{"id":6275,"date":"2024-04-11T05:31:40","date_gmt":"2024-04-11T08:31:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/11\/o-pl-3-24-e-as-recuperacoes-judiciais-sucessivas\/"},"modified":"2024-04-11T05:31:40","modified_gmt":"2024-04-11T08:31:40","slug":"o-pl-3-24-e-as-recuperacoes-judiciais-sucessivas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/11\/o-pl-3-24-e-as-recuperacoes-judiciais-sucessivas\/","title":{"rendered":"O PL 3\/24 e as recupera\u00e7\u00f5es judiciais sucessivas"},"content":{"rendered":"<p><span>No \u00faltimo dia 26 de mar\u00e7o, a C\u00e2mara dos Deputados aprovou o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2416826\">PL 3\/2024<\/a>, na vers\u00e3o substitutiva proposta pela deputada Dani Cunha (Uni\u00e3o-RJ), que agora seguir\u00e1 para discuss\u00e3o no Senado. Para al\u00e9m de sens\u00edveis e consider\u00e1veis altera\u00e7\u00f5es no instituto da fal\u00eancia, a nova reforma da Lei 11.101\/05 (LREF) \u2013 a segunda em menos de cinco anos \u2013 altera algumas disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/recuperacao-judicial\">recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/a>, as quais devem ser amplamente debatidas, considerando seu impacto pr\u00e1tico.<\/span><\/p>\n<p><span>Um dos temas que ganhou especial aten\u00e7\u00e3o do legislador diz respeito \u00e0s recupera\u00e7\u00f5es judiciais sucessivas ajuizadas por uma \u00fanica empresa devedora. Em que pese a sua relev\u00e2ncia, visto que n\u00e3o raras vezes as crises empresariais n\u00e3o s\u00e3o integralmente vencidas pelo ajuizamento de apenas uma recupera\u00e7\u00e3o judicial, sobretudo quando as premissas econ\u00f4micas que embasaram o plano n\u00e3o v\u00eam a se confirmar, n\u00e3o havia nenhum artigo acerca da mat\u00e9ria na reda\u00e7\u00e3o original da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei 11.101\/05<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>Considerando que a reda\u00e7\u00e3o original do art. 48, II<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a>, da LRF impedia que o ajuizamento de nova recupera\u00e7\u00e3o judicial por um \u00fanico devedor, antes de transcorridos cinco anos da concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial, as discuss\u00f5es acerca dos efeitos de uma segunda recupera\u00e7\u00e3o judicial ganharam for\u00e7a recentemente. Casos de grande impacto econ\u00f4mico, como a recupera\u00e7\u00e3o judicial da Oi, em 2023, ocasionaram o debate sobre a possibilidade e os limites do devedor dentro de um segundo procedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Quanto ao tema, a lei de recupera\u00e7\u00e3o e fal\u00eancias era clara em sua reda\u00e7\u00e3o original, admitindo a possibilidade de ajuizamento de uma segunda recupera\u00e7\u00e3o judicial, desde que transcorridos cinco anos ap\u00f3s a concess\u00e3o da anterior. O marco temporal para a propositura de um novo pedido, portanto, era claro e bem estabelecido: a empresa deveria aguardar cinco anos para poder se beneficiar novamente do instituto, contados da publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que homologasse o plano e concedesse a recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>O PL 3\/24, no entanto, prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do artigo supra referido, passando a prever que uma segunda recupera\u00e7\u00e3o judicial somente poder\u00e1 ser distribu\u00edda no prazo de dois anos a partir do encerramento ou do levantamento do procedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Analisando o dispositivo, poss\u00edvel notar que houve altera\u00e7\u00e3o tanto no prazo previsto quanto em seu respectivo marco temporal.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c0 primeira vista, a proposta de altera\u00e7\u00e3o do dispositivo legal parece possibilitar a abrevia\u00e7\u00e3o do prazo entre recupera\u00e7\u00f5es judiciais sucessivas de um mesmo devedor. Isso porque o art. 63 da LREF prev\u00ea que a recupera\u00e7\u00e3o judicial ser\u00e1 encerrada ap\u00f3s o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es que vencerem nos dois anos posteriores \u00e0 sua concess\u00e3o, de forma que \u2013 caso cumprido \u00e0 risca o previsto na legisla\u00e7\u00e3o \u2013 tornar-se-ia vi\u00e1vel o ajuizamento de uma nova recupera\u00e7\u00e3o judicial quatro anos ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do plano.