{"id":6231,"date":"2024-04-03T17:53:38","date_gmt":"2024-04-03T20:53:38","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/03\/gestao-de-riscos-e-efeitos-sistemicos-no-agronegocio\/"},"modified":"2024-04-03T17:53:38","modified_gmt":"2024-04-03T20:53:38","slug":"gestao-de-riscos-e-efeitos-sistemicos-no-agronegocio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/03\/gestao-de-riscos-e-efeitos-sistemicos-no-agronegocio\/","title":{"rendered":"Gest\u00e3o de riscos e efeitos sist\u00eamicos no agroneg\u00f3cio"},"content":{"rendered":"<p>As sazonalidades da atividade rural n\u00e3o s\u00e3o surpresa para ningu\u00e9m. Quem atua no setor sabe que as culturas apresentam ciclos de alta e de baixa de pre\u00e7os, em fun\u00e7\u00e3o de problemas clim\u00e1ticos, retra\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o da demanda ou qualquer outro evento que impacte os pre\u00e7os da produ\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio global. Assim, preparar-se nos tempos de bonan\u00e7a para os per\u00edodos de dificuldades \u00e9 fundamental para a condu\u00e7\u00e3o, a boa gest\u00e3o e, principalmente, a perenidade e sustentabilidade dos agroneg\u00f3cios.<\/p>\n<p>Em um momento de ligeira tens\u00e3o no setor, algumas medidas de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos t\u00eam sido implementadas. No final de mar\u00e7o, o Conselho Monet\u00e1rio Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cmn\">CMN<\/a>) autorizou as institui\u00e7\u00f5es financeiras a renegociarem at\u00e9 100% dos d\u00e9bitos decorrentes de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito rural. Essa medida abrange os produtores de soja e milho e o segmento de bovinocultura de carne e leite, nas regi\u00f5es brasileiras mais afetadas por intemp\u00e9ries clim\u00e1ticas e onde as quedas de pre\u00e7o foram mais acentuadas. Uma medida emergencial que visa conceder maior f\u00f4lego \u00e0 parcela de produtores rurais.<\/p>\n<p>Tal medida, embora excepcional e pontual, tamb\u00e9m mira os produtores que, por desespero, desconhecimento ou esperteza, est\u00e3o buscando solu\u00e7\u00f5es heterodoxas e, na maior parte dos casos, inadequadas para a mitiga\u00e7\u00e3o de riscos e conten\u00e7\u00e3o de perdas. H\u00e1 casos em que produtores rurais est\u00e3o se valendo da suspens\u00e3o e renegocia\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de d\u00edvidas atrav\u00e9s do instituto da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Esse rem\u00e9dio amargo, muito \u00fatil em determinadas situa\u00e7\u00f5es, pode se tornar um perigoso veneno quando utilizado desnecess\u00e1ria ou inadequadamente.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/recuperacao-judicial\">recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/a> \u00e9 regrada, no Brasil, pela Lei 11.105\/2005. Atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o da Lei 14.112\/2020, o produtor rural pessoa f\u00edsica passou, tamb\u00e9m, a ser eleg\u00edvel ao pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial, desde que cumpra determinados requisitos: esteja inscrito na Junta Comercial e comprove atua\u00e7\u00e3o regular h\u00e1, ao menos, dois anos, indicados atrav\u00e9s do Livro Caixa Digital, da Declara\u00e7\u00e3o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda ou de balan\u00e7o patrimonial. Importante destacar, tamb\u00e9m, a possibilidade da apresenta\u00e7\u00e3o do plano especial de RJ, cujo rito \u00e9 mais simples e que dispensa a aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em assembleia de credores.<\/p>\n<p>Tal medida \u00e9 muito \u00fatil para a economia como um todo, pois permite ao empres\u00e1rio \u2013 no caso, o produtor rural \u2013 a renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas, visando a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento e, consequentemente, preservando a empresa, os empregos por ela gerados e o pagamento de tributos para o Poder P\u00fablico. Mais do que um neg\u00f3cio, uma empresa ou uma atividade profissional movimentam a economia, geram postos de trabalho e renda e mant\u00e9m viva a atividade produtiva e econ\u00f4mica do pa\u00eds, num ciclo virtuoso que gera benef\u00edcios para todos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o instituto da RJ possibilita que neg\u00f3cios em dificuldade vislumbrem a possibilidade de continuidade, e aos credores, mant\u00eam viva a esperan\u00e7a de receberem os valores que s\u00e3o seus por direito, ainda que com algum desconto \u2013 \u00e9 melhor receber menos do que receber nada, em determinadas situa\u00e7\u00f5es. Assim, quando bem empregada, a RJ possui especial relev\u00e2ncia para a atividade econ\u00f4mica, para o mercado e para os empreendedores em geral.