{"id":5496,"date":"2024-01-01T03:32:51","date_gmt":"2024-01-01T06:32:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/01\/a-inconveniente-e-imprudente-mp-1185-23\/"},"modified":"2024-01-01T03:32:51","modified_gmt":"2024-01-01T06:32:51","slug":"a-inconveniente-e-imprudente-mp-1185-23","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/01\/a-inconveniente-e-imprudente-mp-1185-23\/","title":{"rendered":"A inconveniente e imprudente MP 1185\/23"},"content":{"rendered":"<p>A promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">Emenda Constitucional 132\/23<\/a>, que alterar\u00e1 toda a din\u00e2mica de tributa\u00e7\u00e3o do consumo brasileiro, marca o dia 20 de dezembro de 2023 como um important\u00edssimo e disruptivo feito em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>A Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e a Cofins ser\u00e3o extintos, dando lugar \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), com hip\u00f3tese de incid\u00eancia absolutamente distinta das anteriores. Portanto, o cronograma para a extin\u00e7\u00e3o de PIS\/Cofins ser\u00e1 em 2027, daqui h\u00e1 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Os benef\u00edcios fiscais ser\u00e3o extintos, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es constitucionalmente previstas, como redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota na venda, por exemplo, de itens de higiene pessoal. Haver\u00e1, em contrapartida, um Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o de Benef\u00edcios Fiscais para salvaguarda dos direitos.<\/p>\n<p>H\u00e1, tamb\u00e9m, uma previs\u00e3o de que em 90 dias o governo dever\u00e1 endere\u00e7ar uma mudan\u00e7a estrutural na tributa\u00e7\u00e3o da renda, inclusive como forma de compensar eventual e potencial redu\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o sobre o consumo.<\/p>\n<p>Dito isto, com a extin\u00e7\u00e3o de PIS\/Cofins, nos pr\u00f3ximos tr\u00eas anos, e dos benef\u00edcios fiscais, com a medida de compensa\u00e7\u00e3o e a promessa de reformula\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o da renda, devemos nos perguntar sobre a conveni\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o das regras de tributa\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es fiscais no Brasil.<\/p>\n<p>Nada obstante essa s\u00e9rie de diretrizes constitucionalmente asseguradas, eis que o Senado Federal <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/senado-aprova-mp-1185-que-vai-a-sancao-20122023\">aprovou<\/a>, tamb\u00e9m em 20 de dezembro, uma medida representativa de um antagonismo iminente, a <a href=\"https:\/\/www.congressonacional.leg.br\/materias\/medidas-provisorias\/-\/mpv\/159641\">MP 1185\/23<\/a>, que al\u00e9m de impor a tributa\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CLSS sobre incentivos fiscais, imp\u00f5e a incid\u00eancia do PIS\/Cofins sobre eles.<\/p>\n<p>Ao criar um cr\u00e9dito federal equivalente \u00e0 al\u00edquota do IRPJ (25%) sobre o valor do investimento realizado pela pessoa jur\u00eddica, \u00e0 propor\u00e7\u00e3o da deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o, o governo federal acabou por majorar a carga tribut\u00e1ria sobre a subven\u00e7\u00e3o para investimento em, no m\u00ednimo, em 18,25%, eis que n\u00e3o se previu apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito equivalente \u00e0 CSLL (9%) e do PIS\/Cofins (9,25%). Al\u00e9m disso, retirou a autonomia dos estados quanto \u00e0s contrapartidas exigidas para a concess\u00e3o de incentivos fiscais, desconsiderando, para a base de cr\u00e9dito, qualquer investimento que n\u00e3o seja material e criou uma mais uma l\u00f3gica tribut\u00e1ria: primeiro os tributos ser\u00e3o recolhidos para, depois, serem devolvidos em forma de cr\u00e9dito, inclusive para investimentos j\u00e1 realizados.