<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar de a nova reda\u00e7\u00e3o proposta para o art. 48, II, da Lei 11.101\/05 representar, em tese, uma redu\u00e7\u00e3o do prazo para propositura de nova recupera\u00e7\u00e3o, em verdade, esta acaba por trazer consigo uma inseguran\u00e7a a todos os interessados no processo acerca de quando, de fato, poder\u00e1 ser ajuizado um novo processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial pelo mesmo devedor. Tal conclus\u00e3o decorre do fato de ser faculdade do ju\u00edzo universal a imposi\u00e7\u00e3o de um per\u00edodo de fiscaliza\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a concess\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, podendo o magistrado \u2013 na mesma decis\u00e3o \u2013 conceder e encerrar a recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Ou seja, a altera\u00e7\u00e3o legislativa proposta acarreta incertezas aos credores e ao devedor sobre o prazo em que poder\u00e1 a recuperanda pleitear novamente sua recupera\u00e7\u00e3o judicial. Com efeito, se na reda\u00e7\u00e3o original bastava observar a data da concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial, com a nova proposta ser\u00e1 necess\u00e1rio observar: (i) se haver\u00e1 ou n\u00e3o per\u00edodo de fiscaliza\u00e7\u00e3o; e (ii) quando ser\u00e1 proferida, de fato, a senten\u00e7a de encerramento da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, na pr\u00e1tica, alguns devedores poder\u00e3o ajuizar novo pedido de recupera\u00e7\u00e3o dois anos ap\u00f3s ter obtido a concess\u00e3o do benef\u00edcio, enquanto outros ter\u00e3o de esperar quatro anos ou mais, podendo, e muito, ultrapassar o prazo de 05 anos constante na reda\u00e7\u00e3o original. Por conta disso, a nova proposta de reda\u00e7\u00e3o do dispositivo legal n\u00e3o parece trazer qualquer aprimoramento ao instituto da recupera\u00e7\u00e3o judicial, nesse caso, mas, ao contr\u00e1rio, apenas ocasiona mais inseguran\u00e7a e disparidade de tratamento entre devedores, o que inexiste no dispositivo vigente.<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda no que se refere ao prazo, a proposta de altera\u00e7\u00e3o do art. 48, II, da Lei 11.101\/05, prev\u00ea uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra dos dois anos exposta acima. Dita a parte final da proposta que, \u201c<\/span><span>se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior estiverem com os seus cr\u00e9ditos totalmente liquidados<\/span><span>\u201d, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio aguardar os dois anos ap\u00f3s o encerramento para pedir novamente a recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Em que pese o escopo de aplica\u00e7\u00e3o desta exce\u00e7\u00e3o seja bastante limitado, visto que o alargamento do prazo de pagamento dos credores \u00e9 a medida mais utilizada em plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, a inclus\u00e3o de tal exce\u00e7\u00e3o \u00e9 salutar. Se os cr\u00e9ditos concursais foram pagos pelo devedor, com a continuidade do exerc\u00edcio da empresa e de sua fun\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o parece haver motivos para impedi-lo de requerer novamente a negocia\u00e7\u00e3o do seu passivo atrav\u00e9s de novo pedido.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3: embora n\u00e3o se desconhe\u00e7am os relevantes impactos da altera\u00e7\u00e3o formulada no \u00e2mbito do prazo, o ponto de maior repercuss\u00e3o inclu\u00eddo no Projeto de Lei diz respeito aos cr\u00e9ditos que se sujeitar\u00e3o \u00e0s recupera\u00e7\u00f5es judiciais ajuizadas sucessivamente. Originalmente, a Lei 11.101\/05 nada referia sobre os cr\u00e9ditos que se sujeitariam a um segundo procedimento, sendo pac\u00edfico na doutrina que o novo plano proposto poderia \u201c<\/span><span>englobar d\u00edvidas j\u00e1 novadas em outros procedimentos recuperat\u00f3rios, desde que respeitado o lapso temporal previsto no art. 48, II e III, da LREF\u201d<\/span><span><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">[2]<\/a><\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>Contrariando o que era at\u00e9 ent\u00e3o estabelecido, o PL 3\/24 prop\u00f5e a inclus\u00e3o de um \u00a710 no art. 49 da Lei 11.101\/05, prevendo a n\u00e3o sujei\u00e7\u00e3o de qualquer cr\u00e9dito que tenha sido novado no \u00e2mbito de recupera\u00e7\u00e3o judicial anterior do mesmo devedor. Se a altera\u00e7\u00e3o restar aprovada no \u00e2mbito do Senado, importar\u00e1 em grande preju\u00edzo aos devedores, visto que impossibilitar\u00e1 que renegociem com seus credores novo plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, na hip\u00f3tese de as premissas econ\u00f4micas adotadas quando da primeira recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o vierem a se concretizar.