{"id":6446,"date":"2024-04-24T16:01:06","date_gmt":"2024-04-24T19:01:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/o-nao-dito-na-pec-das-drogas\/"},"modified":"2024-04-24T16:01:06","modified_gmt":"2024-04-24T19:01:06","slug":"o-nao-dito-na-pec-das-drogas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/o-nao-dito-na-pec-das-drogas\/","title":{"rendered":"O n\u00e3o dito na PEC das Drogas"},"content":{"rendered":"<p>A chamada PEC das Drogas (<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/160011\">PEC 45\/2023<\/a>), aprovada na \u00faltima semana pelo Senado para criminalizar o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade, permite diferentes leituras.<\/p>\n<p>A primeira delas \u00e9 como novo cap\u00edtulo na disputa institucional entre o Senado da Rep\u00fablica e o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF?non-beta=1\">STF<\/a>). A PEC parece \u00f3bvia rea\u00e7\u00e3o de parlamentares ao julgamento em curso desde 2015 no STF e que caminha para descriminalizar o consumo pessoal de <em>cannabis<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Das <em>quatro<\/em> p\u00e1ginas de motiva\u00e7\u00e3o da PEC, <em>tr\u00eas<\/em> se dedicam ao STF e ao processo de descriminaliza\u00e7\u00e3o em pauta.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 outro bra\u00e7o de ferro entre os Poderes, como j\u00e1 ocorreu com o marco temporal para demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Talvez s\u00f3 isso.<\/p>\n<p>No entanto, ao tentar se antecipar aos movimentos da corte, o Senado acabou por tornar ainda mais confuso o cen\u00e1rio legal que existe hoje em mat\u00e9ria de drogas, de pelo menos duas maneiras principais (abaixo, I. e II.), al\u00e9m de contrariar o pr\u00f3prio sentido da Constitui\u00e7\u00e3o em seu art. 5\u00ba (abaixo, III.).<\/p>\n<p><strong>I. Criminaliza\u00e7\u00e3o do consumo pessoal.<\/strong> A reda\u00e7\u00e3o original da PEC dizia apenas que \u201ca lei considerar\u00e1 crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar\u201d.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o era gen\u00e9rica e n\u00e3o distinguia o usu\u00e1rio do traficante. J\u00e1 o principal regramento sobre o tema, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11343.htm\">Lei 11.343\/2006<\/a> (Lei de Drogas), separa consumidor do traficante ao descrever as elementares t\u00edpicas do consumo pessoal no art. 28 e as do tr\u00e1fico no art. 33.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Nasce a primeira quest\u00e3o: ao afirmar que \u201c<em>a lei considerar\u00e1 crime a posse e o porte (\u2026) entorpecentes\u201d, <\/em>a PEC pretendeu uma nova criminaliza\u00e7\u00e3o por drogas? Segundo a lei vigente, tr\u00e1fico e consumo j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o crimes? O problema est\u00e1, em especial, na figura t\u00edpica do usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Uma das mudan\u00e7as introduzidas pela Lei 11.343\/06 foi justamente substituir a antiga pena de pris\u00e3o do usu\u00e1rio por medidas socioeducativas, ensejando intenso debate na literatura em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza do art. 28, agora um crime sem pris\u00e3o, o que soa como uma contradi\u00e7\u00e3o em termos.<\/p>\n<p>De um lado, h\u00e1 os que dizem se tratar de um crime sem pena (mas ainda crime, segundo a corrente da despenaliza\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>); de outro, os que dizem se tratar de uma infra\u00e7\u00e3o <em>sui generis<\/em>, sem relev\u00e2ncia penal (corrente da descriminaliza\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>).<\/p>\n<p>Sem se aprofundar nesse vasto debate, a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Penal parece se inclinar \u00e0 segunda corrente ao definir como crime \u201c<em>a infra\u00e7\u00e3o penal que a lei comina pena de reclus\u00e3o ou de deten\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d (art. 1\u00ba).