{"id":6084,"date":"2024-03-15T04:25:22","date_gmt":"2024-03-15T07:25:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/15\/quando-se-pode-dizer-que-ha-oportunismo-contratual-em-concessoes\/"},"modified":"2024-03-15T04:25:22","modified_gmt":"2024-03-15T07:25:22","slug":"quando-se-pode-dizer-que-ha-oportunismo-contratual-em-concessoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/15\/quando-se-pode-dizer-que-ha-oportunismo-contratual-em-concessoes\/","title":{"rendered":"Quando se pode dizer que h\u00e1 oportunismo contratual em concess\u00f5es?"},"content":{"rendered":"<p>Em disserta\u00e7\u00e3o de mestrado defendida em janeiro do presente ano na FGV Direito Rio, Gianne Lima explora a ideia de oportunismo contratual em concess\u00f5es nos setores de infraestrutura. No trabalho, orientado pelo professor Eduardo Jord\u00e3o e j\u00e1 dispon\u00edvel para acesso p\u00fablico, a autora caracteriza o oportunismo contratual como uma esp\u00e9cie de adapta\u00e7\u00e3o comportamental de uma das partes em fun\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a de incentivos caracter\u00edstica dos acordos de longo prazo, como contratos de concess\u00e3o.<\/p>\n<p>A autora percebe que em rela\u00e7\u00e3o aos incentivos para a\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia reguladora, h\u00e1 dois momentos contratuais. No primeiro momento, o concession\u00e1rio tem a obriga\u00e7\u00e3o de realizar investimentos relevantes para melhorar ou implantar infraestrutura para presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. Nesse momento, a ag\u00eancia e o poder concedente, interessados em obter os benef\u00edcios econ\u00f4micos e pol\u00edticos da realiza\u00e7\u00e3o pelo concession\u00e1rio dos investimentos, em tese teriam incentivos para cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais adequadamente.<\/p>\n<p>Por outro lado, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos investimentos pelo concession\u00e1rio, quando se inicia o momento durante o qual \u00e9 necess\u00e1rio preservar os direitos do concession\u00e1rio para que ele consiga a remunera\u00e7\u00e3o do seu investimento, momento em que a ag\u00eancia reguladora deve realizar todos os reajustes e reequil\u00edbrios do contrato para preservar a capacidade do concession\u00e1rio de remunerar os seus investimentos, nesse momento a ag\u00eancia n\u00e3o teria incentivos para cumprir \u00e0 risca suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Baseada nessa constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica, a autora chega a uma regra de toque muito simples para avaliar a adequa\u00e7\u00e3o do funcionamento de uma ag\u00eancia reguladora: a ag\u00eancia reguladora desempenhar\u00e1 adequadamente o seu papel se antes e durante a fase de investimentos do contrato de concess\u00e3o se preocupar em proteger o poder concedente; e, se, na fase ap\u00f3s o investimento, se preocupar em proteger o concession\u00e1rio. Um resumo genial, pela simplicidade, precis\u00e3o e concis\u00e3o, do que deveria ser a mola mestra da atividade de uma ag\u00eancia reguladora.<\/p>\n<p>Apesar da exist\u00eancia do oportunismo contratual ser algo intuitivo \u2013 particularmente em um ambiente em que \u00e9 bastante comum, por exemplo, a supress\u00e3o de reajuste de tarifas contra a infla\u00e7\u00e3o e as tentativas na esfera administrativa de postergar, evitar e reduzir o valor de reequil\u00edbrios devidos aos concession\u00e1rios \u2013 a autora enfrentou desafios at\u00e9 mesmo na apreens\u00e3o te\u00f3rica do que seria oportunismo contratual. N\u00e3o h\u00e1 uma conceitua\u00e7\u00e3o do tema na doutrina nem no Brasil, nem no \u00e2mbito internacional. Os conceitos