{"id":5419,"date":"2023-12-20T00:35:01","date_gmt":"2023-12-20T03:35:01","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/20\/mp-1185-o-novo-tratamento-fiscal-das-subvencoes-para-investimento\/"},"modified":"2023-12-20T00:35:01","modified_gmt":"2023-12-20T03:35:01","slug":"mp-1185-o-novo-tratamento-fiscal-das-subvencoes-para-investimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/20\/mp-1185-o-novo-tratamento-fiscal-das-subvencoes-para-investimento\/","title":{"rendered":"MP 1185: o novo tratamento fiscal das subven\u00e7\u00f5es para investimento"},"content":{"rendered":"<p><span>\u00c9 de amplo conhecimento que a tributa\u00e7\u00e3o sobre a renda no Brasil representa uma carga tribut\u00e1ria nominal de 34% para as empresas. Apesar disso, a Receita Federal reconhece que a arrecada\u00e7\u00e3o efetiva dos tributos sobre os lucros (IRPJ\/CSLL) n\u00e3o est\u00e1 em linha com esse percentual, isso em raz\u00e3o da exist\u00eancia de <em>gaps<\/em> tribut\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<p><span>Em <\/span><span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/estudos\/tax-gap\/tax-gap-dos-tributos-irpj-csll\/relatorio-tax-gap-irpj-2015-a-2019.pdf\/@@download\/file\"><span>recente relat\u00f3rio produzido pelo \u00f3rg\u00e3o federal<\/span><\/a><\/span><span>, foi constatada que a arrecada\u00e7\u00e3o efetiva de IRPJ\/CSLL alcan\u00e7ou R$ 170 bilh\u00f5es ao ano no per\u00edodo de 2015 a 2019, representando apenas 40% da arrecada\u00e7\u00e3o potencial, isso em fun\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de tr\u00eas tipos de <em>gaps<\/em> que afetaram o recolhimento destes tributos. <\/span><\/p>\n<p><span>O primeiro diz respeito \u00e0 evas\u00e3o fiscal ou <em>gap<\/em> de reconhecimento. J\u00e1 o segundo refere-se \u00e0 diferen\u00e7a provocada pela discuss\u00e3o judicial atrelada a tais tributos (<em>gap<\/em> de arrecada\u00e7\u00e3o). E o terceiro, e mais importante para a compress\u00e3o do tema que ser\u00e1 discutido, \u00e9 o <em>gap<\/em> de pol\u00edtica tribut\u00e1ria, isto \u00e9, aquele causado pela concess\u00e3o de incentivos e ren\u00fancias fiscais pelo Estado.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 nesse \u00faltimo caso que se enquadra o tratamento tribut\u00e1rio conferido \u00e0s subven\u00e7\u00f5es para investimentos, o qual permite, em s\u00edntese, a exclus\u00e3o das receitas provenientes de determinados incentivos fiscais concedidos pelos entes subnacionais (estados e Distrito Federal), que visam fomentar a atividade econ\u00f4mica e sua expans\u00e3o, da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse regime fiscal, contudo, remonta um longo hist\u00f3rico de disputa entre contribuintes e o fisco e que desembocou no recente reconhecimento pelo STJ (EREsp 1.517.492 e Tema 1.182) da validade da sua exclus\u00e3o da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL (i) em definitivo, quando concedido sob a forma de um cr\u00e9dito presumido pelos respectivos entes e (ii) em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, nas demais formas de incentivos (isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo), caso cumpridos os requisitos do art. 10 da LC 160\/17 e art. 30 da Lei 12.973\/14.<\/span><\/p>\n<p><span>Ocorre que, com a publica\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Mpv\/mpv1185.htm\">MP 1185<\/a> neste ano, a qual <\/span><span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/camara-aprova-texto-principal-da-mp-1185-15122023\"><span>caminha para a aprova\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional<\/span><\/a><\/span><span>, o governo federal projetou uma radical altera\u00e7\u00e3o desse regime tribut\u00e1rio para 2024.