{"id":5429,"date":"2023-12-20T00:35:02","date_gmt":"2023-12-20T03:35:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/20\/liquidacao-antecipada-de-seguro-garantia-na-recuperacao-judicial\/"},"modified":"2023-12-20T00:35:02","modified_gmt":"2023-12-20T03:35:02","slug":"liquidacao-antecipada-de-seguro-garantia-na-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/20\/liquidacao-antecipada-de-seguro-garantia-na-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Liquida\u00e7\u00e3o antecipada de seguro garantia na recupera\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>A legisla\u00e7\u00e3o exige do contribuinte que queira discutir a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios por meio de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o de uma das modalidades de garantia previstas na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6830.htm\">Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais (Lei 6.830\/80)<\/a>, dentre as quais se encontra o seguro garantia.<\/p>\n<p>Muito embora o seguro garantia seja equiparado ao dep\u00f3sito em dinheiro, tem se tornado cada vez mais comum a Uni\u00e3o requerer a liquida\u00e7\u00e3o antecipada da referida garantia ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que julga improcedentes os Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<p>Nesses pedidos, a Uni\u00e3o argumenta que, devido \u00e0 aus\u00eancia de efeito suspensivo no Recurso de Apela\u00e7\u00e3o a ser interposto pelo contribuinte, n\u00e3o haveria obst\u00e1culo para o prosseguimento da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia da liquida\u00e7\u00e3o antecipada do seguro garantia, os valores assegurados ser\u00e3o objeto de imediato dep\u00f3sito judicial, o qual posteriormente ser\u00e1 repassado para a Conta \u00danica do Tesouro Nacional, podendo estes valores serem utilizados pelo Estado para fins or\u00e7ament\u00e1rios.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia, que por muito tempo foi desfavor\u00e1vel \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o antecipada do seguro garantia, atualmente tem se posicionado no sentido de ser poss\u00edvel a liquida\u00e7\u00e3o antecipada quando n\u00e3o h\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo contribuinte<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Sobre esse aspecto, \u00e9 importante destacar que, a fim de tentar pacificar a jurisprud\u00eancia, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) afetou essa mat\u00e9ria \u00e0 sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos por meio dos Recursos Especiais 2.077.314\/SC, 2.093.036\/SP e 2.093.033\/SP, os quais ainda pendem de aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, mesmo que n\u00e3o encerrado o processo judicial, com poss\u00edvel reforma da decis\u00e3o de 1\u00aa inst\u00e2ncia pelos tribunais, o contribuinte acaba sofrendo de maneira desmedida o impacto da cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, tendo que retirar de seu caixa valores muitas vezes milion\u00e1rios (at\u00e9 bilion\u00e1rios), apenas para possibilitar que a Uni\u00e3o utilize os recursos depositados judicialmente, ainda que n\u00e3o possa convert\u00ea-los em renda definitivamente, o que somente ser\u00e1 poss\u00edvel ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Embora o tema mere\u00e7a maior an\u00e1lise, em especial considerando a possibilidade de o contribuinte arguir o efeito suspensivo em sua apela\u00e7\u00e3o no tribunal de 2\u00aa inst\u00e2ncia, outro aspecto relevant\u00edssimo tem sido deixado de lado nas discuss\u00f5es sobre a liquida\u00e7\u00e3o antecipada de seguro garantia, que merecer\u00e1 nossa aten\u00e7\u00e3o nesse breve artigo: <strong>a situa\u00e7\u00e3o especial das empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/strong><\/p>\n<p>Nesse sentido, muito embora o posicionamento recente do STJ seja desfavor\u00e1vel aos contribuintes em geral, na medida em que vem permitindo a liquida\u00e7\u00e3o antecipada da garantia prestada, \u00e9 preciso se destacar que este entendimento n\u00e3o pode ser aplicado de forma indiscriminada, sendo necess\u00e1rio que se fa\u00e7a uma an\u00e1lise adequada do caso, em especial quando se trata de empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Nas decis\u00f5es que deferem o pedido da Uni\u00e3o de liquida\u00e7\u00e3o antecipada de garantia \u00e9 poss\u00edvel se verificar a limita\u00e7\u00e3o a apenas citar o atual posicionamento do STJ, sem fazer a devida an\u00e1lise da condi\u00e7\u00e3o de uma empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial. \u00c9 dizer, uma vez que sua situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mico-financeira ser\u00e1 desproporcionalmente impactada por uma medida dessa natureza, desconsidera-se por completo o fato de que a liquida\u00e7\u00e3o antecipada do seguro garantia poder\u00e1, inclusive, levar \u00e0 convola\u00e7\u00e3o em fal\u00eancia da empresa, seja pelo descumprimento do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o sujeita \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com a supera\u00e7\u00e3o da crise econ\u00f4mico-financeira da empresa \u00e9 a pr\u00f3pria finalidade da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Para que seja assegurada a recupera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica da empresa, a Lei 11.105\/05 determina uma s\u00e9rie de provid\u00eancias, tal como a suspens\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es de d\u00edvidas contra a empresa pelo prazo de 180 dias (prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo), tudo para que a empresa, ao iniciar sua recupera\u00e7\u00e3o judicial, tenha assegurado um f\u00f4lego financeiro para que seja viabilizado seu soerguimento.