{"id":5331,"date":"2023-12-10T00:37:32","date_gmt":"2023-12-10T03:37:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/10\/do-supremo-ao-supremo-o-que-ha-de-novo-no-pl-3640-parte-2\/"},"modified":"2023-12-10T00:37:32","modified_gmt":"2023-12-10T03:37:32","slug":"do-supremo-ao-supremo-o-que-ha-de-novo-no-pl-3640-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/10\/do-supremo-ao-supremo-o-que-ha-de-novo-no-pl-3640-parte-2\/","title":{"rendered":"Do Supremo ao Supremo: o que h\u00e1 de novo no PL 3640 \u2013 Parte 2"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www12.senado.leg.br\/radio\/1\/noticia\/2023\/11\/22\/senado-aprova-em-dois-turnos-proposta-que-limita-poderes-de-ministros-do-stf\">aprova\u00e7\u00e3o<\/a> da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 8\/2021 no plen\u00e1rio do Senado, que limita a atua\u00e7\u00e3o individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou o debate p\u00fablico brasileiro nas \u00faltimas semanas.<\/p>\n<p>De um lado, h\u00e1 aqueles que entendem a PEC 8\/2021 como normativa que visa ao <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/supremo-monocratico-e-pedidos-de-vista-a-pec-08-2021-como-aprimoramento-institucional-25102023\">aprimoramento institucional do STF<\/a>, isso ao fortalecer o plen\u00e1rio e solucionar problemas end\u00eamicos da corte; de outro, h\u00e1 os que enxergam na PEC 8\/2021 uma <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-nov-22\/congresso-nao-pode-mudar-regras-internas-do-stf-por-meio-de-pec-apontam-juristas\/\">intromiss\u00e3o indevida do Poder Legislativo<\/a> no funcionamento do \u00f3rg\u00e3o de c\u00fapula do Judici\u00e1rio, a reboque da atua\u00e7\u00e3o do Supremo, neste ano, em temas pol\u00eamicos como o marco temporal, a descriminaliza\u00e7\u00e3o do porte de maconha para consumo pr\u00f3prio e do aborto e o julgamento dos r\u00e9us do 8 de janeiro.<\/p>\n<p>Com o seguimento da PEC para a C\u00e2mara dos Deputados, o <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/malu-gaspar\/post\/2023\/11\/acordao-lira-e-gilmar-desengavetam-projeto-para-tentar-substituir-pec-do-supremo.ghtml\">notici\u00e1rio<\/a> apontou que o ministro Gilmar Mendes, <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/cms\/noticiaNoticiaStf\/anexo\/DiscursoMinistroGilmarPEC8.2021Sesso23.11.pdf\">cr\u00edtico da PEC<\/a> 8\/2021, e o presidente da C\u00e2mara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), dialogam para que a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a vote no pr\u00f3ximo dia 12 o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2374540\">PL 3640\/2023<\/a>, que trata do processo e julgamento das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado perante o STF. Tal vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 desinteressada: o PL serviria como contraponto direto \u00e0 PEC 8\/2021, especialmente no que concerne \u00e0s cautelares monocr\u00e1ticas dos ministros do Supremo.<\/p>\n<p>Em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/do-supremo-ao-supremo-o-que-ha-de-novo-no-pl-3-640-2023-sobre-as-acoes-do-controle-concentrado-19102023\">artigo publicado nesta coluna SUPRA<\/a> no \u00faltimo dia 19 de outubro, esmiu\u00e7amos os aspectos mais importantes do PL 3640, tais como a origem do projeto, o \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios conclamados, as mudan\u00e7as procedimentais, as pacifica\u00e7\u00f5es de entendimentos jurisprudenciais do Supremo e as poss\u00edveis pol\u00eamicas que podem ser suscitadas como a introdu\u00e7\u00e3o de novos institutos e disposi\u00e7\u00f5es legais \u2013 como o qu\u00f3rum simples para modula\u00e7\u00e3o de efeitos e a possibilidade de transa\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es de controle concentrado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Agora, com o PL novamente em voga, e visando contribuir com o debate sobre seu conte\u00fado, pontuamos na presente segunda parte