<\/p>\n<p>Ocorre que, quando utilizada de maneira incorreta ou inadequada, a RJ pode mais prejudicar do que favorecer a recupera\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio do campo. A eventual aceita\u00e7\u00e3o, pelo Poder Judici\u00e1rio, de um pedido desnecess\u00e1rio, \u00fanica e exclusivamente para postergar o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es financeiras em fun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-gest\u00e3o ou como oportunidade de financiamento indireto do neg\u00f3cio e seus s\u00f3cios atrav\u00e9s da suspens\u00e3o de pagamentos, pode conferir um al\u00edvio moment\u00e2neo para as d\u00edvidas de curto e m\u00e9dio prazos do produtor rural, por\u00e9m prejudicam a perenidade do neg\u00f3cio no longo prazo, em total contrassenso ao esp\u00edrito da lei da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Isto porque, no futuro, as negocia\u00e7\u00f5es do produtor rural que utilizou indevidamente o instituto da RJ podem envolver, com os credores, taxas mais caras de cr\u00e9dito, elevando de maneira perigosa o custo do capital, ou podem simplesmente fechar a torneira do financiamento para esse produtor em determinadas institui\u00e7\u00f5es financeiras e cooperativas que se sentiram lesadas ou que sabem do hist\u00f3rico de mau pagador do produtor, sufocando ou at\u00e9 inviabilizando o neg\u00f3cio agropecu\u00e1rio. Um risco tremendo para uma atividade que, no geral, demanda alto investimento e necessita de recursos de terceiros para se manter vi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Agricultura e Pecu\u00e1ria j\u00e1 alertou o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), no sentido de que seja garantido o cumprimento das regras que preservam da RJ as C\u00e9dulas de Produto Rural (CPR), as aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias e os contratos decorrentes de atos cooperativos. Eventuais descumprimentos a essas regras, que, infelizmente, j\u00e1 v\u00eam sendo observados Brasil afora, prejudicam os produtores rurais em futuras negocia\u00e7\u00f5es com financiadores privados, enfraquecem o importante instituto da RJ e causam instabilidade sist\u00eamica e encarecimento do cr\u00e9dito para toda a cadeia de produtores rurais do Brasil.<\/p>\n<p>Ademais, as importantes altera\u00e7\u00f5es efetivadas na Lei de RJ e Fal\u00eancias pela Lei 14.112\/2020 j\u00e1 correm o risco de serem revistas, poucos anos ap\u00f3s sua implementa\u00e7\u00e3o, dados os variados abusos cometidos em processos de recupera\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios no pa\u00eds, o que eleva a inseguran\u00e7a jur\u00eddica no campo e no Brasil e for\u00e7a a movimenta\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria da m\u00e1quina estatal para lidar com pedidos indevidos e a corre\u00e7\u00e3o de excessos na letra da recente legisla\u00e7\u00e3o sobre o assunto.<\/p>\n<p>Vale ressaltar, contudo, que o que se busca n\u00e3o \u00e9 criticar de forma generalizada a utiliza\u00e7\u00e3o da via da RJ para produtores rurais. Em alguns casos, \u00e9 a \u00fanica op\u00e7\u00e3o para profissionais que erraram a m\u00e3o na esperan\u00e7a de acertar e querem regularizar a situa\u00e7\u00e3o o mais r\u00e1pido poss\u00edvel. O que se combate \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o indevida do instituto da RJ como planejamento financeiro ou como mero instrumento de posterga\u00e7\u00e3o de prazo para cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es de natureza financeira quando h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es para esse pagamento. Esse uso indevido do instituto gera consequ\u00eancias para todos os produtores rurais e turva o relacionamento desse p\u00fablico com as institui\u00e7\u00f5es financeiras e cooperativas de cr\u00e9dito, j\u00e1 que, em futuras negocia\u00e7\u00f5es, parte-se do princ\u00edpio de que h\u00e1 risco de descumprimento contratual, encarecendo o custo de capital e gerando desconfian\u00e7a pr\u00e9via entre as partes.<\/p>\n<p>Assim, nesse cen\u00e1rio, ficam algumas observa\u00e7\u00f5es: a gest\u00e3o de riscos, especialmente os de natureza financeira, \u00e9 fundamental para a sa\u00fade e perenidade dos agroneg\u00f3cios; a utiliza\u00e7\u00e3o indevida do instituto da recupera\u00e7\u00e3o judicial prejudica diretamente o produtor rural e, indiretamente, toda a cadeia produtiva, j\u00e1 que resulta em maior inseguran\u00e7a jur\u00eddica e encarecimento do cr\u00e9dito; e n\u00e3o h\u00e1 solu\u00e7\u00e3o m\u00e1gica para m\u00e1 gest\u00e3o dos neg\u00f3cios e das finan\u00e7as no campo, independentemente dos fatores externos, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o se deve acreditar em falsas promessas de recupera\u00e7\u00e3o r\u00e1pida ou em oportunidades imperd\u00edveis de renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas \u2013 todas t\u00eam consequ\u00eancias sist\u00eamicas s\u00e9rias. Pense nas pr\u00f3ximas safras.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As sazonalidades da atividade rural n\u00e3o s\u00e3o surpresa para ningu\u00e9m. Quem atua no setor sabe que as culturas apresentam ciclos de alta e de baixa de pre\u00e7os, em fun\u00e7\u00e3o de problemas clim\u00e1ticos, retra\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o da demanda ou qualquer outro evento que impacte os pre\u00e7os da produ\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio global. 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