{"id":6338,"date":"2024-04-12T05:05:21","date_gmt":"2024-04-12T08:05:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/12\/honestidade-no-uso-da-ia-em-propaganda-eleitoral\/"},"modified":"2024-04-12T05:05:21","modified_gmt":"2024-04-12T08:05:21","slug":"honestidade-no-uso-da-ia-em-propaganda-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/12\/honestidade-no-uso-da-ia-em-propaganda-eleitoral\/","title":{"rendered":"Honestidade no uso da IA em propaganda eleitoral"},"content":{"rendered":"<p><span>O recente confronto travado entre a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB) na disputa pela Prefeitura de S\u00e3o Paulo despertou a aten\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/legislacao\/compilada\/res\/2024\/resolucao-no-23-732-de-27-de-fevereiro-de-2024\">Resolu\u00e7\u00e3o 23.732\/24<\/a> do Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), que traz regras sobre uso de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a> (IA) em propaganda eleitoral. A deputada retrocedeu, ap\u00f3s a campanha de Nunes insurgir-se e apontar como ilegal o uso de IA em v\u00eddeo no qual o prefeito aparece como o personagem Ken em cena do filme <em>Barbie<\/em>. Mas tal uso da IA efetivamente violaria a Resolu\u00e7\u00e3o do TSE? <\/span><\/p>\n<p><span>A Resolu\u00e7\u00e3o diferencia tr\u00eas tipos de uso, com consequ\u00eancias distintas. <\/span><\/p>\n<p><span>Primeiro, os usos que podemos chamar de <\/span><span>\u201cirrelevantes\u201d<\/span><span>, previstos no art. 9\u00baB, par. 2\u00ba, tais como ajustes para melhorar qualidade de imagem e som, inclus\u00e3o de elementos gr\u00e1ficos como vinhetas e logos, ou, ainda montagens corriqueiras para compor fotografias de candidatos e apoiadores, todos elementos j\u00e1 presentes em campanhas e produ\u00e7\u00e3o audiovisual, mas que podem ter resultados melhores e redu\u00e7\u00e3o de custos com o uso de IA. Para esses usos, n\u00e3o se imp\u00f5e qualquer obriga\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A segunda categoria, que pode ser chamada de <\/span><span>\u201cusos autorizados\u201d<\/span><span>, consiste em produzir conte\u00fado sint\u00e9tico com IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons. Ou seja, elementos capazes n\u00e3o s\u00f3 de ajustar o conte\u00fado ou marcar com identidade visual, mas que comp\u00f5em novas formas de produzir e manipular sinteticamente textos, \u00e1udios e v\u00eddeos. Para esses usos, previstos no art. 9-B, <\/span><span>caput<\/span><span>, imp\u00f5em-se obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia, para informar claramente o eleitor sobre o emprego de IA. <\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 a terceira categoria, que podemos chamar de <\/span><span>\u201cusos proibidos\u201d<\/span><span>, previstos no art. 9\u00ba-C, par. 1\u00ba, refere-se a conte\u00fado sint\u00e9tico gerado por IA para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fict\u00edcia, seja para prejudicar, seja para favorecer candidatura. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o fica clara a distin\u00e7\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es de \u201ccriar alterar ou substituir imagem ou voz de pessoas\u201d (proibidas pelo art. 9\u00ba C, par 1\u00ba) e as hip\u00f3teses de \u201ccriar, substituir, omitir, mesclar ou alterar e velocidade e sobrepor imagens ou sons\u201d (permitidas pelo art. 9\u00ba-B, caput). Isso porque a diferen\u00e7a est\u00e1 n\u00e3o propriamente na a\u00e7\u00e3o, mas na inten\u00e7\u00e3o e efeitos, conforme previsto no art 9\u00baC, <\/span><span>caput<\/span><span>: apenas s\u00e3o proibidas tais manipula\u00e7\u00f5es