{"id":6223,"date":"2024-04-03T17:53:37","date_gmt":"2024-04-03T20:53:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/03\/as-recentes-alteracoes-no-credito-de-icms-dos-produtores-rurais-paulistas\/"},"modified":"2024-04-03T17:53:37","modified_gmt":"2024-04-03T20:53:37","slug":"as-recentes-alteracoes-no-credito-de-icms-dos-produtores-rurais-paulistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/04\/03\/as-recentes-alteracoes-no-credito-de-icms-dos-produtores-rurais-paulistas\/","title":{"rendered":"As recentes altera\u00e7\u00f5es no cr\u00e9dito de ICMS dos produtores rurais paulistas"},"content":{"rendered":"<p>Dentro do contexto das altera\u00e7\u00f5es legislativas tribut\u00e1rias envolvendo os produtores rurais paulistas, na \u00faltima ter\u00e7a-feira (2\/4) foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo a <a href=\"https:\/\/legislacao.fazenda.sp.gov.br\/Paginas\/Atos.aspx?Tipo=Portarias+CAT\/SRE&amp;StartDate=2023-01-01&amp;EndDate=2023-12-31\">Portaria SRE 20\/2024<\/a>, que definiu os prazos que conduzir\u00e3o ao fim do e-CredRural e altera\u00e7\u00e3o no sistema de apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de ICMS pelo produtor rural.<\/p>\n<p>Para contextualizar os efeitos da nova Portaria, \u00e9 importante repisar que, em dezembro de 2023, foi publicado o <a href=\"https:\/\/www.al.sp.gov.br\/repositorio\/legislacao\/decreto\/2023\/decreto-68178-09.12.2023.html\">Decreto 68.178\/2023<\/a>, por meio do qual o estado de S\u00e3o Paulo alterou substancialmente o regime de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ICMS usufru\u00eddo pelo produtor rural paulista. Ato cont\u00ednuo, em janeiro de 2024 foi publicada a Portaria SRE 3\/2024, com a finalidade de regulamentar as altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Decreto.<\/p>\n<p>Ainda que tais atos normativos tenham criado grande impacto na sistem\u00e1tica de apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito de ICMS do produtor rural paulista, foi publicado em mar\u00e7o de 2024 o Decreto 68.406\/2024, alterando os prazos de vig\u00eancia do Decreto antes editado. Por fim, em 2 de abril de 2024, foi editada a mencionada Portaria SRE 20\/2024.<\/p>\n<p>E para que seja poss\u00edvel entender os efeitos das normas citadas acima, cumpre destacar que, em raz\u00e3o das particularidades do produtor rural, a Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo instituiu, por meio da Portaria CAT 153\/2011, o \u201c<em>Sistema Gerenciador de Cr\u00e9dito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais \u2013 <strong>Sistema e-CredRural<\/strong><\/em>\u201d, que disciplinava um procedimento simplificado para apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ICMS mediante a entrega de arquivo eletr\u00f4nico mensal, com os registros de todas as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o realizadas pelo estabelecimento.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foram regulamentados pela Portaria CAT 153\/2011 os procedimentos para utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de ICMS detidos pelos contribuintes que utilizassem o Sistema e-CredRural, como a sua transfer\u00eancia nas hip\u00f3teses do artigo 70-A e seguintes do RICMS\/SP, que inclu\u00eda a possibilidade de o produtor rural transferir os cr\u00e9ditos para seu fornecedor de insumos, a t\u00edtulo de pagamento por tais mercadorias.<\/p>\n<p>Contudo, recentemente, o Estado de S\u00e3o Paulo editou o Decreto n\u00ba 68.406\/2024 e a Portaria SRE 20\/2024, que alteraram, respectivamente, o Decreto n\u00ba 68.178\/2023 e a Portaria SRE 03\/2024.<\/p>\n<p>O primeiro ponto de destaque relevante \u00e9 a <strong>descontinua\u00e7\u00e3o do e-CredRural<\/strong>. Nessa toada, a Portaria SRE 03\/2024, com as altera\u00e7\u00f5es da recente Portaria SRE 20\/2024, de 1\u00ba de abril de 2024, estabeleceu que:<\/p>\n<p>at\u00e9 31 de julho de 2024 poder\u00e3o ser protocolados pedidos de apropria\u00e7\u00e3o pelos produtores rurais;<br \/>\nat\u00e9 30 de setembro de 2024 os valores existentes em conta corrente poder\u00e3o ser utilizados pelos contribuintes;<br \/>\nem 1\u00ba de outubro de 2024 o sistema ser\u00e1 oficialmente descontinuado.