{"id":6442,"date":"2024-04-24T16:01:06","date_gmt":"2024-04-24T19:01:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/sugestoes-para-o-aprimoramento-dos-julgamentos-virtuais-no-stf\/"},"modified":"2024-04-24T16:01:06","modified_gmt":"2024-04-24T19:01:06","slug":"sugestoes-para-o-aprimoramento-dos-julgamentos-virtuais-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/sugestoes-para-o-aprimoramento-dos-julgamentos-virtuais-no-stf\/","title":{"rendered":"Sugest\u00f5es para o aprimoramento dos julgamentos virtuais no STF"},"content":{"rendered":"<p>No intuito de colaborar com o aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional no \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">Supremo Tribunal Federal<\/a> (STF), a Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC) vem promovendo inciativas com o objetivo de debater poss\u00edveis melhorias nas regras que regem os Julgamentos Virtuais. Inspirados pelas recentes medidas adotadas no sentido de repensar e aprimorar sua pr\u00e1tica,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> a ABPC decidiu formar um grupo plural para elaborar algumas sugest\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Em nossa compreens\u00e3o, ser\u00e3o apresentadas modifica\u00e7\u00f5es de implementa\u00e7\u00e3o mais singela, com baixo \u2013 ou at\u00e9 mesmo nenhum \u2013 custo para o Tribunal. Com o objetivo de dar visibilidade a essas ideias, trazemos ao debate p\u00fablico as propostas, capazes de aprofundar a comunica\u00e7\u00e3o externa da Corte com a sociedade civil e com a advocacia.<\/p>\n<h3><strong>Solu\u00e7\u00f5es imediatas e com potencial baixo custo de implementa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p><strong><em>(i) Unifica\u00e7\u00e3o dos sistemas virtuais de julgamento<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Em primeiro lugar<\/em>, as delibera\u00e7\u00f5es sobre reconhecimento ou negativa de repercuss\u00e3o geral e reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia devem ser inclu\u00eddas no mesmo sistema dedicado ao julgamento dos demais processos em tramita\u00e7\u00e3o na Corte. A medida, al\u00e9m de padronizar o procedimento adotado entre os casos julgados virtualmente, proporciona a compreens\u00e3o direta e imediata de eventuais votos concorrentes e votos divergentes, bem como de pedidos de vista e de destaque formulados em processos que veiculam temas a serem amadurecidos por determinada(o) ministra(o).<\/p>\n<p>Igualmente, essa unifica\u00e7\u00e3o faria com que em todos os julgamentos realizados em ambiente eletr\u00f4nico houvesse a pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o da pauta e intima\u00e7\u00e3o dos advogados e demais habilitados nos autos, de modo que pudessem aportar \u00e0 Corte fundamentos relevantes.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o desconhecemos o avan\u00e7o obtido com a Resolu\u00e7\u00e3o\/STF 806\/2023 e com a Resolu\u00e7\u00e3o\/STF 820\/2024. No entanto, a previs\u00e3o normativa de intima\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos advogados se limita \u00e0s hip\u00f3teses em que o(a) relator(a), na mesma ocasi\u00e3o, prop\u00f5e o reconhecimento de repercuss\u00e3o geral e o julgamento de m\u00e9rito com reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Nessa linha e, <em>em segundo lugar, <\/em>\u00e9 imprescind\u00edvel a possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral quando da an\u00e1lise da exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral (sem julgamento de m\u00e9rito), da mesma forma quanto ao reconhecimento de repercuss\u00e3o geral com reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia dominante (j\u00e1 regulamentado pela Corte). Isso por tr\u00eas raz\u00f5es.<\/p>\n<p><em>A uma<\/em>, porque, de acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), tanto a proposta de reconhecimento de repercuss\u00e3o geral quanto a de sua negativa podem receber, durante a delibera\u00e7\u00e3o, manifesta\u00e7\u00e3o de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia. <em>A duas<\/em>, porque o STF, corretamente, tem cada vez mais percebido a relev\u00e2ncia do espa\u00e7o deliberativo pr\u00e9vio ao m\u00e9rito da repercuss\u00e3o geral, inclusive com a pluraliza\u00e7\u00e3o do debate constitucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. <em>A tr\u00eas<\/em>, a sustenta\u00e7\u00e3o oral \u00e9 fundamental para que as partes exponham as raz\u00f5es sobre a admissibilidade dos recursos, visto que essa delibera\u00e7\u00e3o possui efeitos vinculantes, ainda que espec\u00edficos, e produz grande impacto em todo o sistema de administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n<p><em>Em terceiro lugar<\/em>, deve haver a garantia de disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata do voto do(a) ministro(a) relator(a) logo no in\u00edcio do julgamento. Nas hip\u00f3teses em que, por quest\u00f5es sist\u00eamico-inform\u00e1ticas excepcionais, n\u00e3o forem publicizados, sugere-se que haja a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de dura\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o virtual.