{"id":6031,"date":"2024-03-08T04:15:04","date_gmt":"2024-03-08T07:15:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/08\/desafios-para-a-defesa-da-concorrencia-no-setor-agroalimentar\/"},"modified":"2024-03-08T04:15:04","modified_gmt":"2024-03-08T07:15:04","slug":"desafios-para-a-defesa-da-concorrencia-no-setor-agroalimentar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/08\/desafios-para-a-defesa-da-concorrencia-no-setor-agroalimentar\/","title":{"rendered":"Desafios para a defesa da concorr\u00eancia no setor agroalimentar"},"content":{"rendered":"<p>A ind\u00fastria de alimentos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> apresenta desafios pr\u00f3prios para a defesa da concorr\u00eancia. Diante de suas din\u00e2micas espec\u00edficas, analisar a concorr\u00eancia do setor pelas lentes do direito econ\u00f4mico complementa as limita\u00e7\u00f5es do antitruste tradicional, especialmente em um contexto de cadeias globais de valor (GCVs<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>) e da crescente digitaliza\u00e7\u00e3o desse setor.<\/p>\n<p>Trata-se de setor de extrema relev\u00e2ncia para a economia brasileira, respondendo por uma parcela significativa do PIB e da gera\u00e7\u00e3o de empregos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Essa import\u00e2ncia se reflete na atua\u00e7\u00e3o do Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CADE\">Cade<\/a>) que, em 2023, dedicou quase 10% de seus atos de concentra\u00e7\u00e3o \u00e0 an\u00e1lise de casos relacionados a alimenta\u00e7\u00e3o e agricultura<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. De fato, observamos no Brasil uma crescente concentra\u00e7\u00e3o de mercado no setor agroalimentar, impulsionada por fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es entre empresas que atuam em diferentes etapas da GVC<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Isso inclui desde a produ\u00e7\u00e3o de sementes e culturas at\u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o final de alimentos e bebidas, passando por empresas de fertilizantes, supermercados e aplicativos de entrega.<\/p>\n<p>Apesar dessa vasta experi\u00eancia do Cade com a an\u00e1lise de opera\u00e7\u00f5es no setor agroalimentar, ainda h\u00e1 espa\u00e7o para melhorias, em especial, para uma avalia\u00e7\u00e3o mais focada nos padr\u00f5es de concorr\u00eancia t\u00edpicos desse setor.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> As GVCs envolvem um conjunto de atividades econ\u00f4micas que interagem de forma vertical, ligadas por elos. A din\u00e2mica do setor agroalimentar, caracterizada por GVCs, indica que uma mudan\u00e7a em um elo da cadeia gera repercuss\u00f5es significativas nos outros, exigindo uma an\u00e1lise hol\u00edstica dos impactos das fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es em todas as suas etapas, sendo poss\u00edvel visualizar a distribui\u00e7\u00e3o do valor gerado e alocado entre os elos.<\/p>\n<p>Considerando que as GVCs incorporam rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e pol\u00edticas que s\u00e3o mediadas e moldadas pelo direito, tornam-se um instrumento crucial para entender as fun\u00e7\u00f5es do direito da concorr\u00eancia na produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Conforme Schutter<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, a defesa da concorr\u00eancia, por ser um instrumento de controle do poder econ\u00f4mico, deve considerar a exist\u00eancia dessas diversas formas de poder que existem na cadeia de valor de alimentos.<\/p>\n<p>No entanto, apesar de cruciais para a compreens\u00e3o das din\u00e2micas do setor agroalimentar de uma perspectiva de direito econ\u00f4mico, as GVCs nem sempre s\u00e3o vis\u00edveis ou explicitamente mencionadas pelo Cade nos casos concretos envolvendo temas concorrenciais. Em certa medida, o Cade considera as cadeias globais de valor como um pano de fundo das transa\u00e7\u00f5es envolvendo o setor agroalimentar.