{"id":6441,"date":"2024-04-24T16:01:06","date_gmt":"2024-04-24T19:01:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/o-pardo-como-categoria-juridica\/"},"modified":"2024-04-24T16:01:06","modified_gmt":"2024-04-24T19:01:06","slug":"o-pardo-como-categoria-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/o-pardo-como-categoria-juridica\/","title":{"rendered":"O pardo como categoria jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, t\u00eam se intensificado dois fen\u00f4menos a respeito do tema da identifica\u00e7\u00e3o racial no Brasil.<\/p>\n<p>O primeiro deles \u00e9 a retroalimenta\u00e7\u00e3o de uma narrativa que renega a figura do pardo como categoria de cor perante os censos, alegando se tratar de um termo problem\u00e1tico. \u00c9 o velho discurso de que \u201cpardo \u00e9 papel\u201d. Com base nele, v\u00ea-se muitas pessoas negras de pele clara reivindicando-se como \u201cpretas\u201d (perante os censos ou at\u00e9 a\u00e7\u00f5es afirmativas), embora carreguem em sua fenotipia elementos evidentes de miscigena\u00e7\u00e3o (a pele mais clara, principalmente).<\/p>\n<p>O segundo fen\u00f4meno est\u00e1 relacionado ao crescimento da reivindica\u00e7\u00e3o do \u201cpardo\u201d como uma categoria desassociada do \u201cnegro\u201d. Aqui me refiro a pessoas que, em geral, carregam consigo a fenotipia de uma pessoa branca, sendo socialmente reconhecidas como tal e, no entanto, sob a alega\u00e7\u00e3o de possu\u00edrem um hist\u00f3rico de miscigena\u00e7\u00e3o em seus la\u00e7os familiares, se declaram como pardas perante as inst\u00e2ncias oficiais.<\/p>\n<p>A figura do pardo brasileiro tende a ser a fonte das principais controv\u00e9rsias relacionadas \u00e0 autodeclara\u00e7\u00e3o racial no Brasil. Essas controv\u00e9rsias t\u00eam uma explica\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e dialogam com as experi\u00eancias dos censos brasileiros, onde a no\u00e7\u00e3o de \u201cpardo\u201d foi revista em diversos momentos. No primeiro censo do pa\u00eds (1872), o \u201cpardo\u201d figurava como uma categoria residual, abrangendo todos que n\u00e3o eram brancos, pretos ou caboclos (ind\u00edgenas e mesti\u00e7os de ind\u00edgenas). Em 1940, \u201cpardo\u201d passou a contemplar pessoas mesti\u00e7as de qualquer grupo racial, al\u00e9m dos caboclos e seus descendentes. Somente em 1991 a categoria \u201cind\u00edgena\u201d passa a ser utilizada para classifica\u00e7\u00e3o do censo demogr\u00e1fico, saindo da denomina\u00e7\u00e3o \u201cpardo\u201d.<\/p>\n<p>Essas mudan\u00e7as, naturalmente, provocaram impactos profundos (e ainda recentes) na maneira como a popula\u00e7\u00e3o brasileira se identifica em termos de ra\u00e7a e cor. H\u00e1 quem renegue o termo pardo por completo, por entend\u00ea-lo discriminat\u00f3rio, como tamb\u00e9m h\u00e1 pessoas que recorrem \u00e0 categoria sem compreender com profundidade o seu significado e sua relev\u00e2ncia para a constru\u00e7\u00e3o da identidade racial no Brasil.<\/p>\n<p>A explica\u00e7\u00e3o para esse fen\u00f4meno varia, mas pode ser entendida como uma incompreens\u00e3o pol\u00edtica, cultural e jur\u00eddica que existe por tr\u00e1s do conceito \u201cpardo\u201d.