{"id":6440,"date":"2024-04-24T16:01:05","date_gmt":"2024-04-24T19:01:05","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/a-nova-regra-do-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-o-caso-brazao\/"},"modified":"2024-04-24T16:01:05","modified_gmt":"2024-04-24T19:01:05","slug":"a-nova-regra-do-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-o-caso-brazao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/24\/a-nova-regra-do-foro-por-prerrogativa-de-funcao-e-o-caso-brazao\/","title":{"rendered":"A nova regra do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o e o caso Braz\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span>Como vem sendo <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/stf-forma-maioria-pela-ampliacao-do-foro-privilegiado-mas-mendonca-pede-vista-12042024\"><span>noticiado<\/span><\/a><span>, no \u00faltimo dia 12 de abril o STF formou maioria para modificar seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por ocasi\u00e3o do julgamento da <\/span><a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=748842078\"><span>quest\u00e3o de ordem da AP 937<\/span><\/a><span>, em 2018, a corte tinha firmado as seguintes teses: \u201c(i) O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas; e (ii) Ap\u00f3s o final da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais, a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada em raz\u00e3o de o agente p\u00fablico vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 desnecess\u00e1rio explicar que o referido julgado operou verdadeira muta\u00e7\u00e3o constitucional do art. 53, \u00a7 1\u00ba, da CF, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 35\/2001, pelo qual os deputados e senadores, desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma, ser\u00e3o submetidos a julgamento perante o STF. Tampouco \u00e9 o caso de repetir as cr\u00edticas e lacunas deixadas pelo entendimento, como as j\u00e1 lan\u00e7adas <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/sera-tao-absurdo-assim-09072020\"><span>aqui<\/span><\/a><span> e <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/sobre-as-medidas-de-busca-e-apreensao-no-congresso-nacional-05082020\"><span>aqui<\/span><\/a><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Agora o que importa \u00e9 destacar o conte\u00fado da nova regra, nos termos propostos pelo ministro relator Gilmar Mendes, conforme seu voto lan\u00e7ado no <\/span><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6742436\"><span>HC 232627<\/span><\/a><span>. O caso concreto envolve o atual senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) por fatos que lhe foram imputados quando era deputado federal: a suposta exig\u00eancia para que os servidores de seu gabinete depositassem 5% de seus vencimentos na conta do partido, sob pena de exonera\u00e7\u00e3o (pr\u00e1tica conhecida como \u201crachadinha\u201d). A PGR pediu a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito em 2013.<\/span><\/p>\n<p><span>A defesa alega que o paciente ocupou os cargos de deputado federal (2007\/2011 e 2011\/2015), vice-governador (2015-2018) e, agora, senador da Rep\u00fablica (2019\/2027), sem solu\u00e7\u00e3o de continuidade, e que os supostos crimes<\/span> <span>foram praticados durante o exerc\u00edcio do cargo p\u00fablico e em raz\u00e3o dele. Por conta disso, a compet\u00eancia seria do STF, e n\u00e3o do TRF1 para onde os autos tinham sido remetidos em 2015.<\/span><\/p>\n<p><span>Ap\u00f3s fazer um excelente hist\u00f3rico sobre as idas e vindas jurisprudenciais a respeito da prerrogativa de foro no Brasil, o ministro Gilmar Mendes prop\u00f5e um \u201csingelo\u201d aperfei\u00e7oamento da regra firmada na AP 937-QO: a prerrogativa de foro continua adstrita aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do mandato e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas, mas deixa de existir o decl\u00ednio da compet\u00eancia ap\u00f3s o t\u00e9rmino do mandato, com a prorroga\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia em todos os casos.