{"id":6225,"date":"2024-04-03T17:53:37","date_gmt":"2024-04-03T20:53:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/03\/reforma-tributaria-gt-15-e-a-interpretacao-da-legislacao-de-ibs-e-cbs\/"},"modified":"2024-04-03T17:53:37","modified_gmt":"2024-04-03T20:53:37","slug":"reforma-tributaria-gt-15-e-a-interpretacao-da-legislacao-de-ibs-e-cbs","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/03\/reforma-tributaria-gt-15-e-a-interpretacao-da-legislacao-de-ibs-e-cbs\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria, GT 15 e a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o de IBS e CBS"},"content":{"rendered":"<h3>Simplicidade, transpar\u00eancia, coopera\u00e7\u00e3o e boa-f\u00e9 do contribuinte<\/h3>\n<p>De acordo com o \u00a73\u00ba do art. 145 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional deve observar os princ\u00edpios da simplicidade, da transpar\u00eancia, da justi\u00e7a tribut\u00e1ria, da coopera\u00e7\u00e3o e da defesa do meio ambiente. As sugest\u00f5es do GT 15 na discuss\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria pautaram-se substancialmente nos princ\u00edpios da simplicidade, transpar\u00eancia e coopera\u00e7\u00e3o, buscando tamb\u00e9m a ruptura do modelo atual da conturbada rela\u00e7\u00e3o entre administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e contribuintes, cuja boa-f\u00e9 deve sempre ser presumida.<\/p>\n<p>Partindo dessas premissas, analisamos aspectos que devem observados na coordena\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o e da interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS sobre tr\u00eas \u00f3ticas: materialidade, fiscaliza\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Materialidade do IBS e da CBS<\/h3>\n<p>A necessidade de defini\u00e7\u00e3o objetiva e direta da materialidade decorre da sua observ\u00e2ncia por todos os envolvidos no processo, seja o contribuinte, o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador e o julgador.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o de conceitos indeterminados que geram margem para d\u00favidas e discricionariedade na aplica\u00e7\u00e3o das normas retoma o ciclo vicioso de aumento do contencioso e da inseguran\u00e7a jur\u00eddica, afetando substancialmente o ambiente de neg\u00f3cios no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Por isso, uma legisla\u00e7\u00e3o simples, direta e com conceitos determinados evitam problemas interpretativos. Quando houver falhas nesses objetivos \u2013 ou seja, quando houver margem para interpreta\u00e7\u00f5es d\u00fabias e diversas, deve-se presumir a boa-f\u00e9 do contribuinte.<\/p>\n<p>A materialidade do IBS e da CBS deve utilizar linguagem simples e direta, prezando pela ado\u00e7\u00e3o de conceitos determinados e bem definidos na pr\u00f3pria lei, evitando termos amb\u00edguos ou que remetam a interpreta\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos tributos antigos. A defini\u00e7\u00e3o objetiva, simples e direta da materialidade dos tributos preserva sua observ\u00e2ncia por todos os int\u00e9rpretes da lei: contribuinte, administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e \u00f3rg\u00e3os julgadores.<\/p>\n<p>A tarefa, contudo, \u00e9 bastante desafiadora e a linguagem escrita n\u00e3o perdoa qualquer deslize, sendo que at\u00e9 mesmo uma v\u00edrgula mal localizada pode gerar interpreta\u00e7\u00f5es amb\u00edguas. Ademais, a sociedade e a economia s\u00e3o din\u00e2micas e o direito tem o dever de acompanhar estas evolu\u00e7\u00f5es, sob pena de tornar-se obsoleto.<\/p>\n<p>\u00c9 por essas raz\u00f5es que propomos a peri\u00f3dica revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, para constante aprimoramento da legisla\u00e7\u00e3o abstrata. Uma vez verificado que determinado dispositivo est\u00e1 causando conflitos interpretativos, \u00e9 dever do Estado brasileiro reescrev\u00ea-lo, de modo a eliminar esta fonte de diverg\u00eancia e, consequentemente, de potencial contencioso.<\/p>\n<p>Uma legisla\u00e7\u00e3o simples, direta e com conceitos determinados evitam problemas interpretativos. Quando houver falhas nesses objetivos \u2013 ou seja, quando houver ado\u00e7\u00e3o de conceitos indeterminados que gerem margem para interpreta\u00e7\u00f5es d\u00fabias e discricionariedade na aplica\u00e7\u00e3o das normas pela autoridade administrativa, deve-se presumir a boa-f\u00e9 do contribuinte.<\/p>\n<p>Em que pese a defini\u00e7\u00e3o de conceitos extremamente relevantes para a incid\u00eancia do IBS e da CBS, destacamos a veda\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es \u201cconsideradas de uso ou consumo pessoal\u201d. Nossas sugest\u00f5es legislativas definem como \u201cuso ou consumo pessoal\u201d as aquisi\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0s pessoas f\u00edsicas (s\u00f3cios, acionistas, diretores) sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com a atividade empresarial da empresa.