<\/p>\n<p>Nas d\u00e9cadas de 1970 e 1980, os soci\u00f3logos brasileiros j\u00e1 notavam que, embora os negros de pele clara vivenciem certa \u201cvantagem\u201d de status social, por n\u00e3o carregarem consigo todos os elementos da fenotipia africana que \u00e9 detestada pelo padr\u00e3o est\u00e9tico proveniente do racismo nacional (o que hoje se convencionou chamar de <em>colorismo<\/em>), tanto os pretos quanto os pardos s\u00e3o v\u00edtimas do desprezo, da discrimina\u00e7\u00e3o e do desd\u00e9m racial manifestados em nossa sociedade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Com base nessa percep\u00e7\u00e3o sociol\u00f3gica, nasce a proposta do \u201cnegro\u201d como categoria acopladora de pretos e pardos \u2013 a partir da identifica\u00e7\u00e3o sociol\u00f3gica de semelhan\u00e7as entre esses dois grupos. Tais semelhan\u00e7as compreendem, principalmente, os indicadores socioecon\u00f4micos percebidos entre eles: pretos e pardos, desde o per\u00edodo da escraviza\u00e7\u00e3o, t\u00eam sido alvo de elevada mortalidade infantil e materna, baixa expectativa de vida, prec\u00e1ria infraestrutura sanit\u00e1ria e social nos lugares em que residem, al\u00e9m de serem as principais v\u00edtimas da aus\u00eancia de acesso a bens e servi\u00e7os p\u00fablicos (educa\u00e7\u00e3o, trabalho formal e sa\u00fade).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Buscando unificar e fortalecer as demandas desses dois grupos, prop\u00f4s-se a reconstru\u00e7\u00e3o do conceito \u201cnegro\u201d. Em 2010, essa categoria \u00e9 incorporada no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, por meio do Estatuto da Igualdade Racial (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12288.htm\">Lei 12.288\/2010<\/a>). A norma prop\u00f5e uma interpreta\u00e7\u00e3o segundo a qual o \u201cnegro\u201d representa a soma de autodeclarados \u201cpretos\u201d e \u201cpardos\u201d, criando um incentivo para que essas duas categorias, embora diferentes entre si, sejam tratadas como parte de um \u00fanico grupo.<\/p>\n<p>Desde a cria\u00e7\u00e3o do Estatuto, diferentes leis, decis\u00f5es judiciais e atos normativos infralegais passaram a adotar a no\u00e7\u00e3o de \u201cnegro\u201d como a jun\u00e7\u00e3o de pretos e pardos. Cito como exemplo a Lei 12.990\/2014, que estabelece cotas raciais nos concursos p\u00fablicos federais, e as decis\u00f5es do STF proferidas na ADPF 186 e na ADC 41, que reconhecem a constitucionalidade das a\u00e7\u00f5es afirmativas no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Por conta disso, at\u00e9 que surja norma posterior alterando essa interpreta\u00e7\u00e3o (o que n\u00e3o parece estar no horizonte das pautas legislativa sobre a tem\u00e1tica), os autodeclarados pretos e pardos no Brasil s\u00e3o necessariamente negros para fins jur\u00eddicos, e, em tese, podem gozar dos benef\u00edcios afirmativos criados para corrigir as distor\u00e7\u00f5es do racismo institucional no pa\u00eds.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 fundamento jur\u00eddico que explique frases como \u201c<em>Sou pardo, n\u00e3o negro<\/em>\u201d ou \u201c<em>Sou preto de pele clara<\/em>\u201d. Quem se autodeclara como pardo deve, juridicamente, assumir sua perten\u00e7a racial como pessoa negra. Do mesmo modo, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em \u201cpretos de pele clara\u201d, uma vez que <em>preto <\/em>\u00e9 a categoria jur\u00eddica utilizada para se referir a pessoas negras de pele escura, pouco ou n\u00e3o miscigenadas.<\/p>\n<p>Com isso, outro apontamento fundamental ao debate: a autodeclara\u00e7\u00e3o racial no Brasil deve ter um embasamento associado ao fen\u00f3tipo do indiv\u00edduo, j\u00e1 que este \u00e9 o crit\u00e9rio norteador da discrimina\u00e7\u00e3o racial no pa\u00eds. As pessoas s\u00e3o socialmente identificadas como negras n\u00e3o porque possuem \u201csangue africano\u201d correndo em suas veias, mas porque apresentam em sua fisionomia, de maneira n\u00e3o isolada, um conjunto de caracter\u00edsticas tradicionalmente associadas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o negra (relacionadas a, entre outros fatores, tom de pele, textura capilar e tra\u00e7os faciais) e, por conta dessas caracter\u00edsticas, acabam sendo v\u00edtimas de piadas preconceituosas, de abordagens policiais truculentas e de uma s\u00e9rie de outras viol\u00eancias institucionais.