{"id":6498,"date":"2024-05-02T11:26:53","date_gmt":"2024-05-02T14:26:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/02\/a-transacao-tributaria-como-politica-de-estado\/"},"modified":"2024-05-02T11:26:53","modified_gmt":"2024-05-02T14:26:53","slug":"a-transacao-tributaria-como-politica-de-estado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/02\/a-transacao-tributaria-como-politica-de-estado\/","title":{"rendered":"A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria como pol\u00edtica de Estado"},"content":{"rendered":"<h3>Contexto hist\u00f3rico<\/h3>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/transacao-tributaria?non-beta=1\">transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/a> \u00e9 prevista desde a edi\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/codigo-tributario-nacional\">CTN<\/a>), em 1966, como forma de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, conforme previs\u00e3o no artigo 156, inciso III.<\/p>\n<p>Em que pese o instituto estivesse previsto h\u00e1 mais de 50 anos, somente em 2019 foi regulamentado, com o advento da MP 899\/2019, posteriormente convertida na Lei 13.988\/2020. No \u00e2mbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regulamenta\u00e7\u00e3o se deu pela Portaria 6.757\/2022.<\/p>\n<p>O modelo brasileiro \u00e9 baseado no instituto estadunidense chamado <em>Offer in Compromise<\/em>, praticado pelo <em>Internal Revenue Service<\/em>. \u00c0 \u00e9poca, a vis\u00e3o do Poder Executivo era de que o perd\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias em programas de parcelamentos especiais, como os diversos Refis, deveria evoluir, tendo como refer\u00eancia o a excel\u00eancia atingida pelo modelo norte-americano das transa\u00e7\u00f5es, que visa formar acordos com base em crit\u00e9rios subjetivos relacionados ao devedor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>No Brasil, a implanta\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sofreu muita resist\u00eancia, principalmente pelo fato de permitir que funcion\u00e1rios p\u00fablicos respons\u00e1veis por arrecadar tributos pudessem firmar acordos com contribuintes, o que poderia gerar contrariedade a outros valores institu\u00eddos na legisla\u00e7\u00e3o e na doutrina, quais sejam, a igualdade perante a lei e a indisponibilidade do interesse p\u00fablico (NETO, 2021).<\/p>\n<h3>Diferen\u00e7as entre transa\u00e7\u00e3o e Refis<\/h3>\n<p>Diversos Programas de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscais (Refis) na esfera federal oportunizaram que o contribuinte realizasse parcelamento de suas d\u00edvidas, sendo concedidos descontos sobre as multas, juros de mora e encargos legais; e possibilitando o pagamento em prazos alongados.<\/p>\n<p>Contudo, se por um lado esses programas permitiam a recomposi\u00e7\u00e3o da sa\u00fade financeira estatal, por outro, abriam margem a uma enorme injusti\u00e7a fiscal, prejudicavam a livre concorr\u00eancia e principalmente o contribuinte adimplente.<\/p>\n<p>Uma vez perdoadas as san\u00e7\u00f5es por atraso no pagamento, o contribuinte que est\u00e1 em dia com suas obriga\u00e7\u00f5es deixa de aplicar dinheiro em suas atividades para pagamento de obriga\u00e7\u00f5es com o Estado. J\u00e1 outros, podem optar por investir esse dinheiro, obter seus retornos, e futuramente, quitar sua d\u00edvida estatal com perd\u00e3o de multas, juros de mora e encargos legais.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que nem todo inadimplemento ocorre pelas raz\u00f5es elencadas no exemplo acima. Muitos deixam de pagar seus d\u00e9bitos federais por motivos diversos. As dificuldades financeiras enfrentadas pelos brasileiros e empresas brasileiras nem sempre permitem o adimplemento tempestivo de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse contexto, surge a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, com o intuito de diferenciar o devedor que pode pagar seus d\u00e9bitos em dia, mas n\u00e3o o faz de maneira volunt\u00e1ria, e o devedor que passa por algum momento turbulento em suas finan\u00e7as.<\/p>\n<p>A principal diferen\u00e7a entre a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e o Refis, \u00e9 que aquela leva em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, para poder conceder descontos e prazos para quem realmente precisa, enquanto o Refis concede tais vantagens a qualquer pessoa que delas necessite ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro fator importante \u00e9 que o passivo tribut\u00e1rio passou a contar com menos interfer\u00eancia do Poder Legislativo, que passou a ser administrado pelos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios, diferentemente dos programas de Refis, que ocorriam mediante lei de tempos em tempos e por curto prazo.<\/p>\n<p>Atualmente os programas de transa\u00e7\u00e3o est\u00e3o abertos desde a edi\u00e7\u00e3o da MP 899\/2019, e a tend\u00eancia \u00e9 que assim permane\u00e7am por muito tempo, sendo cada acordo realizado de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.