<\/p>\n<p>Para maior seguran\u00e7a e partindo da presun\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 do contribuinte, acrescentamos que (i) todos os bens e servi\u00e7os usados e consumidos dentro do estabelecimento contribuinte s\u00e3o presumidamente relacionados \u00e0 atividade econ\u00f4mica, garantido o direito ao cr\u00e9dito; e (ii) quanto aos bens e servi\u00e7os usados e consumidos fora do estabelecimento, caber\u00e1 \u00e0 Autoridade Tribut\u00e1ria fazer prova de que estes n\u00e3o est\u00e3o relacionados \u00e0 atividade econ\u00f4mica do contribuinte, direta ou indiretamente.<\/p>\n<p>O objetivo \u00e9 assegurar o cr\u00e9dito amplo e crit\u00e9rios objetivos para garantir que o princ\u00edpio da neutralidade seja respeitado, evitando-se distor\u00e7\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es restritivas, que historicamente s\u00e3o adotadas na aplica\u00e7\u00e3o das regras de n\u00e3o cumulatividade dos tributos atuais.<\/p>\n<p>O direito ao cr\u00e9dito \u00e9 objeto constante de lit\u00edgios. A ado\u00e7\u00e3o de conceito exaustivo e restritivo do termo \u201cuso ou consumo pessoal\u201d deixa pouca margem para criatividade dos int\u00e9rpretes e discricionariedade dos sujeitos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, contribuindo inestimavelmente para erradica\u00e7\u00e3o do contencioso em torno deste tema.<\/p>\n<h3>Fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS<\/h3>\n<p>No que se refere \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, sugere-se que as seguintes premissas sejam consideradas:<\/p>\n<p>integra\u00e7\u00e3o e uniformidade, como forma de garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e de reduzir custos para a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria;<br \/>\nobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da simplicidade, com a ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 de um procedimento fiscalizat\u00f3rio \u00fanico mas de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias \u00fanicas para os dois tributos, como forma de redu\u00e7\u00e3o do volume de tempo atualmente despendido pelo contribuinte no cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es principais e acess\u00f3rias junto a diversos entes;<br \/>\nremodela\u00e7\u00e3o da atividade fiscalizat\u00f3ria, com a ado\u00e7\u00e3o do conceito de fiscaliza\u00e7\u00e3o cooperativa e ruptura com o paradigma da litigiosidade e do excesso de discricionariedade; e<br \/>\nefetiva implementa\u00e7\u00e3o do ambiente de coopera\u00e7\u00e3o, por meio da ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de incentivo \u00e0 conformidade e \u00e0 autorregulariza\u00e7\u00e3o, antes da constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, presumindo-se a boa-f\u00e9 do contribuinte, sobretudo ao longo do per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em linha com as premissas acima delineadas, o procedimento fiscalizat\u00f3rio integrado e \u00fanico entre Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios garante a uniformiza\u00e7\u00e3o na lavratura dos autos de infra\u00e7\u00e3o, seguindo-se a converg\u00eancia na materialidade dos dois tributos.<\/p>\n<p>Nesse contexto, sugere-se um \u00fanico lan\u00e7amento de of\u00edcio e um \u00fanico processo administrativo tribut\u00e1rio, uniforme em todo territ\u00f3rio nacional, com assist\u00eancia m\u00fatua e permuta de informa\u00e7\u00f5es firmada por meio de Conv\u00eanio a ser celebrado entre os entes, em linha com o disposto no art. 199 do CTN.<\/p>\n<p>Prop\u00f5e-se, ainda, que se vede a revis\u00e3o de per\u00edodos j\u00e1 fiscalizados por diferentes entes, ap\u00f3s o encerramento do Mandado de Procedimento Fiscal \u00danico respectivo. Essa medida contribuiria sobremaneira para a redu\u00e7\u00e3o do contencioso administrativo e judicial tribut\u00e1rio, estando perfeitamente alinhada com as altera\u00e7\u00f5es pretendidas nos Projetos de Lei encabe\u00e7ados pela prestigiosa Comiss\u00e3o de Juristas liderada pela ministra Regina Helena Costa, que concentrou esfor\u00e7os da propositura de solu\u00e7\u00f5es para a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade e para a promo\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es alternativas para a resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos (ou adequados) deve ser considerada nas hip\u00f3teses em que o contribuinte discorde da interpreta\u00e7\u00e3o conferida pela Autoridade Tribut\u00e1ria sobre determinada mat\u00e9ria ao longo do procedimento fiscalizat\u00f3rio \u00fanico. Nesses casos, deve ser instaurada media\u00e7\u00e3o ou arbitragem (em linha com as iniciativas previstas nos PLs 2485\/2022 e 2486\/2022, oriundo do trabalho da referida Comiss\u00e3o de Juristas), ou transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, nas hip\u00f3teses em que o contribuinte reconhe\u00e7a o dever de pagar o tributo, ainda que a obriga\u00e7\u00e3o advenha de questionamento pr\u00e9vio