{"id":5242,"date":"2023-12-01T23:38:28","date_gmt":"2023-12-02T02:38:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/01\/o-papel-do-direito-em-prol-da-justica-racial\/"},"modified":"2023-12-01T23:38:28","modified_gmt":"2023-12-02T02:38:28","slug":"o-papel-do-direito-em-prol-da-justica-racial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/12\/01\/o-papel-do-direito-em-prol-da-justica-racial\/","title":{"rendered":"O papel do Direito em prol da justi\u00e7a racial"},"content":{"rendered":"<p>Nesta semana foi confirmada a indica\u00e7\u00e3o do novo ministro para ocupar a vaga deixada pela ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/rosa-weber\">Rosa Weber<\/a> no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>). Este fato nos leva a refletir sobre a import\u00e2ncia do aumento da diversidade naquele tribunal e nos postos mais altos das carreiras jur\u00eddicas em geral, bem como sobre o papel que o Direito pode ter para a busca da justi\u00e7a racial.<\/p>\n<p>Neste m\u00eas de novembro conclu\u00edmos a leitura do livro <em>Pensando como um negro: ensaio de hermen\u00eautica jur\u00eddica<\/em>, de Adilson Jos\u00e9 Moreira (2019), no Grupo de Estudos Esperan\u00e7a Garcia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Somos um grupo inter-racial de advogadas, negras e brancas, comprometidas com reflex\u00f5es sobre temas raciais e procuramos incorporar em nossas vidas atitudes antirracistas. As discuss\u00f5es sobre este livro impactaram de forma profunda as vis\u00f5es que t\u00ednhamos do Direito e de sua aplica\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica jur\u00eddica em geral, e em nossas vidas, em particular. Gostar\u00edamos de apresentar algumas de nossas reflex\u00f5es, para que possamos contribuir com a busca da justi\u00e7a racial no Brasil.<\/p>\n<p>O debate principal gira em torno do direito \u00e0 igualdade e suas interpreta\u00e7\u00f5es. O Direito privilegia a concep\u00e7\u00e3o universal e procedimental da igualdade, segundo a qual o Direito deveria dar tratamento sim\u00e9trico aos indiv\u00edduos, independentemente de sua ra\u00e7a, g\u00eanero, origem ou condi\u00e7\u00e3o. Esse universalismo seria garantia de que n\u00e3o seriam privilegiadas determinadas pessoas ou grupos com maior acesso aos canais de poder. Al\u00e9m disso, o Direito seria ferramenta de garantia da ordem social.<\/p>\n<p>O professor Adilson Moreira demonstra que esta forma de aplicar o Direito est\u00e1 longe de conduzir \u00e0 paz social. Tendo em vista que vivemos numa sociedade profundamente desigual, na qual as pessoas brancas gozam de uma s\u00e9rie de benef\u00edcios e privil\u00e9gios, o uso do Direito para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem acarreta na reprodu\u00e7\u00e3o dessa situa\u00e7\u00e3o de desigualdade. A desigualdade racial na Justi\u00e7a pode ser percebida sob v\u00e1rias perspectivas, tais como pelo excesso punitivista na aplica\u00e7\u00e3o do Direito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o negra, bem como pela baixa presen\u00e7a de pessoas negras nas posi\u00e7\u00f5es mais altas da magistratura e demais carreiras p\u00fablicas ou privadas. Por isso, o Direito pode e deve ser usado como ferramenta de transforma\u00e7\u00e3o social, a partir da interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com vistas a promover a igualdade de <em>status<\/em> entre os grupos sociais.<\/p>\n<p>O problema da no\u00e7\u00e3o procedimental de igualdade \u00e9 que ela se contenta com a igualdade formal entre os indiv\u00edduos, o que pressup\u00f5e uma homogeneidade racial, como se todos os indiv\u00edduos se encontrassem na mesma situa\u00e7\u00e3o social. Essa ideia de homogeneidade racial \u00e9 uma \u201cestrat\u00e9gia discursiva\u201d utilizada para combater as medidas de inclus\u00e3o racial, tais como cotas raciais e a\u00e7\u00f5es afirmativas, que desestabilizam os sistemas de privil\u00e9gio que estruturam a sociedade brasileira.