{"id":6293,"date":"2024-04-11T05:31:41","date_gmt":"2024-04-11T08:31:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/11\/breve-historico-sobre-o-foro-por-prerrogativa-de-funcao-no-brasil\/"},"modified":"2024-04-11T05:31:41","modified_gmt":"2024-04-11T08:31:41","slug":"breve-historico-sobre-o-foro-por-prerrogativa-de-funcao-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/11\/breve-historico-sobre-o-foro-por-prerrogativa-de-funcao-no-brasil\/","title":{"rendered":"Breve hist\u00f3rico sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente, voltou-se a discutir no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) o limite de incid\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/foro-privilegiado\">foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o<\/a>, por meio da an\u00e1lise de dois casos que foram submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da corte<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Por foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, entende-se como sendo uma prerrogativa prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal no sentido de que as pessoas que ocupam determinados cargos ou exercem fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas s\u00f3 poder\u00e3o ser processadas perante tribunais previamente fixados. Busca-se por essa previs\u00e3o constitucional assegurar que esses agentes p\u00fablicos, em raz\u00e3o da relev\u00e2ncia dos cargos ou das fun\u00e7\u00f5es que exercem, possam exercer plenamente os encargos que assumiram.<\/p>\n<p>Ao longo dos anos, o ordenamento nacional passou por diversos entendimentos sobre o limite existente relativo \u00e0 mat\u00e9ria. Entre 1964 e 1999, vigorou a S\u00famula 394 do STF (aprovada em 3\/4\/1964), a qual estabelecia que \u201cCometido o crime durante o exerc\u00edcio funcional, prevalece a compet\u00eancia especial por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, ainda que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal sejam iniciados ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o daquele exerc\u00edcio\u201d. Ou seja, mesmo o agente p\u00fablico n\u00e3o exercendo mais o cargo que gerou o foro diferenciado, levava-se em considera\u00e7\u00e3o o momento da pr\u00e1tica delitiva para estabelecer a esfera jurisdicional competente. Desse modo, mesmo que o inqu\u00e9rito ou a a\u00e7\u00e3o penal se iniciasse ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, prevalecia o foro diferenciado para o caso.<\/p>\n<p>Em 1999, ocorre o cancelamento da S\u00famula 394 do STF e, por conseguinte, depois que cessasse o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, cessava tamb\u00e9m o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. Desse modo, o processo da \u201cex-autoridade\u201d passa a ser da compet\u00eancia do juiz de primeiro grau<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Em 2002, mais uma vez a quest\u00e3o do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o voltou a discuss\u00e3o. Por meio da Lei 10.628\/2002, passou a constar expressamente no art. 84 e ss do C\u00f3digo de Processo Penal que a \u201cex-autoridade\u201d manteria novamente a prerrogativa de foro, mesmo ap\u00f3s cessar o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, passou a existir a prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa.<\/p>\n<p>Em 2005, o STF, no julgamento da ADI 2797, entendeu como inconstitucional a ent\u00e3o previs\u00e3o legal do art. 84 e ss do C\u00f3digo de Processo Penal. Por conseguinte, a ex-autoridade passou novamente a ser julgada pelo ju\u00edzo de primeiro grau. Tamb\u00e9m foi declarado inconstitucional o foro especial em casos de improbidade administrativa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Antes j\u00e1 se entendia que o foro n\u00e3o abarcava os casos de natureza c\u00edvel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Durante a vig\u00eancia do narrado entendimento sobre o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, outras quest\u00f5es relacionadas foram decididas pelo STF, como o caso de ren\u00fancia do mandato. Neste caso, se a ren\u00fancia ocorresse ap\u00f3s o fim da instru\u00e7\u00e3o processual, estava mantida a prerrogativa de foro. Se ocorresse antes, o caso deveria ser deslocado para o juiz de primeiro grau<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. De maneira diversa foi o entendimento em caso de n\u00e3o reelei\u00e7\u00e3o, motivo para decl\u00ednio do caso para a primeira inst\u00e2ncia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>A partir de 2005, portanto, prevaleceu o entendimento de que o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o estava presente se a autoridade estivesse no exerc\u00edcio do cargo, independente de o ato criminoso ter sido praticado durante e\/ou em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do cargo\/mandato.