{"id":5708,"date":"2024-01-31T15:48:32","date_gmt":"2024-01-31T18:48:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/31\/utilidade-publica-dos-aterros-sanitarios-o-que-esta-em-jogo-na-pauta-do-stf\/"},"modified":"2024-01-31T15:48:32","modified_gmt":"2024-01-31T18:48:32","slug":"utilidade-publica-dos-aterros-sanitarios-o-que-esta-em-jogo-na-pauta-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/31\/utilidade-publica-dos-aterros-sanitarios-o-que-esta-em-jogo-na-pauta-do-stf\/","title":{"rendered":"Utilidade p\u00fablica dos aterros sanit\u00e1rios: o que est\u00e1 em jogo na pauta do STF"},"content":{"rendered":"<p>Fim do recesso judicial e o STF j\u00e1 tem data marcada para o julgamento de um dos assuntos mais importantes do momento na pauta ambiental: como fica a gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos na discuss\u00e3o do C\u00f3digo Florestal (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12651.htm\">Lei Federal 12.651\/2012<\/a>)?<\/p>\n<p>Nesta sexta-feira (2), o plen\u00e1rio da corte ir\u00e1 retomar o julgamento dos Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade 42 de parte dos dispositivos do C\u00f3digo Florestal, dentre eles se a gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos pode ser considerada utilidade p\u00fablica para fins de interven\u00e7\u00e3o e \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente (APP).<\/p>\n<p>Contextualizando um pouco o hist\u00f3rico do julgamento, essa a\u00e7\u00e3o, conjuntamente com outras A\u00e7\u00f5es Declarat\u00f3rias de Inconstitucionalidade[1]\u00a0do C\u00f3digo Florestal, foram propostas em 2013 e se estenderam at\u00e9 2021, quando foram definitivamente julgadas, com a valida\u00e7\u00e3o da maioria dos dispositivos.<\/p>\n<p>Apesar da lucidez e razoabilidade no julgamento geral de C\u00f3digo Florestal, sob relatoria do ministro Luiz Fux, o tema envolvendo a gest\u00e3o de res\u00edduos se destacou. Segundo o voto do relator, a \u201cgest\u00e3o de res\u00edduos\u201d n\u00e3o seria classificada como de utilidade p\u00fablica, pass\u00edvel de interven\u00e7\u00e3o em APP, devendo ser exclu\u00eddo do respectivo art. 3\u00ba, VIII, b.<\/p>\n<p>A sua exclus\u00e3o foi fundamentada na tese de que a gest\u00e3o de res\u00edduos \u00e9 uma atividade que pode ser prejudicial ao meio ambiente, al\u00e9m do fato de que h\u00e1 viabilidade de alternativa locacional \u2013 isto \u00e9, podem ser instalados em locais diversos, fora de APP. Os ministros Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello seguiram o voto do relator.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento h\u00e1 apenas dois votos de diverg\u00eancia de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, sendo que o ministro Gilmar foi cir\u00fargico ao corretamente afirmar que n\u00e3o h\u00e1 antinomia entre a gest\u00e3o de res\u00edduos e a prote\u00e7\u00e3o ambiental. Ao contr\u00e1rio, indicou que h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es, inclusive, que a gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos poder\u00e1 ser alocada em \u00e1rea protegida, sem qualquer decr\u00e9scimo da prote\u00e7\u00e3o ambiental, sem contar que \u00e9 o licenciamento ambiental o instrumento de controle de qualquer atividade potencialmente poluidora, o que n\u00e3o se limita \u00e0 gest\u00e3o de res\u00edduos.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s pedido de vista pelo ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso.<\/p>\n<p>O Partido Progressista e a Advocacia Geral da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/AGU\">AGU<\/a>) opuseram Embargos de Declara\u00e7\u00e3o para esclarecer que a gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos se refere \u00e0s atividades regulares, que n\u00e3o se confundem com lix\u00f5es, os quais n\u00e3o s\u00e3o permitidos \u2013 nem em APP ou qualquer local, inclusive expressamente assim previsto pela Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12305.htm\">Lei 12.305\/2010<\/a>) que busca sua completa elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Agora, com o retorno \u00e0 pauta, haver\u00e1 nova oportunidade para que o STF reveja os votos para atribuir a interpreta\u00e7\u00e3o merecida quanto ao enquadramento da gest\u00e3o de res\u00edduos como utilidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 relev\u00e2ncia da gest\u00e3o adequada de res\u00edduos s\u00f3lidos para a sociedade, n\u00e3o apenas nos aspectos sociais, econ\u00f4micos e de sa\u00fade p\u00fablica, como tamb\u00e9m ambiental e clim\u00e1tico.<\/p>\n<p>De acordo com o relat\u00f3rio \u201cPanorama dos Res\u00edduos S\u00f3lidos no Brasil\u201d, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Empresas de Limpeza P\u00fablica e Res\u00edduos Especiais (Abrelpe), em 2022 foram gerados, no Brasil, aproximadamente 81,8 milh\u00f5es de toneladas de res\u00edduos, o que corresponde a 224 mil toneladas di\u00e1rias, sendo apenas 60% direcionado para destina\u00e7\u00e3o final adequada.