<\/p>\n<p>Um acinte contra a capacidade contributiva, que exige a proporcionalidade entre carga tribut\u00e1ria e capacidade econ\u00f4mica, para dizer o m\u00ednimo, al\u00e9m de uma rasteira na leg\u00edtima expectativa de contribuintes que implementaram investimentos imobili\u00e1rios ou n\u00e3o de alta envergadura contando com a n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o dessas subven\u00e7\u00f5es concedidas em especial pelos estados, sem este custo, portanto, de 18,25% na atividade.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que essa nova regra vai na contram\u00e3o da nova ordem constitucional estabelecida, pois haver\u00e1 uma ruptura profunda com os padr\u00f5es arrecadat\u00f3rios e parte dos tributos alterados pela MP 1185 deixar\u00e3o de existir. Al\u00e9m disso, a reforma da renda dever\u00e1 ser apresentada em at\u00e9 90 dias da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional. N\u00e3o seria no m\u00ednimo, inconveniente tratar no micro um assunto que ser\u00e1 estruturalmente alterado muito em breve?<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o olhar arrecadat\u00f3rio est\u00e1 parecendo desconsiderar n\u00e3o apenas a conveni\u00eancia, mas a prud\u00eancia. Economicamente, os benef\u00edcios fiscais s\u00e3o estruturas que permitiram o crescimento e desenvolvimento econ\u00f4micos no Brasil. O ecossistema log\u00edstico, industrial e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os criado a partir da concess\u00e3o de incentivos fiscais dos estados, de forma condicionada onerosa e, muitas vezes, por prazo certo, ser\u00e1 abruptamente rompido com eventual movimento das ind\u00fastrias para os principais centros consumidores. Uma ruptura com a seguran\u00e7a jur\u00eddica, para dizer o m\u00ednimo, e uma quebra abrupta das cl\u00e1usulas apresentadas na legisla\u00e7\u00e3o diante dos investimentos que foram ou s\u00e3o realizados como contrapartida para a frui\u00e7\u00e3o dos incentivos fiscais.<\/p>\n<p>Um estudo da Federa\u00e7\u00e3o das Ind\u00fastrias do Estado de Goi\u00e1s (Fieg) demonstra que a concess\u00e3o de benef\u00edcios fiscais estaduais foi uma importante pol\u00edtica p\u00fablica de desenvolvimento regional e de gera\u00e7\u00e3o de emprego. Segundo a an\u00e1lise, \u201ca competi\u00e7\u00e3o pela atra\u00e7\u00e3o de investimentos e pela sua reten\u00e7\u00e3o nos estados perif\u00e9ricos de nossa economia, de uso consagrado no mundo inteiro, foi adotada por aqueles governos\u201d.<\/p>\n<p>Tais benef\u00edcios fiscais n\u00e3o s\u00e3o tributados pelo IR\/CSLL, tampouco por PIS\/Cofins, atendidos requisitos presentes na Lei 12.973\/14. Com rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito presumido, n\u00e3o s\u00e3o sequer fatos geradores, n\u00e3o devendo ser tributados de modo algum porque n\u00e3o representam receita, al\u00e9m do que, acaso o fossem, estaria comprometido o pacto federativo, tal qual j\u00e1 reconhecido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no bojo dos Embargos de Diverg\u00eancia no RESP 1.517.492\/PR. Investimentos de grande monta de diversas naturezas, entre elas em (pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o) s\u00e3o realizados no pa\u00eds com o objetivo de fruir de incentivos fiscais.<\/p>\n<p>E isso ficou registrado em diversos julgamentos da c\u00fapula judicial, sendo imperioso registrar que o Tema 1182, expressamente excepciona, os cr\u00e9ditos presumidos de ICMS (tema tratado no ERESP 1.517.492\/PR de relatoria da ministra Regina Helena):<\/p>\n<p><em> Imposs\u00edvel excluir os benef\u00edcios fiscais relacionados ao ICMS, \u2013 tais como redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, isen\u00e7\u00e3o, diferimento, entre outros \u2013 da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, <strong>salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160\/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973\/2014), n\u00e3o se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492\/PR que excluiu o cr\u00e9dito presumido de ICMS das bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL<\/strong>.