<\/p>\n<p>Outra altera\u00e7\u00e3o veiculada pelo Decreto 68.178\/2023 e cumpre relembrar, foi a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito outorgado de ICMS nas opera\u00e7\u00f5es praticadas com produtor rural, nos casos em que promover sa\u00edda interna de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria com <strong>n\u00e3o incid\u00eancia ou isen\u00e7\u00e3o <\/strong>do ICMS, para os seguintes destinat\u00e1rios: <strong>(i) <\/strong>no caso de sa\u00edda de caf\u00e9 \u2013 cooperativa, estabelecimento industrial de moagem e torrefa\u00e7\u00e3o, estabelecimento preponderantemente exportador, armaz\u00e9m geral e estabelecimento atacadista que promover transfer\u00eancia da mercadoria em opera\u00e7\u00e3o interna para estabelecimento preponderantemente exportador de mesma titularidade; <strong>(ii) <\/strong>no caso das demais mercadorias \u2013 cooperativa, estabelecimento industrial e estabelecimento exportador.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o produtor rural tem o direito de <strong>optar <\/strong>pelo cr\u00e9dito outorgado nas opera\u00e7\u00f5es internas com n\u00e3o incid\u00eancia ou isen\u00e7\u00e3o de ICMS, para fins de transfer\u00eancia ao adquirente. O montante do cr\u00e9dito corresponde a <strong>(i)<\/strong> 1% do valor da sa\u00edda de caf\u00e9 cru, em gr\u00e3os ou em coco, ou <strong>(ii)<\/strong> 2,4% nas sa\u00eddas das demais mercadorias.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia da op\u00e7\u00e3o, o adquirente do produtor rural que ter\u00e1 o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o e apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito outorgado de ICMS dever\u00e1 ressarcir monetariamente o produtor rural do cr\u00e9dito adquirido, observadas as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias listadas na Portaria SRE 03\/2024.<\/p>\n<p>Caso opte pelo cr\u00e9dito outorgado, o produtor rural <strong>dever\u00e1 renunciar ao aproveitamento de quaisquer outros cr\u00e9ditos relativos \u00e0s mercadorias cujas opera\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m estejam beneficiadas com o cr\u00e9dito<\/strong>.<\/p>\n<p>Alternativamente a esse cr\u00e9dito outorgado e como consequ\u00eancia da descontinua\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica espec\u00edfica prevista pela Portaria CAT 153\/2011 e da revoga\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica espec\u00edfica para aproveitamento dos cr\u00e9ditos do produtor rural antes listados no artigo 70-A do RICMS\/SP, para cr\u00e9ditos de ICMS gerados e\/ou apurados por produtores rurais a partir de agosto de 2024, n\u00e3o mais ser\u00e1 poss\u00edvel o protocolo de novos pedidos no e-CredRural, desse modo abre-se a possibilidade de o produtor rural se apropriar de cr\u00e9dito acumulado de ICMS segundo a<strong> sistem\u00e1tica geral<\/strong>, no ambiente do \u201c<em>Sistema Eletr\u00f4nico de Gerenciamento do Cr\u00e9dito Acumulado \u2013 <strong>e-CredAc<\/strong><\/em>\u201d, regida nos termos do artigo 71 e seguintes do RICMS\/SP e Portaria SRE 65\/2023.<\/p>\n<p>Para a apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos segundo a sistem\u00e1tica geral, nos limites da legisla\u00e7\u00e3o, os produtores rurais passam <strong>a se sujeitar a controles e obriga\u00e7\u00f5es mais rigorosos<\/strong>, uma vez que a apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito acumulado de ICMS \u00e9 condicionada \u00e0 entrega de amplo conjunto de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, tal como a Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital completa, sem a qual a pr\u00f3pria fiscaliza\u00e7\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito acumulado torna-se invi\u00e1vel, nos termos do artigo 17, \u00a71\u00ba, 3 da Portaria SRE 65\/2023.<\/p>\n<p>Dessa forma, em raz\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Decreto 68.178\/2023 e pela Portaria SRE 3\/2024, o produtor rural deve ficar atento aos prazos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o para manter o direito ao aproveitamento e utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de ICMS dispon\u00edvel no e-CredRural, enquanto o sistema ainda estiver vigente e operante ou para fins de adapta\u00e7\u00e3o para o cumprimento das novas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias necess\u00e1rias para apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito acumulado de ICMS.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dentro do contexto das altera\u00e7\u00f5es legislativas tribut\u00e1rias envolvendo os produtores rurais paulistas, na \u00faltima ter\u00e7a-feira (2\/4) foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado de S\u00e3o Paulo a Portaria SRE 20\/2024, que definiu os prazos que conduzir\u00e3o ao fim do e-CredRural e altera\u00e7\u00e3o no sistema de apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de ICMS pelo produtor rural. 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