<\/p>\n<p>Esse volume descartado de forma inadequada causa danos ambientais significativos, como a perda de biodiversidade, preju\u00edzos \u00e0 qualidade de solo e dos recursos h\u00eddricos, contamina\u00e7\u00e3o, emiss\u00f5es e aumento de Gases de Efeito Estufa com impactos nas mudan\u00e7as clim\u00e1ticas.<\/p>\n<p>As pesquisas mostram que os oceanos recebem anualmente mais de 25 milh\u00f5es de toneladas de res\u00edduos, sendo que cerca de 80% t\u00eam origem nas cidades e correspondem ao lixo que \u00e9 coletado e tem destina\u00e7\u00e3o inapropriada.<\/p>\n<p>O mesmo ocorre para emiss\u00f5es de GEE, ao se destinar res\u00edduos regularmente, poderia haver uma diminui\u00e7\u00e3o de 35% de emiss\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao cen\u00e1rio registrado em 2022.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, os dados s\u00e3o ainda mais alarmantes. Segundo o relat\u00f3rio \u201cSa\u00fade Desperdi\u00e7ada \u2013 O caso dos Lix\u00f5es\u201d elaborado pela Associa\u00e7\u00e3o Internacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (ISWA) e pela Abrelpe, os custos com sa\u00fade decorrentes da manuten\u00e7\u00e3o de lix\u00f5es s\u00e3o de cerca de R$ 370 milh\u00f5es por ano, o que equivale a R$ 1,85 bilh\u00e3o a cada cinco anos.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastassem esses aspectos pr\u00e1ticos \u2013 at\u00e9 ent\u00e3o desconsiderados pelo STF \u2013, tem-se que a avalia\u00e7\u00e3o comparativa das demais atividades consideradas de utilidade p\u00fablica no C\u00f3digo Florestal evidencia que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da express\u00e3o \u201cgest\u00e3o de res\u00edduos\u201d induz um tratamento, no m\u00ednimo, n\u00e3o ison\u00f4mico em rela\u00e7\u00e3o a essas atividades.<\/p>\n<p>Vale lembrar que, dentre outras, as atividades de minera\u00e7\u00e3o, transporte, saneamento, energia, telecomunica\u00e7\u00f5es e radiodifus\u00e3o s\u00e3o consideradas utilidade p\u00fablica para fins de interven\u00e7\u00e3o em APP.<\/p>\n<p>E n\u00e3o se nega que todas essas atividades podem gerar impactos ambientais, o que \u00e9 decorr\u00eancia necess\u00e1ria do desenvolvimento socioecon\u00f4mico. Mas \u00e9 justamente por isso que esses empreendimentos s\u00e3o submetidos ao pr\u00e9vio processo de licenciamento ambiental e pelas respectivas avalia\u00e7\u00f5es de alternativa t\u00e9cnica locacional. Isto, \u00e9 do ponto de vista de risco ambiental, n\u00e3o \u00e9 a classifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 utilidade p\u00fablica em si, mas sim os controles ambientais que ter\u00e3o no desempenho de suas atividades.<\/p>\n<p>Portanto, ao criar uma distin\u00e7\u00e3o para um \u00fanico setor econ\u00f4mico, sem justificativa ou fundamento constitucional, ofende-se frontalmente ao princ\u00edpio da isonomia.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio ministro Fux ponderou sobre o tema por ocasi\u00e3o do julgamento principal, ao afirmar que a aplica\u00e7\u00e3o de regimes ambientais diferenciados, n\u00e3o pode depender de formalidades que nem a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o determinou. Ou seja, inexistindo qualquer crit\u00e9rio constitucional para distin\u00e7\u00e3o dos aterros das demais atividade de utilidade p\u00fablica, o STF n\u00e3o pode faz\u00ea-lo.<\/p>\n<p>O ministro Toffoli tamb\u00e9m j\u00e1 teve oportunidade de avaliar os crit\u00e9rios para regimes diferenciados quando, no \u00e2mbito de julgamento de lei do Rio de Janeiro em mat\u00e9ria de consumo, afirmou que eventuais restri\u00e7\u00f5es para um setor econ\u00f4mico devem ser sustentadas por um par\u00e2metro constitucionalmente leg\u00edtimo, exigindo-se o \u00f4nus de justifica\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria baseado em elementos emp\u00edricos que demonstrem a distin\u00e7\u00e3o (RE 1285904).<\/p>\n<p>Nessa mesma linha, consequentemente, h\u00e1 tamb\u00e9m ofensa \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e livre iniciativa, na medida em que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade poder\u00e1 criar uma restri\u00e7\u00e3o desproporcional aplic\u00e1vel para atividades h\u00e1 anos licenciadas, regulares e que representam diversos benef\u00edcios aos recursos naturais em raz\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada dos res\u00edduos.<\/p>\n<p>Portanto, espera-se que a pauta ambiental de 2024 seja iniciada no STF com louvor e, portanto, de forma justa e equilibrada. Essa \u00e9 uma excelente oportunidade para que a Suprema Corte brasileira se manifeste de forma consistente, equ\u00e2nime e adequada aos princ\u00edpios constitucionais e aos compromissos assumidos pelo pa\u00eds, inclusive internacionalmente.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">[1]\u00a0ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fim do recesso judicial e o STF j\u00e1 tem data marcada para o julgamento de um dos assuntos mais importantes do momento na pauta ambiental: como fica a gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos na discuss\u00e3o do C\u00f3digo Florestal (Lei Federal 12.651\/2012)? 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