{"id":5780,"date":"2024-02-02T23:24:56","date_gmt":"2024-02-03T02:24:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/02\/o-tcu-e-a-consensualidade\/"},"modified":"2024-02-02T23:24:56","modified_gmt":"2024-02-03T02:24:56","slug":"o-tcu-e-a-consensualidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/02\/02\/o-tcu-e-a-consensualidade\/","title":{"rendered":"O TCU e a consensualidade"},"content":{"rendered":"<p>Ao final de 2022, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>) publicou a <a href=\"https:\/\/pesquisa.apps.tcu.gov.br\/documento\/ato-normativo\/Instru%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520Normativa%2520n%25C2%25BA%252072%252C%2520de%252015%252F05%252F2013\/%2520%2520\/score%2520desc\/1\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa 91\/2022<\/a> que instituiu, no \u00e2mbito do tribunal, os procedimentos voltados para a solu\u00e7\u00e3o consensual de controv\u00e9rsias relevantes e a poss\u00edvel preven\u00e7\u00e3o de conflitos que se relacionariam \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o somente institucionalizou a consensualidade no \u00e2mbito do TCU, como tamb\u00e9m desenvolveu diversas ferramentas para facilitar esses procedimentos, dentre elas, merece destaque a cria\u00e7\u00e3o da Secretaria de Controle Externo de Solu\u00e7\u00e3o Consensual e Preven\u00e7\u00e3o de Conflitos (SecexConsenso). Em texto disponibilizado pela Secom TCU, no dia 10\/07\/2023, a Corte de Contas deixou claro que a solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos seria uma prioridade do tribunal para 2023, sendo esta, inclusive, a raz\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o da mencionada unidade.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s mais de um ano da publica\u00e7\u00e3o da IN 91\/2022, \u00e9 necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de uma retrospectiva com o intuito de entender como a aplica\u00e7\u00e3o do normativo foi realizada pelo TCU, bem como debater sobre quais aspectos ainda carecem de aten\u00e7\u00e3o por parte da Corte de Contas, a fim de que os objetivos citados alhures sejam devidamente alcan\u00e7ados em 2024.<\/p>\n<p>Durante todo o ano de 2023, a Secexconsenso e o pr\u00f3prio TCU n\u00e3o se voltaram unicamente para a instaura\u00e7\u00e3o de solicita\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00e3o consensual (SSC) como tamb\u00e9m para a homologa\u00e7\u00e3o de acordos. Os primeiros procedimentos a tramitar no TCU dentro do cen\u00e1rio de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos foram duas solicita\u00e7\u00f5es apresentadas pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/antt\">ANTT<\/a>). Um dos casos se relacionava \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o do trecho ferrovi\u00e1rio entre Presidente Prudente e Presidente Epit\u00e1cio, em S\u00e3o Paulo, e o outro tratava da atualiza\u00e7\u00e3o do caderno de obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria rumo \u00e0 malha paulista (RMP).<\/p>\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es consensuais pelas ag\u00eancias reguladoras parece ter sido uma tend\u00eancia do ano de 2023 na Corte de Contas da Uni\u00e3o. Em pesquisa realizada no sistema informacional do tribunal foi poss\u00edvel verificar mais de catorze procedimentos instaurados para tratar demandas relacionadas \u00e0s mencionadas entidades.<\/p>\n<p>O primeiro acordo homologado pelo TCU, inclusive, foi referente a um contrato do setor de energia. O Ministro de Minas e Energia, \u00e0 \u00e9poca, enviou ao tribunal solicita\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o consensual para endere\u00e7amento de controv\u00e9rsias relativas aos Contratos de Energia de Reserva (CER) advindos do Procedimento de Contrata\u00e7\u00e3o Simplificado 01\/2021, relativos \u00e0s usinas da Karpowership Brasil Energia Ltda (KPS).<\/p>\n<p>O acordo firmado entre o MME, a Aneel e a KPS foi homologado pelo TCU por meio do Ac\u00f3rd\u00e3o 1.130\/2023. A solu\u00e7\u00e3o consensual foi capaz de reduzir as obriga\u00e7\u00f5es contratuais relativas \u00e0 entrega de energia inflex\u00edvel, gerando um ganho aos consumidores de aproximadamente 580 milh\u00f5es de reais.<\/p>\n<p>O segundo acordo homologado pelo TCU tamb\u00e9m tratou de demanda do setor de energia el\u00e9trica. O pedido de solu\u00e7\u00e3o consensual, tamb\u00e9m enviado pelo ministro de Minas e Energia, relacionava-se \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de usinas para gera\u00e7\u00e3o de energia emergencial em situa\u00e7\u00f5es de escassez de \u00e1gua ocorridas no ano de 2021. A ado\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o consensual para o caso foi capaz de gerar uma economia de mais de R$ 220 milh\u00f5es para os consumidores de energia el\u00e9trica at\u00e9 2025.<\/p>\n<p>O contexto dos primeiros acordos firmados parece indicar uma tend\u00eancia de utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento contido na IN 91\/2022 pelas ag\u00eancias reguladoras. No entanto, neste momento, \u00e9 importante lan\u00e7ar luz para um aspecto relevante do mencionado normativo, qual seja, a aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de solicita\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00e3o consensual por agentes privados.