<\/p>\n<p>Em 2018, o STF voltou a mudar de posicionamento, restringindo o foro aos fatos delitivos cometidos durante e em raz\u00e3o do cargo\/mandato<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Esse entendimento passou a ser rediscutido recentemente no STF, estando, no momento, suspenso o julgamento, ap\u00f3s pedido de vista do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n<p>J\u00e1 foram proferidos cinco votos favor\u00e1vel \u00e0 mudan\u00e7a de entendimento fixado pela corte em 2018, passando a vigorar a posi\u00e7\u00e3o de que o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mantido mesmo ap\u00f3s a autoridade cessar o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es. O ministro relator afirma que \u201ca subsist\u00eancia do foro especial, ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m se justifica pelo enfoque da preserva\u00e7\u00e3o da capacidade de decis\u00e3o do titular das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u201d. Resta aguardar qual entendimento passar\u00e1 a vigorar quanto ao tema em quest\u00e3o, objeto de diversas mudan\u00e7as ao longo dos anos.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/g1.globo.com\/politica\/noticia\/2024\/03\/29\/gilmar-mendes-vota-para-ampliar-foro-privilegiado-no-stf.ghtml#1<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Nesse sentido \u201cA\u00e7\u00e3o Penal. Quest\u00e3o de ordem sobre a compet\u00eancia desta Corte para prosseguir no processamento dela. Cancelamento da <a href=\"https:\/\/jurisprudencia.stf.jus.br\/pages\/search\/seq-sumula394\/false\">s\u00famula 394<\/a>. \u2013 Depois de cessado o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve manter-se o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, porque cessada a investidura a que essa prerrogativa \u00e9 inerente, deve esta cessar por n\u00e3o t\u00ea-la estendido mais al\u00e9m a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=1131\">AP 313 QO-QO<\/a>, rel. min. Moreira Alves,\u00a0P, j. 25-8-1999, <em>DJ<\/em>\u00a0de 9-11-2001.]<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Posicionamento em quest\u00e3o foi reiterado em diversos julgados posteriores. Vide \u2013 fim do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o: Interpela\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 Interpelado que deixa de ostentar a condi\u00e7\u00e3o que lhe concedia prerrogativa de foro \u201cratione muneris\u201d \u2013 Hip\u00f3tese de cessa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal para prosseguir no feito \u2013 Remessa dos autos ao Poder Judici\u00e1rio do Estado do Cear\u00e1 \u2013 (\u2026).<br \/>\n[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=10975045\">Pet 5.563 AgR<\/a>, rel. min. Celso de Mello, 2\u00aa T, j. 15-3-2016, <em>DJE\u00a0<\/em>101 de 18-5-2016.]<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Vide improbidade administrativa \u2013 1. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica por ato de improbidade administrativa que tenha por r\u00e9u parlamentar deve ser julgada em Primeira Inst\u00e2ncia. 2. Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 84, \u00a72\u00ba, do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/Del3689Compilado.htm\">CPP<\/a> no julgamento da <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=395710\">ADI 2797<\/a>.<br \/>\n[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=7798173\">Pet 3.067 AgR<\/a>, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 19-11-2014, <em>DJE<\/em>\u00a032 de 19-2-2015.]<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> As medidas cautelares a que se refere o art. 867 do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L5869impressao.htm\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> (protesto, notifica\u00e7\u00e3o ou interpela\u00e7\u00e3o), quando promovidas contra membros do Congresso Nacional, n\u00e3o se incluem na esfera de compet\u00eancia origin\u00e1ria do Supremo Tribunal Federal, precisamente porque destitu\u00eddas de car\u00e1ter penal.[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=325829\">Pet 1.738 AgR<\/a>, rel. min. Celso de Mello, P, j. 1-9-1999, <em>DJ<\/em> de 1\u00ba-10-1999.]<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> 1. A jurisprud\u00eancia dominante no STF \u00e9 no sentido de que, cessado o mandato parlamentar por qualquer raz\u00e3o, n\u00e3o subsiste a compet\u00eancia do Tribunal para processar e julgar, originariamente, a\u00e7\u00e3o penal contra membro do Congresso Nacional. 