<\/p>\n<p>A autoridade ainda utiliza a defini\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica de mercado relevante<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> para analisar os potenciais efeitos anticompetitivos resultantes de um ato de concentra\u00e7\u00e3o. O olhar da autoridade brasileira de defesa da concorr\u00eancia, por\u00e9m, limita-se \u00e0 maneira pela qual os atores econ\u00f4micos adquirem e mant\u00eam sua posi\u00e7\u00e3o na cadeia, bem como aos efeitos da transa\u00e7\u00e3o de custo-benef\u00edcio, focando apenas na maximiza\u00e7\u00e3o do excedente e nos aspectos de efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Embora a defini\u00e7\u00e3o de mercado seja uma ferramenta \u00fatil, falta na \u201ccaixa de ferramentas\u201d do direito antitruste um m\u00e9todo para aplicar o direito de defesa da concorr\u00eancia que incorpore de forma mais significativa as cadeias globais de valor nas decis\u00f5es envolvendo o setor agroalimentar no Brasil. Esta aus\u00eancia, combinada com a tend\u00eancia \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o nesse setor \u2013intensificada pelas integra\u00e7\u00f5es verticais e pelos efeitos conglomerados \u2013 trazem preocupa\u00e7\u00f5es concorrenciais que se acentuam ainda mais quando se considera o impacto da digitaliza\u00e7\u00e3o no setor<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, que traz consigo uma camada adicional de complexidade.<\/p>\n<p>Um caso concreto que ilustra os desafios para a an\u00e1lise de concorrencial no setor agroalimentar foi a notifica\u00e7\u00e3o ao Cade da <em>joint venture<\/em> entre quatro empresas de commodities agr\u00edcolas atuantes no mercado global<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>. A <em>joint venture<\/em> foi criada para desenvolver e operar uma plataforma digital que permite que empresas da cadeia de suprimentos aliment\u00edcia e agr\u00edcola me\u00e7am seu impacto em temas de sustentabilidade, bem como permitir a transforma\u00e7\u00e3o da cadeia de abastecimento. Nesse sentido, os processos da plataforma estariam relacionados com (i) a padroniza\u00e7\u00e3o de metodologias de medi\u00e7\u00e3o de sustentabilidade ambiental na cadeia de valor alimentar; (ii) o gerenciamento de dados de sustentabilidade coletados pela plataforma; e (iii) a divulga\u00e7\u00e3o, agrega\u00e7\u00e3o e compara\u00e7\u00e3o do desempenho de sustentabilidade ambiental em diferentes \u00e1reas materiais aos seus clientes e aos pr\u00f3prios fornecedores para obter <em>insights<\/em> sobre poss\u00edveis \u00e1reas de melhoria.<\/p>\n<p>Apesar de claramente afetar diversos elos da cadeia produtiva, a an\u00e1lise de participa\u00e7\u00e3o de mercado focou no mercado de softwares. As partes alegaram que n\u00e3o haveria integra\u00e7\u00e3o vertical entre as atividades da <em>joint venture<\/em> e as demais atividades de seus grupos econ\u00f4micos. Complementaram o argumento no sentido de que os neg\u00f3cios da plataforma digital n\u00e3o seriam necess\u00e1rios para a produ\u00e7\u00e3o ou venda de commodities agr\u00edcolas ou aliment\u00edcias, mas meramente complementares.<\/p>\n<p>Ao analisar a JV, o Cade alertou para o risco das partes \u2013 grandes empresas de comercializa\u00e7\u00e3o de commodities que atuam em n\u00edvel global \u2013 definirem padr\u00f5es de sustentabilidade que excluam fornecedores do mercado ou alterem as din\u00e2micas comerciais. Tamb\u00e9m levantou preocupa\u00e7\u00f5es com a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de vantagens decorrentes do acesso a dados de concorrentes, fornecedores e clientes utilizarem a plataforma<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>. Nesse caso, apesar da an\u00e1lise de poder de mercado das partes ter sido restrita ao mercado de <em>software<\/em>, o Cade identificou que os efeitos das opera\u00e7\u00f5es poderiam ultrapassar as empresas que comp\u00f5em a <em>joint venture, <\/em>gerando impactos sobre outros elos da cadeia agroalimentar.