{"id":5293,"date":"2023-12-06T00:04:06","date_gmt":"2023-12-06T03:04:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/06\/stf-1a-turma-cassa-decisao-que-reconheceu-vinculo-entre-motorista-e-aplicativo\/"},"modified":"2023-12-06T00:04:06","modified_gmt":"2023-12-06T03:04:06","slug":"stf-1a-turma-cassa-decisao-que-reconheceu-vinculo-entre-motorista-e-aplicativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/06\/stf-1a-turma-cassa-decisao-que-reconheceu-vinculo-entre-motorista-e-aplicativo\/","title":{"rendered":"STF: 1\u00aa Turma cassa decis\u00e3o que reconheceu v\u00ednculo entre motorista e aplicativo"},"content":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) cassou, nesta ter\u00e7a-feira (5\/12), uma decis\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-trabalhista\">Justi\u00e7a Trabalhista<\/a> que havia reconhecido o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/vinculo-empregaticio\">v\u00ednculo empregat\u00edcio<\/a> entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o julgado desrespeitou precedentes da Corte sobre formas alternativas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho. A mat\u00e9ria \u00e9 objeto da RCL 60.347.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o atacado \u00e9 do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trt3\">TRT3<\/a>), de Minas Gerais. O ju\u00edzo declarou a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de emprego entre as partes, constatando a presen\u00e7a dos elementos da pessoalidade, n\u00e3o eventualidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, onerosidade e subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, caracterizadores do v\u00ednculo empregat\u00edcio, segundo a CLT.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Tenha acesso ao <\/span><span><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, <\/span><span>um<\/span><span>a plataforma de monitoramento pol\u00edtico<\/span><span> com informa\u00e7\u00f5es de bastidores<\/span><span> que oferece <\/span><span>mais <\/span><span>transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas. <\/span><span>Conhe\u00e7a!<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A empresa entrou com a reclama\u00e7\u00e3o no Supremo sob a alega\u00e7\u00e3o de ofensa aos entendimentos firmados pelo STF no sentido da validade da terceiriza\u00e7\u00e3o e de outras formas de trabalho que n\u00e3o a da CLT. A Cabify indicou desrespeito ao que foi decidido na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252, na ADI 5.835 e no RE 688.223.<\/p>\n<p>Em julho, numa an\u00e1lise preliminar, o ministro Alexandre de Moraes, relator da reclama\u00e7\u00e3o, suspendeu o andamento do processo na Justi\u00e7a do Trabalho por entender que o pleito da plataforma era plaus\u00edvel e diante do risco de cumprimento provis\u00f3rio da senten\u00e7a caso a tramita\u00e7\u00e3o n\u00e3o fosse paralisada.<\/p>\n<p>Na sess\u00e3o desta ter\u00e7a-feira, o ministro seguiu a mesma linha, agora para derrubar a decis\u00e3o trabalhista. \u201cVoltamos, a meu ver, com o devido respeito \u00e0s posi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, \u00e0quela discuss\u00e3o da reiterada desobedi\u00eancia, do reiterado descumprimento, pela Justi\u00e7a do Trabalho, das decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal.\u201d<\/p>\n<p>De acordo com Moraes, o debate sobre a exist\u00eancia, ou n\u00e3o, do v\u00ednculo entre trabalhadores por aplicativo e plataformas, como no caso julgado, vale para a Cabify, assim como para o Uber, o iFood e outras empresas. E, frisou, n\u00e3o concordar n\u00e3o justifica a inseguran\u00e7a jur\u00eddica que a profus\u00e3o de decis\u00f5es trabalhistas v\u00eam gerando.<\/p>\n<p>\u201cIsso n\u00e3o afasta a possibilidade de comprova\u00e7\u00e3o de fraude\u201d, ressalvou. \u201cObviamente que, se comprovada a fraude, se comprovado que, s\u00f3 para n\u00e3o pagar direitos trabalhistas, para n\u00e3o pagar a tributa\u00e7\u00e3o, se finge uma rela\u00e7\u00e3o entre pessoas jur\u00eddicas, ou uma rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o empregat\u00edcia\u2026 Mas nesse caso deve ser comprovada a fraude.\u201d<\/p>\n<p>Por\u00e9m, n\u00e3o foi o que o ministro identificou no caso. Segundo Moraes, esses trabalhadores t\u00eam liberdade para aceitar as corridas, liberdade para fazer o pr\u00f3prio hor\u00e1rio e, destacou, liberdade para ter outros v\u00ednculos. Ou seja, uma pessoa poderia ser advogada, m\u00e9dica, e ainda assim operar como motorista de aplicativo.<\/p>\n<p>O ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux e C\u00e1rmen L\u00facia. A ministra ainda sugeriu que uma reclama\u00e7\u00e3o sobre as novas formas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho fosse levada ao plen\u00e1rio da Corte, para que este pudesse declarar que todos os casos como esse \u201cter\u00e3o o mesmo desenlace\u201d.<\/p>\n<p>Outra reclama\u00e7\u00e3o, em que \u00e9 discutida uma controv\u00e9rsia semelhante e tem a plataforma de delivery Rappi como parte, tamb\u00e9m estava prevista para ser julgada nesta ter\u00e7a-feira, mas o presidente da Turma e relator da reclama\u00e7\u00e3o, Alexandre de Moraes, retirou o processo de pauta, a pedido da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica (PGR).<\/p>\n<p>O ministro acolheu o pedido de C\u00e1rmen L\u00facia e decidiu afetar o caso ao plen\u00e1rio do STF. Assim que o parecer da PGR chegar, Moraes chamar\u00e1 uma sess\u00e3o no plen\u00e1rio virtual para a RCL 64.018.<\/p>\n<p>Em quest\u00e3o de ordem, a Turma tamb\u00e9m decidiu pedir ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) um levantamento das reclama\u00e7\u00f5es envolvendo os paradigmas do Supremo sobre a validade da terceiriza\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta ter\u00e7a-feira (5\/12), uma decis\u00e3o da Justi\u00e7a Trabalhista que havia reconhecido o v\u00ednculo empregat\u00edcio entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o julgado desrespeitou precedentes da Corte sobre formas alternativas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho. 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