2. A regra geral enunciada acima foi excepcionada na <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=622288\">A\u00e7\u00e3o Penal 396\/RO<\/a>, em que o Tribunal considerou ter havido abuso de direito e fraude processual. Neste caso espec\u00edfico, ap\u00f3s seguidos deslocamentos de compet\u00eancia, o r\u00e9u parlamentar renunciou ao mandato depois de o processo ter sido inclu\u00eddo em pauta para julgamento pelo Plen\u00e1rio. 3. Por maioria absoluta, o Plen\u00e1rio endossou a proposta de que se estabele\u00e7a um crit\u00e9rio objetivo para servir de par\u00e2metro no exame de eventual abuso processual. N\u00e3o se verificou maioria, por\u00e9m, quanto ao marco temporal sugerido pelo relator: uma vez recebida a den\u00fancia, o fato de o parlamentar renunciar n\u00e3o produziria o efeito de deslocar a compet\u00eancia do STF para qualquer outro \u00f3rg\u00e3o. Tampouco houve maioria absoluta em rela\u00e7\u00e3o a outros marcos temporais que foram objeto de debate. Diante do impasse, a Corte deliberou por deixar a defini\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio para outra oportunidade. 4. Seja pela orienta\u00e7\u00e3o do relator, que n\u00e3o aplicava o crit\u00e9rio que propunha ao presente caso, seja pela manuten\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia que prevalece de longa data, a hip\u00f3tese \u00e9 de resolu\u00e7\u00e3o da Quest\u00e3o de Ordem com determina\u00e7\u00e3o de baixa da a\u00e7\u00e3o penal ao ju\u00edzo competente, para prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a.<br \/>\n[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=AC&amp;docID=630081\">AP 536 QO<\/a>, rel. min. Roberto Barroso, P, j. 27-3-2014, <em>DJE<\/em>\u00a0154 de 12-8-2014.]<br \/>\n1. A ren\u00fancia de parlamentar, ap\u00f3s o final da instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o acarreta a perda de compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. Supera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia anterior. 2. Havendo a ren\u00fancia ocorrido anteriormente ao final da instru\u00e7\u00e3o, declina-se da compet\u00eancia para o ju\u00edzo de primeiro grau.<br \/>\n[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=6761662\">AP 606 QO<\/a>, rel. min. Roberto Barroso, 1\u00aa T, j. 12-8-2014, <em>DJE<\/em>\u00a0181 de 18-9-2014.]<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Turma j\u00e1 decidiu que a ren\u00fancia de parlamentar, ap\u00f3s o final da instru\u00e7\u00e3o, n\u00e3o acarreta a perda de compet\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. Precedente: <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=6761662\">AP 606-QO<\/a>, Rel. Min. Lu\u00eds Roberto Barroso (Sess\u00e3o de 07.10.2014). 2. Todavia, na hip\u00f3tese de n\u00e3o reelei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se afigura ser o caso de aplica\u00e7\u00e3o da mesma doutrina. 3. Decl\u00ednio da compet\u00eancia para o ju\u00edzo de primeiro grau.<br \/>\n[<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=7903808\">Inq 3.734<\/a>, rel. min. Roberto Barroso, 1\u00aa T, j. 10-2-2015, <em>DJE<\/em> 40 de 3-3-2015.]<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> (I) O foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas; e<br \/>\n(II) Ap\u00f3s o final da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais, a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada em raz\u00e3o de o agente p\u00fablico vir a ocupar outro cargo ou <em>deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.<\/em><em><br \/>\n<\/em><em>[Tese definida na\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=748842078\"><em>AP 937 QO<\/em><\/a><em>, rel. min.\u00a0<\/em><em>Roberto Barroso<\/em><em>, P, j. 3-5-2018, DJE\u00a0 265 de 11-12-2018.]<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, voltou-se a discutir no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal (STF) o limite de incid\u00eancia do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, por meio da an\u00e1lise de dois casos que foram submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da corte[1]. Por foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o, entende-se como sendo uma prerrogativa prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal no sentido de que as [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6293"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6293"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6293\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6293"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6293"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6293"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}