{"id":5601,"date":"2024-01-15T03:21:02","date_gmt":"2024-01-15T06:21:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/15\/autoria-e-retirada-de-assinatura-em-propostas-de-iniciativa-coletiva-no-legislativo\/"},"modified":"2024-01-15T03:21:02","modified_gmt":"2024-01-15T06:21:02","slug":"autoria-e-retirada-de-assinatura-em-propostas-de-iniciativa-coletiva-no-legislativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/15\/autoria-e-retirada-de-assinatura-em-propostas-de-iniciativa-coletiva-no-legislativo\/","title":{"rendered":"Autoria e retirada de assinatura em propostas de iniciativa coletiva no Legislativo"},"content":{"rendered":"<p><span>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 prev\u00ea propostas de iniciativa tanto individual quanto coletiva. As de iniciativa individual s\u00e3o aquelas apresentadas individualmente por qualquer parlamentar, como um projeto de lei ordin\u00e1ria. Outros parlamentares podem at\u00e9 subscrev\u00ea-la, mas suas assinaturas s\u00e3o prescind\u00edveis para a apresenta\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>As de iniciativa coletiva s\u00e3o aquelas que s\u00f3 podem ser apresentadas se subscritas conforme o qu\u00f3rum m\u00ednimo legal. S\u00e3o os casos de propostas de emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PECs), as quais dependem da assinatura de um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara dos Deputados ou do Senado\u00a0\u2013 artigo 60, I, da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 e das comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito (CPIs), que dependem de requerimento de um ter\u00e7o dos membros da respectiva Casa \u2013 artigo 58, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 verdade que a proposta coletiva pode ser redigida por um \u00fanico parlamentar, e o esfor\u00e7o dos demais se resumir a subscrev\u00ea-la. Todavia, isso n\u00e3o leva \u00e0 conclus\u00e3o de que o primeiro subscrevente seja mais ou menos respons\u00e1vel pela autoria que os demais. Afinal, conforme o artigo 102, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados (RICD), para efeitos regimentais, todos os signat\u00e1rios s\u00e3o autores.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas nem sempre foi assim. No RICD de 1949, era autor apenas o primeiro signat\u00e1rio. Ao lado dessa previs\u00e3o, em 1955, foi inclu\u00edda a regra de que \u201cs\u00e3o de simples apoiamento as assinaturas que se seguirem \u00e0 primeira, exceto quando se tratar de proposi\u00e7\u00e3o para a qual a Constitui\u00e7\u00e3o, ou o Regimento, exige determinado n\u00famero\u201d; igualmente reproduzida no RICD de 1972<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>Com o RICD de 1989, a regra mudou, e todos os signat\u00e1rios passaram a ser considerados autores. Nessa posi\u00e7\u00e3o, podem exercer a atividade parlamentar, ou seja, apoiar, provocar outros interessados, publicar seu conte\u00fado, tecer manifesta\u00e7\u00f5es em seu favor ou n\u00e3o. Quanto \u00e0s compet\u00eancias regimentais, como regra de organiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos, \u201cser\u00e3o exercidas em Plen\u00e1rio por um s\u00f3 dos signat\u00e1rios da proposi\u00e7\u00e3o, regulando-se a preced\u00eancia segundo a ordem em que a subscreveram\u201d (RICD, artigo 102, \u00a7 2\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span>At\u00e9 2019, os deputados podiam retirar a assinatura at\u00e9 a respectiva publica\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o ou, no caso de requerimentos, at\u00e9 a apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa. Como exemplo, a \u201c<\/span><span><a href=\"https:\/\/www.correiobraziliense.com.br\/app\/noticia\/politica\/2009\/05\/29\/interna_politica,114059\/deputado-vai-insistir-na-pec-do-3-mandato-de-lula-com-novas-assinaturas.shtml\"><span>PEC do terceiro mandato de Lula<\/span><\/a><\/span><span>\u201d, apresentada em 2009, teve as assinaturas de 17 deputados retiradas e, com isso, foi devolvida pela Secretaria-Geral da Mesa ao primeiro autor.