por IA quando (i) objetivarem difundir fatos notoriamente inver\u00eddicos ou descontextualizados e (ii) que tenham o potencial de causar danos ao equil\u00edbrio do pleito. Presentes esse elementos, a manipula\u00e7\u00e3o \u00e9 proibida seja ela para prejudicar um candidato oponente, seja para favorecer o pr\u00f3prio candidato. <\/span><\/p>\n<p><span>A diferencia\u00e7\u00e3o n\u00e3o pelo tipo de a\u00e7\u00e3o ou t\u00e9cnica de IA empregada, mas pelo objetivo enganoso e efeitos traz dois elementos de subjetividade e indetermina\u00e7\u00e3o. Quando devemos considerar que a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 maliciosa ou dissimuladora? E quando o efeito poderia efetivamente alterar o equil\u00edbrio da disputa? <\/span><\/p>\n<p><span>A resposta n\u00e3o se limita a analisar se o uso foi ou n\u00e3o consentido, pois a proibi\u00e7\u00e3o, quando presentes aqueles dois elementos, aplica-se tanto a usos para prejudicar o rival, quanto para beneficiar o pr\u00f3prio candidato ou candidata. <\/span><\/p>\n<p><span>Como caso protot\u00edpico proibido de uso n\u00e3o consentido e prejudicial ao rival, ter\u00edamos, por exemplo, candidata que veicula <\/span><span>deepfake<\/span><span> do oponente dizendo algo impopular ou escandaloso pr\u00f3ximo \u00e0 vota\u00e7\u00e3o. J\u00e1 um uso n\u00e3o consentido para beneficiar o pr\u00f3prio candidato, claramente proibido, estaria presente em caso <\/span><span>deepfake<\/span><span> de pol\u00edtico popular ou de alguma celebridade declarando apoio a determinado candidato. <\/span><\/p>\n<p><span>Nesses dois casos, o ardil est\u00e1 claramente presente e tamb\u00e9m se presume o potencial para mudan\u00e7a de inten\u00e7\u00f5es de voto, fruto exatamente do equ\u00edvoco causado pela desinforma\u00e7\u00e3o. Perceber esse aspecto \u00e9 importante, pois revela que a Resolu\u00e7\u00e3o do TSE n\u00e3o se voltou propriamente contra o uso da intelig\u00eancia artificial, mas sim contra a pr\u00f3pria desinforma\u00e7\u00e3o capaz de desequilibrar a disputa, produzida com aux\u00edlio da IA.<\/span><\/p>\n<p><span>Ap\u00f3s questionamentos, o v\u00eddeo veiculado pela deputada foi alterado, usando-se t\u00e9cnica inferior (uma foto de Nunes sobre o rosto do personagem na cena do filme), para evitar uma suposta ilegalidade. Mas se colocar a foto sobre o rosto n\u00e3o \u00e9 ilegal, por que produzir o efeito de substitui\u00e7\u00e3o do rosto com IA o seria? Por mais perfeita que seja a integra\u00e7\u00e3o do rosto ao personagem \u201cKen\u201d, ningu\u00e9m acreditaria que seria mesmo o prefeito Ricardo Nunes dan\u00e7ando em cena do filme . O ponto do v\u00eddeo pouco tinha a ver com a cena, mas com o trocadilho entre o nome do personagem \u201cKen\u201d e a pergunta \u201cQuem\u201d, questionando-se a popularidade do prefeito, em resposta \u00e0 cr\u00edtica quanto \u00e0 experi\u00eancia da candidata, tudo dentro do confronto democr\u00e1tico de opini\u00f5es m\u00fatuas sobre as qualidades dos disputantes, trazendo pontos para reflex\u00e3o pelo eleitor. <\/span><\/p>\n<p><span>A jurisprud\u00eancia do TSE tem sido bastante cautelosa, buscando preservar a liberdade dos candidatos na veicula\u00e7\u00e3o de ideias e formas de express\u00e3o. Veda apenas conte\u00fados inver\u00eddicos e ofensivos \u00e0 honra.<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a> Por outro lado, preserva a legitimidade do uso sat\u00edrico e humor\u00edstico, em nome da liberdade de express\u00e3o,<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">[2]<\/a> como j\u00e1 corroborado pelo Supremo Tribunal Federal.