{"id":5930,"date":"2024-02-27T19:54:41","date_gmt":"2024-02-27T22:54:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/27\/aquisicao-e-arrendamento-de-imovel-rural-por-estrangeiro\/"},"modified":"2024-02-27T19:54:41","modified_gmt":"2024-02-27T22:54:41","slug":"aquisicao-e-arrendamento-de-imovel-rural-por-estrangeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/27\/aquisicao-e-arrendamento-de-imovel-rural-por-estrangeiro\/","title":{"rendered":"Aquisi\u00e7\u00e3o e arrendamento de im\u00f3vel rural por estrangeiro"},"content":{"rendered":"<p><span>Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">STF<\/a>) na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a qual pode influenciar significativamente os investimentos estrangeiros no setor agr\u00e1rio e, consequentemente, na economia brasileira. <\/span><\/p>\n<p><span>A ADPF 342, ajuizada em 16 de abril de 2015, \u00e9 considerada um caso relevante em an\u00e1lise pelo STF porque discute a aplica\u00e7\u00e3o da Lei 5.709\/1971, especificamente seu artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba, que imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o se discute que restri\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, especialmente em \u00e1reas de fronteira, visando proteger a soberania nacional e garantir o uso adequado dessas terras, s\u00e3o importantes. <\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, outras reservas que s\u00e3o impostas a empresas com capital estrangeiro parecem violar os princ\u00edpios e as garantias constitucionais relevantes e irrenunci\u00e1veis, como o da livre iniciativa e o da igualdade.<\/span><\/p>\n<p><span>Vinculada \u00e0 ADPF 342 est\u00e1 a A\u00e7\u00e3o C\u00edvel Origin\u00e1ria (ACO) 2463, proposta pela Uni\u00e3o e pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra), para anular o parecer da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, que dispensa tabeli\u00e3es e oficiais de registro de aplicar a norma que restringe a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros. Quando houve o ajuizamento dessa demanda, em 2014, o ministro Marco Aur\u00e9lio Mello suspendeu a efic\u00e1cia desse parecer. <\/span><\/p>\n<p><span>A aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis rurais por estrangeiros atualmente \u00e9 regida pela Lei Federal 5.709\/71 e pelo Decreto 74.965\/74 que a regulamenta, impondo limita\u00e7\u00f5es para aqueles que desejam adquirir im\u00f3veis no Brasil, como por exemplo: resid\u00eancia ou autoriza\u00e7\u00e3o para funcionar no Brasil (tanto para pessoa f\u00edsica como jur\u00eddica); efetiva explora\u00e7\u00e3o da terra; limita\u00e7\u00e3o de tamanho da \u00e1rea; e autoriza\u00e7\u00e3o do Incra.<\/span><\/p>\n<p><span>Com a Emenda Constitucional 6\/95, que revogou o artigo 171 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a empresa brasileira detida por maioria de capital ou controle estrangeiro (Empresas Brasileiras de Capital Estrangeiro) foi equiparada \u00e0 empresa brasileira de capital nacional. Dessa forma, , os investidores estrangeiros que desejavam adquirir terras no Brasil deveriam constituir uma sociedade brasileira.<\/span><\/p>\n<p><span>Por\u00e9m, depois de anos de entendimento pac\u00edfico e consolidado, em agosto de 2010, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o publicou um parecer (AGU\/LA 1\/2010) determinando que as limita\u00e7\u00f5es e as restri\u00e7\u00f5es impostas pela Lei 5.709\/71 voltariam a ser aplicadas \u00e0s Empresas Brasileiras de Capital Estrangeiro.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, essas empresas passaram a depender de autoriza\u00e7\u00e3o governamental para realizar a aquisi\u00e7\u00e3o e\/ou o arrendamento de im\u00f3veis rurais. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel que se acolha que um parecer que possa dar interpreta\u00e7\u00e3o restritiva \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, esvaziando inclusive o que o pr\u00f3prio legislador pretendeu ao revogar o artigo 171 da Constitui\u00e7\u00e3o, quando aprovou a EC 6\/95. O parecer da AGU traz de volta o texto da Constitui\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tem mais vig\u00eancia sem o processo legislativo necess\u00e1rio para tanto, o que n\u00e3o se pode admitir.