<\/p>\n<p><strong><em>(ii) Divulga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao julgamento dos temas selecionados para an\u00e1lise de repercuss\u00e3o geral <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Decidir sobre a natureza infraconstitucional da controv\u00e9rsia (delimitando, com seguran\u00e7a, a esfera de compet\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 STJ<\/a>) ou afirmar a relev\u00e2ncia e a transcend\u00eancia de determinada quest\u00e3o constitucional revela uma das decis\u00f5es mais importantes do STF. Da\u00ed porque o RISTF sempre previu a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o de <em>amici curiae <\/em>nesse importante debate, ponto consagrado tamb\u00e9m no \u00a7 4\u00ba do art. 1.035 do CPC<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Assim, al\u00e9m da pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o da pauta antes do in\u00edcio dos julgamentos <em>sobre <\/em>a exist\u00eancia (ou n\u00e3o) de quest\u00e3o constitucional e de sua repercuss\u00e3o geral faz-se necess\u00e1ria a ampla publiciza\u00e7\u00e3o, no <em>site<\/em> da Corte, dos temas pr\u00e9-selecionados para delibera\u00e7\u00e3o colegiada. Mais uma vez, a negativa ou o reconhecimento de repercuss\u00e3o geral, bem assim a possibilidade de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, j\u00e1 no ambiente virtual, s\u00e3o pronunciamentos com efeitos diretos, importantes e possivelmente imediatos em todo o sistema de precedentes.<\/p>\n<p>A divulga\u00e7\u00e3o, em espa\u00e7o pr\u00f3prio, dos temas de repercuss\u00e3o geral que ser\u00e3o deliberados pelo STF oportuniza a ci\u00eancia ampla do debate pela sociedade civil. Aproxima a Corte ainda mais dos jurisdicionados e viabiliza a mobiliza\u00e7\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o deles, inclusive por meio de eventuais <em>amici curiae<\/em>, capazes de contribuir para a pluraliza\u00e7\u00e3o do di\u00e1logo constitucional.<\/p>\n<p><strong><em>(iii) Altera\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio de in\u00edcio e t\u00e9rmino das sess\u00f5es virtuais <\/em><\/strong><\/p>\n<p>Sugere-se, ainda, que as sess\u00f5es virtuais passem a ser iniciadas \u00e0s 9h (das sextas-feiras, como \u00e9 praticado, ou das segundas-feiras, primeiro dia \u00fatil da semana) e terminem \u00e0s 18h. Isso porque n\u00e3o \u00e9 raro que, diante da atual sistem\u00e1tica implementada, advogados e demais atores do sistema de justi\u00e7a permane\u00e7am em atividade no m\u00ednimo at\u00e9 00h para an\u00e1lise do voto lan\u00e7ado no sistema pelo(a) ministro(a) relator(a) ou para acompanhar o encerramento da delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio para que o in\u00edcio das sess\u00f5es coincida com o hor\u00e1rio de expediente das demais profiss\u00f5es jur\u00eddicas \u00e9 medida singela, que, de rigor, visa a proteger a sa\u00fade f\u00edsica e mental de todos os que contribuem mais diretamente para a forma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia da Corte, com amplo reflexo positivo em todo o Poder Judici\u00e1rio, na linha dos ODS da ONU.<\/p>\n<h3><strong>Outras sugest\u00f5es relevantes de solu\u00e7\u00e3o <em>mediata<\/em><\/strong><\/h3>\n<p><strong><em>Limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de processos em julgamento por sess\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 not\u00f3rio que, desde a edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"http:\/\/emenda%20regimental%20(er)%2053\/2020,\">Emenda Regimental (ER) 53\/2020,<\/a> o n\u00famero de processos julgados em ambiente virtual aumentou exponencialmente. Em que pese acreditarmos que um dos direitos fundamentais processuais mais relevantes \u00e9 a tempestividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, entendemos que a quantidade de julgamentos deve sempre estar aliada \u00e0 qualidade das decis\u00f5es proferidas e, em especial, \u00e0 possibilidade de a sociedade civil se manter ciente e atualizada em rela\u00e7\u00e3o ao que \u00e9 debatido e decidido pela Corte.