{"id":5477,"date":"2024-01-01T03:32:50","date_gmt":"2024-01-01T06:32:50","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/01\/entre-o-passado-e-a-justica\/"},"modified":"2024-01-01T03:32:50","modified_gmt":"2024-01-01T06:32:50","slug":"entre-o-passado-e-a-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2024\/01\/01\/entre-o-passado-e-a-justica\/","title":{"rendered":"Entre o passado e a justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p>No turbilh\u00e3o hist\u00f3rico que marcou o regime militar no Brasil, epis\u00f3dios sombrios de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, pris\u00f5es arbitr\u00e1rias e torturas permanecem como cicatrizes dolorosas na mem\u00f3ria coletiva.<\/p>\n<p>Em agosto de 2010, as sucessoras do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Melino decidiram enfrentar o passado ao ajuizar uma a\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o por danos morais contra Carlos Alberto Brilhante Ustra, figura central nos relatos de abusos ocorridos sob sua supervis\u00e3o no DOI-Codi.<\/p>\n<p>O desenrolar desse processo, que transitou por diversas inst\u00e2ncias judiciais, lan\u00e7a luz sobre os intricados dilemas envolvendo a responsabilidade civil do Estado e a quest\u00e3o da (im)prescritibilidade da pretens\u00e3o reparat\u00f3ria por atos de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tortura\">tortura<\/a> perpetrados durante um per\u00edodo sombrio da hist\u00f3ria brasileira.<\/p>\n<p>A 20\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de S\u00e3o Paulo, em primeira inst\u00e2ncia, julgou procedentes os pedidos das autoras, condenando Ustra ao pagamento de R$ 50 mil, a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, a cada uma delas.<\/p>\n<p>A defesa de Ustra, ao recorrer da senten\u00e7a, sustentou a ilegitimidade do ex-agente do DOI-Codi para figurar como r\u00e9u na a\u00e7\u00e3o. Argumentou que os atos imputados ocorreram enquanto ele se encontrava sob o comando da Opera\u00e7\u00e3o Bandeirante (OBAN) e do DOI-Codi do 2\u00ba Ex\u00e9rcito Brasileiro, alegando que Ustra atuava como representante do Estado, n\u00e3o de forma individual. Al\u00e9m disso, levantou a discuss\u00e3o sobre a aus\u00eancia de interesse processual das demandantes, uma vez que estas j\u00e1 teriam recebido repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica perante a Comiss\u00e3o Especial de Anistia.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjsp\">TJSP<\/a>), por meio da 13\u00aa C\u00e2mara Extraordin\u00e1ria de Direito Privado, surpreendeu ao acolher a tese da defesa de Ustra, revertendo a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia. Este rev\u00e9s contrariou a tend\u00eancia at\u00e9 ent\u00e3o consolidada no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) de reconhecer a imprescritibilidade retroativa em a\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o moral por viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos ocorridas durante o regime militar.<\/p>\n<p>Ato cont\u00ednuo, diante da reviravolta no TJSP, as sucessoras do jornalista n\u00e3o se deram por vencidas e recorreram ao STJ, buscando n\u00e3o apenas repara\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m o reconhecimento de responsabilidade individual de Ustra pelos atos de tortura praticados durante o regime militar.<\/p>\n<p>Entretanto, no \u00faltimo dia 29 de novembro, o STJ n\u00e3o apenas reiterou a ilegitimidade de Ustra para figurar como r\u00e9u na demanda, como tamb\u00e9m lan\u00e7ou m\u00e3o do argumento da prescri\u00e7\u00e3o, praticamente sepultando as pretens\u00f5es das autoras.<\/p>\n<p>A ministra Maria Isabel Gallotti, cujo voto sagrou-se vencedor, fundamentou sua posi\u00e7\u00e3o destacando a <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/publicacaoinstitucional\/index.php\/sumstj\/article\/download\/12308\/12413#:~:text=S%C3%A3o%20imprescrit%C3%ADveis%20as%20a%C3%A7%C3%B5es%20indenizat%C3%B3rias,ocorridos%20durante%20o%20regime%20militar.