{"id":6496,"date":"2024-05-02T11:26:53","date_gmt":"2024-05-02T14:26:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/02\/big-techs-na-mira-da-justica\/"},"modified":"2024-05-02T11:26:53","modified_gmt":"2024-05-02T14:26:53","slug":"big-techs-na-mira-da-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/05\/02\/big-techs-na-mira-da-justica\/","title":{"rendered":"Big techs na mira da justi\u00e7a?"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/departamento-de-justica-dos-eua\">Departamento de Justi\u00e7a dos Estados Unidos<\/a>\u00a0est\u00e1 processando a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/apple?non-beta=1\">Apple<\/a> por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei antitruste norte-americana<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Mais especificamente, concluiu o departamento \u2013 ou DOJ, em sua sigla em ingl\u00eas \u2013, ap\u00f3s anos de investiga\u00e7\u00f5es, que a empresa se vale do ecossistema operacional ocluso do iPhone para construir um monop\u00f3lio.<\/p>\n<p>Segundo o DOJ, para manter a domin\u00e2ncia, a t\u00e1tica da Apple inclui, de um lado, desencorajar os desenvolvedores a criarem aplicativos e solu\u00e7\u00f5es inovadoras que aumentem a independ\u00eancia dos consumidores, e, de outro, dificultar esses consumidores a migrarem para outros smartphones. O processo civil, portanto, acusa a Apple de um monop\u00f3lio operacional sobre os usu\u00e1rios dos seus smartphones, que se mant\u00e9m pela imposi\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es contratuais e de acesso cr\u00edtico aos desenvolvedores de <em>super apps<\/em>.<\/p>\n<p>Assim, uma eventual derrota da empresa representaria o fim do dom\u00ednio da <em>App Store<\/em>, j\u00e1 que provavelmente seria obrigada a liberar o <em>sideloading<\/em>, isto \u00e9, a possibilidade de aplicativos serem instalados a partir de lojas de aplicativos\u00a0de terceiros, n\u00e3o vinculados \u00e0 Apple e, consequentemente, n\u00e3o sujeitos ao pagamento de comiss\u00f5es e \u00e0s limita\u00e7\u00f5es de desenvolvimento impostas pela empresa.<\/p>\n<p>Essa, contudo, n\u00e3o \u00e9 a primeira batalha judicial desse porte. A Apple j\u00e1 foi alvo de investiga\u00e7\u00f5es e ordens antitruste na Europa, que justamente questionam o modelo de neg\u00f3cios da App Store. O desfecho, a nova <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/digital-markets-act?non-beta=1\">Lei de Mercados Digitais<\/a>, que entrou em vigor no m\u00eas de mar\u00e7o, imp\u00f4s \u00e0 Apple a demonstra\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es para o problema at\u00e9 abril de 2025.<\/p>\n<p>Mais recentemente, neste m\u00eas de abril, e como consequ\u00eancia dessa tentativa gradativa de abertura do ecossistema da empresa, n\u00e3o por deliberada vontade, mas sim por imposi\u00e7\u00e3o legal, um novo <em>marketplace<\/em> de aplicativos para iOS foi disponibilizado para os usu\u00e1rios do continente europeu.<\/p>\n<p>Em resumo, as pr\u00e1ticas anticompetitivas da Apple t\u00eam sido objeto de debate e investiga\u00e7\u00e3o. Devido a essas preocupa\u00e7\u00f5es, o fato \u00e9 que a empresa tem enfrentado escrut\u00ednio regulat\u00f3rio em v\u00e1rias jurisdi\u00e7\u00f5es. Mas e o Brasil? Pela experi\u00eancia internacional, \u00e9 inevit\u00e1vel fazer esse tipo de questionamento.<\/p>\n<p>Em mais de uma d\u00e9cada de vig\u00eancia da lei antrituste brasileira, \u201cque reestruturou o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cade\">Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica<\/a> (Cade) e instituiu a an\u00e1lise pr\u00e9via de atos de concentra\u00e7\u00e3o no Brasil\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, \u00e9 natural que as autoridades brasileiras muitas vezes considerem a jurisprud\u00eancia internacional ao avaliar casos de pr\u00e1ticas anticompetitivas, especialmente porque essas grandes companhias, as chamadas <em>big techs<\/em>, tem abrang\u00eancia (e influ\u00eancia) mundial.