mais duas quest\u00f5es que poderiam passar pela vistoria e pelos debates parlamentares quando da an\u00e1lise do PL 3640 (al\u00e9m das j\u00e1 apontadas anteriormente), j\u00e1 considerando o PRL n\u00ba 1 da CCJ (Parecer do Relator), de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). S\u00e3o elas: <strong>(i)<\/strong> a possibilidade de inclus\u00e3o de cl\u00e1usula de barreira aos partidos pol\u00edticos pequenos no acesso ao controle concentrado no STF (art. 9\u00b0, \u00a7 2\u00ba do PL) e <strong>(ii)<\/strong> a disposi\u00e7\u00e3o pela n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o dos regimes de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o do CPC aos ministros da corte nos processos objetivos (art. 7\u00b0, par\u00e1grafo \u00fanico do PL).<\/p>\n<p>O primeiro ponto diz respeito \u00e0s posi\u00e7\u00f5es e \u00e0s pretens\u00f5es j\u00e1 exaradas pelo presidente da C\u00e2mara, Arthur Lira, e pelo presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, de <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/politica\/noticia\/2023\/11\/22\/barroso-diz-ser-relativamente-facil-recorrer-ao-stf-em-meio-a-ofensiva-de-lira-para-restringir-acoes-de-partidos-nanicos.ghtml\">restringir o acesso de partidos pequenos ao STF<\/a>, o qual foi alocada no PL, pelo relator, atrav\u00e9s do \u00a7 2\u00b0, art. 9\u00b0, nos seguintes termos: \u201c<em>Considera-se representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, nos termos do inciso VIII, o partido pol\u00edtico que tenha atingido a cl\u00e1usula de desempenho prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 17 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Como bem se sabe, ao estabelecer o rol de legitimados ativos para propor as a\u00e7\u00f5es de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF e ADO), a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (art. 103, VIII), a Lei 9.868\/99 (art. 2, VIII) e a Lei 9.882\/99 (art. 2, I) dispuseram que o <em>\u201cpartido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional\u201d<\/em> \u00e9 ente apto para provocar a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional concentrada.<\/p>\n<p>Por seu turno, basta para fins de representa\u00e7\u00e3o, como decidiu o STF logo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o (ADI 65) e em outras oportunidades (vide ADI 2.266), que haja, no momento de ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, um representante do partido pol\u00edtico no Senado ou um representante na C\u00e2mara dos Deputados. Desde ent\u00e3o, \u00e9 un\u00edvoca a posi\u00e7\u00e3o do STF quanto ao tema.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988, de forma inovadora, e procurando democratizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, ampliou o rol de legitimados em contraponto \u00e0 legitimidade \u00fanica do Procurador-Geral da Rep\u00fablica at\u00e9 ent\u00e3o existente. Mas n\u00e3o s\u00f3. A amplia\u00e7\u00e3o da legitimidade ativa, al\u00e9m de democratizar o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, deu aos partidos menores a possibilidade de fazer oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 corrente majorit\u00e1ria no Congresso e provocar o Supremo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 eventual inconstitucionalidade aprovada por maiorias ocasionais.<\/p>\n<p>Conforme <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/uma-releitura-da-legitimidade-ativa-dos-partidos-politicos-em-adis-12102022\">bem apontado por Roberta Sim\u00f5es Nascimento<\/a>, retomando as li\u00e7\u00f5es do ilustre professor Cl\u00e8merson Merlin Cl\u00e8ve, \u00e9 natural numa democracia constitucional o uso do controle de constitucionalidade por partidos pol\u00edticos minorit\u00e1rios ou de oposi\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional:<em> \u201c(\u2026) a legitimidade ativa dos partidos vem contribuir para o aprimoramento do Estado Democr\u00e1tico