<\/span><\/p>\n<p><span>No seu voto, o ministro pontua que mant\u00e9m suas cr\u00edticas lan\u00e7adas em rela\u00e7\u00e3o ao entendimento firmado na AP 937-QO. Em suas palavras, <\/span><span>\u201ca percep\u00e7\u00e3o de alguns ministros sobre a inadequa\u00e7\u00e3o do foro especial n\u00e3o autoriza que sua previs\u00e3o constitucional seja esvaziada via interpretativa \u2013 t\u00e9cnica utilizada em 2018\u201d<\/span><span> (p. 7 da minuta de voto).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ao mesmo tempo, entretanto, contraditoriamente afirma que sua proposta n\u00e3o pretende suplantar a jurisprud\u00eancia em vigor, mas apenas aperfei\u00e7o\u00e1-la, resgatando a coer\u00eancia do racioc\u00ednio utilizado pela posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria. Mais uma vez em suas palavras: <\/span><span>\u201cse a diploma\u00e7\u00e3o do parlamentar, sozinha, n\u00e3o justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato tamb\u00e9m n\u00e3o constitui raz\u00e3o para o movimento contr\u00e1rio \u2013 retorno dos autos para a primeira inst\u00e2ncia\u201d <\/span><span>(p. 8).<\/span><\/p>\n<p><span>De fato, nesses termos, n\u00e3o pareceria haver tanta mudan\u00e7a assim. A proposta conserva os aspectos centrais da AP 937-QO. A nova tese assumiria a seguinte reda\u00e7\u00e3o: <\/span><span>\u201cA prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em raz\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es subsiste mesmo ap\u00f3s o afastamento do cargo, ainda que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal sejam iniciados depois de cessado seu exerc\u00edcio\u201d<\/span><span>. Ocorre que o novo entendimento volta a ampliar o foro (no caso, prorrogando-o), quando o movimento anterior era precisamente para elimin\u00e1-lo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Basta recordar que a <\/span><a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/111574\"><span>PEC 10\/2013<\/span><\/a><span> aprovada pelo Senado em 6 de junho de 2017 pretendia extinguir o foro especial por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o em casos de crimes comuns, n\u00e3o s\u00f3 para os parlamentares, mas para todas as autoridades dos tr\u00eas poderes e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Autuada na C\u00e2mara dos Deputados como <\/span><a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2140446\"><span>PEC 333\/2017<\/span><\/a><span>, desde ent\u00e3o a mat\u00e9ria aguarda delibera\u00e7\u00e3o. \u00c9 o Congresso Nacional \u00e9 o <\/span><span>locus <\/span><span>adequado para esse tipo de decis\u00e3o, n\u00e3o o STF.<\/span><\/p>\n<p><span>Entre os demais fundamentos apresentados para a subsist\u00eancia do foro especial mesmo ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es est\u00e3o, ainda: 1) o de que a medida se prestaria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da capacidade de decis\u00e3o do titular das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas (para que possa agir com destemor e n\u00e3o se iniba de tomar decis\u00f5es impopulares que o coloquem em apuros no momento p\u00f3s-mandato), e 2) o de que tribunais colegiados estariam em melhores condi\u00e7\u00f5es (do que ju\u00edzes singulares) para resistir a press\u00f5es indevidas, seja do pr\u00f3prio acusado, seja dos que atuam contra ele.<\/span><\/p>\n<p><span>O problema desses dois argumentos est\u00e1 em que, na pr\u00e1tica, implica a reescrita do art. 102 da CF, ampliando a compet\u00eancia do STF para julgar todos os \u201cex\u201d: o ex-presidente da Rep\u00fablica, o ex-vice-presidente da Rep\u00fablica, os ex-membros do Congresso Nacional, o ex-PGR, etc. Ocorre que n\u00e3o \u00e9 isso que est\u00e1 no texto constitucional.<\/span><\/p>\n<p><span>O ministro avan\u00e7a citando orienta\u00e7\u00f5es centen\u00e1rias para justificar sua proposta. Cita Alberto Zacharias Toron, cujo texto denuncia que o cancelamento da S\u00famula 394 no passado se deveu n\u00e3o a raz\u00f5es jur\u00eddicas, mas a quest\u00f5es pragm\u00e1ticas, notadamente o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es penais em tr\u00e2mite no STF. Afirma que o tribunal abandonou a interpreta\u00e7\u00e3o mais correta da prerrogativa de foro a partir de argumentos equivocados. Mas, novamente, pergunta-se: Ser\u00e1 que um erro justifica o outro?