mais pr\u00f3ximos que a autora encontrou foram os de \u201cdemagogia regulat\u00f3ria\u201d, utilizado pelo professor Mar\u00e7al Justen Filho, e o de populismo contratual, que tenho utilizado nos cursos que ministrei nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica do conceito de oportunismo contratual, a disserta\u00e7\u00e3o analisa um caso real para verificar a sua eventual ocorr\u00eancia concreta: a atua\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (<span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anac\">Anac<\/a>) <\/span>no processo de reequil\u00edbrio dos aeroportos concedidos em virtude dos impactos da pandemia de Covid-19. Para isso, compara a atua\u00e7\u00e3o da Anac em rela\u00e7\u00e3o a dois conjuntos de aeroportos durante a pandemia, os aeroportos da 6a rodada, que ainda n\u00e3o tinham sido concedidos, com o portf\u00f3lio de aeroportos j\u00e1 concedidos pela Anac.<\/p>\n<p>A premissa da autora \u00e9 a de que a Anac teria incentivos para tratar de forma mais ben\u00e9fica os aeroportos ainda n\u00e3o concedidos do que os j\u00e1 concedidos. A eventual assimetria que ela viesse a detectar no tratamento desses dois conjuntos de aeroportos pela Anac em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pandemia poderia confirmar a ocorr\u00eancia de oportunismo contratual no caso.<\/p>\n<p>Mais especificamente, Gianne verificou se a Anac atuou de forma sim\u00e9trica (i) na atualiza\u00e7\u00e3o dos estudos de demanda utilizados para a realiza\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o dos aeroportos da 6a rodada e (ii) no reequil\u00edbrio pela perda de demanda dos aeroportos concedidos.<\/p>\n<p>Essa compara\u00e7\u00e3o foi poss\u00edvel porque, quando surgiu a pandemia, estavam prontos os estudos de demanda a serem utilizados para o c\u00e1lculo do valor do pagamento m\u00ednimo pela outorga para o leil\u00e3o dos aeroportos da 6a rodada. O leil\u00e3o foi adiado e novos estudos de demanda foram feitos considerando os impactos da pandemia sobre a curva de demanda.<\/p>\n<p>O modo como a Anac considerou esses impactos no caso da 6a rodada forneceria, portanto, um par\u00e2metro de compara\u00e7\u00e3o para se verificar se a ag\u00eancia foi ou n\u00e3o oportunista. Na l\u00f3gica adotada por Lima, a Anac poderia ser considerada oportunista se tratasse pior os contratos de concess\u00e3o celebrados utilizando metodologia que levasse a reequil\u00edbrios com base em impactos menores que os que considerou nos estudos para a licita\u00e7\u00e3o da 6a rodada.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a sua an\u00e1lise, a autora chegou \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 elementos neste caso para afirmar que houve oportunismo contratual da Anac. A conclus\u00e3o revela elogi\u00e1vel honestidade intelectual, por admitir ao leitor a n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da premissa que orientou o estudo.<\/p>\n<p>Acho, contudo, que a an\u00e1lise realizada por ela sobre o caso concreto requereria aperfei\u00e7oamentos metodol\u00f3gicos. N\u00e3o posso afirmar que os resultados da an\u00e1lise seriam necessariamente outros. Seria realmente necess\u00e1rio realizar a nova an\u00e1lise para verificar isso, o que n\u00e3o \u00e9 o objeto do presente artigo.<\/p>\n<p>Mas \u00e9 preciso notar que a diferen\u00e7a central entre o tratamento pela Anac do portf\u00f3lio de contratos de concess\u00e3o e os novos aeroportos foi basicamente a seguinte:<\/p>\n<p>no caso dos aeroportos a serem contratados, a Anac considerou os impactos da pandemia pelos 30 anos de contrato de concess\u00e3o;<br \/>\nno caso dos aeroportos concedidos, a Anac resolveu avaliar ano a ano o impacto do reequil\u00edbrio e decidir a cada ano se o reequil\u00edbrio era devido.