de Direito, na medida em que fortalece o direito de oposi\u00e7\u00e3o. Ora, a maioria n\u00e3o \u00e9 todo o Parlamento. H\u00e1 as minorias ali representadas que, devidamente articuladas, formam o bloco de oposi\u00e7\u00e3o. Cabe a esta, a oposi\u00e7\u00e3o, propor modelos pol\u00edticos alternativos e, mais do que isso, provocar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora do Parlamento<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><em>\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ou seja, a legitimidade de partidos pol\u00edticos menores com, no m\u00ednimo, um representante em uma das casas do Congresso Nacional vem ao encontro da democracia representativa ao dar voz \u00e0s minorias derrotadas no Congresso \u2013 o que n\u00e3o deveria ser um problema. E exemplos n\u00e3o faltam quanto \u00e0 import\u00e2ncia desses partidos.<\/p>\n<p>Em recente <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/google\/amp\/politica\/noticia\/2023\/11\/20\/alvo-de-lira-atuacao-de-partidos-menores-no-stf-gerou-de-protecao-a-pandemia-ao-fim-do-orcamento-secreto-entenda.ghtml\">levantamento realizado pelo jornal O Globo<\/a>, identificou-se 35 iniciativas de siglas com baixa representa\u00e7\u00e3o no Congresso que, desde 2019, deram origem a diversas decis\u00f5es importantes para a hist\u00f3ria recente do pa\u00eds. Nesse sentido, destacam-se como exemplos as decis\u00f5es sobre o estado de coisas inconstitucionais do sistema prisional (PSOL), as medidas restritivas na pandemia (Rede), o or\u00e7amento secreto (Cidadania, PSB, PSOL e PV) e a reelei\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara e no Senado (PTB).<\/p>\n<p>Nos parece que a literalidade da Constitui\u00e7\u00e3o deve ser observada em eventual aprova\u00e7\u00e3o do PL 3640\/2023, isto \u00e9, a de que existindo representa\u00e7\u00e3o, mesmo que \u00fanica, em uma das casas do Congresso Nacional, possa o partido pol\u00edtico \u2013 grande ou pequeno \u2013 provocar o Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. N\u00e3o parece razo\u00e1vel, portanto, limitar o conceito de representa\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente a partidos pol\u00edticos que tenham atingido a cl\u00e1usula de desempenho prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 17 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Com isso, perde a democracia deliberativa e ganha as maiorias partid\u00e1rias eventuais. Rejeita-se, assim, a tentativa de se estabelecer cl\u00e1usula de barreira aos (importantes) partidos menores disposta no art. 9\u00b0, \u00a7 2\u00ba do PL.<\/p>\n<p>O segundo ponto concerne \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regime de impedimentos e suspei\u00e7\u00e3o aos ministros do STF nos processos objetivos. Da an\u00e1lise do PL 3640, observa-se que ap\u00f3s o <em>caput<\/em> do art. 7 informar que as a\u00e7\u00f5es de controle concentrado possuem natureza objetiva, sem partes e que veiculam pretens\u00e3o gen\u00e9rica de defesa de ordem jur\u00eddica, o par\u00e1grafo \u00fanico manifesta que: \u201c<em>N\u00e3o se aplicam \u00e0s a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade o disposto nos arts. 144 e 145 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O PL acaba por pacificar a \u00faltima decis\u00e3o do STF tomada na ADI 6362\/DF, por meio da qual se estabeleceu que: \u201c<em>N\u00e3o h\u00e1 impedimento, nem suspei\u00e7\u00e3o de ministro, nos julgamentos de a\u00e7\u00f5es de controle concentrado, exceto se o pr\u00f3prio ministro firmar, por raz\u00f5es de foro \u00edntimo, a sua n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Entretanto, devemos nos perguntar: o fato de um processo ser subjetivo (vinculado a pretens\u00f5es individuais e interesses concretos) ou objetivo (via exame de situa\u00e7\u00e3o abstrata) deveria ser um crit\u00e9rio diferenciador para aplica\u00e7\u00e3o dos casos de impedimentos e suspei\u00e7\u00f5es aos magistrados? Em outros termos: da an\u00e1lise de uma a\u00e7\u00e3o de controle concentrado de constitucionalidade, os ministros do STF n\u00e3o poderiam se enquadrar em algum dos casos de impedimento ou suspei\u00e7\u00e3o dispostos no C\u00f3digo de Processo Civil?