<\/p>\n<p>O sucesso da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 ineg\u00e1vel: segundo o Relat\u00f3rio PGFN em n\u00fameros de 2023<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, somente em 2022, dos R$ 39,1 bilh\u00f5es recuperados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, R$ 14,1 bilh\u00f5es s\u00e3o oriundos de transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<h3>Capacidade de pagamento<\/h3>\n<p>No \u00e2mbito das negocia\u00e7\u00f5es de transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, a capacidade de pagamento do contribuinte \u00e9 aferida em quatro n\u00edveis, de A a D, sendo atribu\u00edda a categoria A aos cr\u00e9ditos de f\u00e1cil recupera\u00e7\u00e3o, e a categoria D para os tidos como irrecuper\u00e1veis.<\/p>\n<p>Para cada categoria h\u00e1 um n\u00edvel de descontos, vari\u00e1vel proporcionalmente \u00e0 recuperabilidade dos cr\u00e9ditos, de modo que quanto maior a dificuldade de recupera\u00e7\u00e3o, maiores ser\u00e3o dos descontos e condi\u00e7\u00f5es para pagamento, e vice-versa.<\/p>\n<p>A aferi\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento se d\u00e1 de maneira objetiva, sendo utilizada uma f\u00f3rmula que leva em conta diversas vari\u00e1veis como faturamento, patrim\u00f4nio, renda etc., a partir do cruzamento de informa\u00e7\u00f5es das declara\u00e7\u00f5es fiscais do contribuinte.<\/p>\n<p>Obviamente que \u00e9 uma capacidade presumida e admite prova em contr\u00e1rio, pois a f\u00f3rmula n\u00e3o reflete necessariamente a real situa\u00e7\u00e3o financeira. Outras vari\u00e1veis igualmente importantes ficam de fora da f\u00f3rmula: margem de lucro, valor da folha de pagamento, e at\u00e9 mesmo se o patrim\u00f4nio foi adquirido \u00e0 vista, parcelado ou por permuta.<\/p>\n<p>Nos casos em que a capacidade de pagamento presumida n\u00e3o se assemelha \u00e0 realidade financeira do contribuinte, h\u00e1 o procedimento de revis\u00e3o de capacidade de pagamento, no qual ele apresenta documentos a fim de comprovar a real situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Da pol\u00edtica de Estado<\/h3>\n<p>Como mostrando anteriormente, a aferi\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento visa conferir tratamento ison\u00f4mico aos contribuintes, de modo a conceder benesses no pagamento de d\u00edvidas apenas \u00e0queles que necessitem. Diferentemente do Refis, que tem fins meramente arrecadat\u00f3rios, a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria representa verdadeira materializa\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Isonomia entre os contribuintes.<\/p>\n<p>A ideia pode ser resumida em conceder benesses para regulariza\u00e7\u00e3o fiscal somente a quem delas necessita.<\/p>\n<p>Sob o prisma empresarial, permite justi\u00e7a concorrencial, evitando que empresas lucrem contraindo d\u00edvidas, utilizando o Estado como verdadeiro financiador de suas atividades a juros baix\u00edssimos ou inexistentes, em detrimento de outras, que honram tempestivamente com seus pagamentos.<\/p>\n<p>Assim, a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 uma verdadeira pol\u00edtica de Estado, pois torna mais ison\u00f4micas as rela\u00e7\u00f5es comerciais e concorrenciais, promove a justi\u00e7a tribut\u00e1ria, e, em conjunto, o crescimento econ\u00f4mico do pa\u00eds.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 instituto que se traduz enorme impacto social e econ\u00f4mico, notadamente regulariza\u00e7\u00e3o fiscal, arrecada\u00e7\u00e3o para o financiamento da atividade estatal, a preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio concorrencial, desenvolvimento econ\u00f4mico e justi\u00e7a tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Da sua edi\u00e7\u00e3o at\u00e9 o presente momento, revelou-se como a evolu\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria dos parcelamentos especiais at\u00e9 ent\u00e3o existentes, principalmente pelo fato de conceder vantagens n\u00e3o de forma ampla e irrestrita, mas sim de possibilitar o seu acesso a quem de fato delas necessita.<\/p>\n<p>Os frutos dessa evolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o colhidos pela sociedade, e at\u00e9 agora, mostram que esse modelo deve perdurar, mas que deve sempre ser aperfei\u00e7oado.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> NETO, Cl\u00f3vis Monteiro Ferreira da Silva. A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nos Estados Unidos: estrutura normativa e an\u00e1lise econ\u00f4mica.\u00a0<em>In<\/em>: FILHO, Cl\u00e1udio Xavier Seefelder (coord.).\u00a0<strong>Coment\u00e1rios sobre transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong>: \u00c0 luz da Lei 13.988\/20 e outras alternativas de extin\u00e7\u00e3o do passivo tribut\u00e1rio. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2021. p. 103-104.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.gov.br\/pgfn\/pt-br\/acesso-a-informacao\/institucional\/pgfn-em-numeros\/pgfn-em-numeros-2023-versao-20042023.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/pgfn\/pt-br\/acesso-a-informacao\/institucional\/pgfn-em-numeros\/pgfn-em-numeros-2023-versao-20042023.pdf<\/a>&gt;. Acesso em: 8 abr. 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Contexto hist\u00f3rico A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 prevista desde a edi\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), em 1966, como forma de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, conforme previs\u00e3o no artigo 156, inciso III. 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