<\/p>\n<p>Noutras palavras: n\u00e3o h\u00e1 crime sem pena de pris\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> , o que faz todo sentido, pois uma pena em sentido material \u00e9 s\u00f3 o que atinge o homem nos direitos inatos que ele porta j\u00e1 por ser homem, como a liberdade de ir e vir<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>. \u00c9 esse mal da pena que justifica todos os esfor\u00e7os doutrin\u00e1rios para tra\u00e7ar limites ao poder punitivo do Estado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> \u2013 e que falta a \u201cpenas alternativas\u201d, como as medidas socioeducativas.<\/p>\n<p>Eis ent\u00e3o o problema: se dermos raz\u00e3o \u00e0 segunda corrente, segundo a qual o consumo pessoal hoje n\u00e3o \u00e9 um crime \u201cde verdade\u201d, i.e. com pena de pris\u00e3o, uma poss\u00edvel conclus\u00e3o seria a de que a reda\u00e7\u00e3o original da PEC, ao dizer sem restri\u00e7\u00f5es que \u201c<em>a lei considerar\u00e1 crime a posse e o porte (\u2026) de entorpecentes<\/em>\u201d, criminalizava o que hoje n\u00e3o \u00e9 mais crime em sentido estrito.<\/p>\n<p>E da\u00ed novas d\u00favidas: o preceito secund\u00e1rio (pena) do art. 28 passaria a ser inconstitucional? Um retrocesso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Drogas de 2006, acabando com as medidas socioeducativas? Consumidores igualmente punidos com reclus\u00e3o ou deten\u00e7\u00e3o, como os traficantes?<\/p>\n<p>Parecia, j\u00e1 naquele momento, uma conclus\u00e3o mais radical do que os parlamentares estariam dispostos a aceitar.<\/p>\n<p>E era de fato: a resposta a esse impasse veio com a emenda do l\u00edder da oposi\u00e7\u00e3o Rog\u00e9rio Marinho (PL-RN), que incluiu na PEC uma segunda parte, para que seja \u201c(\u2026) <em>observada a distin\u00e7\u00e3o entre o traficante e o usu\u00e1rio, aplic\u00e1veis a este \u00faltimas penas alternativas \u00e0 pris\u00e3o e tratamento contra depend\u00eancia<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o, a PEC tornou-se contradit\u00f3ria por punir \u201cum crime sem pena\u201d e talvez repetitiva ou mesmo in\u00f3cua em rela\u00e7\u00e3o ao atual art. 28 \u2013 o que seria sim um problema, mas um problema menor, se acabasse a\u00ed. Mas n\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>II. Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 insignific\u00e2ncia na Lei de Drogas.<\/strong> O grande e talvez incontorn\u00e1vel problema da PEC parece estar mesmo no seu primeiro aposto e ponto nevr\u00e1lgico: \u201c<em>independentemente da quantidade<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O recado do Senado \u00e9 confuso e potencialmente perigoso. H\u00e1 margem para interpreta\u00e7\u00e3o de que a conduta do agente ser\u00e1 criminalizada, em qualquer que seja o tipo penal, a despeito da quantidade de drogas manuseada pelo indiv\u00edduo, seja num contexto de uso pr\u00f3prio ou de trafic\u00e2ncia.<\/p>\n<p>O problema aqui \u00e9 mais profundo e contradiz a pr\u00f3pria fun\u00e7\u00e3o do direito penal: assegurar a coexist\u00eancia pac\u00edfica entre os cidad\u00e3os por meio da prote\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de bens jur\u00eddicos \u2013 ou dos valores que nos mant\u00eam unidos, as cl\u00e1usulas do contrato social<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. Apenas condutas com real potencial lesivo devem ser punidas. Do contr\u00e1rio, a puni\u00e7\u00e3o seria mais danosa do que o crime em si.<\/p>\n<p>Decorre dessa ideia fundamental (e constitucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>) um princ\u00edpio norteador: o da <em>insignific\u00e2ncia ou bagatela<\/em>, que permite ao juiz avaliar se uma conduta formalmente criminosa re\u00fane condi\u00e7\u00f5es materiais para ser classificada como tal. Traduzido para nossa discuss\u00e3o: apenas uma quantidade significativa de droga justifica a puni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cQuanto de droga\u201d \u00e9 significativo ou n\u00e3o, \u00e9 uma quest\u00e3o delicada. A lei n\u00e3o diz e cada juiz d\u00e1 a sua resposta. Uma tend\u00eancia na jurisprud\u00eancia hoje \u00e9 punir o tr\u00e1fico mesmo em quantidades irris\u00f3rias por se tratar de um crime de perigo abstrato \u2013 ou seja, sempre \u00e9 significativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>. A PEC parece elevar a n\u00edvel constitucional essa ideia.