<\/p>\n<p>Em favor da inaplicabilidade, argumenta-se que devido \u00e0 forma de indica\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na composi\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, poderia ocorrer uma situa\u00e7\u00e3o de: \u201c<em>inexist\u00eancia de qu\u00f3rum necess\u00e1rio para o preg\u00e3o de processo do controle concentrado e objetivo, bem assim para modula\u00e7\u00f5es de efeitos, por exemplo\u201d <\/em>(ADI 6362\/DF). Todavia, a situa\u00e7\u00e3o excepcional deveria macular a regra geral? Situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga n\u00e3o poderia ocorrer em um processo subjetivo que chegasse \u00e0 Corte?<\/p>\n<p>O voto do ministro Luiz Edson Fachin na Quest\u00e3o de Ordem suscitada na ADI 6362\/DF acabou vencido, mas consubstancia um posicionamento relevante de garantia da imparcialidade e da imagem de imparcialidade dos ministros do STF e, por isso, vale a pena ser retomado.<\/p>\n<p>Assim asseverou o ministro Fachin ao defender que os regimes de impedimento e suspei\u00e7\u00e3o devem ser aplicados inclusive aos ministros do STF: <em>\u201cSenhor Presidente, enquanto essa regra n\u00e3o for, eventualmente, declarada inconstitucional, e at\u00e9 este momento o julgamento n\u00e3o se concluiu \u2013 inclusive, na condi\u00e7\u00e3o de Relator, eu a entendo, e j\u00e1 votei, como sendo constitucional \u2013, a ela \u00e9 deferida uma presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade. Com toda a v\u00eania, eu entendo que n\u00e3o seja poss\u00edvel fazer da exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra e tamb\u00e9m n\u00e3o creio que n\u00f3s, magistrados do Supremo Tribunal Federal, diante da presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade dessa regra, devamos nos colocar \u00e0 parte desse dispositivo legal<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, sendo<strong> (a) <\/strong>o CPC norma geral, que cont\u00e9m, nos arts. 144 e 145, as hip\u00f3teses em que existir\u00e1 impedimento e suspei\u00e7\u00e3o do juiz (entendido aqui como magistrado de qualquer inst\u00e2ncia ou tribunal), e que gozam de presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade; e <strong>(b) <\/strong>prevendo o art. 277 do Regimento Interno do STF que: \u201c<em>os ministros declarar-se-\u00e3o impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei<\/em>\u201c, n\u00e3o parece existir raz\u00e3o para que institutos de prote\u00e7\u00e3o aos ditames de imparcialidade da jurisdi\u00e7\u00e3o estatal n\u00e3o se apliquem em processos objetivos aos ministros do STF.<\/p>\n<p>Nessa toada, relembra-se que ao declarar inconstitucional, na ADI 5.953, especificamente o inc. VIII do art. 14 do CPC, o qual estabelecia impedimento de ju\u00edzes em processos que: <em>\u201cfigure como parte cliente do escrit\u00f3rio de advocacia de seu c\u00f4njuge, companheiro ou parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escrit\u00f3rio\u201d<\/em>, o STF foi <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/judiciario-e-sociedade\/o-judiciario-brasileiro-entre-a-autonomia-e-a-independencia-01092023\">amplamente criticado<\/a> pela opini\u00e3o p\u00fablica brasileira e pela cr\u00edtica especializada ao afrouxar a regra de impedimento que, ao fim e ao cabo, destinava-se a garantir julgamentos justos e imparciais pelos magistrados brasileiros \u2013 do juiz de primeiro grau aos pr\u00f3prios <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/colunas\/conrado-hubner-mendes\/2023\/11\/parentes-palestras-e-penduricalhos-o-ppp-da-magistocracia.shtml\">ministros do Supremo Tribunal Federal<\/a>.