{"id":5137,"date":"2023-11-27T23:06:55","date_gmt":"2023-11-28T02:06:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/pec-29-e-o-conflito-entre-transparencia-algoritmica-e-segredos-comercial-e-industrial\/"},"modified":"2023-11-27T23:06:55","modified_gmt":"2023-11-28T02:06:55","slug":"pec-29-e-o-conflito-entre-transparencia-algoritmica-e-segredos-comercial-e-industrial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/pec-29-e-o-conflito-entre-transparencia-algoritmica-e-segredos-comercial-e-industrial\/","title":{"rendered":"PEC 29 e o conflito entre transpar\u00eancia algor\u00edtmica e segredos comercial e industrial"},"content":{"rendered":"<p>Em nosso dia a dia, mergulhamos em um universo repleto de algoritmos, misteriosas engrenagens virtuais que modelam as experi\u00eancias online e exercem um papel cada vez mais influente na vida cotidiana. Na medida que esses algoritmos se tornam mais presentes, emergem dilemas \u00e9ticos e pr\u00e1ticos que n\u00e3o pode ser negligenciados, entre eles, o conflito entre a transpar\u00eancia algor\u00edtmica e a prote\u00e7\u00e3o dos segredos comercial e industrial (tamb\u00e9m denominados, em conjunto, como segredos de neg\u00f3cio, segredos empresariais, ou ainda, <em>trade secrets<\/em>), al\u00e9m do potencial descompasso de legisla\u00e7\u00f5es como a PEC da Intelig\u00eancia Artificial (IA), que, por tratarem de tema comum a ambas, as torna essencialmente interligadas.<\/p>\n<p>De um lado do espectro, o uso disseminado de algoritmos suscita preocupa\u00e7\u00f5es latentes, sendo a transpar\u00eancia uma das vias para assegurar a responsabiliza\u00e7\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o de contas (<em>accountability<\/em>) e mitigar o risco de discrimina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, como abordado por Mittlestadt e outros estudiosos de Oxford no artigo <em>\u201cThe ethics of algorithms: mapping the debate\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>De outro, as organiza\u00e7\u00f5es t\u00eam uma justificativa s\u00f3lida para proteger seus segredos comercial e industrial amparados nos artigos 1\u00ba, IV, 5\u00ba, X, XII e XXIX e 170 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, garantindo a livre iniciativa, a inviolabilidade da intimidade, do sigilo de dados e das comunica\u00e7\u00f5es, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s cria\u00e7\u00f5es industriais e \u00e0 livre concorr\u00eancia, respectivamente.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito infraconstitucional, a prote\u00e7\u00e3o dos segredos de neg\u00f3cios encontra amparo no tratado internacional TRIPs<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e na Lei de Propriedade Industrial (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LPI\">LPI<\/a>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, por meio da repress\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia desleal, al\u00e9m de leis que tangenciam o tema direta ou indiretamente, como a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CLT\">CLT<\/a>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, a Lei de Software<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> e a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LGPD\">LGPD<\/a>)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Com base nas normas aplic\u00e1veis, os segredos de neg\u00f3cios t\u00eam como requisitos para sua prote\u00e7\u00e3o: o sigilo, o valor econ\u00f4mico da informa\u00e7\u00e3o\/conhecimento por ser secreta, bem como a ado\u00e7\u00e3o de medidas razo\u00e1veis para manuten\u00e7\u00e3o do sigilo pelo titular. Em outras palavras, caso se d\u00ea publicidade a determinado conhecimento, este deixa de ser protegido, podendo ser utilizado por concorrentes que tiveram acesso legitimo a tal conhecimento.<\/p>\n<p>A abertura desmedida de informa\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas, portanto, pode expor as organiza\u00e7\u00f5es a riscos competitivos \u2013 sem falar nos riscos de seguran\u00e7a \u2013, minando sua capacidade de inovar e reduzindo suas vantagens no mercado. Essa limita\u00e7\u00e3o substancial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> ao direito de acesso \u00e0 funcionalidade do algoritmo \u00e9 citada no Considerando 63 do GDPR<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, que estabelece que o direito de acesso aos dados pessoais <em>\u201cn\u00e3o dever\u00e1 prejudicar os direitos ou as liberdades de terceiros, incluindo o segredo comercial ou a propriedade intelectual e, particularmente, o direito de autor que protege o software\u201d, <\/em>al\u00e9m de estar expressamente previstas em leis nacionais, como as citadas LGPD (Art. 20, \u00a7 1\u00ba: <em>O controlador dever\u00e1 fornecer, sempre que solicitadas, informa\u00e7\u00f5es claras e adequadas a respeito dos crit\u00e9rios e dos procedimentos