<\/p>\n<p>Sem entrar nos problemas dessa tese, existem contraposi\u00e7\u00f5es a ela como a do ministro Gilmar Mendes no HC 127.523, que entendeu <em>insignificante<\/em> a conduta de uma mulher condenada a 6 anos de pris\u00e3o pela venda de uma grama de maconha e a libertou.<\/p>\n<p>Afinal, aprisionar uma pessoa por t\u00e3o \u00ednfima quantidade e coloc\u00e1-la em contato com criminosos arrisca mais a nossa paz do que a protege. Se a PEC estivesse em vigor, o destino dela seria outro: a pris\u00e3o.<\/p>\n<p>A PEC afasta de vez a ideia da insignific\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o de drogas, d\u00e1 nova muni\u00e7\u00e3o \u00e0 j\u00e1 perdida \u201cguerra \u00e0s drogas\u201d e deixa pouca ou nenhuma margem para interpreta\u00e7\u00e3o judicial no caso concreto. Sempre \u00e9 crime, acabaram as nuances.<\/p>\n<p><strong>III. Incompatibilidade com o art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/strong> A proibi\u00e7\u00e3o do consumo pessoal de drogas, mesmo com a previs\u00e3o de penas alternativas, parece n\u00e3o caber no art. 5\u00ba, que trata das \u201cgarantias e direitos fundamentais\u201d e ali prev\u00ea uma cl\u00e1usula inviol\u00e1vel de intimidade (inc. X).<\/p>\n<p>Afinal, decorre de uma ideia liberal de Estado e Constitui\u00e7\u00e3o a liberdade do indiv\u00edduo para viver a pr\u00f3pria vida, inclusive em preju\u00edzo pr\u00f3prio, se assim o quiser.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Nem mesmo uma ideia de <em>cumula\u00e7\u00e3o<\/em> \u2013 ou de que \u201cde pouco em pouco\u201d teremos um colapso da sa\u00fade p\u00fablica \u2013 salvaria a medida. A sa\u00fade p\u00fablica s\u00f3 \u00e9 afetada de maneira muito indireta por tais condutas, sequer se sustenta como bem jur\u00eddico aut\u00f4nomo e coletivo e, no limite, o indiv\u00edduo s\u00f3 responde pelos pr\u00f3prios atos, na medida da sua culpa pessoal e n\u00e3o \u201ccumulada\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n<p>A autoles\u00e3o realizada nos limites da vida privada escapa da m\u00e3o penal do Estado.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a> Assim defendeu o jurista alem\u00e3o Claus Roxin, subscritor de um abaixo-assinado pela legaliza\u00e7\u00e3o da cannabis em seu pa\u00eds, o que aconteceu no \u00faltimo dia 1\u00ba de abril (<em>Cannabisgesetz<\/em>).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a> A motiva\u00e7\u00e3o l\u00e1 foi a de que o Estado n\u00e3o deve prender o consumidor como traficante, mas sim garantir boas condi\u00e7\u00f5es para o consumo consciente e respons\u00e1vel \u2013 como j\u00e1 ocorre nas ind\u00fastrias do tabaco e \u00e1lcool.<\/p>\n<p>J\u00e1 nosso Senado deu um contraexemplo de retrocesso e paternalismo estatal, sob o falso e populista argumento de que est\u00e1 combatendo o crime. Mas n\u00e3o est\u00e1. Ao contr\u00e1rio: \u00e9 a criminaliza\u00e7\u00e3o que aumenta a criminalidade.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> RE n. 635.659<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/arquivos\/2023\/09\/14\/pec-drogas.pdf<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2024\/01\/02\/em-2023-marco-temporal-colocou-a-prova-harmonia-entre-os-poderes\">Em 2023, marco temporal colocou \u00e0 prova harmonia entre os Poderes \u2014 Senado Not\u00edcias<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor \u00e0 venda, oferecer, ter em dep\u00f3sito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Pena \u2013 reclus\u00e3o de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em dep\u00f3sito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar ser\u00e1 submetido \u00e0s seguintes penas:<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">I \u2013 advert\u00eancia sobre os efeitos das