<\/span><\/p>\n<p><span>Por meio da MP 1185<\/span><span> o governo pretende incluir as subven\u00e7\u00f5es para investimento nas respectivas bases do IRPJ e da CSLL e, como contrapartida, outorgar uma esp\u00e9cie de cr\u00e9dito fiscal em rela\u00e7\u00e3o a estes valores aos contribuintes a partir de uma nova metodologia de c\u00e1lculo (art. 6\u00ba) e sob o atendimento de determinados requisitos (arts. 4\u00ba e 5\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span>Alvo de cr\u00edticas nos f\u00f3runs especializados, a MP foi ventilada, assim, como um instrumento de cunho estritamente arrecadat\u00f3rio, cujo mote \u00e9 possibilitar a obten\u00e7\u00e3o do \u201cd\u00e9ficit prim\u00e1rio zero\u201d no pr\u00f3ximo ano. Contudo, pouco se discutiu sobre a totalidade dos motivos (expressos) que lhe conferiram urg\u00eancia e relev\u00e2ncia, a fim de que tal altera\u00e7\u00e3o fosse al\u00e7ada via Medida Provis\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Um destes motivos, pouco discutido, pode ser identificado a partir da leitura da exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP. Esta informa que o novo tratamento conferido \u00e0s subven\u00e7\u00f5es representaria um alinhamento \u00e0s<\/span><span> \u201cRegras GloBE (IIR \u2013 Income Inclusion Rule e UTPR \u2013 Undertaxed Profit Rule) da solu\u00e7\u00e3o baseada em dois pilares, proposta pelo OCDE\/G20 Inclusive Framework\u201d<\/span><span>, de modo que a conclus\u00e3o obtida foi no seguinte sentido:<\/span><\/p>\n<p><span>A relev\u00e2ncia e a urg\u00eancia da medida restam evidenciadas pela demonstra\u00e7\u00e3o de que o incentivo fiscal atualmente vigente n\u00e3o est\u00e1 alinhado: <\/span><span>(1) ao padr\u00e3o internacional das regras GloBE, de forma a possibilitar a cobran\u00e7a do imposto m\u00ednimo de 15% em outras jurisdi\u00e7\u00f5es;<\/span><span> (2) \u00e0s normas de responsabilidade fiscal; e (3) \u00e0 finalidade de est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimento econ\u00f4mico.<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a><\/span><\/p>\n<p><span>Sendo assim, para que se compreenda o porqu\u00ea da edi\u00e7\u00e3o da MP 1185, necess\u00e1rio se faz entender o que s\u00e3o as regras GloBE, ventiladas no \u00e2mbito da OCDE e do G20, e o motivo dessa iniciativa internacional implicar na altera\u00e7\u00e3o do tratamento tribut\u00e1rio das subven\u00e7\u00f5es para investimento no Brasil. <\/span><\/p>\n<p><span>Pelo fato de a exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00e3o ir al\u00e9m das transcri\u00e7\u00f5es mencionadas acima, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel depreender de imediato a correla\u00e7\u00e3o entre a pauta internacional com esse regramento dom\u00e9stico. No entanto, a partir da an\u00e1lise das regras GloBE e por conta das recentes mudan\u00e7as tribut\u00e1rias que o Brasil vem promovendo, principalmente nesse ano, \u00e9 poss\u00edvel conjecturar o motivo para essa altera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O primeiro ponto desse debate envolve, assim, o <\/span><span><a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/latin-america\/paises\/brasil-portugues\/\"><span>interesse do Brasil em ingressar na OCDE<\/span><\/a><\/span><span>, o qual vem galgando crescentes esfor\u00e7os neste intento. E um dos fatores que influencia na entrada na organiza\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente o alinhamento do regramento interno do pa\u00eds com as pr\u00e1ticas pautadas neste f\u00f3rum, as quais englobam a readequa\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica.<\/span><\/p>\n<p><span>As <\/span><span><a href=\"https:\/\/www.oecd-ilibrary.org\/docserver\/782bac33-en.pdf?expires=1699405487&amp;id=id&amp;accname=guest&amp;checksum=150C7DB733B26CA832756476D9ED0442\"><span>regras GloBE<\/span><\/a><\/span><span>, portanto, mencionadas na exposi\u00e7\u00e3o de motivos da MP, nada mais s\u00e3o do que uma solu\u00e7\u00e3o desenvolvida pelo <\/span><span><a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/tax\/beps\/about\/\"><span>Quadro Inclusivo da OCDE\/G20 no \u00e2mbito do Projeto BEPS,<\/span><\/a><\/span><span> sob a iniciativa do Pilar Dois. Trata-se de um mecanismo criado para enfrentar a concorr\u00eancia tribut\u00e1ria prejudicial entre jurisdi\u00e7\u00f5es, de modo a impor que os lucros das multinacionais no escopo das regras sujeitem-se \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima a uma carga tribut\u00e1ria efetiva (<\/span><span>effective tax rate <\/span><span>ou<\/span> <span>ETR) no patamar de 15%.