<\/p>\n<p>O ponto central a ser considerado \u00e9 que ra\u00e7a \u00e9 uma no\u00e7\u00e3o social e elemento estruturante das rela\u00e7\u00f5es de poder que fundamentam o racismo. Al\u00e9m disso, a no\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a tem um car\u00e1ter din\u00e2mico. As regras s\u00e3o estabelecidas a partir dessa din\u00e2mica de poder, desigual, que cria privil\u00e9gios para um grupo ao mesmo tempo em que oprime o outro. Por isso, a mera aplica\u00e7\u00e3o do Direito, baseada apenas na igualdade formal, sem considerar os impactos nos grupos sociais, vai tender a reproduzir essas rela\u00e7\u00f5es de poder, reproduzindo as desigualdades raciais e promovendo a invisibilidade do racismo.<\/p>\n<p>Assim, as premissas liberais da hermen\u00eautica jur\u00eddica majorit\u00e1ria s\u00e3o insuficientes para pensar as rela\u00e7\u00f5es entre ra\u00e7a e Direito, numa perspectiva de transforma\u00e7\u00e3o social. Nesse sentido, novos temas precisam ser incorporados nas interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, al\u00e9m da discuss\u00e3o das cotas raciais e outras a\u00e7\u00f5es afirmativas: sobre o papel da ra\u00e7a no processo de interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, o papel da ra\u00e7a na forma\u00e7\u00e3o da subjetividade do int\u00e9rprete (juristas nas diversas carreiras profissionais), e o papel da ra\u00e7a na forma\u00e7\u00e3o da realidade social sobre a qual o Direito vai ser aplicado.<\/p>\n<p>Adilson Jos\u00e9 Moreira convida as pessoas operadoras do Direito, sejam negras ou n\u00e3o, a pensarem como um jurista negro, aplicando os princ\u00edpios da Teoria Racial Cr\u00edtica, que traz novas perspectivas para essa reflex\u00e3o. \u201cPensar como um negro significa compreender o Direito como um instrumento de transforma\u00e7\u00e3o social, como algo que pode ter o poder de afirmar a dignidade do povo negro.\u201d (Moreira, 2019, p. 286). A chave para essa empreitada est\u00e1 dentro da Constitui\u00e7\u00e3o, a partir da interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia, visando promover a igualdade de <em>status<\/em> entre os grupos sociais. Os elementos cruciais sobre sua interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<p>Primeiro, devemos abandonar a interpreta\u00e7\u00e3o da igualdade sob a perspectiva individualista, que se refere \u00e0s pessoas individualmente, e que ignora que as pessoas vivem em sociedade, integram grupos sociais distintos, est\u00e3o sujeitas a mecanismos de exclus\u00e3o diversos. Assim, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade deve considerar os indiv\u00edduos inseridos em grupos sociais, de forma que o objetivo deve ser buscar a igualdade dos grupos sociais.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, n\u00e3o se trata apenas da busca da igualdade material, que obviamente \u00e9 importante e deve ser buscada. Mas o autor enfatiza que se deve buscar a igualdade de <em>status<\/em> entre os grupos, com vistas a eliminar a hierarquia social entre o grupo privilegiado branco e o grupo subalternizado negro, que sofre a opress\u00e3o. Tamb\u00e9m se deve interpretar a igualdade dentro do contexto de rela\u00e7\u00f5es de poder que definem os locais que brancos e negros deveriam ocupar, e que \u00e9 a partir desses lugares que os sujeitos sociais se constroem.<\/p>\n<p>Assim, o jurista que pensa como um negro, seja uma pessoa negra ou n\u00e3o, \u201cn\u00e3o pode perder de vista o fato de que as pessoas s\u00e3o discriminadas porque pertencem a certas comunidades, pertencimento que indica uma forma de identidade que determina a vida das pessoas. Assim, a igualdade deve ser voltada para a prote\u00e7\u00e3o de grupos sociais, \u00fanica forma de promovermos uma transforma\u00e7\u00e3o da nossa na\u00e7\u00e3o\u201d (Moreira, 2019, p. 287).