drogas;<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">II \u2013 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade;<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">III \u2013 medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Entre os defensores da primeira corrente est\u00e1 C\u00e9sar Dario Mariano Silva (vide: <em>Descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de drogas para consumo pessoal<\/em>, Conjur, Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-out-13\/dario-descriminalizacao-porte-drogas-consumo-pessoal\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-out-13\/dario-descriminalizacao-porte-drogas-consumo-pessoal\/<\/a>)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Defendem essa interpreta\u00e7\u00e3o Luiz Fl\u00e1vio Gomes e Rog\u00e9rio Cunha Sanches no texto \u201c<em>Posse de drogas para consumo pessoal: crime, infra\u00e7\u00e3o penal \u201csui generis\u201d ou infra\u00e7\u00e3o administrativa?\u201d<\/em>, publicado no portal Migalhas. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/34439\/posse-de-drogas-para-consumo-pessoal--crime--infracao-penal--sui-generis--ou-infracao-administrativa\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/34439\/posse-de-drogas-para-consumo-pessoal\u2013crime\u2013infracao-penal\u2013sui-generis\u2013ou-infracao-administrativa<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> ROXIN, Claus; GRECO, Luis. Strafrecht \u2013 Allgemeiner Teil, Bd. I. 5. ed. M\u00fcnchen: C.H. Beck, 2020. p. 1.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Id. ROXIN; GRECO. 2020. p. 22\/23. Tamb\u00e9m em: GRECO, Lu\u00eds. Op\u00f5e-se o princ\u00edpio da culpabilidade \u00e0 penaliza\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas? Reflex\u00f5es sobre a conex\u00e3o entre pena e culpabilidade, tradu\u00e7\u00e3o de O. Gleizer, in: Greco, As raz\u00f5es do direito penal. Quatro estudos, org.: Viana\/Montenegro\/Gleizer, Madrid\/S\u00e3o Paulo, Marcial Pons, 2019, pp. 53-82. p. 73.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Id. ROXIN; GRECO. 2020. p. 23.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Id. ROXIN; GRECO. 2020. p. 26\/27.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Ideia que poderia ser derivada tamb\u00e9m dos pilares da nossa Constitui\u00e7\u00e3o (arts. 1\u00ba e 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> \u201c(\u2026) N\u00e3o h\u00e1 falar-se em incid\u00eancia do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia na esp\u00e9cie, porquanto inaplic\u00e1vel, nos termos da jurisprud\u00eancia, ao delito de tr\u00e1fico il\u00edcito de drogas, na medida em que se trata de crime de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente\u201d (AgRg no HC n. 645.726\/SP, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador convocado do TRF 1\u00aa REGI\u00c3O), SEXTA TURMA, julgado em 8\/6\/2021, DJe 14\/6\/2021). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 679.163\/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05\/10\/2021, DJe 08\/10\/2021).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Id. ROXIN; GRECO. 2020. p. 26<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Id. ROXIN; GRECO. 2020. p. 72\/73<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Id. ROXIN; GRECO. 2020. p. 43<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a>\u00a0 \u201cStrafrechtsprofessoren starten Cannabis-Petition\u201d. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.lto.de\/recht\/hintergruende\/h\/strafrechtler-petition-bundestag-cannabis\/\">https:\/\/www.lto.de\/recht\/hintergruende\/h\/strafrechtler-petition-bundestag-cannabis\/<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A chamada PEC das Drogas (PEC 45\/2023), aprovada na \u00faltima semana pelo Senado para criminalizar o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade, permite diferentes leituras. A primeira delas \u00e9 como novo cap\u00edtulo na disputa institucional entre o Senado da Rep\u00fablica e o Supremo Tribunal Federal (STF). 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