{"id":6078,"date":"2024-03-15T04:25:22","date_gmt":"2024-03-15T07:25:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/15\/debentures-de-infraestrutura-oportunidades-de-investimentos\/"},"modified":"2024-03-15T04:25:22","modified_gmt":"2024-03-15T07:25:22","slug":"debentures-de-infraestrutura-oportunidades-de-investimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/15\/debentures-de-infraestrutura-oportunidades-de-investimentos\/","title":{"rendered":"Deb\u00eantures de infraestrutura: oportunidades de investimentos"},"content":{"rendered":"<p>O ano de 2024 se iniciou com not\u00edcias auspiciosas para o setor de infraestrutura. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/lula-sanciona-lei-de-debentures-de-infraestrutura-com-incentivo-a-emissor-do-titulo-10012024\">Foi publicada, em 9 de janeiro, a Lei 14.801\/2024<\/a>, a qual instituiu uma nova modalidade de deb\u00eantures (de infraestrutura). A nova categoria chega festejada. E vinha sendo h\u00e1 muito tempo aguardada pelo mercado.<\/p>\n<p>Deb\u00eantures n\u00e3o s\u00e3o uma novidade no pa\u00eds. Sua previs\u00e3o legal remonta aos prim\u00f3rdios da Rep\u00fablica, com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto 177-A, de 1893. Contudo, foi a partir da sua regula\u00e7\u00e3o na Lei das Sociedades An\u00f4nimas, que as deb\u00eantures passaram a ser amplamente utilizadas como instrumento de capta\u00e7\u00e3o de recursos financeiros para a capitaliza\u00e7\u00e3o de companhias. Em s\u00edntese, elas representam t\u00edtulos emitidos por empresas, os quais conferem aos seus titulares direitos de cr\u00e9dito contra a emissora, com condi\u00e7\u00f5es de remunera\u00e7\u00e3o previamente pactuadas.<\/p>\n<p>Devido ao seu sucesso, e com o objetivo de ampliar ainda mais a sua utiliza\u00e7\u00e3o, foi criada em 2011 uma nova modalidade de deb\u00eanture (incentivada). A inten\u00e7\u00e3o foi agraciar o investidor pessoa f\u00edsica com a isen\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a do Imposto de Renda (IR), al\u00e9m da redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota em determinadas hip\u00f3teses em que o adquirente fosse pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Com o est\u00edmulo decorrente destes benef\u00edcios tribut\u00e1rios, verificou-se expressiva expans\u00e3o do financiamento de projetos de infraestrutura. Contudo, muito embora a iniciativa tenha sido elogiada, seu horizonte de alcance estava circunscrito \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio ao adquirente do papel. N\u00e3o havia, at\u00e9 ent\u00e3o, previs\u00e3o legal de benesse tribut\u00e1ria ao emissor do t\u00edtulo. Esta lacuna foi agora preenchida com a cria\u00e7\u00e3o das deb\u00eantures de infraestrutura. E h\u00e1 a expectativa que esta formata\u00e7\u00e3o traga ainda maior pujan\u00e7a para o financiamento privado de projetos de infraestrutura.<\/p>\n<p>O grande diferencial da nova classe de deb\u00eantures \u00e9 atribuir benef\u00edcios tribut\u00e1rios \u00e0 pessoa jur\u00eddica emissora. Pela nova lei, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1, para a apura\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido, deduzir o valor correspondente \u00e0 soma dos juros pagos ou incorridos, do IR e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL). Mais ainda. Para a determina\u00e7\u00e3o do lucro real e da base de c\u00e1lculo da CSLL, a emissora poder\u00e1 excluir o valor correspondente a 30% dos juros relativos \u00e0s deb\u00eantures.<\/p>\n<p>Como consequ\u00eancia desta mec\u00e2nica, a companhia consegue se apropriar dos custos menores para a emiss\u00e3o dos pap\u00e9is, passando a dispor de maior flexibilidade para oferecer taxas agressivas e retornos mais atraentes ao investidor. Configura-se, assim, um c\u00edrculo virtuoso de dinamismo financeiro ao mercado de deb\u00eantures. Adicionalmente, as deb\u00eantures de infraestrutura passam a tamb\u00e9m capturar o interesse de outras categorias de investidores, dentre os quais os institucionais, com maior apetite para riscos. H\u00e1 aqui um largo espectro de oportunidades de atra\u00e7\u00e3o de novos perfis de investidores, como fundos de pens\u00e3o estrangeiros, resguardados pela possibilidade de estipula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o vinculada \u00e0 taxa cambial.<\/p>\n<p>Outro aspecto louv\u00e1vel da nova lei \u00e9 a implementa\u00e7\u00e3o de mecanismos para assegurar a lisura das opera\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o. Nesse sentido, a lei veda a aquisi\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos por pessoas ligadas ao emissor, inclusive residentes ou domiciliadas no exterior.<\/p>\n<p>Para este enquadramento, a lei reputa as pessoas f\u00edsicas controladoras diretas ou indiretas, acionistas titulares de mais de 10% das a\u00e7\u00f5es com direito a voto ou administradoras do emissor, os c\u00f4njuges ou companheiros e parentes at\u00e9 o segundo grau. Veda ainda a aquisi\u00e7\u00e3o por pessoas jur\u00eddicas que sejam suas controladoras, controladas ou coligadas, e por fundos dos quais alguma das pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas seja cotista detentora de mais de 10% das respectivas cotas.<\/p>\n<p>Em suma, as deb\u00eantures de infraestrutura foram concebidas a partir de uma legisla\u00e7\u00e3o constru\u00edda com consenso e articula\u00e7\u00e3o parlamentar afinada com a agenda nacional. A nova lei traz, assim, perspectivas alvissareiras para o financiamento de novos projetos, alinhados com a transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica e o desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds. O momento \u00e9 de \u00e2nimo e expectativa. Sobretudo no contexto de poss\u00edvel retomada do grau de investimentos pelo pa\u00eds.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ano de 2024 se iniciou com not\u00edcias auspiciosas para o setor de infraestrutura. Foi publicada, em 9 de janeiro, a Lei 14.801\/2024, a qual instituiu uma nova modalidade de deb\u00eantures (de infraestrutura). A nova categoria chega festejada. E vinha sendo h\u00e1 muito tempo aguardada pelo mercado. Deb\u00eantures n\u00e3o s\u00e3o uma novidade no pa\u00eds. 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