<\/p>\n<p>O prop\u00f3sito de apresentar esses argumentos, por \u00f3bvio, n\u00e3o \u00e9 o de desincentivar o exerc\u00edcio de liberdade \u00e0 autodeclara\u00e7\u00e3o de quem quer que seja. O que se pretende, por outro lado, \u00e9 trazer responsabilidade \u00e0s declara\u00e7\u00f5es de ra\u00e7a no Brasil e chamar aten\u00e7\u00e3o para as circunst\u00e2ncias que atuam para corromper os dados relacionados a determinados grupos \u00e9tnico-raciais e, consequentemente, importantes \u00edndices referentes a renda, acesso a servi\u00e7os, pol\u00edticas p\u00fablicas e mercado de trabalho por parte desses grupos.<\/p>\n<p>Por exemplo, um n\u00famero expressivo de pessoas que s\u00e3o pardas (pessoas negras de pele clara), mas que apresentam ao censo a autodeclara\u00e7\u00e3o como pretas (pessoas negras de pele escura), poder\u00e1 passar ao Estado uma falsa mensagem de que os \u00edndices sociodemogr\u00e1ficos entre pretos e pardos brasileiros s\u00e3o id\u00eanticos, quando, na verdade, h\u00e1 estudos que mostram que, por conta do racismo, pessoas de pele escura possuem maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e a pol\u00edticas afirmativas governamentais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>No mesmo sentido, admitir que pessoas mesti\u00e7as, mas socialmente interpretadas como brancas no Brasil, se autodeclarem como pardas perante as inst\u00e2ncias oficiais pode ser uma porta aberta para a configura\u00e7\u00e3o de fraudes nas medidas institucionais de car\u00e1ter afirmativo.<\/p>\n<p>Para enfrentamento dos fen\u00f4menos apresentados no in\u00edcio do texto, tornou-se importante defender o pardo como uma categoria jur\u00eddica, fruto de uma batalha dos setores antirracistas do \u00faltimo s\u00e9culo. Pardo n\u00e3o \u00e9 papel, e nem uma categoria que serve a toda a popula\u00e7\u00e3o brasileira miscigenada. Fazendo refer\u00eancia \u00e0 grande intelectual brasileira Carla Akotirene, \u00e9 urgente devolver o pardo ao movimento negro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Abdias do Nascimento. <em>O genoc\u00eddio do negro brasileiro<\/em>. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra. 1978, p. 69.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> OLIVEIRA, Bruno Luciano Carneiro Alves; LUIZ, Ronir Raggio. Densidade racial e a situa\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica, demogr\u00e1fica e de sa\u00fade nas cidades brasileiras em 2000 e 2010. <em>Revista Brasileira de Epidemiologia<\/em>, v. 22, 2019, p. 9.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Segundo dados divulgados pelo IBGE, em 2017, o rendimento m\u00e9dio real de um trabalhador branco \u00e9 de R$2.660; o de um trabalhador pardo \u00e9 de R$1.480; e o de um trabalhador preto \u00e9 de R$1.461. De acordo com levantamento realizado pela Liga de Ci\u00eancia Preta Brasileira, em 2020, a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 composta por 82,7% de pessoas brancas, 12,7% de pardos e 2,7% de pessoas pretas.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Ver \u201cDevolvam o pardo ao movimento negro\u201d, dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/mundonegro.inf.br\/devolvam-o-pardo-ao-movimento-negro-diz-carla-akotirene\/\">https:\/\/mundonegro.inf.br\/devolvam-o-pardo-ao-movimento-negro-diz-carla-akotirene\/<\/a>&gt;. Acesso em 13 de fevereiro de 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos anos, t\u00eam se intensificado dois fen\u00f4menos a respeito do tema da identifica\u00e7\u00e3o racial no Brasil. 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