{"id":5529,"date":"2024-01-04T06:14:45","date_gmt":"2024-01-04T09:14:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/04\/importacao-com-remessa-direta-para-armazem-geral\/"},"modified":"2024-01-04T06:14:45","modified_gmt":"2024-01-04T09:14:45","slug":"importacao-com-remessa-direta-para-armazem-geral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/04\/importacao-com-remessa-direta-para-armazem-geral\/","title":{"rendered":"Importa\u00e7\u00e3o com remessa direta para armaz\u00e9m geral"},"content":{"rendered":"<p><span><span>Este artigo tem por escopo a an\u00e1lise de decis\u00e3o prolatada nos autos do processo administrativo originado a partir da lavratura do AIIM 4.131.957-6, pela qual a C\u00e2mara Superior do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tit\">TIT<\/a>, por ampla maioria, negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, mantendo o entendimento apresentado pela ent\u00e3o 10\u00aa C\u00e2mara Julgadora, no sentido de que a importa\u00e7\u00e3o, no caso concreto, teria se dado de forma direta, por conta pr\u00f3pria do contribuinte paranaense, mantidas em armaz\u00e9m geral em territ\u00f3rio paulista, sem modifica\u00e7\u00e3o da titularidade.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>O voto condutor, proferido pelo juiz relator F\u00e1bio Henrique Bordini Cruz, assim se apresentou:<\/span><\/span><\/p>\n<p>\u201c<span><span>(\u2026) <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>No caso, restou assentado na inst\u00e2ncia a quo tratar-se de modalidade de importa\u00e7\u00e3o direta, realizada por conta pr\u00f3pria pelo contribuinte autuado, sediado no Estado do Paran\u00e1, portanto sem a intermedia\u00e7\u00e3o de trading company. As mercadorias foram desembara\u00e7adas no Porto de Santos\/SP, remetidas a Armaz\u00e9m Geral nesse Estado (em nome da autuada) e posteriormente destinadas a adquirentes paulistas.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Portanto, \u00e9 inafast\u00e1vel a conclus\u00e3o de que o estabelecimento paranaense autuado \u00e9 o destinat\u00e1rio jur\u00eddico e tamb\u00e9m econ\u00f4mico dos produtos importados.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>A Autuada, em termos fenom\u00eanicos, n\u00e3o foi o destinat\u00e1rio f\u00edsico dos produtos, por\u00e9m, pela documenta\u00e7\u00e3o acostadas, \u00e9 como se houvesse sido, uma vez que a perman\u00eancia dos mesmos em Armaz\u00e9m Geral deu-se em seu nome. Tal perman\u00eancia ocorreu por raz\u00f5es log\u00edsticas e econ\u00f4micas. Isso n\u00e3o implica em que o Armaz\u00e9m Geral tenha sido o destinat\u00e1rio jur\u00eddico ou econ\u00f4mico dos produtos importados.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Alegar que o artigo 11 da Lei Complementar n\u00ba 87\/96 d\u00e1 fundamento \u00e0 cobran\u00e7a do imposto pelo Fisco paulista demonstra-se desarrazoado, pois n\u00e3o se sustenta diante da documenta\u00e7\u00e3o fiscal e comercial j\u00e1 citada. A Autuada nunca deixou de ser a propriet\u00e1ria dos produtos importados ap\u00f3s o seu desembara\u00e7o aduaneiro. Houve, sim, uma circula\u00e7\u00e3o dos produtos de Santos\/SP a Ponta Grossa\/PR, que foi uma circula\u00e7\u00e3o ficta. O Armaz\u00e9m Geral paulista apenas os custodiou, vale dizer, teve posse tempor\u00e1ria dos mesmos. Pretender o contr\u00e1rio \u00e9 desconhecer a sistem\u00e1tica do imposto.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>E continua:<\/span><\/span><\/p>\n<p>\u201c<span><span>(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>A legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria deve ser interpretada sistematicamente e n\u00e3o de modo literal, como quer a fiscaliza\u00e7\u00e3o. A posse f\u00edsica de mercadoria n\u00e3o se sobrep\u00f5e ao instituto da propriedade(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Tamb\u00e9m o fato de os produtos terem sido posteriormente vendidos a destinat\u00e1rios paulistas, n\u00e3o atrai a sujei\u00e7\u00e3o ativa ao Estado de S\u00e3o Paulo, pois assim n\u00e3o estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente. A t\u00edtulo meramente exemplificativo, caso a mercadoria fosse vendida a destinat\u00e1rio em outro Estado, tal circunst\u00e2ncia igualmente n\u00e3o alteraria a sujei\u00e7\u00e3o ativa, que compete ao Estado onde localizado o efetivo importador, o contribuinte paranaense(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>(\u2026)\u201d<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Por outro lado, o voto vencido, a lavra do I. Juiz Marcelo Amaral Gon\u00e7alves de Mendon\u00e7a (acompanhado por 4 Julgadores), assim se pronunciou:<\/span><\/span><\/p>\n<p>\u201c<span><span>(\u2026) <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Embora o importador esteja localizado em outro Estado, as mercadorias importadas nunca sa\u00edram do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Ao proceder desta forma \u2013 realizar centenas de opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o com desembara\u00e7o em Santos\/SP e remessa f\u00edsica diretamente a armaz\u00e9m geral localizado no Estado de S\u00e3o Paulo, sem a sa\u00edda f\u00edsica das mercadorias do territ\u00f3rio paulista para o estabelecimento importador \u2013 e n\u00e3o tributar tais opera\u00e7\u00f5es tendo como sujeito ativo o Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 o contribuinte sobrep\u00f4s a forma do neg\u00f3cio jur\u00eddico ao seu conte\u00fado para fins de tributa\u00e7\u00e3o pelo ICMS. Afinal, o contribuinte fez materialmente opera\u00e7\u00f5es internas, na medida em que as remessas e devolu\u00e7\u00f5es interestaduais foram fictas, as mercadorias jamais sa\u00edram do estado de S\u00e3o Paulo e, nas posteriores vendas para destinat\u00e1rios paulistas, as notas fiscais foram emitidas a partir do estabelecimento importador paranaense.