<\/span><\/p>\n<p><span>Vista dessa perspectiva, a retirada de assinatura aparece como prerrogativa do parlamentar, como dimens\u00e3o negativa da prerrogativa de ser autor de proposi\u00e7\u00e3o (artigo 61, caput, Constitui\u00e7\u00e3o). Se ao parlamentar \u00e9 conferida a prerrogativa de ser autor de projetos de lei \u2013 dimens\u00e3o positiva \u2013, tamb\u00e9m deve poder n\u00e3o lhes subscrever.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, a Resolu\u00e7\u00e3o 12\/2019 modificou a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do artigo 102 do RICD para dispor que \u201cnos casos em que as assinaturas de uma proposi\u00e7\u00e3o sejam necess\u00e1rias ao seu tr\u00e2mite, n\u00e3o poder\u00e3o ser retiradas ou acrescentadas depois da apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa\u201d. Com a altera\u00e7\u00e3o, eliminou-se a possibilidade de devolu\u00e7\u00e3o de PECs, antes da respectiva publica\u00e7\u00e3o, por retirada de assinatura.<\/span><\/p>\n<p><span>Para se defender a impossibilidade de retirada de assinatura, poder-se-ia recorrer ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no <\/span><span><a href=\"https:\/\/jurisprudencia.stf.jus.br\/pages\/search\/sjur171434\/false\"><span>Mandado de Seguran\u00e7a 26441<\/span><\/a><\/span><span>, em que se mencionou a impossibilidade de retirada<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">[2]<\/a>. Todavia, a (im)possibilidade de retirada de assinaturas n\u00e3o foi apreciada pela corte na ocasi\u00e3o, de modo que a men\u00e7\u00e3o \u00e0 retirada foi apenas cita\u00e7\u00e3o indireta do texto do RICD.<\/span><\/p>\n<p><span>Outro recurso seria defender que a impossibilidade de retirada de assinaturas exigiria dos parlamentares maior aten\u00e7\u00e3o com o conte\u00fado das proposi\u00e7\u00f5es que subscrevem. Assim, cada parlamentar s\u00f3 assinaria aquilo com que de fato concordasse, evitando que assinasse algo sem ler. Mas esse argumento ignora a dialogicidade do processo legislativo. Ainda que parlamentares estejam convictos no momento da subscri\u00e7\u00e3o de que concordam ou que querem ver aquela mat\u00e9ria discutida, podem mudar de posi\u00e7\u00e3o ao longo da discuss\u00e3o. Por que devem continuar subscritores de algo que n\u00e3o mais concordam?<\/span><\/p>\n<p><span>Tamb\u00e9m a participa\u00e7\u00e3o social \u00e9 prejudicada, pois, se aqueles que apresentaram as assinaturas est\u00e3o obrigados a mant\u00ea-la \u2013 ou se s\u00e3o mantidos os efeitos dessas assinaturas; o que, na pr\u00e1tica, importa o mesmo \u2013, as contribui\u00e7\u00f5es \u2013 esperadas em um processo legislativo aberto \u2013 pouco surtir\u00e3o efeito.<\/span><\/p>\n<p><span>Se a retirada de assinaturas do <\/span><span><a href=\"https:\/\/splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br\/Pesquisa\/DetailsRequerimento\/678822\"><span>Requerimento 34\/2023<\/span><\/a><\/span><span> da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Paulo \u2013 para \u201ccria\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, (\u2026) com a finalidade de investigar as Organiza\u00e7\u00f5es N\u00e3o Governamentais (ONGs) que fornecem alimentos, utens\u00edlios para uso de subst\u00e2ncias il\u00edcitas e tratamento aos grupos de usu\u00e1rios que frequentam a regi\u00e3o da Cracol\u00e2ndia\u201d \u2013 for <\/span><span><a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/colunas\/painel\/2024\/01\/vereadores-nao-podem-retirar-assinaturas-de-cpi-que-mira-padre-julio-diz-camara-de-sp.shtml\"><span>in\u00f3cua<\/span><\/a><\/span><span>, ent\u00e3o as press\u00f5es da sociedade civil contra a instala\u00e7\u00e3o da CPI n\u00e3o lograr\u00e3o sucesso em impedir a instala\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao contr\u00e1rio, ainda poder\u00e1 estimular apoiadores de ocasi\u00e3o, os quais subscrevem e, em seguida, retiram o apoio, cientes de que a retirada n\u00e3o afastar\u00e1 os efeitos da aposi\u00e7\u00e3o da assinatura. Como a democracia exige, para al\u00e9m da escolha, a responsabilidade e a publicidade da atividade parlamentar<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">[3]<\/a>, isso n\u00e3o parece estar de acordo com um processo legislativo transparente.