<\/p>\n<p>Outro exemplo importante para o debate sobre concorr\u00eancia, plataformas e setor agroalimentar \u00e9 o caso do iFood. A empresa de delivery de refei\u00e7\u00f5es esteve envolvida em dois casos que foram objeto de an\u00e1lise pelo Cade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>: um ato de concentra\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a> e uma investiga\u00e7\u00e3o de contratos de exclusividade firmados pelo iFood com grandes redes de restaurantes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p>O ato de concentra\u00e7\u00e3o envolvendo o iFood foi o primeiro caso analisado pelo Cade envolvendo aplicativos de entrega de comida. Durante a investiga\u00e7\u00e3o, a autoridade recebeu informa\u00e7\u00f5es sobre os contratos de exclusividade firmados pelo iFood com redes de restaurantes. Apesar de ter provas da posi\u00e7\u00e3o dominante do iFood no mercado e da exist\u00eancia dos contratos, o Cade aprovou a transa\u00e7\u00e3o em mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise reconheceu que o iFood era uma plataforma digital, mas aplicou apenas ferramentas e m\u00e9todos tradicionais de an\u00e1lise de mercado, n\u00e3o adaptados \u00e0 natureza din\u00e2mica da concorr\u00eancia no setor. Como resultado, o Cade decidiu que a concentra\u00e7\u00e3o n\u00e3o afetaria negativamente as din\u00e2micas do mercado. A autoridade tamb\u00e9m alegou que a an\u00e1lise do ato de concentra\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrangia a an\u00e1lise anticompetitiva dos contratos de exclusividade, mas que o mercado seria monitorado para identificar ind\u00edcios de problemas para a concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de que o Cade tenha de fato monitorado o mercado. No entanto, em 2020, no contexto da pandemia, a autoridade recebeu den\u00fancias sobre os impactos negativos \u00e0 concorr\u00eancia decorrentes dos contratos de exclusividade do iFood com redes de restaurantes \u2013 os mesmos que j\u00e1 eram do conhecimento do Cade desde o ato de concentra\u00e7\u00e3o. Desta vez, ao examinar o mercado, autoridade mostrou uma maior abertura para incorporar teorias do dano e ferramentas de an\u00e1lise t\u00edpicas de mercados digitais.<\/p>\n<p>Diferentemente da an\u00e1lise da opera\u00e7\u00e3o, que focou apenas nos mercados relevantes que as partes atuavam, a investiga\u00e7\u00e3o referente \u00e0s cl\u00e1usulas de exclusividade considerou os efeitos nos v\u00e1rios mercados relacionados \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da plataforma. A an\u00e1lise dessa conduta demonstrou tamb\u00e9m um amadurecimento do Cade quanto aos aspectos referentes a plataformas digitais, e das din\u00e2micas concorrenciais especificas desse modelo de neg\u00f3cios, como os efeitos de rede acentuados. O caso foi encerrado por meio de um acordo entre a iFood e o Cade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n<p>De forma central, o Cade conduziu uma an\u00e1lise multimercado no segundo caso, que abriu caminho para a avalia\u00e7\u00e3o dos impactos que as pr\u00e1ticas de uma plataforma digital poderiam gerar nos diversos elos da cadeia de valor. No caso concreto, a an\u00e1lise focou nos impactos que poderiam ocorrer principalmente nos aplicativos de entrega e restaurantes.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que uma an\u00e1lise de GVCs tem o potencial de complementar de forma importante a an\u00e1lise antitruste. Isso \u00e9 especialmente relevante em mercados onde metodologias alternativas de an\u00e1lise s\u00e3o necess\u00e1rias, devido \u00e0s limita\u00e7\u00f5es dos testes e m\u00e9todos econom\u00e9tricos tradicionais, como no caso das plataformas digitais. Em casos que envolvem plataformas, uma an\u00e1lise de GVCs se destaca pela sua capacidade de considerar as rela\u00e7\u00f5es entre diversos atores que s\u00e3o facilitadas pela plataforma.<\/p>\n<p>Esse papel de intermedia\u00e7\u00e3o, fundamental em tais casos, dificilmente \u00e9 captado por ferramentas de an\u00e1lise econ\u00f4mica tradicionais. A an\u00e1lise de GVCs, por outro lado, coloca uma \u00eanfase relevante nessas conex\u00f5es, o que lhe confere o potencial de auxiliar de forma substantiva na identifica\u00e7\u00e3o de problemas e desenho de solu\u00e7\u00f5es mais eficazes e condizentes com a realidade dos mercados.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o recente do Cade evidencia como as din\u00e2micas do setor agroalimentar geram dificuldades para a an\u00e1lise tradicional que o \u00f3rg\u00e3o costuma adotar em seus casos, dificuldades essas que s\u00e3o agravadas quando o fator digitaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 considerado. A autoridade est\u00e1 se atualizando em rela\u00e7\u00e3o a todas essas din\u00e2micas e mudan\u00e7as, mas h\u00e1 tamb\u00e9m espa\u00e7o para a aplica\u00e7\u00e3o de novas e renovadas metodologias, para que a an\u00e1lise antitruste seja mais adequada para o setor agroalimentar, que \u00e9 t\u00e3o relevante para o pa\u00eds, mas tamb\u00e9m outros setores nos quais as cadeias globais de valor s\u00e3o importantes.