<\/p>\n<p>Entre n\u00f3s, os precedentes que se formam l\u00e1 fora criam uma esp\u00e9cie de orienta\u00e7\u00e3o sobre como o Cade poder\u00e1 abordar quest\u00f5es semelhantes aqui no Brasil. Por exemplo, se o processo civil iniciado pelo Departamento de Justi\u00e7a dos EUA se materializar, isto \u00e9, se a\u00e7\u00f5es concretas forem tomadas a partir daquela investiga\u00e7\u00e3o, somado ao fato de que j\u00e1 \u00e9 realidade, pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/comissao-europeia\">Comiss\u00e3o Europeia<\/a>, a Lei de Mercados Digitais, que imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es ao dom\u00ednio das <em>big techs<\/em>, de certo que essas investidas poder\u00e3o aumentar a press\u00e3o sobre o Cade para investigar a Apple no Brasil.<\/p>\n<p>Os reguladores brasileiros podem ajustar as pol\u00edticas e regulamenta\u00e7\u00f5es locais com base nas tend\u00eancias internacionais e naquilo que \u00e9 desenvolvido por outros pa\u00edses. Se houver uma tend\u00eancia global para medidas mais rigorosas contra um comportamento anticompetitivo no setor de tecnologia, o Brasil poder\u00e1 ser encorajado a adotar uma abordagem semelhante dentro de sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais do que isso, o desfecho das investiga\u00e7\u00f5es antitruste de outros pa\u00edses pode \u2013 e possivelmente deve \u2013 ecoar no mercado brasileiro. Se, por hip\u00f3tese, a Apple for obrigada a fazer mudan\u00e7as significativas em suas pr\u00e1ticas competitivas em resposta a a\u00e7\u00f5es antitruste em outras jurisdi\u00e7\u00f5es, como a facilita\u00e7\u00e3o de seu sistema operacional, a abertura da App Store e o aumento da autonomia dos desenvolvedores, isso tamb\u00e9m poder\u00e1 afetar a forma com a empresa opera e interage com os consumidores do Brasil.<\/p>\n<p>Concretamente falando, a problem\u00e1tica que poder\u00e1 surgir e motivar os agentes nacionais a adotarem alguma conduta \u00e9 aquela que repercute diretamente no bolso de seus regulados. Afinal, se desenvolvedores de aplicativos brasileiros enfrentarem obst\u00e1culos para competir de forma justa no mercado de aplicativos internacional por estarem vinculados a regras restritivas da App Store local, se consumidores brasileiros forem afetados com a limita\u00e7\u00e3o de acesso a uma maior variedade de aplicativos, ou, pior, se forem compelidos a pagar pre\u00e7os mais elevados pela mesma aplica\u00e7\u00e3o, o Cade dever\u00e1 ser acionado.<\/p>\n<p>Enfim, em meio a essas quest\u00f5es complexas, todas as indaga\u00e7\u00f5es realmente n\u00e3o passam disso: meras expectativas de condutas que os reguladores nacionais, observando a experi\u00eancia internacional, podem tomar, nem mais, nem menos.<\/p>\n<p>Seja como for, independentemente daquilo que ocorre na Europa ou na Am\u00e9rica do Norte, as autoridades brasileiras devem abordar a domin\u00e2ncia das <em>big techs<\/em>, que \u00e9 uma realidade, de maneira eficaz e equilibrada, garantindo que a concorr\u00eancia seja preservada e que as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas ajam em benef\u00edcio dos regulados.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.justice.gov\/opa\/pr\/justice-department-sues-apple-monopolizing-smartphone-markets.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/www.gov.br\/cade\/pt-br\/assuntos\/noticias\/em-uma-decada-de-vigencia-da-lei-antitruste-cade-julgou-4-7-mil-atos-de-concentracao-com-prazo-medio-de-analise-de-29-dias.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Departamento de Justi\u00e7a dos Estados Unidos\u00a0est\u00e1 processando a Apple por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei antitruste norte-americana[1]. Mais especificamente, concluiu o departamento \u2013 ou DOJ, em sua sigla em ingl\u00eas \u2013, ap\u00f3s anos de investiga\u00e7\u00f5es, que a empresa se vale do ecossistema operacional ocluso do iPhone para construir um monop\u00f3lio. 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