<\/p>\n<p>Vale chamar a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que a Procuradoria-Geral da Anac, no seu parecer sobre o reequil\u00edbrio dos contratos de concess\u00e3o de aeroportos em decorr\u00eancia dos impactos da pandemia, reservou-se a prerrogativa de verificar ano a ano, por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o anual dos reequil\u00edbrios, se os efeitos da pandemia (que \u00e9 considerada evento imprevis\u00edvel e de impactos extraordin\u00e1rios) tinham se tornado \u201cprevis\u00edveis e de impactos ordin\u00e1rios\u201d. Este procedimento simplesmente n\u00e3o \u00e9 permitido pelo nosso sistema jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Os eventos podem ser classificados em previs\u00edveis ou imprevis\u00edveis, com impactos ordin\u00e1rios ou extraordin\u00e1rios. O par\u00e2metro para tra\u00e7ar essa linha deveria ser a probabilidade de ocorr\u00eancia desses eventos e os efeitos que se esperava que eles viessem a produzir quando foram realizadas as propostas na licita\u00e7\u00e3o do contrato de concess\u00e3o. Esse par\u00e2metro, portanto, n\u00e3o deveria variar ao longo do contrato, porque foi com base na linha divis\u00f3ria entre eles, estabelecida no momento da licita\u00e7\u00e3o, que os participantes da licita\u00e7\u00e3o precificaram as suas propostas.<\/p>\n<p>Faz menos sentido ainda a ideia de que um evento j\u00e1 ocorrido e classificado como imprevis\u00edvel e de impactos extraordin\u00e1rios tenha seus efeitos reclassificados como previs\u00edveis e de impactos ordin\u00e1rios. Chega a ter um componente quase surreal: depois que um evento imprevis\u00edvel e de impacto extraordin\u00e1rio aconteceu, a Procuradoria da ag\u00eancia se reserva o direito de dizer futuramente que ele \u201cdeixou de ser\u201d imprevis\u00edvel (pois, afinal, ele j\u00e1 ocorreu, e, ent\u00e3o, claro, j\u00e1 se tornou previs\u00edvel), e n\u00e3o \u00e9 mais extraordin\u00e1rio, porque j\u00e1 nos preparamos para conviver com o custo ou a perda de receita que ele gerar\u00e1 ao longo dos anos.<\/p>\n<p>Evidentemente, uma vez ocorrido o evento e classificado como imprevis\u00edvel e de impactos extraordin\u00e1rios, todos os seus efeitos s\u00e3o risco do poder concedente e, portanto, o reequil\u00edbrio deve abranger todos esses efeitos mesmo que eles se produzam ao longo de v\u00e1rios anos. N\u00e3o \u00e9 adequada a ideia que um evento j\u00e1 ocorrido, reconhecido como imprevis\u00edvel, seja transmutado posteriormente como algo previs\u00edvel. Isso porque, como j\u00e1 falei acima, a precifica\u00e7\u00e3o dessas ocorr\u00eancias e o par\u00e2metro para mensurar os seus impactos se estabiliza no momento em que se realizou a proposta na licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a prerrogativa que a Procuradoria da Anac se atribuiu precisava ser analisada no trabalho de Gianne e verificados quais os impactos sobre o valor esperado do reequil\u00edbrio pelos concession\u00e1rios. Isso porque o montante do reequil\u00edbrio esperado \u00e9 impactado pela incerteza criada pela prerrogativa autoatribu\u00edda da Procuradoria da Anac de verificar ano a ano se os efeitos da pandemia continuam a ser considerados efeitos de evento imprevis\u00edvel e de impactos extraordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>Da\u00ed ser algo muito diferente reconhecer no presente todos os efeitos de um desequil\u00edbrio cujos impactos se alongam por v\u00e1rios anos \u2013 coisa que, ali\u00e1s, \u00e9 exigido pelas regras dos contratos de concess\u00e3o de aeroportos \u2013 de reconhecer e pagar ano a ano os desequil\u00edbrios, como o fez a Anac.