utilizados para a decis\u00e3o automatizada, observados os segredos comercial e industrial<\/em>) e Lei de Software (Art. 14, \u00a7 4\u00ba: \u201c<em>Na hip\u00f3tese de serem apresentadas, em ju\u00edzo, para a defesa dos interesses de qualquer das partes, informa\u00e7\u00f5es que se caracterizem como confidenciais, dever\u00e1 o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justi\u00e7a, vedado o uso de tais informa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m \u00e0 outra parte para outras finalidade<\/em>s\u201d) N\u00e3o por outra raz\u00e3o, ali\u00e1s, a Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD) tem como uma de suas compet\u00eancias <em>zelar pela observ\u00e2ncia dos segredos comercial e industria<\/em>l<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Desse modo, encontrar o equil\u00edbrio entre a responsabilidade e a prote\u00e7\u00e3o dos ativos comerciais torna-se tarefa desafiadora e importante para acompanhar o futuro da tecnologia e o desenvolvimento dos neg\u00f3cios. Nesse contexto, em junho de 2023, foi apresentada iniciativa de Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/158095\">PEC 29\/2023<\/a>) que tem, como objetivo, a incorpora\u00e7\u00e3o da garantia da transpar\u00eancia algor\u00edtmica como direito fundamental na Constitui\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Com a difus\u00e3o de algoritmos nas mais diversas \u00e1reas, a exemplo da sa\u00fade, transporte, seguran\u00e7a, redes sociais, sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o e tomada de decis\u00f5es governamentais, torna-se imperativo o emprego dos melhores esfor\u00e7os para que o tratamento seja transparente, mitigando a opacidade que muitas vezes envolve o seu uso e suscita questionamentos plenamente justific\u00e1veis. <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2016\/08\/01\/opinion\/make-algorithms-accountable.html\">O aumento da tomada de decis\u00f5es automatizadas na vida cotidiana tem sido acompanhado de um chamado pela presta\u00e7\u00e3o de contas em torno do uso dos algoritmos<\/a>. E o motivo \u00e9 simples: a utiliza\u00e7\u00e3o de algoritmos pode mesmo resultar em potenciais viola\u00e7\u00f5es de privacidade, ampliando, por consequ\u00eancia, o risco de decis\u00f5es discriminat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Para indiv\u00edduos pertencentes a grupos j\u00e1 marginalizados na sociedade, algoritmos que incorporam vieses tendenciosos podem causar \u2013 e j\u00e1 causaram \u2013 impacto negativo na vida dos integrantes de grupos pr\u00e9-selecionados, ainda que possam contribuir \u2013 se usados de forma adequada \u2013 com impactos positivos como para o aumento de efici\u00eancia em grau exponencial \u2013 diga-se de passagem, em patamares jamais imaginados.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo exemplificativo, j\u00e1 em 2013, o caso de Eric Loomis, julgado em Wisconsin nos Estados Unidos ganhou notoriedade internacional devido ao uso de algoritmos secretos em um software privado intitulado COMPAS (Correctional Offender Management Profiling for Sanctions) para determinar o patamar de sua pena. Na \u00e9poca, Loomis, condenado a seis anos de pris\u00e3o com base na avalia\u00e7\u00e3o de alto risco feita pelo COMPAS recorreu buscando acesso aos crit\u00e9rios do algoritmo. Entretanto, o acesso ao c\u00f3digo-fonte do algoritmo foi negado pelo Procurador do Estado, enquanto a empresa Northpointe Inc., desenvolvedora do COMPAS, argumentou que a opera\u00e7\u00e3o do sistema estaria protegida pelo segredo industrial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Cabe mencionar ainda um recente caso veiculado na m\u00eddia em abril de 2023, <a href=\"https:\/\/www.lighthousereports.com\/investigation\/ethnic-profiling\/\">no qual a Autoridade de Prote\u00e7\u00e3o de Dados da Holanda exigiu<\/a> que o ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores do pa\u00eds prestasse esclarecimentos sobre a acusa\u00e7\u00e3o de que estaria sendo utilizado um algoritmo secreto para tra\u00e7ar perfis \u00e9tnicos de solicitantes de visto para o pa\u00eds. Quest\u00e3o delicada que dialoga n\u00e3o s\u00f3 com quest\u00f5es de privacidade, mas tamb\u00e9m com as pol\u00edticas anti-imigra\u00e7\u00e3o e o crescimento do nacionalismo nos pa\u00edses do bloco europeu.<\/p>\n<p>Por outro lado, observado o cen\u00e1rio nacional, ainda que pare\u00e7a ser uma not\u00e1vel iniciativa prever a transpar\u00eancia algor\u00edtmica como direito fundamental na Constitui\u00e7\u00e3o, a sua mera incorpora\u00e7\u00e3o ao texto constitucional tal como se prop\u00f5e apresenta uma vis\u00e3o simplista e reducionista, que se distancia da complexidade subjacente ao tema. Como sabemos, a transpar\u00eancia algor\u00edtmica est\u00e1 intrinsecamente relacionada ao tema da intelig\u00eancia artificial, campo em constante evolu\u00e7\u00e3o, cujo desenvolvimento de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pode \u2013 e deve ser, se tivermos a sorte e oportunidade de verdadeiramente nos debru\u00e7ar sobre o tema \u2013 um processo demorado e desafiador.