{"id":5633,"date":"2024-01-18T09:33:12","date_gmt":"2024-01-18T12:33:12","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/18\/justica-federal-do-rs-abate-4-da-divida-do-fies-de-medico-que-atuou-na-pandemia\/"},"modified":"2024-01-18T09:33:12","modified_gmt":"2024-01-18T12:33:12","slug":"justica-federal-do-rs-abate-4-da-divida-do-fies-de-medico-que-atuou-na-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/18\/justica-federal-do-rs-abate-4-da-divida-do-fies-de-medico-que-atuou-na-pandemia\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a Federal do RS abate 4% da d\u00edvida do FIES de m\u00e9dico que atuou na pandemia"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, assegurou a um m\u00e9dico o direito ao abatimento mensal de 1% de seu contrato do Financiamento Estudantil (FIES) por conta de sua atua\u00e7\u00e3o junto ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/SUS\">SUS<\/a>) durante o enfrentamento \u00e0 Covid-19. Conforme consta nos autos do processo, o saldo devedor do profissional \u00e9 de R$217.283,01.<\/p>\n<p>Na an\u00e1lise do caso, Coutinho observou que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, por meio da Lei <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14024.htm\">Lei 14.024<\/a> de 2020, permite, de fato, o abatimento de 1% ao m\u00eas do saldo devedor do FIES aos profissionais que atuaram junto ao SUS no enfrentamento \u00e0 Covid-19 durante a pandemia.<\/p>\n<p>Entretanto, o juiz tamb\u00e9m relembrou que a mesma lei estipulou que o benef\u00edcio possui validade a partir de mar\u00e7o de 2020 \u2014 quando a pandemia deflagrou no Brasil \u2014, o que limita o per\u00edodo de atua\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico a 10 meses (de mar\u00e7o a dezembro). A lei ainda prev\u00ea que seja necess\u00e1rio o per\u00edodo m\u00ednimo de 6 meses de trabalho para que o benef\u00edcio possa ser concedido.<\/p>\n<p>Desse modo, o magistrado atestou que o m\u00e9dico tem direito ao abatimento mensal de 1% do seu contrato FIES do per\u00edodo correspondente de setembro a dezembro de 2020.<\/p>\n<p>O m\u00e9dico ingressou a a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a contra a Uni\u00e3o, a Caixa Econ\u00f4mica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o (FNDE) alegando ter trabalhado durante 12 meses (1 ano) na linha de frente ao enfrentamento da Covid-19. Nos autos, narra que a sua atua\u00e7\u00e3o lhe permitiria a amortiza\u00e7\u00e3o de sua d\u00edvida no FIES em 1% mensal, somando um abatimento total de 12%.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o homem sustenta que solicitou o benef\u00edcio atrav\u00e9s do portal do Fiesmed, mas que o pedido n\u00e3o foi devidamente analisado por erro no sistema. Na senten\u00e7a, o juiz observou que, apesar de o print da tela do sistema n\u00e3o permitir a identifica\u00e7\u00e3o com clareza da exist\u00eancia do erro no sistema, \u00e9 poss\u00edvel concluir atrav\u00e9s dela que o homem buscou seu registro junto ao Fiesmed, recebendo a seguinte informa\u00e7\u00e3o: \u201do profissional n\u00e3o possui v\u00ednculos com o CNES em equipes aceitas pelo programa\u201d.<\/p>\n<p>O FNDE, respons\u00e1vel pelo FIES, contestou a a\u00e7\u00e3o sustentando que para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, \u00e9 \u201dindispens\u00e1vel a an\u00e1lise pr\u00e9via do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\u201d, n\u00e3o cabendo ao Fundo validar a eventual documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da condi\u00e7\u00e3o de m\u00e9dico integrante de equipe de sa\u00fade da fam\u00edlia e a carga hor\u00e1ria informada.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m alegou que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do agente financeiro providenciar a evolu\u00e7\u00e3o do contrato e implantar o abatimento do saldo devedor. A Caixa Econ\u00f4mica, por sua vez, argumentou que atua como agente financeiro do FIES e que a solicita\u00e7\u00e3o de abatimento de 1% deve ser feita atrav\u00e9s do site sob a gest\u00e3o do FNDE.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Uni\u00e3o aduz que o homem atuou como m\u00e9dico cl\u00ednico no per\u00edodo de mar\u00e7o a dezembro de 2020 e que o reconhecimento de qualquer direito ap\u00f3s o m\u00eas de dezembro do referido ano n\u00e3o \u00e9 juridicamente vi\u00e1vel, por \u201dexpressa previs\u00e3o legal\u201d.<\/p>\n<p>Em sua senten\u00e7a, o juiz Rodrigo Machado Coutinho tamb\u00e9m determinou que fosse feito o rec\u00e1lculo do saldo devedor do m\u00e9dico e a atualiza\u00e7\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o junto ao benef\u00edcio. O magistrado ressaltou, ainda, que n\u00e3o seria vi\u00e1vel pretender o ressarcimento de quaisquer valores antes que se procedesse ao rec\u00e1lculo do saldo devedor, a partir do qual seria ent\u00e3o calculado o valor das novas presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u201dO ressarcimento de valores j\u00e1 pagos implicaria a majora\u00e7\u00e3o do saldo devedor, ou, caso se pretendesse simplesmente a restitui\u00e7\u00e3o de valores, sem recomposi\u00e7\u00e3o do saldo devedor para maior, ter-se-ia uma hip\u00f3tese de apropria\u00e7\u00e3o dos valores do FIES, em contrariedade \u00e0s normas legais e com claro preju\u00edzo financeiro ao Fundo\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o tramita com o n\u00famero 5035789-60.2023.4.04.7100\/RS no Tribunal Regional da 4\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TRF4\">TRF4<\/a>). Ainda cabe recurso da decis\u00e3o ao TRF4.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da 6\u00aa Vara Federal de Porto Alegre, assegurou a um m\u00e9dico o direito ao abatimento mensal de 1% de seu contrato do Financiamento Estudantil (FIES) por conta de sua atua\u00e7\u00e3o junto ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) durante o enfrentamento \u00e0 Covid-19. 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