{"id":6088,"date":"2024-03-15T04:25:22","date_gmt":"2024-03-15T07:25:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/15\/stj-afasta-limite-de-20-salarios-minimos-para-contribuicoes-ao-sistema-s\/"},"modified":"2024-03-15T04:25:22","modified_gmt":"2024-03-15T07:25:22","slug":"stj-afasta-limite-de-20-salarios-minimos-para-contribuicoes-ao-sistema-s","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/15\/stj-afasta-limite-de-20-salarios-minimos-para-contribuicoes-ao-sistema-s\/","title":{"rendered":"STJ afasta limite de 20 sal\u00e1rios m\u00ednimos para contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema S"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a>) decidiu nesta quarta-feira (13\/3), por unanimidade, que n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a limita\u00e7\u00e3o de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos \u00e0 base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema S. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela inexist\u00eancia do limite para as contribui\u00e7\u00f5es ao Sesi, Senai, Sesc e Senac.<\/p>\n<p>O colegiado decidiu ainda, por 3\u00d72, modular a decis\u00e3o, ressalvando os contribuintes que, at\u00e9 a data do julgamento, tenham decis\u00f5es judiciais ou administrativas com algum tipo de manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel, restringindo-se a limita\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, nesses casos, at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o referente \u00e0 decis\u00e3o desta quarta-feira (13\/3).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o afeta grandes empresas, intensivas em m\u00e3o de obra ou cujas folhas de pagamento t\u00eam valores elevados. S\u00e3o afetadas ainda companhias de setores que arcam com as contribui\u00e7\u00f5es, como ind\u00fastria e com\u00e9rcio.<\/p>\n<h3>Reafirma\u00e7\u00e3o de voto<\/h3>\n<p>No julgamento desta quarta-feira (13\/3), ficou vencida a posi\u00e7\u00e3o do ministro Mauro Campbell Marques, que acompanhou o voto da relatora pela derrubada do limite, mas defendeu uma tese mais ampla, com o fim da limita\u00e7\u00e3o abrangendo tamb\u00e9m as contribui\u00e7\u00f5es ao sal\u00e1rio educa\u00e7\u00e3o, Incra, Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, Fundo Aerovi\u00e1rio, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Apex e Ag\u00eancia Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)<\/p>\n<p>Ap\u00f3s pedido de vista para analisar os argumentos do colega, a ministra Regina Helena Costa reafirmou seu voto nesta quarta, tanto com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tese quanto \u00e0 necessidade de modula\u00e7\u00e3o. Segundo a magistrada, o artigo 1\u00ba do Decreto-Lei 2318\/1986 revogou expressamente o caput e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 4\u00b0 da Lei 6.950\/1981, que estabeleceu o teto-limite para as contribui\u00e7\u00f5es parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac.<\/p>\n<p>A relatora observou que, na afeta\u00e7\u00e3o dos recursos ao rito repetitivo, o STJ delimitou a controv\u00e9rsia \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Assim, em seu entender, n\u00e3o caberia incluir outras contribui\u00e7\u00f5es parafiscais citadas pelo ministro Mauro Campbell Marques.<\/p>\n<h3>Jurisprud\u00eancia<\/h3>\n<p>Costa tamb\u00e9m defendeu a necessidade de modula\u00e7\u00e3o de efeitos, sob o argumento de que, al\u00e9m de decis\u00f5es colegiadas da 1\u00aa Turma (REsp 953742\/SC, de 2008, e REsp 1570980\/SP, de 2020), h\u00e1, pelo menos, 20 decis\u00f5es monocr\u00e1ticas publicadas favor\u00e1veis \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo aos 20 sal\u00e1rios m\u00ednimos, sendo que 75% foram prolatadas por ministros da 2\u00aa Turma.<\/p>\n<p>\u201cEvidente que esta Corte h\u00e1 muito expressava orienta\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca, incutindo, no plano pr\u00e1tico, justas expectativas nos jurisdicionados. Os tribunais regionais federais, em julgamentos m\u00faltiplos, replicaram a tese, que era tranquila no STJ\u201d, afirmou a julgadora.<\/p>\n<p>N\u00e3o votaram os ministros Benedito Gon\u00e7alves, Francisco Falc\u00e3o e Afr\u00e2nio Vilela, que n\u00e3o estavam presentes \u00e0 sess\u00e3o de outubro do ano passado, quando ocorreram as sustenta\u00e7\u00f5es orais.<\/p>\n<p>O ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues divergiu da relatora com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 modula\u00e7\u00e3o, acompanhando o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, de que n\u00e3o haveria necessidade de delimita\u00e7\u00e3o dos efeitos, por aus\u00eancia de jurisprud\u00eancia consolidada no STJ. Por\u00e9m, prevaleceu a tese da necessidade de modula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/h3>\n<p>O advogado Ricardo Godoi, s\u00f3cio do RGodoi Advogados e que representa a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional de Servi\u00e7os (CNS), amicus curiae, afirmou que decis\u00e3o contr\u00e1ria \u00e0s empresas no m\u00e9rito era esperada. De acordo com ele, a modula\u00e7\u00e3o de efeitos contempla os contribuintes, mas n\u00e3o na totalidade. \u201cFizeram uma condicionante, que n\u00e3o \u00e9 comum, de decis\u00e3o favor\u00e1vel aos contribuintes. Por conta da sistem\u00e1tica repetitiva, houve a suspens\u00e3o dos processos para quem entrou [com a\u00e7\u00e3o] a partir de 2020\u201d, observou<\/p>\n<p>J\u00e1 para a advogada Cinthia Benvenuto, representante da Central Brasileira do Setor de Servi\u00e7os (Cebrasse), a modula\u00e7\u00e3o resguardou a seguran\u00e7a jur\u00eddica. \u201cFica o conforto de que pelo menos os contribuintes com decis\u00e3o [judicial] favor\u00e1vel ficam com a seguran\u00e7a jur\u00eddica garantida\u201d, comentou.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o do advogado Eduardo Pugliese, s\u00f3cio do Schneider Pugliese, \u201cprevaleceu a decis\u00e3o mais justa diante das circunst\u00e2ncias do caso concreto\u201d. Segundo Pugliese, as diversas decis\u00f5es monocr\u00e1ticas evidenciam que havia jurisprud\u00eancia consolidada a favor dos contribuintes. \u201cTodas [as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas] partem do pressuposto de que o STJ firmou jurisprud\u00eancia. O relator tem compet\u00eancia para julgar monocraticamente quando o entendimento \u00e9 dominante\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Os processos tramitam como REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13\/3), por unanimidade, que n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a limita\u00e7\u00e3o de 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos \u00e0 base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ao Sistema S. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Regina Helena Costa, pela inexist\u00eancia do limite para as contribui\u00e7\u00f5es ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. 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