<\/p>\n<p>A IN 91\/2022 prev\u00ea um amplo rol de autoridades que podem formular solicita\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00e3o consensuais ao TCU. Dentre eles, h\u00e1 a possibilidade de veicula\u00e7\u00e3o de pleitos nesse sentido por dirigentes m\u00e1ximos das ag\u00eancias regulat\u00f3rias, presidentes dos \u00f3rg\u00e3os m\u00e1ximos do legislativo e executivo, comandantes das For\u00e7as Armadas e, at\u00e9 mesmo, pelo procurador-geral da Rep\u00fablica. Os ministros relatores de processos no TCU tamb\u00e9m est\u00e3o autorizados a constituir procedimentos voltados para a realiza\u00e7\u00e3o de acordos.<\/p>\n<p>Desse modo, a proposi\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00f5es consensuais pelas ag\u00eancias reguladoras \u2013 atualmente, existem mais de catorze processos nesse sentido \u2013 podem indicar um posicionamento interno desses agentes e n\u00e3o uma vis\u00e3o mercadol\u00f3gica tendenciosa \u00e0 vantajosidade da consensualidade. Esse cen\u00e1rio pode gerar empecilhos para a concretiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da efetividade na Corte de Contas da Uni\u00e3o, uma vez que aspectos muito relevantes n\u00e3o s\u00e3o auferidos, como a disponibilidade dos particulares para colabora\u00e7\u00e3o e encerramento de procedimentos j\u00e1 em tr\u00e2mite.<\/p>\n<p>O modelo de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria instaurado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pgfn\">PGFN<\/a>) pode ser um exemplo a ser seguido pelo TCU, a fim de garantir, em 2024, ainda mais efetividade \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da consensualidade na Corte de Contas.<\/p>\n<p>No ano de 2022, o procurador-geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 6.757, com o objetivo de aferir o grau de recuperabilidade das d\u00edvidas, os par\u00e2metros para aceita\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o individual, a concess\u00e3o de descontos relativos a cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica e os procedimentos para transa\u00e7\u00e3o na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o e do FGTS.<\/p>\n<p>Em suma, o referido diploma legal consolidou a consensualidade no \u00e2mbito da PGFN, possibilitando que a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa, por exemplo, pudesse ser realizada de forma menos gravosa para a Uni\u00e3o, para o FGTS e para os contribuintes. Para tanto, os particulares poder\u00e3o propor a transa\u00e7\u00e3o individual ou aderir a uma proposta j\u00e1 criada pela procuradoria, que comporte sua capacidade de pagamento, evitando disp\u00eandios p\u00fablicos desnecess\u00e1rios para a arrecada\u00e7\u00e3o e preju\u00edzos para o funcionamento das empresas.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o de uma sistem\u00e1tica semelhante ao TCU poderia ser importante, inclusive, para o encerramento de processos que \u2012 h\u00e1 anos \u2012 j\u00e1 tramitam na Corte de Contas e caminham para um cen\u00e1rio em que os particulares envolvidos, muito provavelmente, n\u00e3o realizar\u00e3o ao er\u00e1rio o ressarcimento na forma devida. A possibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de solicita\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00e3o consensual pelos agentes privados, ent\u00e3o, \u00e9 capaz de reduzir o acervo processual do tribunal, gerar mais arrecada\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico e aprimorar a interlocu\u00e7\u00e3o com os agentes privados.<\/p>\n<p>Portanto, nesse segundo ano de vig\u00eancia da Instru\u00e7\u00e3o Normativa 91\/2022, a fim de que sejam alcan\u00e7ados os princ\u00edpios que ensejaram a edi\u00e7\u00e3o do mencionado normativo, seria importante conferir uma maior participa\u00e7\u00e3o dos agentes privados nos procedimentos de solu\u00e7\u00f5es consensuais de conflitos, at\u00e9 mesmo para a proposi\u00e7\u00e3o de acordos em rela\u00e7\u00e3o a processos j\u00e1 em tr\u00e2mite no tribunal.<\/p>\n<p>O TCU j\u00e1 deixou claro o seu posicionamento na prioriza\u00e7\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o consensual de demandas, com o intuito de desvincular-se de um modelo administrativo formalista e punitivista. Por isso mesmo, imprescind\u00edvel \u00e9 que sejam adotados novos aspectos que possam contribuir ainda mais para a efetividade da IN 91\/2022 no ano de 2024, como est\u00e1 ocorrendo na PGFN.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao final de 2022, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) publicou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 91\/2022 que instituiu, no \u00e2mbito do tribunal, os procedimentos voltados para a solu\u00e7\u00e3o consensual de controv\u00e9rsias relevantes e a poss\u00edvel preven\u00e7\u00e3o de conflitos que se relacionariam \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal. 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