{"id":5852,"date":"2024-02-16T03:44:37","date_gmt":"2024-02-16T06:44:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/16\/a-responsabilidade-dos-entes-federados-no-fornecimento-de-medicamentos\/"},"modified":"2024-02-16T03:44:37","modified_gmt":"2024-02-16T06:44:37","slug":"a-responsabilidade-dos-entes-federados-no-fornecimento-de-medicamentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/16\/a-responsabilidade-dos-entes-federados-no-fornecimento-de-medicamentos\/","title":{"rendered":"A responsabilidade dos entes federados no fornecimento de medicamentos"},"content":{"rendered":"<p>A litig\u00e2ncia em torno do fornecimento de medicamentos n\u00e3o \u00e9 algo recente. Se por um lado temos cidad\u00e3os em busca de seu direito \u00e0 sa\u00fade previsto constitucionalmente e o avan\u00e7o constante da medicina e da ind\u00fastria farmac\u00eautica, por outro, temos o Estado (compreendendo-se neste termo todas as esferas de governo \u2013 Uni\u00e3o, estados, Distrito Federal e munic\u00edpios) com seus respectivos or\u00e7amentos e pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas, que devem ser otimizados para melhor qualidade e efici\u00eancia do seu uso.<\/p>\n<p>Para tanto, o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/sus\">SUS<\/a>), refer\u00eancia mundial de assist\u00eancia b\u00e1sica e garantia de acesso \u00e0 sa\u00fade e medicamentos essenciais, sempre \u00e9 (e deve ser) o norteador da reparti\u00e7\u00e3o das responsabilidades quanto ao tema.<\/p>\n<p>Medicamentos aprovados pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/anvisa\">Anvisa<\/a> e padronizados pelo SUS s\u00e3o em regra fornecidos por meio de programas de assist\u00eancia farmac\u00eautica, respeitados os par\u00e2metros e requisitos por eles estabelecidos. Quando judicializados, h\u00e1 em regra solidariedade entre os entes da federa\u00e7\u00e3o, mas o Ju\u00edzo oficiante deve respeitar a reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias aferidas pelo SUS. Foi este o entendimento adotado no julgamento do tema 793<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a> sob o rito de Repercuss\u00e3o Geral pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> (STF), conforme a seguinte tese: \u201cOs entes da federa\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia da compet\u00eancia comum, s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis nas demandas prestacionais na \u00e1rea da sa\u00fade, e diante dos crit\u00e9rios constitucionais de descentraliza\u00e7\u00e3o e hierarquiza\u00e7\u00e3o, compete \u00e0 autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e determinar o ressarcimento a quem suportou o \u00f4nus financeiro\u201d.<\/p>\n<p>De outra feita, tamb\u00e9m entendeu o Supremo Tribunal Federal, no tema 500<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a> de Repercuss\u00e3o Geral, que os entes governamentais, em regra, n\u00e3o podem ser compelidos judicialmente a fornecer medicamentos n\u00e3o registrados pela Anvisa, tampouco medicamentos experimentais. O devido registro visa proteger a sa\u00fade p\u00fablica de experimentos ineficientes, evitar gastos or\u00e7ament\u00e1rios com f\u00e1rmacos sem comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, bem como o controle de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Por seu turno, o Plen\u00e1rio da Corte Constitucional tamb\u00e9m foi instado a decidir no Tema 1.161<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a> da Repercuss\u00e3o Geral sobre a responsabilidade do Estado no fornecimento de f\u00e1rmaco que, embora n\u00e3o possua registro na Anvisa, tem sua importa\u00e7\u00e3o autorizada pela mesma ag\u00eancia. Neste caso, foi fixada a tese de que excepcionalmente o Estado pode ser compelido a fornecer o medicamento, desde que haja comprova\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos:<\/p>\n<p>Incapacidade econ\u00f4mica do paciente,<br \/>\nImprescindibilidade cl\u00ednica do tratamento, e;<br \/>\nImpossibilidade de substitui\u00e7\u00e3o por outro similar constante das listas oficiais de dispensa\u00e7\u00e3o de medicamentos e os protocolos de interven\u00e7\u00e3o terap\u00eautica do SUS.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, ainda est\u00e1 pendente de julgamento o Tema 6<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a> \u00a0da Repercuss\u00e3o Geral, em que se discute a obriga\u00e7\u00e3o de o Estado no fornecimento de medicamento de alto custo a portador de doen\u00e7a grave que n\u00e3o possui condi\u00e7\u00f5es financeiras para compr\u00e1-lo.<\/p>\n<p>O grande problema surge quanto aos medicamentos aprovados pela Anvisa, mas n\u00e3o incorporados aos SUS. Nestes casos, a despeito da discricionariedade dos entes federados na utiliza\u00e7\u00e3o do seu or\u00e7amento e no fomento de suas pol\u00edticas p\u00fablicas, os Tribunais Superiores t\u00eam tido papel primordial para fixa\u00e7\u00e3o de diretrizes quanto \u00e0 compet\u00eancia no seu fornecimento, tanto aos cidad\u00e3os, quanto \u00e0s esferas de governo.<\/p>\n<p>Quanto ao tema, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\"> Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a> (STJ), ao julgar o m\u00e9rito do Incidente de Assun\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancia 14<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn5\"><strong>[5]<\/strong><\/a> no Conflito de Compet\u00eancia 187.276\/RS, fixou as seguintes teses vinculantes quanto \u00e0 compet\u00eancia para interposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es judiciais nessas hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>Fixou a compet\u00eancia do ju\u00edzo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar;<br \/>\nN\u00e3o permitiu que magistrados invoquem as regras de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia administrativas do SUS para fins de altera\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o do polo passivo indicado pela parte no momento da propositura a\u00e7\u00e3o, mas t\u00e3o somente para fins de redirecionar o cumprimento da senten\u00e7a ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o \u00f4nus financeiro no lugar do ente p\u00fablico competente,<br \/>\nConsignou que o conflito de compet\u00eancia n\u00e3o \u00e9 a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, \u00e0 luz da Lei n. 8.080\/1990, ou a nulidade das decis\u00f5es proferidas pelo Ju\u00edzo estadual ou federal, quest\u00f5es que devem ser analisada no bojo da a\u00e7\u00e3o principal; e, por fim,<br \/>\nDefiniu que n\u00e3o cabe ao Ju\u00edzo estadual, ao receber os autos que lhe foram restitu\u00eddos em vista da exclus\u00e3o do ente federal do feito, suscitar conflito de compet\u00eancia (S\u00famula 254 do STJ).