<\/p>\n<p>Desse modo, sugerimos a limita\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, por relator(a), do n\u00famero de processos a serem inclu\u00eddos nas sess\u00f5es virtuais semanais. Tal proposta n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 liberdade atual de agenda de cada ministro(a) no plen\u00e1rio virtual. Isso porque, caso tenha se atingido o n\u00famero m\u00e1ximo de casos liberados para pauta virtual, os processos podem automaticamente ser inclu\u00eddos na lista virtual da semana seguinte. Trata-se de uma mera posterga\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o (que n\u00e3o se aplica, logicamente, a casos excepcionais), em prol da qualidade sist\u00eamica da delibera\u00e7\u00e3o colegiada.<\/p>\n<p>Subsidiariamente, caso se compreenda que essa solu\u00e7\u00e3o ainda precisaria ser mais bem amadurecida, entendemos que a limita\u00e7\u00e3o quanto aos julgamentos de casos ou de quest\u00f5es com aptid\u00e3o para formar precedentes vinculantes \u2013 <em>e.g.<\/em> a\u00e7\u00f5es do controle concentrado, Recursos Extraordin\u00e1rios com repercuss\u00e3o geral e eventual proposta de edi\u00e7\u00e3o de S\u00famula Vinculante \u2013 atenderia o objetivo de racionaliza\u00e7\u00e3o almejado, ao menos como um primeiro passo.<\/p>\n<p><strong><em>Possibilidade de delibera\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma em caso de diverg\u00eancia e de modula\u00e7\u00e3o de efeitos<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Atualmente, os(a) ministros(a) podem inaugurar uma diverg\u00eancia at\u00e9 as 23h59min do \u00faltimo dia de julgamento, ou seja, \u00e0s v\u00e9speras do hor\u00e1rio previsto para encerramento da sess\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1, portanto, garantia quanto ao efetivo debate em torno da dissid\u00eancia. O mesmo gargalo se repete quanto \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es sobre quest\u00f5es preliminares e prejudiciais, ou mesmo outros pontos relevantes, como a defini\u00e7\u00e3o da tese firmada e proposta de modula\u00e7\u00e3o de efeitos. Como \u00e9 intuitivo, o atual formato deliberativo n\u00e3o prestigia a exposi\u00e7\u00e3o persuasiva de fundamentos jur\u00eddicos no colegiado, no m\u00ednimo quanto a tais temas.<\/p>\n<p>Desse modo, propomos um julgamento bif\u00e1sico. Na primeira parte da sess\u00e3o virtual, seriam disponibilizados o voto do(a) relator(a) e proferidas as sustenta\u00e7\u00f5es orais. O segundo momento, por sua vez, seria destinado \u201c<em>ao engajamento colegiado a partir das propostas de votos, com a intera\u00e7\u00e3o de todas as perspectivas argumentativas<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Talvez seja prematuro afirmar, desde logo, o tempo correto a ser reservado a cada uma dessas fases de delibera\u00e7\u00e3o. Uma poss\u00edvel solu\u00e7\u00e3o seria assegurar: (i) <em>a possibilidade de abertura de novo ambiente deliberativo caso suscitada quest\u00e3o preliminar ou prejudicial por quaisquer dos votos vogais, suspendendo o julgamento de m\u00e9rito, que somente ter\u00e1 continuidade ap\u00f3s a delibera\u00e7\u00e3o sobre tal quest\u00e3o; <\/em>(ii) <em>abertura de novo ambiente deliberativo aut\u00f4nomo caso suscitada diverg\u00eancia quanto \u00e0 proposta de tese; <\/em>e (iii) <em>abertura de novo ambiente deliberativo aut\u00f4nomo caso proposta modula\u00e7\u00e3o de efeitos pelo(a) Relator(a) ou por qualquer dos votos vogais.<\/em><\/p>\n<h3><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>Tais sugest\u00f5es, se implementadas, t\u00eam o potencial de qualificar significativamente o desenho deliberativo da nossa Corte Constitucional, proporcionando ganhos em termos de acesso \u00e0 justi\u00e7a e no di\u00e1logo do Tribunal com os jurisdicionados.<\/p>\n<p>Apesar de termos focado no aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional virtual do STF, n\u00e3o desconhecemos os problemas que a sociedade civil \u2013 e a advocacia que a representa \u2013 enfrenta em julgamentos virtuais de outros Tribunais, muitos deles em que sequer h\u00e1 possibilidade de se verificar o teor do voto do(a) Relator(a) e dos(as) demais ministros(as).<\/p>\n<p>O ponto revela que a aus\u00eancia de uniformiza\u00e7\u00e3o nacional dos julgamentos virtuais propicia grav\u00edssima afronta \u00e0 isonomia, ao acesso \u00e0 justi\u00e7a e \u00e0s garantias processuais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. A resolu\u00e7\u00e3o dessa quest\u00e3o \u00e9 igualmente imperiosa e certamente ser\u00e1 objeto de futuras colabora\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da ABPC.