<\/p>\n<p>Embora os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios estejam exclu\u00eddos dessa suspens\u00e3o \u2013 o chamado <em>stay period<\/em> \u2013 a lei n\u00e3o permite que cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios sejam alheios \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, sendo para isso determinado at\u00e9 mesmo que o ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o fiscal coopere com o ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, para que eventuais atos de constri\u00e7\u00e3o que recaiam sobre bens essenciais ao prosseguimento da atividade da empresa sejam substitu\u00eddos.<\/p>\n<p>Seria um contrassenso at\u00e9 mesmo \u00e0s pr\u00f3prias garantias previstas em lei que os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios j\u00e1 garantidos por ap\u00f3lice de seguro garantia em ju\u00edzo prosseguissem em cobran\u00e7a, com nefastos preju\u00edzos financeiros ao plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial e \u00e0 pr\u00f3pria continuidade da atividade empresarial.<\/p>\n<p>\u00c9 o contr\u00e1rio da l\u00f3gica da recupera\u00e7\u00e3o judicial privilegiar cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios j\u00e1 garantidos em ju\u00edzo em detrimento da recupera\u00e7\u00e3o da empresa. Isso sem considerar que, neste caso, se viola, tamb\u00e9m, o princ\u00edpio da menor onerosidade da execu\u00e7\u00e3o para o devedor, uma vez que, dentre os meios menos onerosos para garantir o ju\u00edzo, escolhe-se aquele mais oneroso para a empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Nesse aspecto, o pr\u00f3prio STJ (ainda que apenas em decis\u00f5es monocr\u00e1ticas), em casos de liquida\u00e7\u00e3o antecipada da garantia de empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, tem afastado essa possibilidade, \u00e0 luz dos princ\u00edpios da preserva\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o social da empresa, proporcionalidade, razoabilidade e princ\u00edpio da menor onerosidade, devido ao grave dano consubstanciado no comprometimento do Plano de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Entretanto, apesar desses precedentes \u2013 que n\u00e3o s\u00e3o colegiados \u2013 a mat\u00e9ria pende de \u00a0consolida\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia, o que gera inaceit\u00e1vel inseguran\u00e7a jur\u00eddica para as empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se perguntar, considerando os valores jur\u00eddicos em jogo, se seria razo\u00e1vel e proporcional inviabilizar a atividade de uma empresa, potencialmente prejudicando in\u00fameros empregos \u2013 direta e indiretamente \u2013 para que a Uni\u00e3o utilizasse valores que podem nem mesmo virem a ser convertidos em renda, caso a decis\u00e3o judicial seja posteriormente reformada.<\/p>\n<p>Mais que isso: seria condizente com o objetivo prec\u00edpuo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, que \u00e9 justamente viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da crise econ\u00f4mico-financeira da empresa?<\/p>\n<p>Entendemos que n\u00e3o. At\u00e9 mesmo por uma perspectiva arrecadat\u00f3ria, encerrar a atividade empresarial para privilegiar uma liquida\u00e7\u00e3o antecipada de seguro garantia terminaria por inviabilizar o adimplemento de in\u00fameros outros cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, acabando por diminuir a pretens\u00e3o arrecadat\u00f3ria do Estado, sob a justificativa de possibilitar uma liquidez de caixa do Estado que \u00e9 meramente tempor\u00e1ria, em preju\u00edzo de uma empresa que tenta viabilizar sua atividade e garantir arrecada\u00e7\u00e3o cont\u00ednua aos fiscos em anos futuros, de acordo com os tr\u00e2mites legais.<\/p>\n<p>Com a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/julgamento-sobre-liquidacao-antecipada-de-seguro-garantia-no-stj-tem-pedido-de-vista-02102023\">prov\u00e1vel defini\u00e7\u00e3o do tema em sede de recurso repetitivo<\/a>, a quest\u00e3o que n\u00e3o pode deixar de ser respondida \u2013 mesmo que o STJ decida de maneira desfavor\u00e1vel aos contribuintes \u2013 \u00e9 se este precedente se aplica para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>A resposta poder\u00e1 ter impactos desastrosos n\u00e3o s\u00f3 para as empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, mas tamb\u00e9m para os in\u00fameros empregos que dependem destas empresas. \u00c9 esperar e ver.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cite-se nesse sentido o entendimento externado no AgInt no AREsp 1.756.612\/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 03\/10\/2022 e AREsp 2.160.267\/SP, Min. Assusete Magalh\u00e3es, DJe 18\/10\/2022.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Ver REsp 2065252\/RJ de 26\/04\/2023, e AgInt no Resp 1918593\/RJ, de 28\/04\/2022.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A legisla\u00e7\u00e3o exige do contribuinte que queira discutir a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios por meio de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o a apresenta\u00e7\u00e3o de uma das modalidades de garantia previstas na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais (Lei 6.830\/80), dentre as quais se encontra o seguro garantia. 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