quanto \u00e0 capitula\u00e7\u00e3o legal ou situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica imputada pela Autoridade Tribut\u00e1ria no auto de infra\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Neste momento de diverg\u00eancia entre a Autoridade Tribut\u00e1ria e o contribuinte, antes do lan\u00e7amento e da instaura\u00e7\u00e3o do contencioso administrativo ou do procedimento de media\u00e7\u00e3o ou arbitragem, sugere-se ainda a emiss\u00e3o de aviso amig\u00e1vel pela Autoridade Tribut\u00e1ria, conferindo ao contribuinte a oportunidade de regularizar a obriga\u00e7\u00e3o principal ou acess\u00f3ria n\u00e3o cumprida no prazo de 30 dias, sem a imposi\u00e7\u00e3o de qualquer penalidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo a autorregulariza\u00e7\u00e3o pelo contribuinte, as outras formas de resolu\u00e7\u00e3o do conflito devem ser disponibilizadas, acarretando a suspens\u00e3o do prazo de 30 dias para apresenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o administrativa, conforme atualmente previsto no Decreto 70.235\/1972.<\/p>\n<h3>Interpreta\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS<\/h3>\n<p>O principal objetivo da reforma tribut\u00e1ria \u00e9 reduzir a complexidade do sistema atual, que conta com cinco tributos que ser\u00e3o substitu\u00eddos por dois tributos, a CBS e o IBS. Os dois novos tributos ter\u00e3o o mesmo arcabou\u00e7o legislativo e contar\u00e3o com id\u00eantico fato gerador, base de c\u00e1lculo, sujeitos passivos, regimes espec\u00edficos e regras de creditamento.<\/p>\n<p>A simplicidade almejada n\u00e3o ser\u00e1 alcan\u00e7ada, se os entes respons\u00e1veis pela aplica\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a do tributo adotarem intepreta\u00e7\u00f5es divergentes da mesma legisla\u00e7\u00e3o. As diverg\u00eancias interpretativas tendem a restringem direitos, acarretarem fiscaliza\u00e7\u00f5es indevidas e gerarem incertezas no ambiente negocial.<\/p>\n<p>A simplifica\u00e7\u00e3o depende da unicidade da interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o. Para isso, recomendamos a ado\u00e7\u00e3o de Pareceres Normativos Conjuntos (PNC), a serem emitidos pela C\u00e2mara Nacional de Interpreta\u00e7\u00e3o e Uniformiza\u00e7\u00e3o (CNN), que contar\u00e1 com representantes da Receita Federal do Brasil e do Comit\u00ea Gestor. Os PNCs objetivar\u00e3o uniformizar a intepreta\u00e7\u00e3o das normas e entendimentos aplic\u00e1veis a todos os entes, de forma vinculante.<\/p>\n<p>Os PNCs servir\u00e3o para uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o e ser\u00e3o publicados de of\u00edcio ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado das decis\u00f5es vinculantes dos tribunais. O prazo para emiss\u00e3o ser\u00e1 de no m\u00e1ximo 90 dias a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o vinculante.<\/p>\n<p>Nesta linha de simplifica\u00e7\u00e3o, \u00e9 essencial dar a devida publicidade aos atos interpretativos do IBS e da CBS. Para isso, recomendamos a cria\u00e7\u00e3o de um Portal da Transpar\u00eancia espec\u00edfico para o IBS e para a CBS. Neste portal, al\u00e9m da publica\u00e7\u00e3o dos PNCs, dever\u00e3o ser disponibilizadas as vers\u00f5es p\u00fablicas dos autos de infra\u00e7\u00e3o. As vers\u00f5es p\u00fablicas dos documentos dever\u00e3o conter todas as informa\u00e7\u00f5es exceto as informa\u00e7\u00f5es confidenciais, que dever\u00e3o ser exclu\u00eddas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> No mesmo sentido s\u00e3o as recomenda\u00e7\u00f5es do CNJ, notadamente Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 125\/2010, que institui a Pol\u00edtica Judici\u00e1ria Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos e a Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 120\/2021, que disp\u00f5e sobre o tratamento adequado de conflitos de natureza tribut\u00e1ria, quando poss\u00edvel, pela via da autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Nesta hip\u00f3tese, haveria necessidade de altera\u00e7\u00e3o no regime jur\u00eddico da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria federal, uma vez que, atualmente, para d\u00e9bitos n\u00e3o inscritos em d\u00edvida ativa, faz-se necess\u00e1ria a instaura\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de contencioso administrativo, com impugna\u00e7\u00e3o ou recurso pendente de julgamento.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> A exemplo do que \u00e9 feito em outros \u00f3rg\u00e3os, como no Cade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Simplicidade, transpar\u00eancia, coopera\u00e7\u00e3o e boa-f\u00e9 do contribuinte De acordo com o \u00a73\u00ba do art. 145 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional deve observar os princ\u00edpios da simplicidade, da transpar\u00eancia, da justi\u00e7a tribut\u00e1ria, da coopera\u00e7\u00e3o e da defesa do meio ambiente. 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