<\/span><\/p>\n<p><span>Quer se dizer, com isso, que, caso o ETR de uma multinacional esteja abaixo de 15% devido \u00e0 baixa tributa\u00e7\u00e3o da renda de uma controlada em determinada jurisdi\u00e7\u00e3o, fato que, no Brasil, poderia se verificar por conta dos incentivos fiscais concedidos, essa diferen\u00e7a poder\u00e1 ser neutralizada por meio de um imposto complementar junto a jurisdi\u00e7\u00e3o da controladora com base na aplica\u00e7\u00e3o da regra de inclus\u00e3o de renda (<\/span><span>Income Inclusion Rule<\/span><span> \u2013 IIR) em conjunto com regra de pagamento sub-tributado (<\/span><span>Under Taxed Payment Rule<\/span><span> \u2013 UTPR), desenhadas no bojo do Pilar Dois.<\/span><\/p>\n<p><span>Ou seja, onde incentivos fiscais tenderem a reduzir a carga tribut\u00e1ria sobre os lucros de um grupo econ\u00f4mico abaixo de 15%, as regras GloBE ser\u00e3o aplicadas para tribut\u00e1-los at\u00e9 este patamar m\u00ednimo. Nota-se, deste modo, que a mera constata\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria nominal do pa\u00eds n\u00e3o ser\u00e1 o crit\u00e9rio para aferi\u00e7\u00e3o da carga efetiva (ETR), o que vem a demonstrar o receio do governo na expedi\u00e7\u00e3o da MP 1185, dada a constata\u00e7\u00e3o do relevante <em>gap<\/em> de pol\u00edtica tribut\u00e1ria identificado pela Receita Federal. <\/span><\/p>\n<p><span>Refor\u00e7a-se a isso o fato de as regras GloBE estabelecerem um tratamento particular a um tipo de incentivo fiscal quando da aferi\u00e7\u00e3o do ETR. Esse \u00e9 o caso do denominado Cr\u00e9dito Fiscal Reembols\u00e1vel Qualificado (<\/span><span>Qualified Refundable Tax Credits <\/span><span>ou QRTC), que n\u00e3o \u00e9 tratado como um redutor da carga tribut\u00e1ria efetiva, de forma a n\u00e3o influir em eventual tributa\u00e7\u00e3o complementar. Todavia, para qualificar-se como tal, esse cr\u00e9dito deve ser disponibilizado (i) como dinheiro ou equivalente e (ii) dentro de quatro anos ap\u00f3s a satisfa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas aos contribuintes benefici\u00e1rios<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">[2]<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>Sendo assim, a MP 1185 alinha, <\/span><span>a priori<\/span><span>, o tratamento concedido \u00e0s subven\u00e7\u00f5es para investimento ao QRTC, j\u00e1 que incentivo passar\u00e1 a ser representado por um cr\u00e9dito a ser usufru\u00eddo ap\u00f3s o atendimento das contrapartidas sobre as quais foi pactuada sua concess\u00e3o junto aos estados e Distrito Federal (art. 7\u00ba, II, a). <\/span><\/p>\n<p><span>Mitiga-se, dessa maneira, eventuais efeitos delet\u00e9rios \u00e0s multinacionais estabelecidas no Brasil, as quais, nos termos do regime vigente, podem passar a sofrer imposi\u00e7\u00e3o de um tributo complementar em outra jurisdi\u00e7\u00e3o que adote as regras GloBE, ao passo em que \u00e9 resguardado tratamento fiscal mais vantajoso \u00e0s empresas para expans\u00e3o de suas atividades no Brasil. <\/span><\/p>\n<p><span>Em certa medida, portanto, esse novo regime conferido pela MP 1185 converge para um cen\u00e1rio de maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s multinacionais em um per\u00edodo no qual o cen\u00e1rio tribut\u00e1rio internacional passa por intensas e complexas mudan\u00e7as, al\u00e9m de ser um passo importante para a manuten\u00e7\u00e3o da competitividade fiscal brasileira no cen\u00e1rio global.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a> BRASIL. Projeto de Medida Provis\u00f3ria 1.185, de 30 de agosto de 2023. Acesso em: <span><a href=\"https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9445100&amp;ts=1702655139828&amp;disposition=inline\">https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9445100&amp;ts=1702655139828&amp;disposition=inline<\/a><\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">[2]<\/a><span> OECD (2021), <\/span><span>Tax Challenges Arising from the Digitalisation of the Economy \u2013 Global Anti-Base Erosion Model Rules (Pillar Two)<\/span><span>: Inclusive Framework on BEPS, OECD Publishing, Paris, p. 66. <\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 de amplo conhecimento que a tributa\u00e7\u00e3o sobre a renda no Brasil representa uma carga tribut\u00e1ria nominal de 34% para as empresas. 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