{"id":5487,"date":"2024-01-01T03:32:51","date_gmt":"2024-01-01T06:32:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/01\/justica-de-mg-condena-99-a-indenizar-motorista-que-teve-perfil-suspenso\/"},"modified":"2024-01-01T03:32:51","modified_gmt":"2024-01-01T06:32:51","slug":"justica-de-mg-condena-99-a-indenizar-motorista-que-teve-perfil-suspenso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/01\/justica-de-mg-condena-99-a-indenizar-motorista-que-teve-perfil-suspenso\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a de MG condena 99 a indenizar motorista que teve perfil suspenso"},"content":{"rendered":"<p>A ju\u00edza L\u00edlian Maciel, da 20\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjmg\">Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais<\/a> (TJMG), condenou a plataforma 99 a indenizar em R$ 10 mil, por danos materiais, um motorista que teve o seu perfil suspenso de forma indevida. A decis\u00e3o reformou parcialmente a senten\u00e7a da Comarca de Belo Horizonte.<\/p>\n<p>O motorista ajuizou a a\u00e7\u00e3o contra a empresa, por danos morais e materiais, ap\u00f3s ter tido o seu perfil suspenso da plataforma, a partir de inconsist\u00eancia detectada por ferramenta de intelig\u00eancia artificial no processo de identifica\u00e7\u00e3o facial dos motoristas.<\/p>\n<p>A suspens\u00e3o impediu o homem de trabalhar na plataforma por aproximadamente seis meses, de dezembro de 2020 a junho de 2021. <span>Segundo os autos, o perfil teria sido retirado sob o argumento de que a suspens\u00e3o seria tempor\u00e1ria e necess\u00e1ria para averiguar se o trabalhador estaria permitindo que outra pessoa usasse o perfil dele para trabalhar ou se ele estaria utilizando um ve\u00edculo diferente do que estava cadastrado. <\/span><\/p>\n<p>A 99 argumentou que a an\u00e1lise de normalidade do perfil \u00e9 de seu regular<br \/>\nexerc\u00edcio do direito e que a suspens\u00e3o ocorreu segundo com os Termos do Uso do Motorista. Al\u00e9m disso, argumentou pela inexist\u00eancia do dano moral e pediu o afastamento da condena\u00e7\u00e3o em indenizar os lucros cessantes, alegando que a empresa n\u00e3o impediu que o motorista atuasse em outras plataformas.<\/p>\n<p>Na avalia\u00e7\u00e3o da ju\u00edza, houve falha da presta\u00e7\u00e3o pela 99, pois a empresa n\u00e3o indicou qual cl\u00e1usula do Termo de Uso do Motorista o motorista infringiu. Para a magistrada, a pr\u00f3pria 99 confessou, em contesta\u00e7\u00e3o, que a suspens\u00e3o ocorreu em raz\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o inadequada da identifica\u00e7\u00e3o facial.<\/p>\n<p>\u201cUma vez comprovado o descumprimento contratual por parte da requerida que interrompeu o acesso do motorista parceiro sem que nenhum dos termos de uso tenha sido violado pelo requerente, resta suficientemente configura o ato il\u00edcito\u201d, afirmou Maciel na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>A ju\u00edza acolheu parcialmente a senten\u00e7a do 1\u00ba grau, ao entender que n\u00e3o houve dano moral por n\u00e3o ter sido produzida prova testemunhal que corrobore que \u201ca suspens\u00e3o durante o per\u00edodo pand\u00eamico gerou para o autor e sua fam\u00edlia severa restri\u00e7\u00e3o alimentar\u201d. <span>A magistrada tamb\u00e9m acolheu o pedido de redu\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o,<\/span><span>\u00a0tendo em vista estimativa de lucro l\u00edquido perdido pela suspens\u00e3o do perfil.<\/span><\/p>\n<p>\u201cOs lucros cessantes devem ser compreendidos como o lucro l\u00edquido, ou seja, o resultado gerado pela atividade do autor ap\u00f3s a dedu\u00e7\u00e3o das despesas operacionais. Portanto, o lucro l\u00edquido deve ser apurado ap\u00f3s a exclus\u00e3o das despesas do requerente com combust\u00edvel, manuten\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, impostos, dentre outras\u201d, afirmou na decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Procurada pelo <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>, a 99 n\u00e3o se manifestou at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o desta reportagem.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o tramita com o n\u00famero 1.0000.21.107058-6\/002 no Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza L\u00edlian Maciel, da 20\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), condenou a plataforma 99 a indenizar em R$ 10 mil, por danos materiais, um motorista que teve o seu perfil suspenso de forma indevida. A decis\u00e3o reformou parcialmente a senten\u00e7a da Comarca de Belo Horizonte. 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