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Entendo que a decis\u00e3o do C. Supremo Tribunal Federal no Tema 520 na sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral n\u00e3o pode conduzir o julgador a desconsiderar, no caso concreto, o conte\u00fado do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado, sob pena de se deixar a cargo do contribuinte a escolha do sujeito ativo no ICMS-Importa\u00e7\u00e3o, bastando para tanto possuir estabelecimento no Estado que lhe aprouver e atrav\u00e9s dele realizar a importa\u00e7\u00e3o direta da mercadoria, e ent\u00e3o proceder ao desembara\u00e7o e circula\u00e7\u00e3o em outra Unidade da Federa\u00e7\u00e3o conforme sua conveni\u00eancia log\u00edstica, com utiliza\u00e7\u00e3o de filial ou armaz\u00e9m geral.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Dito de outra forma, h\u00e1 que se distinguir que a validade do crit\u00e9rio de circula\u00e7\u00e3o ficta somente se revela v\u00e1lido para a hip\u00f3tese f\u00e1tico-jur\u00eddica analisada pelo STF (Tema 520 \u2013 opera\u00e7\u00f5es com estabelecimento da mesma titularidade), n\u00e3o havendo de se estender para o caso em julgamento, como o fez a decis\u00e3o recorrida, de modo que deve ser considerado o crit\u00e9rio de circula\u00e7\u00e3o f\u00edsica(\u2026)<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>(\u2026)\u201d<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Frise-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o afastou a aplica\u00e7\u00e3o do art. 11 da LC 87\/96 (o que seria vedado por for\u00e7a do art. 28 da Lei Paulista 13.457\/09), mas entendeu que, em se tratando de importa\u00e7\u00e3o direta realizada pela pr\u00f3pria autuada, a remessa direta das mercadorias para armaz\u00e9m geral no Estado de S\u00e3o Paulo n\u00e3o descaracteriza o fato de ser a importadora paranaense a efetiva destinat\u00e1ria das mercadorias, equiparando a circula\u00e7\u00e3o ficta \u00e0 f\u00edsica para determina\u00e7\u00e3o do sujeito ativo. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Ademais, ao fazer refer\u00eancia \u00e0 decis\u00e3o do STF (Tema 520), o mesmo ac\u00f3rd\u00e3o apenas o fez a t\u00edtulo de refor\u00e7o de fundamenta\u00e7\u00e3o, ao contr\u00e1rio do entendimento apresentado pelo voto vencido acima transcrito.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Diante do cen\u00e1rio aqui reportado, observa-se que a C\u00e2mara Superior do TIT, quando do julgamento do AIIM 4.031.957-6, firmou entendimento, por maioria, no sentido de que, apesar de ter havido a remessa f\u00edsica das mercadorias a armaz\u00e9m geral paulista, sua propriedade n\u00e3o deixa de pertencer \u00e0 empresa autuada, at\u00e9 que haja sua comercializa\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Assim, resta adequada a equipara\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o ficta \u00e0 f\u00edsica, tratando-se de importa\u00e7\u00e3o indireta, n\u00e3o havendo como ser mantida a acusa\u00e7\u00e3o fiscal, o que dever\u00e1 servir de par\u00e2metro para a an\u00e1lise de casos similares.<\/span><\/span><\/p>\n<p><strong>Autor:<br \/>\n<\/strong><strong>Rodrigo Helfstein<\/strong> \u2013 Pesquisador do Projeto Repert\u00f3rio Anal\u00edtico de Jurisprud\u00eancia do TIT (NEF FGV SP). Especialista e mestre em Direito Tribut\u00e1rio pela PUC-SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de S\u00e3o Paulo. Advogado<\/p>\n<p><strong>Coordena\u00e7\u00e3o:<\/strong><br \/>\nEurico Marcos Diniz de Santi<br \/>\nEduardo Perez Salusse<br \/>\nKalinka Bravo<br \/>\nLina Santin<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este artigo tem por escopo a an\u00e1lise de decis\u00e3o prolatada nos autos do processo administrativo originado a partir da lavratura do AIIM 4.131.957-6, pela qual a C\u00e2mara Superior do TIT, por ampla maioria, negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, mantendo o entendimento apresentado pela ent\u00e3o 10\u00aa C\u00e2mara Julgadora, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5529"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5529"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5529\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5529"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5529"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5529"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}