<\/p>\n<p>Esperamos que essas e outras reflex\u00f5es possam ser levadas em considera\u00e7\u00e3o, sobretudo com o incremento de novas ideias que poder\u00e3o surgir a partir da leitura e do debate aqui provocado.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Notadamente, a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o exclusiva para sustenta\u00e7\u00f5es orais, com a delibera\u00e7\u00e3o e o julgamento deixados para um segundo momento, e o aprofundamento do di\u00e1logo no Plen\u00e1rio Virtual da Repercuss\u00e3o Geral, com a possibilidade de sustenta\u00e7\u00e3o oral diante de poss\u00edvel reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, dois desenvolvimentos institucionais com manifestos ganhos deliberativos e democr\u00e1ticos.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> As sugest\u00f5es s\u00e3o fruto de debates das autoras e autores em diversos ambientes acad\u00eamicos e profissionais. Registramos, tamb\u00e9m, as contribui\u00e7\u00f5es prestadas pela Prof. Dra. Raquel de Andrade Vieira Alves.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Em rela\u00e7\u00e3o ao Plen\u00e1rio Virtual destinado \u00e0 an\u00e1lise da exist\u00eancia ou n\u00e3o de repercuss\u00e3o geral e de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, verificamos, at\u00e9 o momento, que apenas dois casos tiveram a publica\u00e7\u00e3o de pauta pr\u00e9via com possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00e3o oral pelas partes: RE 1.446.336 e RE 1.487.051.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Um exemplo virtuoso dessa pr\u00e1tica pode ser visto no j\u00e1 mencionado RE\u00a01.446.336, em que o relator, Min. Edson Fachin, determinou a intima\u00e7\u00e3o e oportunizou a apresenta\u00e7\u00e3o de sustenta\u00e7\u00f5es orais, inclusive de <em>amici curiae<\/em>, mesmo que seu encaminhamento fosse no sentido de se debater apenas o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral, sem julgamento de m\u00e9rito. A louv\u00e1vel iniciativa oportunizou \u00e0s partes se manifestarem de forma plural sobre o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral, demonstrando que n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice sist\u00eamico para uma integra\u00e7\u00e3o definitiva entre os ambientes de julgamentos virtuais, conforme aqui se prop\u00f5e.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> A sugest\u00e3o foi aventada em texto publicado por dois dos autores neste <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no in\u00edcio de 2023: \u201c<strong><em>A reconstru\u00e7\u00e3o dos plen\u00e1rios do STF: democracia, plen\u00e1rio virtual da repercuss\u00e3o geral e os bons sinais da Emenda Regimental 58\/2022<\/em><\/strong>\u201d. Dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/a-reconstrucao-dos-plenarios-do-stf-28012023&gt;.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> A sugest\u00e3o foi aventada em texto publicado por uma das autoras neste <span class=\"jota\">JOTA<\/span> ainda em 2021: \u201c<strong><em>STF: sugest\u00f5es para o aperfei\u00e7oamento do plen\u00e1rio virtual<\/em><\/strong>\u201d. Dispon\u00edvel em &lt;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/stf-sugestoes-para-o-aperfeicoamento-do-plenario-virtual-06082021\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/stf-sugestoes-para-o-aperfeicoamento-do-plenario-virtual-06082021<\/a>&gt;.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u00c9 a sugest\u00e3o da Prof. Dra. Paula Pessoa Pereira, membro da diretoria da ABPC, em artigo tamb\u00e9m publicado pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span> em 2020: \u201c<strong><em>Engrenagens do desempenho deliberativo do STF nos julgamentos virtuais: <\/em><\/strong><em>uma proposta de ajustes de pe\u00e7as<\/em>\u201d. Dispon\u00edvel em &lt;<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/engrenagens-do-desempenho-deliberativo-do-stf-nos-julgamentos-virtuais-19112020\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/engrenagens-do-desempenho-deliberativo-do-stf-nos-julgamentos-virtuais-19112020<\/a>&gt;.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No intuito de colaborar com o aperfei\u00e7oamento da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associa\u00e7\u00e3o Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC) vem promovendo inciativas com o objetivo de debater poss\u00edveis melhorias nas regras que regem os Julgamentos Virtuais. 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