<\/span><\/p>\n<p><span>Nota-se o empenho do ministro relator em defender que o novo entendimento estaria mais alinhado com a finalidade do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, e que o entendimento atual (de remeter os autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia no curso da investiga\u00e7\u00e3o ou da a\u00e7\u00e3o penal) \u00e9 contraproducente, porque mant\u00e9m aberta a brecha para o \u201celevador processual\u201d no interesse (e por ato volunt\u00e1rio) do acusado para retardar a instru\u00e7\u00e3o processual.<\/span><\/p>\n<p><span>No <\/span><a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/HC232627eInq4787votoLRB.pdf\"><span>voto-vista<\/span><\/a><span> do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, nota-se o mesmo esfor\u00e7o insistindo que a nova tese n\u00e3o revisa a AP 937-QO, mas, sim, o Inq 687-QO, como se esse detalhe fizesse muita diferen\u00e7a.<\/span><\/p>\n<p><span>Pois bem. Essa \u201creleitura\u201d do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o dos parlamentares n\u00e3o pode deixar de ser analisada com outro entendimento do STF: a pris\u00e3o preventiva do deputado federal Chiquinho Braz\u00e3o (sem partido-RJ) determinada no \u00e2mbito do <\/span><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6880353\"><span>Inq 4.954<\/span><\/a><span>, que corre em sigilo, mas cuja <\/span><a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/DecisoCasoMarielle.pdf\"><span>decis\u00e3o<\/span><\/a><span> foi divulgada no <\/span><span>site<\/span><span> do pr\u00f3prio STF. Dois dias ap\u00f3s sua edi\u00e7\u00e3o, a decis\u00e3o foi ratificada pelos membros da Primeira Turma.<\/span><\/p>\n<p><span>A constru\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica que vem viabilizando a pris\u00e3o preventiva de parlamentares j\u00e1 foi criticada em <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/prisao-de-parlamentares-cautelar-afastamento-mandato-21102020\"><span>texto passado<\/span><\/a><span>, a cuja leitura se remete. Aqui, o caso \u00e9 s\u00f3 de pontuar a consolida\u00e7\u00e3o de mais uma muta\u00e7\u00e3o constitucional, agora do art. 53, \u00a7 2\u00ba, da CF, cujo texto prev\u00ea que, desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma, os membros do Congresso Nacional n\u00e3o poder\u00e3o ser presos, salvo em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel. Pela reda\u00e7\u00e3o constitucional, os congressistas somente podem ser presos em flagrante e por crimes inafian\u00e7\u00e1veis.<\/span><\/p>\n<p><span>A <\/span><a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/DecisoCasoMarielle.pdf\"><span>decis\u00e3o<\/span><\/a><span> que determinou a pris\u00e3o preventiva, entretanto, recorreu novamente ao malabarismo (adotado no caso Delc\u00eddio do Amaral \u2013 <\/span><a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/Acao_Cautelar_4039.pdf\"><span>AC 4.039<\/span><\/a><span>) de que a presen\u00e7a de requisitos autorizadores da pris\u00e3o preventiva (no caso, o risco de obstru\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a) afastaria a afian\u00e7abilidade do crime <\/span><span>in abstracto<\/span><span>, tornando-o inafian\u00e7\u00e1vel <\/span><span>in concreto<\/span><span> (vide p\u00e1ginas 17 e seguintes). A mesma tese foi utilizada no caso Daniel Silveira (<\/span><a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/INQ4781FLAGRANTEDELITODECISAO.pdf\"><span>Inq 4.781<\/span><\/a><span>). E alguns dos problemas desse caso anterior se reproduzem no atual caso Braz\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Por exemplo, a pr\u00f3pria quest\u00e3o do foro. Como se acaba de ver, desde o julgamento da AP 937-QO, o STF s\u00f3 tem compet\u00eancia para o julgamento de parlamentares por crimes praticados durante exerc\u00edcio do mandato e em raz\u00e3o dele. No caso Daniel Silveira, afastou-se a <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/adeus-imunidade-parlamentar-03032021\"><span>imunidade material<\/span><\/a><span> sob o argumento de que esta somente incide sobre manifesta\u00e7\u00f5es que guardem conex\u00e3o com o desempenho da fun\u00e7\u00e3o legislativa ou que sejam proferidas em raz\u00e3o dessa (opini\u00f5es, palavras e votos <\/span><span>in officio<\/span><span> ou <\/span><span>propter officium<\/span><span>).