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A regula\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria de alimentos ultraprocessados e in natura foi objeto de an\u00e1lise pelas autoras no artigo \u201cO papel do direito nos rumos da alimenta\u00e7\u00e3o no Brasil\u201d, publicado nessa coluna em 21 de dezembro de 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/o-papel-do-direito-nos-rumos-da-alimentacao-no-brasil-21122023\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/o-papel-do-direito-nos-rumos-da-alimentacao-no-brasil-21122023<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Sigla comumente utilizada, em decorr\u00eancia da express\u00e3o em ingl\u00eas<em> global value chains.<\/em> A produ\u00e7\u00e3o, o com\u00e9rcio e os investimentos internacionais est\u00e3o cada vez mais organizados nas chamadas cadeias de valor globais, onde as diferentes fases do processo de produ\u00e7\u00e3o est\u00e3o localizadas em diferentes elos de produ\u00e7\u00e3o que s\u00e3o interconectados e, muitas vezes, em diferentes pa\u00edses.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> A agropecu\u00e1ria registrou o aumento de 15,1% em 2023, acumulando um total de 39% em dez anos (IBGE, 2024).<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Esses n\u00fameros s\u00e3o resultado de pesquisa realizada no site do Cade com as palavras-chave \u201calimentos\u201d e \u201csustentabilidade\u201d \/ \u201calimento\u201d ou \u201calimentos\u201d, considerando os documentos \u201cVotos\u201d e \u201cPareceres da SG\/Cade\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> O Cade j\u00e1 havia indicado essa tend\u00eancia \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o em publica\u00e7\u00e3o de 2020, referente ao mercado de insumos agr\u00edcolas. Naquela \u00e9poca, as dez maiores empresas atuantes nesse mercado haviam se envolvido em recentes movimentos de consolida\u00e7\u00e3o do setor. Conforme indica o estudo \u201c<em>Syngenta e Adama pertencem ao mesmo grupo econ\u00f4mico, Basf adquiriu ativos da Bayer, Bayer incorporou a Monsanto, FMC adquiriu ativos da DuPont, DuPont e Dow se uniram, a UPL adquiriu a Arysta e o grupo japon\u00eas Sumitomo anunciou a aquisi\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es da Nufarm na Am\u00e9rica Latina<\/em>\u201d. CADE, Cadernos do Cade: Mercado de Insumos Agr\u00edcolas. Fev. 2020, p. 17. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/estudos-economicos\/cadernos-do-cade\/mercado-de-insumos-agricolas-2020.pdf\">https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/estudos-economicos\/cadernos-do-cade\/mercado-de-insumos-agricolas-2020.pdf.<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Para uma discuss\u00e3o sobre GVCs, o setor alimentar e a defesa da concorr\u00eancia no Brasil, ver COUTINHO, DIOGO R., Diogo; KIRA, Beatriz; SAITO, Carolina; <em>et al<\/em>. Competencia en cadenas globales de valor en el sector de alimentos: un an\u00e1lisis del caso brasile\u00f1o. <strong>Latin American Law Review<\/strong>, n.\u00a011, p.\u00a01\u201319, 2023. <a href=\"https:\/\/revistas.uniandes.edu.co\/index.php\/lar\/article\/view\/1473\">https:\/\/revistas.uniandes.edu.co\/index.php\/lar\/article\/view\/1473<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Ibid.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> SCHUTTER, Oliver de. <em>Addressing Concentration in Food Supply Chains. The Role of Competition Law in Tackling the Abuse of Buyer Power<\/em>. Special Rapporteur on the right to food, 2010.