a melhoria desses benef\u00edcios naturais \u00e9 chamada de servi\u00e7o ambiental. S\u00e3o \u201ccondutas humanas que auxiliam ou promovem a manuten\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ecossist\u00eamicos [\u2026] a partir da escolha, por exemplo, de pr\u00e1ticas agr\u00edcolas diversificadas e sustent\u00e1veis em uma \u00e1rea; do n\u00e3o uso de agrot\u00f3xicos; da manuten\u00e7\u00e3o das matas ciliares de um determinado curso d\u2019\u00e1gua.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>No \u00e2mbito da gest\u00e3o dos recursos naturais, \u00e9 poss\u00edvel fomentar pr\u00e1ticas ambientalmente adequadas por meio de incentivos econ\u00f4micos, como o pagamento pecuni\u00e1rio pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/poder-publico\">Poder P\u00fablico<\/a> a titulares de um bem im\u00f3vel, para que mantenham, recuperem ou melhorem as condi\u00e7\u00f5es ambientais de um ecossistema.<\/p>\n<p>Genericamente, o pagador de servi\u00e7os ambientais pode at\u00e9 mesmo ser sociedades empres\u00e1rias ou organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que tenham interesse em criar incentivos em favor do meio ambiente, cujo pagamento n\u00e3o se restrinja apenas \u00e0 pec\u00fania, mas igualmente proveja capacita\u00e7\u00e3o, forne\u00e7a insumos, t\u00e9cnicas de monitoramento, melhorias sociais etc.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 2.\u00ba, IV, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14119.htm\">Lei 14.119\/2021<\/a>, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (PNPSA), trata-se de uma \u201ctransa\u00e7\u00e3o de natureza volunt\u00e1ria, mediante a qual um pagador de servi\u00e7os ambientais transfere a um provedor desses servi\u00e7os recursos financeiros ou outra forma de remunera\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Esse mecanismo jur\u00eddico foi previsto no art. 5.\u00ba, VII, da Lei 12.187\/2009, que instituiu a Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima (PNMC), tendo por diretriz a \u201cutiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos financeiros e econ\u00f4micos para promover a\u00e7\u00f5es de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o \u00e0 mudan\u00e7a do clima\u201d, ora visando a preserva\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais, a consolida\u00e7\u00e3o e a expans\u00e3o das \u00e1reas legalmente protegidas, o incentivo ao reflorestamento e a recomposi\u00e7\u00e3o da cobertura vegetal em \u00e1reas degradadas.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima (UNFCCC), as iniciativas de pagamento por servi\u00e7os ambientais s\u00e3o consideradas essenciais para a revers\u00e3o das emiss\u00f5es de gases do efeito estufa, al\u00e9m de promover o desenvolvimento de comunidades, aldeias e assentamentos, segundo os objetivos da Agenda 2030.<\/p>\n<p>Na realidade fluminense, destaca-se o pioneirismo do Comit\u00ea Guandu no programa Produtores de \u00c1gua e Floresta (PAF)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u2014 voltado \u00e0 oferta de servi\u00e7os hidrol\u00f3gicos \u2014 que j\u00e1 beneficiou mais de cinco mil hectares de \u00e1reas restauradas e conservadas. Nesse programa, os produtores rurais recebem apoio t\u00e9cnico-operacional para a melhoria dos servi\u00e7os ambientais, al\u00e9m de uma retribui\u00e7\u00e3o financeira de acordo com cada ganho ambiental obtido.<\/p>\n<p>Dessa maneira, o programa prop\u00f5e a valoriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os antr\u00f3picos realizados por produtores rurais, reconhecendo sua iniciativa na conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o florestal. Essa pol\u00edtica p\u00fablica de meio ambiente, saneamento b\u00e1sico, uso e conserva\u00e7\u00e3o do solo \u00e9 realizada por meio das receitas oriundas da outorga de direitos de uso de recursos h\u00eddricos, em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos, institu\u00edda pela Lei 9.433\/1997.<\/p>\n<p>No entanto, apesar da medida adotada pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e Mudan\u00e7a do Clima em outubro do ano passado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, at\u00e9 hoje a Lei 14.119\/2021 n\u00e3o disp\u00f5e de regulamento. Dentre as lacunas legais, podem-se citar a aus\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos para a elegibilidade dos provedores (art. 6.\u00ba, \u00a7\u00a7) e a car\u00eancia de detalhes sobre seus mecanismos de financiamento (art. 9.\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>Entrementes, constata-se tamb\u00e9m a indefini\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas dos contratos de pagamento por servi\u00e7os ambientais (art. 12, incisos), a aus\u00eancia de m\u00e9tricas padronizadas de avalia\u00e7\u00e3o e monitoramento (art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico) e o atraso na opera\u00e7\u00e3o do Cadastro Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais (art. 16, \u00a7\u00a7).<\/p>\n<p>\u00c0 vista dessa situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica periclitante, \u00e9 importante enfatizar o pagamento por servi\u00e7os ambientais como um instrumento jur\u00eddico fundamental para o desenvolvimento nacional da infraestrutura verde, cuja omiss\u00e3o regulamentar impede o efetivo direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.<\/p>\n<p>Desse modo, espera-se que a iminente regula\u00e7\u00e3o da lei seja mais um mecanismo econ\u00f4mico de desenvolvimento sustent\u00e1vel para a solu\u00e7\u00e3o de falhas de mercado relacionadas \u00e0s extenalidades negativas da expans\u00e3o produtiva, que ora amea\u00e7a nossos recursos ambientais. Pois, em um contexto mundial de crise h\u00eddrica, as medidas de adapta\u00e7\u00e3o aos efeitos adversos da mudan\u00e7a do clima tornam-se estrat\u00e9gicas \u00e0 defesa da soberania nacional.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> JODAS, Nat\u00e1lia. <strong>Pagamento por servi\u00e7os ambientais<\/strong>: Diretrizes de sustentabilidade para projetos de PSA no Brasil \u2013 Atualizado de acordo com a Lei n.\u00ba 14.119\/2021 (Pol\u00edtica Nacional de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 138.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> ESTADO DO RIO DE JANEIRO. <strong>Resolu\u00e7\u00e3o Comit\u00ea Guandu-RJ n.\u00ba 160, de 27 de maio de 2021<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa de Pagamento por Servi\u00e7os Ambientais \u2013 Produtores de \u00c1gua e Floresta. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/comiteguandu.org.br\/resolucoes\/2021\/resolucao-160.pdf\">https:\/\/comiteguandu.org.br\/resolucoes\/2021\/resolucao-160.pdf<\/a>&gt;. Acesso em 24 abr. 2024.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BRASIL. <strong>Portaria GM\/MMA n.\u00ba 778, de 5 de outubro de 2023<\/strong>. Institui Grupo de Trabalho \u2013 GT PSA para elaborar proposta de Decreto para regulamenta\u00e7\u00e3o da Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-gm\/mma-n-778-de-5-de-outubro-de-2023-515384533\">https:\/\/www.in.gov.br\/web\/dou\/-\/portaria-gm\/mma-n-778-de-5-de-outubro-de-2023-515384533<\/a>&gt;. Acesso em 24 abr. 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ecossistemas s\u00e3o intera\u00e7\u00f5es din\u00e2micas e complexas entre comunidades animais, vegetais, microbi\u00f3ticas e o meio inorg\u00e2nico, das quais os seres humanos obt\u00eam relevantes benef\u00edcios para a sociedade, em termos de manuten\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o ou melhoria das condi\u00e7\u00f5es ambientais. 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