<\/p>\n<p>Como advogadas que somos, n\u00e3o podemos deixar de mencionar que a inadequa\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o universalista do Direito ocorre n\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o racial, mas tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o ao g\u00eanero, e em particular em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres negras. Enquanto mulheres sofremos, em comum, a opress\u00e3o do sexismo e das restri\u00e7\u00f5es ao acesso a posi\u00e7\u00f5es de poder na sociedade. Mas enquanto as mulheres brancas se encontram em posi\u00e7\u00e3o de gozar os privil\u00e9gios reservados \u00e0 branquitude, as mulheres negras s\u00e3o impactadas ao mesmo tempo pelas desigualdades de g\u00eanero e de ra\u00e7a, inclusive em suas rela\u00e7\u00f5es com as mulheres brancas, como nos ensinam L\u00e9lia Gonzalez, Sueli Carneiro, Cida Bento e tantas outras intelectuais negras.<\/p>\n<p>A chave para a aplica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica do Direito reside em se considerar os efeitos de sua aplica\u00e7\u00e3o aos grupos sociais em situa\u00e7\u00e3o de desigualdade econ\u00f4mica e social, nas perspectivas de ra\u00e7a, g\u00eanero, classe social, condi\u00e7\u00e3o, origem, sexualidade e outras. N\u00e3o por outro motivo que diversas organiza\u00e7\u00f5es e movimentos sociais v\u00eam h\u00e1 meses defendendo a nomea\u00e7\u00e3o de uma ministra negra para o Supremo.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 frustrante que a indica\u00e7\u00e3o de hoje represente uma diminui\u00e7\u00e3o da j\u00e1 baixa presen\u00e7a de mulheres naquele tribunal, que passaria a contar com somente uma ministra. Esperamos que o futuro ministro, do mais alto gabarito intelectual e profissional, possa contribuir para ampliar no Tribunal a interpreta\u00e7\u00e3o do Direito como um jurista negro. Pensar o Direito como instrumento de transforma\u00e7\u00e3o social nos fornece ferramentas para que n\u00f3s, operadoras e operadores do Direito, possamos ser agentes de transforma\u00e7\u00e3o, em vista do combate ao racismo e elimina\u00e7\u00e3o dos mecanismos expl\u00edcitos e impl\u00edcitos de opress\u00e3o das pessoas negras na nossa sociedade.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Beto, Cida. <strong>O pacto da branquitude<\/strong>. S\u00e3o Paulo, Companhia das Letras, 2022.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Carneiro, Sueli. Mulheres em movimento. <strong>Revista Estudos Avan\u00e7ados<\/strong>, 17 (49), 2003, p. 117-132.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Gonzalez, Lelia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. <strong>Revista Ci\u00eancias Sociais Hoje<\/strong>, Anpocs, 1984, p. 223-244.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">Moreira, Adilson Jos\u00e9. <strong>Pensando como um negro: ensaio de hermen\u00eautica jur\u00eddica<\/strong>. S\u00e3o Paulo, Contracorrente, 2019.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\"><\/a>[1] A autora agradece a Brenda Ipe, Caren Almeida, Daniela Piffer, Giovana Comiran, Rachel Honorato e demais integrantes do Grupo de Estudos Esperan\u00e7a Garcia, do Women in Law Mentoring Brazil, pelos debates em torno do livro do Prof. Adilson Jos\u00e9 Moreira (2019) e sugest\u00f5es para este texto. Agrade\u00e7o tamb\u00e9m as contribui\u00e7\u00f5es de Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos e da organiza\u00e7\u00e3o Elas Pedem Vista.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nesta semana foi confirmada a indica\u00e7\u00e3o do novo ministro para ocupar a vaga deixada pela ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF). 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