{"id":5785,"date":"2024-02-02T23:24:56","date_gmt":"2024-02-03T02:24:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/02\/pessoas-com-mais-de-70-anos-podem-escolher-o-regime-de-bens-do-casamento-decide-stf\/"},"modified":"2024-02-02T23:24:56","modified_gmt":"2024-02-03T02:24:56","slug":"pessoas-com-mais-de-70-anos-podem-escolher-o-regime-de-bens-do-casamento-decide-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/02\/pessoas-com-mais-de-70-anos-podem-escolher-o-regime-de-bens-do-casamento-decide-stf\/","title":{"rendered":"Pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento, decide STF"},"content":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) decidiram nesta quinta-feira (1\/2) que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na uni\u00e3o est\u00e1vel. Antes da decis\u00e3o, pelo C\u00f3digo Civil, maiores de 70 anos s\u00f3 poderiam se casar pelo regime de separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>Pela decis\u00e3o do Supremo, que foi un\u00e2nime, fica facultado \u00e0s partes a escolha do regime de bens do casamento, mesmo quando um dos c\u00f4njuges tenha mais de 70 anos. No entanto, se n\u00e3o for declarada a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade em cart\u00f3rio, vale o que est\u00e1 previsto no C\u00f3digo Civil e fica obrigat\u00f3rio o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens no casamento.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>Os ministros fixaram a seguinte tese: \u201cNos casamentos e uni\u00f5es est\u00e1veis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens previsto no art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil, pode ser afastado por expressa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes por escritura p\u00fablica\u201d.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o vale para os casamentos a partir do julgamento, ou seja, os ministros jogaram a decis\u00e3o \u201cpara frente\u201d. Ao julgar o caso, o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luis-roberto-barroso\">Lu\u00eds Roberto Barroso<\/a>, relator da mat\u00e9ria, argumentou que o dispositivo do C\u00f3digo Civil contraria a Constitui\u00e7\u00e3o porque \u00e9 discriminat\u00f3rio, quando o texto constitucional diz que deve-se \u201cpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>\u201cFato \u00e9 que idade n\u00e3o \u00e9 um fundamento leg\u00edtimo. S\u00e3o pessoas maiores e capazes. Enquanto conservarem suas faculdades mentais, podem fazer suas escolhas\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>A ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carmen-lucia\">C\u00e1rmen L\u00facia<\/a> concordou com o argumento de Barroso e lembrou que o dispositivo traz \u201cpresun\u00e7\u00e3o de etarismo\u201d.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o ocorreu no ARE 1.309.642.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Assine gratuitamente a newsletter focada no servi\u00e7o p\u00fablico Por Dentro da M\u00e1quina. Clique aqui para se inscrever e receber as pr\u00f3ximas edi\u00e7\u00f5es<\/a><\/h3>\n<h3>Consequ\u00eancias da decis\u00e3o<\/h3>\n<p>De acordo com a advogada Regina Beatriz Tavares, que atuou na a\u00e7\u00e3o pela Associa\u00e7\u00e3o de Direito de Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es (ADFAS), pela decis\u00e3o do Supremo, a situa\u00e7\u00e3o fica da seguinte forma:<\/p>\n<p>1. A pessoa que se casa ou passa a viver em uni\u00e3o est\u00e1vel com mais de 70 anos ter\u00e1 o regime da separa\u00e7\u00e3o previsto na norma do C\u00f3digo Civil, se n\u00e3o fizer um pacto antenupcial ou um pacto de uni\u00e3o est\u00e1vel em que escolha outro regime, como o da comunh\u00e3o parcial, o da comunh\u00e3o universal, ou outro regime feito sob medida, ou seja, misto.<\/p>\n<p>Neste caso de inexist\u00eancia de pacto, se houver o div\u00f3rcio ou a dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, preservar\u00e1 os seus bens, sem ter de dividi-los com o c\u00f4njuge ou com o companheiro. Se a pessoa idosa falecer, o c\u00f4njuge ou o companheiro n\u00e3o ter\u00e1 direito a heran\u00e7a, salvo em caso de testamento que o beneficie.<\/p>\n<p>2. Quem escolher o regime da comunh\u00e3o universal em pacto realizado por escritura p\u00fablica e se divorciar, ou dissolver a uni\u00e3o est\u00e1vel, ter\u00e1 de dividir todo o seu patrim\u00f4nio com o c\u00f4njuge ou companheiro. Se falecer, o seu c\u00f4njuge ou o seu companheiro ter\u00e1 direito a metade de todos os bens do falecido.<\/p>\n<p>3. Quem escolher o regime da comunh\u00e3o parcial, ter\u00e1 de dividir, em caso de div\u00f3rcio ou de dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, o que vier a adquirir depois do casamento e da uni\u00e3o est\u00e1vel e tamb\u00e9m os rendimentos dos bens que j\u00e1 tinha antes do casamento e da uni\u00e3o est\u00e1vel. Se falecer, tendo escolhido o regime da comunh\u00e3o parcial, o c\u00f4njuge ou companheiro ter\u00e1 os mesmos direitos a heran\u00e7a dos filhos do falecido, al\u00e9m da mea\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos ap\u00f3s o casamento.<\/p>\n<p>O advogado Marco Ant\u00f4nio Sabino, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, ressaltou a seguran\u00e7a jur\u00eddica que a decis\u00e3o trouxe. \u201cO julgamento \u00e9 importante. Os ministros enfatizaram que n\u00e3o atingem situa\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, o que garante estabilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica. A exig\u00eancia de escritura p\u00fablica confere um pouco mais de seguran\u00e7a nos casos em que a norma visava proteger, como situa\u00e7\u00f5es de chantagem de c\u00f4njuges ou companheiros mais novos querendo a partilha de bens daquela pessoa mais idosa, em preju\u00edzo aos herdeiros\u201d<\/p>\n<h3>Caso concreto<\/h3>\n<p>O processo em julgamento diz respeito a um invent\u00e1rio em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma uni\u00e3o est\u00e1vel iniciada quando um dos c\u00f4njuges j\u00e1 tinha mais de 70 anos. Em primeira inst\u00e2ncia o juiz considerou aplic\u00e1vel o regime geral da comunh\u00e3o parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucess\u00e3o heredit\u00e1ria com os filhos do falecido.<\/p>\n<p>O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do C\u00f3digo Civil, que estabelece que o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens deve ser aplicado aos casamentos e \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previs\u00e3o fere os princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decis\u00e3o, a pessoa com 70 anos ou mais \u00e9 plenamente capaz para o exerc\u00edcio de todos os atos da vida civil e para a livre disposi\u00e7\u00e3o de seus bens.<\/p>\n<p>No entanto, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">TJSP<\/a>) reformou a decis\u00e3o, aplicando \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, conforme o artigo 1.641. Para o tribunal paulista, a inten\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necess\u00e1rios de casamentos realizados por interesses econ\u00f4mico-patrimoniais.<\/p>\n<p>No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do C\u00f3digo Civil e aplicada \u00e0 sua uni\u00e3o est\u00e1vel o regime geral da comunh\u00e3o parcial de bens. No entanto, no caso concreto, os ministros negaram o recurso porque a decis\u00e3o s\u00f3 vale a partir do julgamento do STF.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (1\/2) que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na uni\u00e3o est\u00e1vel. Antes da decis\u00e3o, pelo C\u00f3digo Civil, maiores de 70 anos s\u00f3 poderiam se casar pelo regime de separa\u00e7\u00e3o de bens. 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