{"id":5974,"date":"2024-03-03T23:53:23","date_gmt":"2024-03-04T02:53:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/03\/receitas-acessorias-em-contratos-de-saneamento-basico\/"},"modified":"2024-03-03T23:53:23","modified_gmt":"2024-03-04T02:53:23","slug":"receitas-acessorias-em-contratos-de-saneamento-basico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/03\/03\/receitas-acessorias-em-contratos-de-saneamento-basico\/","title":{"rendered":"Receitas acess\u00f3rias em contratos de saneamento b\u00e1sico"},"content":{"rendered":"<p>De acordo com a Lei Geral de Concess\u00f5es, a estrutura do fluxo de receitas do projeto concedente deve incluir a tarifa como seu elemento principal. Contudo, o art. 11 da Lei prev\u00ea a possibilidade de aferi\u00e7\u00e3o de quatro categorias de receitas provenientes de fontes secund\u00e1rias, isto \u00e9, que n\u00e3o decorrem de tarifa.<\/p>\n<p>A disciplina legal da receita acess\u00f3ria \u00e9 t\u00e3o concisa que \u00e9 poss\u00edvel que, \u00e0 \u00e9poca de sua elabora\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o se tenha tido plena consci\u00eancia da import\u00e2ncia que esse tema poderia adquirir em contratos de concess\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A Lei Nacional do Saneamento B\u00e1sico, por sua vez, estabelece em seu art. 10-A, inciso II, que os contratos do setor devem prever a possibilidade de receitas secund\u00e1rias, inclusive permitindo que tais receitas sejam compartilhadas entre Poder Concedente e Concession\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, atualmente, uma nomenclatura \u00fanica para essas receitas, que podem ser chamadas de alternativas, complementares, acess\u00f3rias ou oriundas de projetos associados. Aqui, ser\u00e1 denominada, de maneira geral, como \u201creceitas secund\u00e1rias\u201d, cuja relev\u00e2ncia se d\u00e1 por diversos motivos.<\/p>\n<p>Tradicionalmente, pode se entender que receitas secund\u00e1rias podem ser subdivididas em duas hip\u00f3teses mais amplas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>: (a) receitas provenientes de empreendimentos intimamente relacionados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do projeto concession\u00e1rio em si; (b) receitas sem liga\u00e7\u00e3o direta com a concess\u00e3o, mas que est\u00e3o vinculadas economicamente ao projeto da concess\u00e3o, atuando como fonte de recursos adicionados \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do concession\u00e1rio.<\/p>\n<p>Recentemente, a Norma de Refer\u00eancia 6\/2024 da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ana\">ANA<\/a>) busca definir, estabelecendo que (i) receitas adicionais seriam aquelas obtidas por meio da explora\u00e7\u00e3o de fontes de receitas alternativas, acess\u00f3rias ou de projetos associados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio, usualmente sem a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os da entidade reguladora infranacional; e (ii) receitas complementares seriam obtidas pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os auxiliares ou complementares, por\u00e9m correlatos aos servi\u00e7os p\u00fablicos de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio e sob a regula\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os da entidade reguladora infranacional, bem como multas impostas aos usu\u00e1rios, conforme determinado em contrato ou regulamento.<\/p>\n<p>No setor de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/saneamento\">saneamento b\u00e1sico<\/a>, as receitas secund\u00e1rias mais frequentes s\u00e3o aquelas relacionadas diretamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, como instala\u00e7\u00e3o de hidrantes em im\u00f3veis, substitui\u00e7\u00e3o de hidr\u00f4metros, religa\u00e7\u00e3o, etc.<\/p>\n<p>Contudo, atividades secund\u00e1rias v\u00eam ganhando for\u00e7a no setor e podem contribuir para a efici\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. Este \u00e9 o caso, por exemplo, da comercializa\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de reuso, que \u00e9 produzida dentro das Esta\u00e7\u00f5es de Tratamento de Esgoto e pode ser utilizada para in\u00fameras finalidades, como gera\u00e7\u00e3o de energia, refrigera\u00e7\u00e3o de equipamentos, aproveitamento nos processos industriais e limpeza de ruas e pra\u00e7as.