<\/span><\/p>\n<p><span>No caso da C\u00e2mara paulistana, seu Regimento Interno estabelece que as assinaturas seguintes \u00e0 do primeiro signat\u00e1rio, qualificado como o autor, \u201cser\u00e3o consideradas de apoiamento, implicando na concord\u00e2ncia dos signat\u00e1rios com o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o e n\u00e3o poder\u00e3o ser retiradas ap\u00f3s sua entrega \u00e0 Mesa\u201d (artigo 214, <\/span><span>caput<\/span><span> e par\u00e1grafo \u00fanico). Contudo, a previs\u00e3o constitucional da iniciativa parlamentar coletiva n\u00e3o \u00e9 mero endosso, como se os subscritores seguintes assinassem uma lista de apoio. Ao rev\u00e9s, como todos s\u00e3o igualmente autores, reveste-se, a partir da manifesta\u00e7\u00e3o dos parlamentares em conjunto, como uma vontade s\u00f3, a qual n\u00e3o se perfaz sem o atendimento do m\u00ednimo legal exigido.<\/span><\/p>\n<p><span>Interpretado conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, o dispositivo do Regimento Interno da C\u00e2mara de S\u00e3o Paulo n\u00e3o parece aplic\u00e1vel \u00e0s hip\u00f3teses constitucionais de autoria coletiva necess\u00e1ria, como s\u00e3o as PECs e as CPIs, em que todos os subscritores s\u00e3o autores. N\u00e3o h\u00e1 nada na Constitui\u00e7\u00e3o que indique que, nos requerimentos de CPIs e nas PECs, apenas o primeiro subscritor seja o autor e os demais, meros apoiadores.<\/span><\/p>\n<p><span>Considerados todos os subscritores como autores e reconhecida a prerrogativa de retirada de assinatura, a quest\u00e3o \u00e9 saber at\u00e9 quando poder\u00e1 ser exercida. N\u00e3o parece adequado que possa ser exercida em qualquer momento, sob o risco de se ver atacada a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o regular andamento dos trabalhos \u2013 imagine se na v\u00e9spera da vota\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio final de uma CPI os subscritores decidem retirar a assinatura. Mas isso n\u00e3o pode significar que n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida em momento algum. Resta a cada Casa corrigir essas distor\u00e7\u00f5es ou ao parlamentar prejudicado provocar o Poder Judici\u00e1rio para sua defini\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a><span> PACHECO, L. B.; RICCI, P. <\/span><span>Normas regimentais da C\u00e2mara dos Deputados<\/span><span>: do imp\u00e9rio aos dias de hoje. Bras\u00edlia: C\u00e2mara dos Deputados, Edi\u00e7\u00f5es C\u00e2mara, 2017, p. 454-455.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">[2]<\/a><span> \u201cO requisito constitucional concernente \u00e0 observ\u00e2ncia de 1\/3 (um ter\u00e7o), no m\u00ednimo, para cria\u00e7\u00e3o de determinada CPI (CF, art. 58, \u00a7 3\u00ba), refere-se \u00e0 subscri\u00e7\u00e3o do requerimento de instaura\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o parlamentar, que traduz exig\u00eancia a ser aferida no momento em que protocolado o pedido junto \u00e0 Mesa da Casa legislativa, tanto que, \u201cdepois de sua apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa\u201d, consoante prescreve o pr\u00f3prio Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados (art. 102, \u00a7 4\u00ba), n\u00e3o mais se revelar\u00e1 poss\u00edvel a retirada de qualquer assinatura\u201d.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">[3]<\/a><span> ELY, J. H. <\/span><span>Democracia e desconfian\u00e7a<\/span><span>: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. S\u00e3o Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010, p. 167.<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 prev\u00ea propostas de iniciativa tanto individual quanto coletiva. As de iniciativa individual s\u00e3o aquelas apresentadas individualmente por qualquer parlamentar, como um projeto de lei ordin\u00e1ria. Outros parlamentares podem at\u00e9 subscrev\u00ea-la, mas suas assinaturas s\u00e3o prescind\u00edveis para a apresenta\u00e7\u00e3o. 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