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Conforme defini\u00e7\u00e3o do Guia para An\u00e1lise de Concentra\u00e7\u00f5es Horizontais do Cade: \u201cA delimita\u00e7\u00e3o do MR \u00e9 o processo de identifica\u00e7\u00e3o do conjunto de agentes econ\u00f4micos (consumidores e produtores) que efetivamente reagem e limitam as decis\u00f5es referentes a estrat\u00e9gias de pre\u00e7os, quantidades, qualidade (entre outras) da empresa resultante da opera\u00e7\u00e3o. (\u2026) Sob a \u00f3tica da demanda, a dimens\u00e3o do produto do MR compreende bens e servi\u00e7os considerados, pelo consumidor, substitu\u00edveis entre si devido a suas caracter\u00edsticas, pre\u00e7os e utiliza\u00e7\u00e3o. (\u2026) A dimens\u00e3o geogr\u00e1fica refere-se \u00e0 \u00e1rea em que as empresas ofertam seus produtos ou que os consumidores buscam mercadorias (bens ou servi\u00e7os) dentro da qual um monopolista conseguir\u00e1, lucrativamente, impor eleva\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os significativas\u201d. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/guias-do-cade\/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf\">https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/guias-do-cade\/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a>O termo digitaliza\u00e7\u00e3o no setor agroalimentar \u00e9 utilizado de forma ampla neste. Ou seja, trata-se da ideia de utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias digitais em qualquer etapa da cadeia produtiva do setor agroalimentar.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Ato de concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08700.009905\/2022-83. Requerentes: Sustainlt Pte Ltd, Cargil Incorporated, Louis Dreyfus Company Participations B.V e ADM International Sarl. Julgado na 216\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de Julgamento, realizada em 21\/06\/2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> O Cade aprovou a opera\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s esclarecimentos das partes garantindo que: (i)\u00a0 eventuais altera\u00e7\u00f5es das m\u00e9tricas existentes seriam definidas em ambiente externo \u00e0 plataforma, e (ii) ap\u00f3s receber um protocolo antitruste garantindo um acesso transparente e n\u00e3o discriminat\u00f3rio \u00e0 plataforma, bem como ap\u00f3s esclarecimentos das partes no sentido de que haveria conformidade desde a concep\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas para evitar a troca de informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Uma an\u00e1lise cr\u00edtica e detalhada de ambos os casos consta no artigo: KIRA, Beatriz. Is iFood Starving the Market? Antitrust Enforcement in the Market for Online Food Delivery in Brazil. <strong>World Competition<\/strong>, v.\u00a046, n.\u00a02, p.\u00a0133\u2013162, 2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> Nasper \u2013 controladora do iFood \u2013 e Delivery Hero. Ato de concentra\u00e7\u00e3o n\u00ba 08700.007262\/2017-76. Requerentes: Naspers Ventures B. V., Rocket Internet SE e Delivery Hero AG.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> Inqu\u00e9rito Administrativo n\u00ba 08700.004588\/2020-47. Representada: Ifood.com Ag\u00eancia de Restaurantes Online S. A.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a> O acordo entre o CADE e a empresa iFood inclui tr\u00eas medidas principais para evitar pr\u00e1ticas anticompetitivas no mercado de delivery de alimentos: (i) para que contratos de exclusividade firmados com restaurantes estrat\u00e9gicos (com 30 ou mais lojas) n\u00e3o fossem firmados e, no caso de j\u00e1 haver contratos com essas redes, estes deveriam ser encerrados; (ii) para os contratos de exclusividade que poderiam ser firmados, o Cade estabeleceu uma dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 2 (dois) anos, sendo necess\u00e1rio ficar pelo menos 1 (um) ano sem qualquer exclusividade, ap\u00f3s esse per\u00edodo; e (iii) medidas para evitar exclusividades de fato n\u00e3o previstas contratualmente foram estabelecidas. No entanto, ainda \u00e9 cedo para avaliar a efetividade do acordo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ind\u00fastria de alimentos[1] apresenta desafios pr\u00f3prios para a defesa da concorr\u00eancia. Diante de suas din\u00e2micas espec\u00edficas, analisar a concorr\u00eancia do setor pelas lentes do direito econ\u00f4mico complementa as limita\u00e7\u00f5es do antitruste tradicional, especialmente em um contexto de cadeias globais de valor (GCVs[2]) e da crescente digitaliza\u00e7\u00e3o desse setor. 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