\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com isso, sem que o discurso esteja relacionado \u00e0s fun\u00e7\u00f5es, faleceria a compet\u00eancia do STF. Mas, como sabido, o julgamento da <\/span><a href=\"https:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=761505043\"><span>AP 1.044<\/span><\/a><span> foi adiante, a despeito da incompatibilidade com o entendimento da AP 937-QO sobre o foro.<\/span><\/p>\n<p><span>Da mesma forma agora, no caso Braz\u00e3o, o suposto homic\u00eddio teria sido praticado <\/span><span>antes<\/span><span> da sua diploma\u00e7\u00e3o como deputado federal e tanto esse crime, quanto os eventuais atos de obstru\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a n\u00e3o guardariam rela\u00e7\u00e3o com o mandato. Portanto, o STF n\u00e3o teria compet\u00eancia para decidir o pedido de pris\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 verdade que o atual caso concreto \u2013 envolvendo um crime b\u00e1rbaro, com forte como\u00e7\u00e3o p\u00fablica, somado \u00e0 gravidade da acusa\u00e7\u00e3o de o parlamentar ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) em 2018 \u2013 \u00e9 p\u00e9ssimo para discutir o assunto. N\u00e3o \u00e0 toa <\/span><a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/rescad\/2024\/resolucaodacamaradosdeputados-9-10-abril-2024-795489-norma-pl.html\"><span>a pris\u00e3o preventiva foi mantida<\/span><\/a><span> pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados com 277 votos contra 129 votos pelo relaxamento e 28 absten\u00e7\u00f5es. Foram 20 votos a mais que o necess\u00e1rio, uma maioria que, embora n\u00e3o t\u00e3o folgada, continua sendo maioria.<\/span><\/p>\n<p><span>O relator da an\u00e1lise da pris\u00e3o, o deputado Darci Matos (PSD-SC), chegou a afirmar: <\/span><span>\u201cA nosso ver, deve-se entender como crimes inafian\u00e7\u00e1veis apenas quando considerados <\/span><span>in abstracto<\/span><span>, em face de defini\u00e7\u00e3o constitucional e legal, de que s\u00e3o exemplos o racismo, a tortura, o tr\u00e1fico, o terrorismo, a a\u00e7\u00e3o de grupos armados, aqueles contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico e os hediondos e equiparados.\u201d<\/span><span> Mais adiante, pontuou: <\/span><span>\u201cSem d\u00favida alguma, ap\u00f3s esse epis\u00f3dio pontual, n\u00f3s temos que aprofundar o debate sobre as prerrogativas dos parlamentares\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Tomara que n\u00e3o seja tarde demais. Na m\u00e1xima do <\/span><span>justice<\/span><span> Oliver Wendell Holmes, <\/span><span>\u201cGreat cases like hard cases make bad law\u201d<\/span><span> (grandes casos, como casos dif\u00edceis, fazem m\u00e1 lei). As peculiaridades dos casos Daniel Silveira e Braz\u00e3o certamente distorcem um pouco os julgamentos. Mas o caso se vai, enquanto o precedente fica e certamente vai servir de fundamento para futuros casos de pris\u00f5es preventivas de parlamentares.<\/span><\/p>\n<p><span>S\u00f3 fica uma pergunta: at\u00e9 quando o STF vai continuar fazendo releituras das prerrogativas parlamentares?<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como vem sendo noticiado, no \u00faltimo dia 12 de abril o STF formou maioria para modificar seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.\u00a0 Por ocasi\u00e3o do julgamento da quest\u00e3o de ordem da AP 937, em 2018, a corte tinha firmado as seguintes teses: \u201c(i) O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6440"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6440"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6440\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6440"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6440"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6440"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}