{"id":5428,"date":"2023-12-20T00:35:02","date_gmt":"2023-12-20T03:35:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/20\/ativos-virtuais-e-crise-quais-as-implicacoes-juridicas-na-insolvencia\/"},"modified":"2023-12-20T00:35:02","modified_gmt":"2023-12-20T03:35:02","slug":"ativos-virtuais-e-crise-quais-as-implicacoes-juridicas-na-insolvencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/20\/ativos-virtuais-e-crise-quais-as-implicacoes-juridicas-na-insolvencia\/","title":{"rendered":"Ativos virtuais e crise: quais as implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas na insolv\u00eancia?"},"content":{"rendered":"<p><span><span>Em 14 de dezembro, o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/banco-central\"> Banco Central<\/a> divulgou <\/span><\/span><strong><span><a href=\"https:\/\/www.bcb.gov.br\/detalhenoticia\/18049\/nota\"><span><span>sua primeira consulta p\u00fablica<\/span><\/span><\/a><\/span><\/strong><span><span> sobre o mercado de ativos virtuais. Esse mercado envolve um conjunto de rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas em constante muta\u00e7\u00e3o, repletas de oportunidades de investimento e de potenciais riscos. A natureza sem fronteiras desses ativos e as dificuldades decorrentes para a aplica\u00e7\u00e3o de regras de direito tornam esse mercado uma montanha-russa. Dentre as v\u00e1rias preocupa\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o regulador, as implica\u00e7\u00f5es relacionadas a momentos de crise s\u00e3o especialmente evidentes.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>A tecnologia de registro distribu\u00eddo n\u00e3o est\u00e1 confinada a espa\u00e7os jurisdicionais. As formas de armazenamento desses ativos tamb\u00e9m variam e trazem grande complexidade para sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o. Quando h\u00e1 epis\u00f3dios de insolv\u00eancia, os holofotes se voltam para uma quest\u00e3o crucial: quais s\u00e3o os contornos dos direitos de propriedade sobre ativos virtuais, notadamente em momentos de estresse? Fazer valer esses direitos pode ser uma tarefa complexa. A resposta a essa quest\u00e3o \u00e9 constru\u00edda, em cada jurisdi\u00e7\u00e3o, a partir de normas de natureza regulat\u00f3ria e de direito privado.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Epis\u00f3dios de crise v\u00e3o muito al\u00e9m de hist\u00f3rias midi\u00e1ticas envolvendo plataformas cripto, como o recente caso da FTX nos Estados Unidos, ou o epis\u00f3dio infame da Mt. Gox no Jap\u00e3o, em 2014. Estresses financeiros transcendem setores e atores econ\u00f4micos. Diversas sociedades empresariais e pessoas f\u00edsicas det\u00eam a titularidade de ativos virtuais, e podem carregar empr\u00e9stimos atrelados a valores em cripto. H\u00e1 diversas discuss\u00f5es, inclusive, sobre como contabiliz\u00e1-los.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Tr\u00eas s\u00e3o as \u00e1reas cruciais para reflex\u00f5es sobre a intersec\u00e7\u00e3o entre criptos e solv\u00eancia: (1) o tratamento jur\u00eddico de ativos virtuais, (2) a avalia\u00e7\u00e3o desses ativos, e (3) os desafios transfronteiri\u00e7os pr\u00f3prios de cen\u00e1rios de insolv\u00eancia.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Primeiramente e mais importante, considerar o tratamento jur\u00eddico de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/criptoativos\">criptoativos<\/a> em procedimentos de insolv\u00eancia \u00e9 caminhar por um complexo labirinto. A cada curva, surgem novas quest\u00f5es jur\u00eddicas. Em seu cerne, est\u00e1 uma pergunta-chave: ativos virtuais s\u00e3o, ou n\u00e3o, reconhecidos enquanto objeto de propriedade sob leis nacionais?<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Em algumas jurisdi\u00e7\u00f5es, como no Brasil, nos Estados Unidos, no Reino Unido e em muitos pa\u00edses da Uni\u00e3o Europeia, criptoativos s\u00e3o, ou tendem a ser reconhecidos por decis\u00f5es judiciais, enquanto bens m\u00f3veis intang\u00edveis pass\u00edveis de aquisi\u00e7\u00e3o. A implica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica \u00e9 a de que eles podem estar sujeitos a apreens\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o a credores durante procedimentos de insolv\u00eancia. No entanto, em outras jurisdi\u00e7\u00f5es, o status jur\u00eddico pode n\u00e3o ser t\u00e3o claro, notadamente naqueles pa\u00edses que n\u00e3o reconhecem bens intang\u00edveis como objeto de propriedade por leis gerais e que demandam a promulga\u00e7\u00e3o de normas espec\u00edficas para tanto.