<\/span><\/p>\n<p><span>Os impactos econ\u00f4micos dessas mudan\u00e7as s\u00e3o evidentes, e as restri\u00e7\u00f5es impostas acabam impactando o mercado e diminuindo os investimentos no pa\u00eds. <\/span><\/p>\n<p><span>Vale destacar que os investimentos estrangeiros representam um papel importante na economia e trazem impactos fundamentais no crescimento e no desenvolvimento do pa\u00eds. S\u00e3o evidentes o influxo de recursos financeiros, o fortalecimento da ind\u00fastria e dos servi\u00e7os e a gera\u00e7\u00e3o de empregos em \u00e1reas como agricultura e manufatura. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o se pode esquecer que esses investimentos s\u00e3o acompanhados de novas tecnologias e processos de produ\u00e7\u00e3o modernizados. Al\u00e9m disso, proporcionam o acesso do Brasil a mercados internacionais, com mais investimentos e parcerias comerciais, aumentando as exporta\u00e7\u00f5es e diversificando as fontes de receitas.<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o do STF sobre a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 342 ter\u00e1 implica\u00e7\u00f5es significativas. Se for julgada procedente, potencializar\u00e1 a aquisi\u00e7\u00e3o de terras por empresas brasileiras de capital estrangeiro, aquecendo o mercado, gerando investimentos, empregos e desenvolvimento. Se for improcedente, manter\u00e1 as restri\u00e7\u00f5es atuais, com a vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o que limita a propriedade de terras rurais no pa\u00eds. O resultado dessa demanda repercute diretamente na ACO 2463, acolhendo-se ou n\u00e3o o m\u00e9rito do parecer emitido pela Corregedoria Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/span><\/p>\n<p><span>Um julgamento pr\u00e9vio sobre um pedido de liminar foi realizado em 2023.<\/span><\/p>\n<p><span><span>O ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, do STF, havia determinado a suspens\u00e3o de todos os processos na Justi\u00e7a que tratam da compra de im\u00f3veis rurais no pa\u00eds por empresas brasileiras que tenham participa\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria de estrangeiros \u2013 suspens\u00e3o essa que pretendia evitar decis\u00f5es divergentes e a inseguran\u00e7a jur\u00eddica no contexto. <\/span><\/span><span>Votaram a favor do referendo da liminar proposta por Mendon\u00e7a, al\u00e9m dele, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e C\u00e1rmen L\u00facia. <\/span><\/p>\n<p><span>De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Lu\u00eds Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Rosa Weber (na \u00e9poca presidente do STF) votaram contra o referendo da liminar. Argumentaram que a suspens\u00e3o total dos processos, sem uma perspectiva de resolu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, causaria inseguran\u00e7a jur\u00eddica ainda maior e teria impactos econ\u00f4micos significativos, criando limita\u00e7\u00f5es para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel rural que tamb\u00e9m se aplicaria ao arrendamento.<\/span><\/p>\n<p><span>O placar empatado, observando as disposi\u00e7\u00f5es regimentais do STF, manteve a situa\u00e7\u00e3o atual (sem a suspens\u00e3o nacional dos processos relacionados) at\u00e9 uma nova vota\u00e7\u00e3o, ora sobre o m\u00e9rito, com a Corte completa.<\/span><\/p>\n<p><span>Agora, na assun\u00e7\u00e3o do novo ministro Flavio Dino, almeja-se o equil\u00edbrio e a regula\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria de acordo com os interesses da na\u00e7\u00e3o. Est\u00e3o em debate valores como: igualdade, livre iniciativa, direito de propriedade e desenvolvimento nacional. <\/span><\/p>\n<p><span>Uma decis\u00e3o do STF, portanto, precisa garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o bem maior do pa\u00eds, promovendo os investimentos estrangeiros e maximizando seus benef\u00edcios para o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Brasil. <\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) na Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a qual pode influenciar significativamente os investimentos estrangeiros no setor agr\u00e1rio e, consequentemente, na economia brasileira. 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