<\/span><\/p>\n<p><span>Evidente que a recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 instituto que deve ser considerado a exce\u00e7\u00e3o, sob pena de transferir permanentemente os riscos da atividade aos credores<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">[3]<\/a>. Todavia, retirar completamente a sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos pelo simples fato de terem sido novados em recupera\u00e7\u00e3o judicial anterior parece ser solu\u00e7\u00e3o que favorece em demasia aos credores, indo de encontro \u00e0 principiologia da pr\u00f3pria lei em quest\u00e3o, cujo foco central \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o da empresa e de sua fun\u00e7\u00e3o social.<\/span><\/p>\n<p><span>Ademais, sujeitar os credores novamente \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o importa \u2013 necessariamente \u2013 uma nova nova\u00e7\u00e3o. Aos credores incumbe a an\u00e1lise e a vota\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, de forma que, aqueles que foram afetados pela primeira nova\u00e7\u00e3o ter\u00e3o a possibilidade de, caso entendam pela inviabilidade da empresa, votar contrariamente ao plano.<\/span><\/p>\n<p><span>Se o objetivo da recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 preservar a empresa atrav\u00e9s de uma negocia\u00e7\u00e3o coletiva com seus credores, n\u00e3o parece l\u00f3gico determinar a exclus\u00e3o de alguns t\u00e3o somente pelo fato de j\u00e1 terem tido seus cr\u00e9ditos novados em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial anterior. Para al\u00e9m disso, a participa\u00e7\u00e3o dos credores da primeira recupera\u00e7\u00e3o judicial em um segundo processo \u00e9 ben\u00e9fica inclusive \u00e0 comunidade de credores, visto que, como regra, possuem maior conhecimento acerca do hist\u00f3rico da empresa e do andamento dos neg\u00f3cios no per\u00edodo entre a data do primeiro pedido e a aprecia\u00e7\u00e3o de um novo plano.<\/span><\/p>\n<p><span>Em s\u00edntese, a proposta de exclus\u00e3o n\u00e3o parece ser justific\u00e1vel, na medida em que apenas retira o direito da empresa de negociar novamente com parte de seus credores via procedimento de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Afastar a concursalidade dos cr\u00e9ditos novados anteriormente pode at\u00e9 mesmo implicar na inefic\u00e1cia de um novo pedido de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Nos termos propostos, as referidas altera\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis a recupera\u00e7\u00f5es judiciais sucessivas parecem n\u00e3o contribuir para o aperfei\u00e7oamento do instituto. Muito pelo contr\u00e1rio, apenas trazem mais inseguran\u00e7a acerca da aplica\u00e7\u00e3o da lei e entraves \u00e0 efetiva recupera\u00e7\u00e3o das empresas.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a><span><span> Art. 48. Poder\u00e1 requerer recupera\u00e7\u00e3o judicial o devedor que, no momento do pedido, exer\u00e7a regularmente suas atividades h\u00e1 mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (\u2026) II \u2013 n\u00e3o ter, h\u00e1 menos de 5 (cinco) anos, obtido concess\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o judicial;<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">[2]<\/a><span><span> SCALZILLI, Jo\u00e3o Pedro; SPINELLI, Lu\u00eds Felipe; TELLECHEA, Rodrigo. <\/span><\/span><span><span>Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia<\/span><\/span><span><span>: teoria e pr\u00e1tica na Lei 11.101\/05. 4. Ed. S\u00e3o Paulo: Almedina, p. 588.<\/span><\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">[3]<\/a><span><span> TOMAZETTE, Marlon. <\/span><\/span><span><span>Curso de Direito Empresarial:<\/span><\/span><span><span> fal\u00eancia e recupera\u00e7\u00e3o de empresas. 11. Ed. S\u00e3o Paulo: SaraivaJur, 2023.<\/span><\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 26 de mar\u00e7o, a C\u00e2mara dos Deputados aprovou o PL 3\/2024, na vers\u00e3o substitutiva proposta pela deputada Dani Cunha (Uni\u00e3o-RJ), que agora seguir\u00e1 para discuss\u00e3o no Senado. 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