<\/em><br \/>\n<em> Para a exclus\u00e3o dos benef\u00edcios fiscais relacionados ao ICMS, \u2013 tais como redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, isen\u00e7\u00e3o, diferimento, entre outros \u2013 da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL n\u00e3o deve ser exigida a demonstra\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o como est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos.<\/em><br \/>\n<em> Considerando que a Lei Complementar 160\/2017 incluiu os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba ao art. 30 da Lei 12.973\/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu \u00a7 2\u00ba, a dispensa de comprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, pela empresa, de que a subven\u00e7\u00e3o fiscal foi concedida como medida de est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o do empreendimento econ\u00f4mico n\u00e3o obsta a Receita Federal de proceder ao lan\u00e7amento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizat\u00f3rio, for verificado que os valores oriundos do benef\u00edcio fiscal foram utilizados para finalidade estranha \u00e0 garantia da viabilidade do empreendimento econ\u00f4mico.<\/em><\/p>\n<p>Ora, tamb\u00e9m se pode, num exerc\u00edcio de empatia, compreender as raz\u00f5es do governo para essa mudan\u00e7a radical. Afirmam que a sistem\u00e1tica de n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o implicou em uma s\u00e9rie de fraudes.<\/p>\n<p>Todo o mercado regular tem interesse em que a Receita Federal cumpra a sua fun\u00e7\u00e3o de fiscalizar os contribuintes que retiram da reserva de lucros (incentivos) o valor exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo do IR e da CSLL para qualquer finalidade que n\u00e3o aquela prevista em lei (como a distribui\u00e7\u00e3o de lucros e dividendos) e n\u00e3o o submetem \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o. Essa \u00e9 medida que protege os interesses do fisco, mas, tamb\u00e9m, muitas vezes esquecido, os dos contribuintes cumpridores de suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para fruir da desonera\u00e7\u00e3o do IR e da CSLL mediante exclus\u00e3o da subven\u00e7\u00e3o para investimento da base de c\u00e1lculo dos referidos tributos, o artigo 30 da Lei 12.973\/2014 j\u00e1 previa diversos requisitos, entre eles a reserva de lucros, impondo \u00e0 pessoa jur\u00eddica a incid\u00eancia dos tributos se e quando houvesse desvio de finalidade, o que se dava mediante adi\u00e7\u00e3o do valor ao lucro l\u00edquido para fins de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSLL. Caso o contribuinte n\u00e3o efetuasse a tributa\u00e7\u00e3o, ficaria sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de multas.<\/p>\n<p>Estas e outras quest\u00f5es foram negligenciadas nas sess\u00f5es de delibera\u00e7\u00e3o da MP para aprova\u00e7\u00e3o a\u00e7odada do aumento da carga tribut\u00e1ria sobre o setor produtivo do pa\u00eds.<\/p>\n<p>N\u00e3o haver\u00e1, portanto, diante dessa imprudente e inconveniente aprova\u00e7\u00e3o de medida de aumento de carga tribut\u00e1ria em 44,25% sobre os incentivos fiscais concedidos pelos estados, outra alternativa aos guerreiros contribuintes, que n\u00e3o buscar se valer do Poder Judici\u00e1rio para a garantia de que, de verdade, e mais uma vez, os cr\u00e9ditos presumidos concedidos pelos estados como contrapartida de investimentos locais n\u00e3o sejam tributados, tudo em homenagem \u00e0 capacidade contributiva, \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 leg\u00edtima confian\u00e7a e ao direito adquirido.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 132\/23, que alterar\u00e1 toda a din\u00e2mica de tributa\u00e7\u00e3o do consumo brasileiro, marca o dia 20 de dezembro de 2023 como um important\u00edssimo e disruptivo feito em nosso pa\u00eds. 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