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal afetou o tema sob o rito de Repercuss\u00e3o Geral, no Tema 1.234<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a>, a fim de definir do ponto de vista constitucional a legitimidade passiva nas a\u00e7\u00f5es judiciais de fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas n\u00e3o incorporados ao SUS.<\/p>\n<p>O Plen\u00e1rio Virtual do STF referendou a liminar concedida na tutela provis\u00f3ria incidental<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_edn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a> requerida no \u00e2mbito do Tema n. 1.234 do STF a fim de fixar par\u00e2metros para a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio at\u00e9 o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercuss\u00e3o Geral.<\/p>\n<p>Com isso, afirmou que em demandas judiciais cujo objeto envolver medicamentos ou tratamentos padronizados, o polo passivo deve observar a reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias estruturada no SUS, mesmo que isso acarrete o deslocamento de compet\u00eancia, sem preju\u00edzo da concess\u00e3o de tutelas cautelares de urg\u00eancia ainda que anteriores ao deslocamento, se assim o caso exigir. J\u00e1 nas a\u00e7\u00f5es judiciais que envolvam medicamentos n\u00e3o incorporados ao SUS, a compet\u00eancia deve ser do Ju\u00edzo, estadual ou federal, indicados pelo cidad\u00e3o, vedando-se, at\u00e9 o julgamento definitivo do Tema 1.234 da Repercuss\u00e3o Geral, a declina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia ou inclus\u00e3o da Uni\u00e3o no polo passivo.<\/p>\n<p>A fim de se evitar inseguran\u00e7a jur\u00eddica, foram impostos limites para aplicabilidade desses par\u00e2metros: os processos n\u00e3o podem ter senten\u00e7a prolatada e aqueles com senten\u00e7a prolatada at\u00e9 a data da decis\u00e3o (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justi\u00e7a do magistrado sentenciante at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado e respectiva execu\u00e7\u00e3o. No mais, foram mantidas as determina\u00e7\u00f5es de suspens\u00e3o nacional de processos na fase de recursos especial e extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com isso, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a determinou nos autos do Conflito de Compet\u00eancia 187.276\/RS o sobrestamento do Recurso Extraordin\u00e1rio at\u00e9 o julgamento definitivo do Tema 1.234.<\/p>\n<p>Por se tratar de tema complexo, o STF, paralelamente, criou uma comiss\u00e3o especial sobre a estrutura de financiamento de medicamentos pelo SUS e a judicializa\u00e7\u00e3o do tema, a fim de promover uma discuss\u00e3o entre os entes da federa\u00e7\u00e3o e a sociedade, formada por representantes da Uni\u00e3o, membros indicados pelo Fundo Nacional de Sa\u00fade, pelo Conselho Nacional de Sa\u00fade, pela Comiss\u00e3o Nacional de Incorpora\u00e7\u00e3o de Tecnologias do SUS (Conitec) e pela Anvisa, al\u00e9m de representantes dos estados e dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Espera-se encontrar uma solu\u00e7\u00e3o consensual sobre a quest\u00e3o, especial e principalmente por ser de relevante interesse p\u00fablico e social. E, n\u00e3o s\u00f3 a popula\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m as pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas na \u00e1rea da sa\u00fade e os respectivos or\u00e7amentos p\u00fablicos ser\u00e3o mais bem atendidos e geridos com a defini\u00e7\u00e3o desses par\u00e2metros.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal federal deve reafirmar a jurisprud\u00eancia para, a despeito da solidariedade dos entes federados na promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, atender \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e descentraliza\u00e7\u00e3o constitucionalmente previstas, por se mostrar o melhor caminho ao interesse da sociedade.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, deve se atentar \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e, consequentemente, da Uni\u00e3o, no que concerne a novos medicamentos incorporados ao SUS. At\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o definitiva do tema, os precedentes citados e a tutela provis\u00f3ria concedida nortear\u00e3o a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e os \u00f3rg\u00e3os judicantes nas respectivas a\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref1\">[1]<\/a> RE n\u00ba 855.178 ED, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 16.04.2020.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref2\">[2]<\/a> RE n\u00ba 657.718, Rel. Min Marco Aur\u00e9lio, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 09.11.2020.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref3\">[3]<\/a> RE n.\u00ba 1.165.959, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 22.10.2021.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref4\">[4]<\/a>RE n\u00ba 566.471 RG, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Tribunal Pleno, DJe 07.12.2007.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref5\">[5]<\/a> IAC no CC n\u00ba 187.276\/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Dje 18.04.2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref6\">[6]<\/a> RE n\u00ba1.366.243 RG, Rel. Min. Presidente Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 13.09.2022.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ednref7\">[7]<\/a> RE n\u00ba 1.366.243 TPI-Ref, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 25.04.2023.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A litig\u00e2ncia em torno do fornecimento de medicamentos n\u00e3o \u00e9 algo recente. 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