<\/p>\n<p>E o recado neste caso foi l\u00edmpido: n\u00e3o pode a Suprema Corte deixar de ser vista como um tribunal imparcial pela sociedade \u2013 afinal, parte de sua legitimidade institucional est\u00e1 atrelada \u00e0 cren\u00e7a de independ\u00eancia e de imparcialidade de seus julgadores. Assim, a partir da no\u00e7\u00e3o da imparcialidade objetiva (e, para tanto, relembramos aqui o <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mar-08\/tatiana-chiaverini-impedimento-juiz-empregador-parte\/\">Caso Piersack vs. B\u00e9lgica<\/a>), repetimos que n\u00e3o basta que um juiz seja imparcial: \u00e9 preciso que ele pare\u00e7a imparcial. E grande salvaguarda \u00e0 imparcialidade dos ministros do STF, inclusive no controle concentrado de constitucionalidade \u2013 onde pode existir diversos conflitos de interesse \u2013 est\u00e3o previstas nos arts. 144 e 145 do CPC.<\/p>\n<p>Por tal raz\u00e3o, parece bem-vinda a emenda ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 7 do PL 3640 visando a aplica\u00e7\u00e3o dos procedimentos de garantia da imparcialidade em processos objetivos no \u00e2mbito do STF.<\/p>\n<p>Eis as duas breves considera\u00e7\u00f5es em complemento \u00e0 primeira parte do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/supra\/do-supremo-ao-supremo-o-que-ha-de-novo-no-pl-3-640-2023-sobre-as-acoes-do-controle-concentrado-19102023\">artigo publicado nesta coluna SUPRA<\/a>.<\/p>\n<p>Novamente: h\u00e1 tempo e disposi\u00e7\u00e3o para que o PL 3640\/2023 seja refinado e aperfei\u00e7oado nas comiss\u00f5es e nos plen\u00e1rios das duas casas do Congresso Nacional.<\/p>\n<p>N\u00e3o deixemos de tratar a legisla\u00e7\u00e3o sobre o processo constitucional com a aten\u00e7\u00e3o que ela merece.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Quanto \u00e0 express\u00e3o \u201ca\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade\u201d, conforme literalidade do PL 3640\/2023, cabe breve adendo. Em termos doutrin\u00e1rios, o controle de constitucionalidade judicial pode ser analisado sob tr\u00eas \u00f3ticas: quanto ao sistema\/\u00f3rg\u00e3o (difuso ou concentrado), ao tipo (abstrato ou concreto) e ao momento (preventivo ou repressivo). Dessa forma, parece impreciso o projeto ao aduzir, na ementa, que se ambiciona dispor sobre o processo e o julgamento das a\u00e7\u00f5es de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, j\u00e1 que abarca t\u00e3o somente as a\u00e7\u00f5es de controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC, ADO e ADPF) \u2013 e n\u00e3o de controle concentrado. Nesse sentido, vide o rigor conceitual e normativo j\u00e1 h\u00e1 muito tempo defendido pelo Prof. Dimitri Dimoulis e pela Prof. Soraya Lunardi. A discuss\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente te\u00f3rica, mas tamb\u00e9m normativa e implica os diferentes modos de ativa\u00e7\u00e3o e recurso ao STF. Nesse sentido, vide: DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. <em>Curso de Processo Constitucional<\/em>: controle de constitucionalidade e rem\u00e9dios constitucionais. 8\u00aaed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. Vide ainda: TUSSEAU, Guillaume.\u00a0<em>Contre les \u201cmod\u00e8les\u201d de justice constitutionnelle<\/em>: essai de critique methodologique. Bologna: Bononia University Press, 2009.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> CL\u00c8VE,\u00a0Cl\u00e8merson\u00a0Merlin.\u00a0A fiscaliza\u00e7\u00e3o abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. 3. ed. rev., atual. e ampliada com a\u00a0colabora\u00e7\u00e3o de Samuel Sales\u00a0Fonteles. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters, 2022, p. 182-183.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aprova\u00e7\u00e3o da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o 8\/2021 no plen\u00e1rio do Senado, que limita a atua\u00e7\u00e3o individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou o debate p\u00fablico brasileiro nas \u00faltimas semanas. 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