\">S\u00famula 647 do STJ<\/a>, que preconiza a imprescritibilidade das a\u00e7\u00f5es indenizat\u00f3rias por danos morais decorrentes de atos de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica com viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais durante o regime militar. No entanto, a ministra restringiu a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula \u00e0s demandas intentadas diretamente em face do Estado, evitando, assim, a perpetuidade dos conflitos entre indiv\u00edduos e respeitando os princ\u00edpios de reconcilia\u00e7\u00e3o e pacifica\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\n<p>Gallotti argumentou, citando os artigos 2\u00ba da Lei 9.140\/1995[1] e 1\u00ba da Lei 11.258\/2011[2], que a conquista da anistia e a redemocratiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds s\u00e3o princ\u00edpios a serem preservados, sugerindo que a repara\u00e7\u00e3o deveria recair sobre o Estado, n\u00e3o sobre os herdeiros do causador do dano.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro relator Marco Buzzi, em voto vencido, apresentou uma compreens\u00e3o divergente. Mesmo reconhecendo a compreens\u00e3o distinta da ministra Gallotti, o ministro questionou a ideia de que os atos de tortura praticados durante o regime militar derivaram das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas regulares do agente estatal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Buzzi se fundamentou na Lei 9.140\/1995, que previu a institui\u00e7\u00e3o de uma Comiss\u00e3o Especial para investigar e apurar as viola\u00e7\u00f5es \u00e0 dignidade humana durante o regime militar. Referida lei estabeleceu a possibilidade de ajuizamento de a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria sem prazo prescricional, enfatizando a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica de outros diplomas normativos, como o C\u00f3digo Civil ou o Decreto 20.910\/95.<\/p>\n<p>O voto do ministro Buzzi destacou, ainda, que, \u00e0 luz da gravidade dos atos cometidos, a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria seria imprescrit\u00edvel, visto que a tortura pol\u00edtica seria \u201c<em>uma express\u00e3o tenebrosa da patologia presente em um sistema s\u00f3cio-pol\u00edtico doentio<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Com o voto-vista do ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, que negou provimento ao recurso especial, a 4\u00aa Turma do STJ, por maioria, ratificou a decis\u00e3o de ilegitimidade de Ustra e reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o reparat\u00f3ria das autoras.<\/p>\n<p>Esse desfecho n\u00e3o apenas mant\u00e9m a controv\u00e9rsia viva, mas adiciona um novo componente explosivo, alimentando o debate sobre a responsabilidade civil do Estado e dos agentes p\u00fablicos nos atos de tortura praticados durante o regime militar.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de unanimidade no julgamento do STJ deixa as portas abertas para futuras discuss\u00f5es e reflex\u00f5es sobre a complexidade desse doloroso per\u00edodo da hist\u00f3ria brasileira e os seus impactos na esfera jur\u00eddica dos cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">[1] Art. 2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e todos os seus efeitos orientar-se-\u00e3o pelo princ\u00edpio de reconcilia\u00e7\u00e3o e de pacifica\u00e7\u00e3o nacional, expresso na Lei n\u00ba 6.683, de 28 de agosto de 1979 \u2013 Lei de Anistia.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">[2] Art. 1\u00ba \u00c9 criada, no \u00e2mbito da Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, a Comiss\u00e3o Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos praticadas no per\u00edodo fixado no art. 8\u00ba do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias, a fim de efetivar o direito \u00e0 mem\u00f3ria e \u00e0 verdade hist\u00f3rica e promover a reconcilia\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No turbilh\u00e3o hist\u00f3rico que marcou o regime militar no Brasil, epis\u00f3dios sombrios de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, pris\u00f5es arbitr\u00e1rias e torturas permanecem como cicatrizes dolorosas na mem\u00f3ria coletiva. 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