{"id":5812,"date":"2024-02-09T03:35:55","date_gmt":"2024-02-09T06:35:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/09\/o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos\/"},"modified":"2024-02-09T03:35:55","modified_gmt":"2024-02-09T06:35:55","slug":"o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/09\/o-poder-geral-de-cautela-dos-tribunais-de-contas-e-a-sustacao-de-contratos\/","title":{"rendered":"O poder geral de cautela dos Tribunais de Contas e a susta\u00e7\u00e3o de contratos"},"content":{"rendered":"<p><span>Tradicionalmente, cabe ao constituinte a miss\u00e3o de conceber e modelar as institui\u00e7\u00f5es. Essa tarefa tem essencialmente dois prop\u00f3sitos. O primeiro \u00e9 conferir racionalidade \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do Estado, definindo as compet\u00eancias de cada ente ou organismo e demarcando o seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o. O segundo, intimamente relacionado ao primeiro, consiste em impedir arb\u00edtrios e abusos por meio da divis\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es entre v\u00e1rios polos de autoridade, conforme a no\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio e harmonia dos poderes teorizada por Montesquieu.<\/span><\/p>\n<p><span>Particularmente quanto aos Tribunais de Contas, embora o constituinte de 1988 tenha ampliado suas prerrogativas, o exerc\u00edcio da atividade controladora dos recursos e bens p\u00fablicos s\u00f3 se legitima quando fundamentada no texto constitucional. Assim, com alguma frequ\u00eancia, surgem controv\u00e9rsias sobre as possibilidades de atua\u00e7\u00e3o das Cortes de Contas, sobretudo diante do protagonismo que esses \u00f3rg\u00e3os v\u00eam assumindo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Uma das quest\u00f5es que se apresenta refere-se \u00e0 compet\u00eancia dos Tribunais de Contas para sustar contratos administrativos. Indaga-se, em outras palavras, se \u00e9 permitido a essas Cortes ordenar a suspens\u00e3o do ajuste contratual, uma vez verificadas irregularidades.<\/span><\/p>\n<p><span>Tal problem\u00e1tica deriva da leitura do art. 71, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/constituicao-federal\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>. Diz a Lei Maior que a susta\u00e7\u00e3o de contratos ser\u00e1 efetivada somente pelo Poder Legislativo, todavia, se o Parlamento n\u00e3o se manifestar no prazo de 90 dias, caber\u00e1 ao Tribunal de Contas decidir a respeito.<\/span><\/p>\n<p><span>A d\u00favida interpretativa est\u00e1, justamente, no trecho final do par\u00e1grafo 2\u00ba do citado artigo. Ou seja, o constituinte n\u00e3o afirmou, literalmente, que o Tribunal de Contas poder\u00e1 sustar o contrato se configurada a omiss\u00e3o do Legislativo, mas previu, t\u00e3o somente, que \u201co Tribunal decidir\u00e1 a respeito\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> (STF) j\u00e1 superou essa discuss\u00e3o no julgamento dos Mandados de Seguran\u00e7a 23.550\/DF e 26.000\/DF. Decidiu-se que os Tribunais de Contas n\u00e3o podem sustar os contratos, tendo em vista ser essa uma compet\u00eancia exclusiva do Poder Legislativo. Entretanto, nesses mesmos julgamentos, o STF ressalvou ser poss\u00edvel \u00e0s Cortes de Contas determinar \u00e0 autoridade administrativa que tome provid\u00eancias para anular o ajuste.<\/span><\/p>\n<p><span>Insere-se, portanto, no rol de compet\u00eancias constitucionais dos Tribunais de Contas a prerrogativa de impor ao gestor a obriga\u00e7\u00e3o de extinguir o v\u00ednculo contratual, embora n\u00e3o lhe seja permitido impedir, de plano, a sua execu\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Mais recentemente, constata-se uma evolu\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STF. Em junho de 2023, transitou em julgado o ac\u00f3rd\u00e3o do Plen\u00e1rio do Supremo no Agravo Regimental nos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o na Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a 5.306\/PI. Ap\u00f3s analisar a mat\u00e9ria por sucessivos expedientes, como se nota da extensa a\u00e7\u00e3o processual citada, o Supremo deferiu aos Tribunais de Contas a possibilidade de suspender o pagamento de contratos, desde que de maneira cautelar.<\/span><\/p>\n<p><span>Com base na chamada teoria dos poderes impl\u00edcitos, prevaleceu o entendimento segundo o qual as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela e, portanto, podem determinar a interrup\u00e7\u00e3o da contrapresta\u00e7\u00e3o financeira aos contratados para evitar les\u00e3o ao er\u00e1rio ou \u00e0 ordem p\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span>Indiretamente, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional reconheceu ao organismo t\u00e9cnico de controle externo a atribui\u00e7\u00e3o de sustar contratos, pois os efeitos do n\u00e3o pagamento implicam, de fato, na suspens\u00e3o dos ajustes com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Desse modo, tendo a interpreta\u00e7\u00e3o do Supremo nos concedido essa prerrogativa, as Cortes de Contas n\u00e3o podem renunciar ao exerc\u00edcio dessa aptid\u00e3o em defesa do interesse p\u00fablico.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essa excepcional atribui\u00e7\u00e3o, por outro lado, deve ser exercida com prud\u00eancia e cautela. Aqueles com compet\u00eancia decis\u00f3ria nos Tribunais de Contas devem, antes, atentar \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso concreto e \u00e0s dificuldades reais dos gestores, como preconizam os comandos da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, uma eventual medida cautelar deve considerar os princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade, pois os efeitos de uma paralisa\u00e7\u00e3o de contrato podem gerar consequ\u00eancias ainda mais negativas, sobretudo no caso de servi\u00e7os essenciais. Isso, por\u00e9m, n\u00e3o exime os infratores. Mesmo sem a susta\u00e7\u00e3o, os Tribunais podem \u2013 e devem \u2013 aplicar as devidas san\u00e7\u00f5es contra os respons\u00e1veis pelas irregularidades.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tradicionalmente, cabe ao constituinte a miss\u00e3o de conceber e modelar as institui\u00e7\u00f5es. Essa tarefa tem essencialmente dois prop\u00f3sitos. 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