<\/p>\n<p>A proposta de traz\u00ea-la, desde j\u00e1, como um direito fundamental no ordenamento jur\u00eddico brasileiro mostra-se uma iniciativa precipitada e potencialmente perigosa. A aus\u00eancia atual de diretrizes, procedimentos, limita\u00e7\u00f5es relacionadas aos segredos industriais e comerciais e uma defini\u00e7\u00e3o clara sobre qual autoridade reguladora seria competente para lidar com essas quest\u00f5es s\u00e3o fatores importantes que merecem ser previamente destrinchados.<\/p>\n<p>Abrir essa caixa, na qual os algoritmos repousam, sem a devida estrutura regulat\u00f3ria e orienta\u00e7\u00f5es claras, pode resultar em implica\u00e7\u00f5es indesejadas, como prejudicar a competitividade das empresas e afastar investimentos em tecnologia do pa\u00eds, al\u00e9m de deixar a cargo do judici\u00e1rio a an\u00e1lise de pondera\u00e7\u00e3o das normas constitucionais em cada caso concreto. Nota-se, ali\u00e1s, que o precedente chileno citado na fundamenta\u00e7\u00e3o da proposta da PEC est\u00e1 no sentido de prote\u00e7\u00e3o contra vieses em algoritmos ou processos automatizados de tomada de decis\u00e3o, sem, contudo, elevar a direito fundamental a transpar\u00eancia algor\u00edtmica, destacando, assim, o fim da norma e n\u00e3o predeterminar o meio para se chegar a tal finalidade.<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 certa: n\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida sobre a necessidade de transpar\u00eancia algor\u00edtmica, no sentido de prover maior clareza e explica\u00e7\u00e3o a leg\u00edtimos interessados. Entretanto, o ponto que resta ser desvendado \u00e9 como operacionalizar, na pr\u00e1tica, essa transpar\u00eancia algor\u00edtmica antes de formaliz\u00e1-la no ordenamento jur\u00eddico, especialmente sem comprometer os segredos comerciais e industriais e, esse ponto, cerne da quest\u00e3o, continua em aberto com a PEC 29\/2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> MITTELSTADT, B. D.; ALLO, P. A.; TADDEO, M. R.; WACHTER, S.; FLORIDI, L (2016). The ethics of algorithms: Mapping the debate. Big Data &amp; Society. Link: <a href=\"https:\/\/www.cnil.fr\/sites\/cnil\/files\/atoms\/files\/mittelstaedt_floridi_the_ethics_of_algorithms.pdf\">https:\/\/www.cnil.fr\/sites\/cnil\/files\/atoms\/files\/mittelstaedt_floridi_the_ethics_of_algorithms.pdf<\/a>. Acesso em: 09.10.2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Com\u00e9rcio, entrou em vigor no Brasil por meio do Decreto 1.355\/1994. Artigo 39.2<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Lei 9.279\/96. Artigo 195, XI e XII<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Decreto-lei 5.452\/43. Art. 223-D e 482, g)<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Lei 9.609\/98. Art. 14, \u00a74\u00ba<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Lei 13.709\/18. Art. 6, VI; 9, II; 10, \u00a73\u00ba; 18, V; 19, II e \u00a73\u00ba; 20, \u00a71\u00ba e \u00a72\u00ba; 38; 48, III; 55-J, II, X e \u00a75\u00ba.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> MALGIERI, G.; COMAND\u00c9, G. Why a Right to Legibility of Automated Decision-Making Exists in the General Data Protection Regulation (2017). Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=3088976\">https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=3088976<\/a>. Acesso em: 10.10.2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Considerando 63 do General Data Protection Regulation (GDPR). Link: <a href=\"https:\/\/gdpr-text.com\/pt\/read\/recital-63\/\">https:\/\/gdpr-text.com\/pt\/read\/recital-63\/<\/a>. Acesso em: 10.10.2023.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Lei 13.709\/18. Art.55-J, II.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Essa emenda prop\u00f5e a adi\u00e7\u00e3o do inciso LXXX ao artigo 5\u00ba, com o seguinte texto: <em>\u201cart. 5\u00ba \u2013 LXXX \u2013 o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico assegurar\u00e1 a integridade mental e a transpar\u00eancia algor\u00edtmica, nos termos da lei.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> FERRARI, Isabela; BECKER, Daniel; WOLKART, Erik Navarro.\u00a0<em>Arbitrium ex machina<\/em>: panorama, riscos e a necessidade de regula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es informadas por algoritmos. Revista dos Tribunais, vol. 995, setembro de 2018.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em nosso dia a dia, mergulhamos em um universo repleto de algoritmos, misteriosas engrenagens virtuais que modelam as experi\u00eancias online e exercem um papel cada vez mais influente na vida cotidiana. 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