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Ativos virtuais, que compreendem tanto tokens nativos como ativos tokenizados, s\u00e3o bens intang\u00edveis. Esses ativos n\u00e3o deveriam ser tratados juridicamente como commodities, mas sim como bens pr\u00f3ximos \u00e0queles protegidos por propriedade intelectual. Tokens deveriam ser pass\u00edveis de se constituir enquanto objeto de propriedade (seja ele representativo ou constitutivo de valor ou de direitos) e tamb\u00e9m de garantias contratuais (e.g., aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria). No entanto, regras precisam ser promulgadas para tratar o modo espec\u00edfico de circula\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o desses bens, que ocorre por meio de t\u00e9cnicas criptogr\u00e1ficas. Chaves e senhas s\u00e3o necess\u00e1rias para exerc\u00edcio do controle desse bem, um conceito jur\u00eddico factual distinto da ideia de posse no direito brasileiro (ver <\/span><\/span><span><a href=\"https:\/\/www.unidroit.org\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/Principles-on-Digital-Assets-and-Private-Law.pdf\"><span><span>Princ\u00edpio 6<\/span><\/span><\/a><\/span><span><span> das <\/span><\/span><span><span>guidelines<\/span><\/span><span><span> em ativos digitais e direito privado do Unidroit).<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>\u00c9 importante tamb\u00e9m afirmar que, do ponto de vista estritamente jur\u00eddico, est\u00e1 incorreto o ditado popular: \u201c<\/span><span>not your keys, not your tokens<\/span><span>\u201d. O direito preexiste \u00e0 DLT e serve para \u201cemoldurar\u201d juridicamente rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas tokenizadas. O controle de chaves n\u00e3o se confunde com a propriedade do bem. Ou seja, a transfer\u00eancia factual de tokens n\u00e3o implica necessariamente a transfer\u00eancia leg\u00edtima de sua propriedade como, por exemplo, em casos de fraude ou furto. A qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o se altera e n\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o com a capacidade efetiva de se restituir (ou n\u00e3o) esse bem a seu titular leg\u00edtimo. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Outro exemplo \u00e9 a cust\u00f3dia de ativos virtuais. A cust\u00f3dia n\u00e3o envolve (ou n\u00e3o deveria envolver) a transfer\u00eancia de propriedade do investidor para o custodiante, mas somente o exerc\u00edcio da guarda desse bem com as responsabilidades jur\u00eddicas correspondentes ao controle do ativo. Em caso de fal\u00eancia do custodiante, o investidor ter\u00e1 um direito pessoal ou real opon\u00edvel ao intermedi\u00e1rio, dependendo do grau de fungibilidade contratual ou regulat\u00f3ria desses ativos, algo em pauta j\u00e1 na primeira consulta p\u00fablica do Banco Central.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>No que se refere a procedimentos de insolv\u00eancia, se ativos virtuais n\u00e3o forem considerados bens pass\u00edveis de se constitu\u00edrem enquanto objeto de propriedade, torna-se incerto se integram o patrim\u00f4nio do devedor. Da mesma forma, n\u00e3o estaria claro se criptoativos poderiam ser destinados a constituir garantia privilegiada para um credor (que envolve tamb\u00e9m o cumprimento de requisitos jur\u00eddicos conforme leis dom\u00e9sticas), ou mantidos sob guarda por terceiros. Em geral, a presun\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que, se os requisitos jur\u00eddicos para sua validade forem cumpridos, ativos virtuais de titularidade de um devedor integram seu patrim\u00f4nio. Eles podem ser submetidos \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o para credores com as devidas distin\u00e7\u00f5es e implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas quanto a cr\u00e9ditos oriundos de pedidos de restitui\u00e7\u00e3o, cr\u00e9ditos concursais ou extraconcursais.