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 preciso reconhecer que, ao comparar o tratamento dado pela Anac aos estudos para a realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o da 6a rodada com o tratamento dos contratos j\u00e1 celebrados, \u00e9 preciso considerar que se trata de situa\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas. No caso da 6\u00aa rodada, qualquer benef\u00edcio dado no tratamento do estudo seria em tese corrigido pela press\u00e3o competitiva na licita\u00e7\u00e3o. No caso dos contratos j\u00e1 celebrados, n\u00e3o havia esse elemento para evitar benef\u00edcios indevidos.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, parece-me que uma verifica\u00e7\u00e3o rigorosa a respeito da ocorr\u00eancia do oportunismo no caso da atua\u00e7\u00e3o da Anac em rela\u00e7\u00e3o aos reequil\u00edbrios pelos impactos da pandemia nos contratos de concess\u00e3o em curso deveria se focar (a) na an\u00e1lise das regras sobre reequil\u00edbrio dos contratos e, sobretudo, (b) na compara\u00e7\u00e3o entre o reequil\u00edbrio pela pandemia e os demais reequil\u00edbrios j\u00e1 realizados pela Anac.<\/p>\n<p>Particularmente, acho que seria necess\u00e1rio verificar:<\/p>\n<p>se o \u201cparcelamento\u201d do reconhecimento do desequil\u00edbrio pelo impacto da pandemia \u00e9 compat\u00edvel com as regras previstas no contrato de concess\u00e3o;<br \/>\nse essa pr\u00e1tica foi adotada em outros reequil\u00edbrios realizados pela pr\u00f3pria Anac; e<br \/>\nse a Anac j\u00e1 havia criado e se j\u00e1 aplicou antes essa novidade de poder mudar o <em>status<\/em> de um mesmo evento de imprevis\u00edvel e de impactos extraordin\u00e1rio para previs\u00edvel e de impactos ordin\u00e1rios. Enfim, \u00e9 preciso aperfei\u00e7oar a an\u00e1lise realizada pela autora.<\/p>\n<p>De qualquer modo, o trabalho de Gianne Lima tem o enorme m\u00e9rito de trazer novo tema, at\u00e9 ent\u00e3o desconhecido da teoria jur\u00eddica, que amplia a no\u00e7\u00e3o de descumprimento contratual para al\u00e9m das fronteiras tradicionais deste conceito, para abranger condutas que s\u00e3o claramente anti\u00e9ticas, mas que n\u00e3o necessariamente s\u00e3o consideradas antijur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, pode-se afirmar que esse tipo de trabalho doutrin\u00e1rio e os seus desdobramentos promovem a honestidade no cumprimento dos contratos. Identifico, por isso, por tr\u00e1s do trabalho da Gianne a utopia de um ambiente negocial no qual as partes se comportam de forma honesta no mundo de infraestrutura.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, como diria Rutger Bregman, a fun\u00e7\u00e3o desse tipo de utopia \u00e9 abrir as janelas da alma, \u00e9 permitir que se enxergue as mazelas do <em>status quo<\/em>. \u00c9 curar as cegueiras decorrentes da acomoda\u00e7\u00e3o, ou de ter assistido os insucessos pr\u00f3prios ou alheios em mudar esse contexto. E, assim, levantar as expectativas do que podemos atingir em sociedade.<\/p>\n<p>O trabalho de Gianne Lima nos permite contemplar esse sonho e tem o m\u00e9rito de ter iniciado uma constru\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que creio ter tudo para prosperar. Espero que ela tenha a persist\u00eancia e a paci\u00eancia para desenvolv\u00ea-la ao longo da sua promissora carreira acad\u00eamica e profissional.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em disserta\u00e7\u00e3o de mestrado defendida em janeiro do presente ano na FGV Direito Rio, Gianne Lima explora a ideia de oportunismo contratual em concess\u00f5es nos setores de infraestrutura. 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