<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">[3]<\/a> N\u00e3o foi objetivo da Resolu\u00e7\u00e3o do TSE mudar esse entendimento, quando se estiver diante de manipula\u00e7\u00f5es envolvendo IA. N\u00e3o faria sentido defender ser livre o uso de humor e s\u00e1tira, mas n\u00e3o quando o meio t\u00e9cnico de execu\u00e7\u00e3o envolva IA. <\/span><\/p>\n<p><span>Resta a hip\u00f3tese de uso consentido para manipular a imagem ou \u00e1udio da pr\u00f3pria candidata ou candidato. <\/span><\/p>\n<p><span>Suponha candidata ou candidato com disfemia que usa IA para melhorar a fluidez do seu discurso. Ainda que se considere haver potencial para essa manipula\u00e7\u00e3o mudar inten\u00e7\u00f5es de voto, ter\u00edamos aqui um uso ileg\u00edtimo? Embora a IA crie algo distinto do real, parece que o objetivo \u00e9 veicular melhor as ideias e n\u00e3o propriamente ocultar a defici\u00eancia na dic\u00e7\u00e3o. E altera\u00e7\u00f5es no visual da pr\u00f3pria candidata? Aspectos est\u00e9ticos menores n\u00e3o parecem problema, mas a manipula\u00e7\u00e3o pode ser tal que crie uma imagem positiva totalmente desconexa da real, influenciando o eleitor de modo enganoso. <\/span><\/p>\n<p><span>Nesse espectro de manipula\u00e7\u00f5es poss\u00edveis da imagem e voz para propaganda positiva pr\u00f3pria ou propaganda negativa em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, a resposta n\u00e3o \u00e9 simples e depende de an\u00e1lise contextual. Em \u00faltima an\u00e1lise, entra em jogo a avalia\u00e7\u00e3o da <\/span><span>honestidade<\/span><span> da manipula\u00e7\u00e3o. O que a IA traz de novo \u00e9 a perfei\u00e7\u00e3o do resultado. A quest\u00e3o \u00e9 saber se essa perfei\u00e7\u00e3o foi usada especificamente para enganar e se o equ\u00edvoco induzido tem potencial para mudar inten\u00e7\u00f5es de voto. Tal aprecia\u00e7\u00e3o pode e deve ser antecipada pelo partido ou coliga\u00e7\u00e3o, com uma estrutura de governan\u00e7a adequada para orienta\u00e7\u00e3o dos candidatos e para verifica\u00e7\u00e3o dos casos lim\u00edtrofes, tendo em vista que, pelo art. 9\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o, todos esses atores podem ser responsabilizados.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a> <span>Rp n\u00ba 060130762. Rel. Min. Carlos Horbach; Rel. designada Min. Maria Claudia Bucchianeri. Julgamento: 18\/05\/2023. Rp n\u00ba 060137257. Rel. Min. Floriano de Azevedo Marques. Julgamento: 28\/09\/2023. Publica\u00e7\u00e3o: 17\/10\/2023; Rp n\u00ba 060137257. Rel. Min. Floriano de Azevedo Marques. Julgamento: 28\/09\/2023. Publica\u00e7\u00e3o: 17\/10\/2023; f-Rp n\u00ba 060135873. Rel. Min. Maria Claudia Bucchianeri. Julgamento: 25\/10\/2022. Publica\u00e7\u00e3o: 25\/10\/2022.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">[2]<\/a> <span>E \u2013 Rp n\u00ba 060114652\/DF. Rel. Min. Carlos Horbach. Julgado em: 20\/04\/2023. Publicado em 12\/05\/2023; TSE \u2013 R-RP n\u00ba 060096930\/DF. Rel. Min. Carlos Horbach. Julgado em: 20\/09\/2018. Publicado em 20\/09\/2018; posi\u00e7\u00e3o perfilada pelo STF. <\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">[3]<\/a> <span>ADI 4451\/DF. Rel. Min. Alexandre de Moraes. Julgado em: 21\/06\/2018. Publicado em: 06\/03\/2019.<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O recente confronto travado entre a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB) na disputa pela Prefeitura de S\u00e3o Paulo despertou a aten\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 23.732\/24 do Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), que traz regras sobre uso de intelig\u00eancia artificial (IA) em propaganda eleitoral. 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