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Em segundo lugar, a avalia\u00e7\u00e3o de ativos virtuais, notadamente de criptomoedas, \u00e9 um quebra-cabe\u00e7a intrincado, dada a volatilidade inerente desse mercado. Os criptoativos apresentam desafios na determina\u00e7\u00e3o de seu valor durante processos de crise, impactando o interesse de credores. Estes, ao fazerem valer suas garantias, t\u00eam a responsabilidade de obter o melhor pre\u00e7o razoavelmente alcan\u00e7\u00e1vel. Geralmente, isso n\u00e3o envolve adiar a execu\u00e7\u00e3o na esperan\u00e7a de valores mais altos. No entanto, a volatilidade desses mercados pode introduzir obst\u00e1culos significativos \u00e0s partes interessadas.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>O terceiro e \u00faltimo aspecto refere-se \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a, que assume uma import\u00e2ncia elevada no mundo cripto. Ativos virtuais operam em registro distribu\u00eddo, o que significa que a blockchain n\u00e3o esteja confinada a uma \u00fanica jurisdi\u00e7\u00e3o. A complexidade quanto \u00e0 armazenagem desses ativos aparece tamb\u00e9m nesse caso. Se em posse do titular (em armazenagem fria, por exemplo) e configurada fraude, medidas coercitivas at\u00edpicas (e intrusivas) poderiam ser acionadas por tribunais (e j\u00e1 foram usadas em <\/span><\/span><span><span><span><a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/pesquisar.jsp?b=ACOR&amp;O=RR&amp;preConsultaPP=000007952\/0\">outras ocasi\u00f5es<\/a> no Brasil)<\/span><\/span><\/span><span><span>. Se em cust\u00f3dia de terceiros, especialmente em plataformas no exterior, instrumentos processuais de coopera\u00e7\u00e3o internacional judicial podem se fazer necess\u00e1rios. Em todo caso, o \u00f4nus da prova da exist\u00eancia desses bens cabe geralmente ao credor.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Ainda, em cen\u00e1rios de crise mais complexos, m\u00faltiplos tribunais podem reivindicar jurisdi\u00e7\u00e3o com base em leis dom\u00e9sticas. Por exemplo, tribunais ingleses sustentam que ativos virtuais est\u00e3o localizados no local em que seu propriet\u00e1rio est\u00e1 domiciliado. Se tribunais adotarem abordagens distintas, h\u00e1 incentivo \u00e0 arbitragem e partes interessadas podem iniciar procedimentos em outros lugares.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Em momentos de crise, as implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas da titularidade de criptoativos s\u00e3o intrincadas e exigem conhecimento espec\u00edfico. Ainda que n\u00e3o sejam exaustivas, as quest\u00f5es relativas ao tratamento jur\u00eddico de ativos virtuais, aos desafios de sua avalia\u00e7\u00e3o e ao car\u00e1ter transfronteiri\u00e7o da tecnologia s\u00e3o especialmente relevantes. O cen\u00e1rio jur\u00eddico \u00e9 ainda movedi\u00e7o e tende a influenciar o desenho de produtos e servi\u00e7os baseados em DLT e o processo de tomada de decis\u00e3o de investidores. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Nesse aspecto, para al\u00e9m de normas regulat\u00f3rias (que venham a compor o arcabou\u00e7o do Banco Central), reformas legislativas que tratem do direito privado das rela\u00e7\u00f5es tokenizadas s\u00e3o bem-vindas. Espera-se que a <\/span><\/span><span><a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/09\/28\/comissao-de-juristas-que-atualiza-codigo-civil-aprova-plano-de-trabalho\"><span><span>Comiss\u00e3o de juristas designada para atualizar o C\u00f3digo Civil<\/span><\/span><\/a><\/span><span><span> consiga endere\u00e7ar esses e outros aspectos relevantes para a constru\u00e7\u00e3o de uma economia tokenizada com maior seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 14 de dezembro, o Banco Central divulgou sua primeira consulta p\u00fablica sobre o mercado de ativos virtuais. Esse mercado envolve um conjunto de rela\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas em constante muta\u00e7\u00e3o, repletas de oportunidades de investimento e de potenciais riscos. 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