<\/p>\n<p>Outro exemplo \u00e9 a implementa\u00e7\u00e3o de sistemas fotovoltaicos, visando reduzir os custos elevados com energia el\u00e9trica nos servi\u00e7os de saneamento. Nesse contexto, as concession\u00e1rias podem comercializar eventuais excedentes produzidos, resultando n\u00e3o apenas em redu\u00e7\u00e3o de custos, mas tamb\u00e9m na cria\u00e7\u00e3o de novas fontes de receita.<\/p>\n<p>Embora as receitas secund\u00e1rias devam ser expressamente previstas no contrato, para que integrem a presta\u00e7\u00e3o de contas do concession\u00e1rio, pode n\u00e3o ser poss\u00edvel de antem\u00e3o a defini\u00e7\u00e3o exaustiva das poss\u00edveis fontes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Isso porque \u00e9 poss\u00edvel que se esteja diante de uma maior complexidade dos contratos mais recentes.<\/p>\n<p>Diante desse panorama, \u00e9 importante que os contratos prevejam ao menos a possibilidade de aferi\u00e7\u00e3o de receitas secund\u00e1rias, ainda que n\u00e3o seja uma previs\u00e3o exaustiva. Isso se torna ainda mais relevante, considerando que, em muitos casos, a receita secund\u00e1ria nem sequer \u00e9 componente da f\u00f3rmula do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro e pode, ainda, ser partilhada entre concession\u00e1ria e concedente.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio pode vir a ser alterado, na medida em que a Norma de Refer\u00eancia ANA n.\u00ba 6\/2024 estabelece que o contrato poder\u00e1 prever que um percentual das receitas adicionais seja compartilhado com o poder concedente visando \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da tarifa ao usu\u00e1rio, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o em caso de t\u00e9rmino antecipado, ou \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos do titular do servi\u00e7o com o prestador.<\/p>\n<p>Assim, ao considerar a incorpora\u00e7\u00e3o de receitas secund\u00e1rias, diversos benef\u00edcios surgem, como a redu\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade do modelo financeiro da concess\u00e3o a varia\u00e7\u00f5es imprevistas, oferecendo uma estrat\u00e9gia eficaz para mitigar riscos espec\u00edficos. Al\u00e9m disso, a receita secund\u00e1ria facilita a compensa\u00e7\u00e3o por investimentos adicionais realizados pela concession\u00e1ria, incentivando melhorias e inova\u00e7\u00f5es nos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Por fim, a promo\u00e7\u00e3o da efici\u00eancia operacional \u00e9 um resultado direto de um modelo contratual que viabiliza a explora\u00e7\u00e3o de receitas secund\u00e1rias. Essa abordagem incentiva pr\u00e1ticas mais eficazes, redu\u00e7\u00e3o de perdas e otimiza\u00e7\u00e3o dos recursos, gerando ganhos significativos tanto para o concession\u00e1rio quanto para os usu\u00e1rios.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> RIBEIRO, Maur\u00edcio Portugal. Receitas acess\u00f3rias decorrentes de novos projetos imobili\u00e1rios em concess\u00f5es e PPPS. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portugalribeiro.com.br\/wp-content\/uploads\/receitas-acessorias-e-projetos-imobiliarios-v5-versao-final-enviada-para-publicacao.pdf\">https:\/\/portugalribeiro.com.br\/wp-content\/uploads\/receitas-acessorias-e-projetos-imobiliarios-v5-versao-final-enviada-para-publicacao.pdf<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> GUIMAR\u00c3ES, Fernando Vernalha. As receitas alternativas nas concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos no Direito brasileiro. RDPE, Belo Horizonte, F\u00f3rum, 21\/122-123, jan.\/mar. 2008.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> MOREIRA, Egon Bockmann. Direito das concess\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico: Concess\u00f5es, parcerias, permiss\u00f5es e autoriza\u00e7\u00f5es.\u00a0 2. ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022. p. 389-390<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>De acordo com a Lei Geral de Concess\u00f5es, a estrutura do fluxo de receitas do projeto concedente deve incluir a tarifa como seu elemento principal. Contudo, o art. 11 da Lei prev\u00ea a possibilidade de aferi\u00e7\u00e3o de quatro categorias de receitas provenientes de fontes secund\u00e1rias, isto \u00e9, que n\u00e3o decorrem de tarifa. 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