{"id":5135,"date":"2023-11-27T23:06:55","date_gmt":"2023-11-28T02:06:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/o-administrador-judicial-e-o-calendario-processual-na-recuperacao-judicial\/"},"modified":"2023-11-27T23:06:55","modified_gmt":"2023-11-28T02:06:55","slug":"o-administrador-judicial-e-o-calendario-processual-na-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/o-administrador-judicial-e-o-calendario-processual-na-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"O administrador judicial e o calend\u00e1rio processual na recupera\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>O administrador judicial (AJ) \u00e9 figura fundamental nos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial e fal\u00eancia. Est\u00e1 para o juiz como a b\u00fassola est\u00e1 para o marinheiro. A reforma da LREF pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14112.htm\">Lei n\u00ba 14.112\/2020<\/a> destacou seu papel de catalisador da efic\u00e1cia e da celeridade do processo. \u00c9 neste contexto que o brev\u00edssimo ensaio analisa a import\u00e2ncia do estabelecimento de calend\u00e1rio processual na RJ e a a\u00e7\u00e3o do AJ na sua constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O uso do calend\u00e1rio processual em processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial (RJ) est\u00e1 longe de ser novidade, porque sempre encontrou amparo na aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cpc\">CPC<\/a> \u00e0 LREF. Ganhou for\u00e7a com a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 2\u00ba do art. 189 da LREF, inclu\u00eddo pela Lei 14.112 de 2020, afastando-se a inseguran\u00e7a sobre a forma de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Poder,\u00a0uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico\u00a0com informa\u00e7\u00f5es de bastidores\u00a0que oferece\u00a0mais\u00a0transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.\u00a0Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>Isto \u00e9, deu as balizas para aplica\u00e7\u00e3o do art. 190 do CPC, que estabelece o crit\u00e9rio para altera\u00e7\u00e3o dos direitos processuais. Com a mudan\u00e7a, foi estabelecido que \u201c<em>a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do devedor ser\u00e1 expressa e a dos credores ser\u00e1 obtida por maioria, na forma prevista no art. 42 desta Lei<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Em outras palavras, para aprovar o calend\u00e1rio processual na RJ parece necess\u00e1rio, do lado dos credores, a comprova\u00e7\u00e3o da concord\u00e2ncia de maioria simples dos cr\u00e9ditos, vinculando mesmo os credores discordantes ou ausentes (incid\u00eancia do princ\u00edpio majorit\u00e1rio), ao passo que, do lado do devedor, a expressa anu\u00eancia de seu interesse.<\/p>\n<p>Embora o calend\u00e1rio processual possa ser elaborado por iniciativa do devedor ou de seus credores, na pr\u00e1tica, \u00e9 importante que o AJ tome essa iniciativa, conduzindo o processo \u00e0s suas melhores solu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O momento mais favor\u00e1vel \u00e0 ado\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio \u00e9 logo no in\u00edcio da RJ para que todos os atos processuais futuros sejam inclu\u00eddos em seu conte\u00fado. Podem ser fixadas as datas referentes aos seguintes prazos, contados em dias corridos: <strong>(i)<\/strong> 15 dias para habilita\u00e7\u00f5es e diverg\u00eancias + 45 dias para an\u00e1lise pelo administrador judicial (art. 7\u00ba); <strong>(ii) <\/strong>60 dias para apresenta\u00e7\u00e3o do plano pelo devedor (art. 53, <em>caput<\/em>); <strong>(iii) <\/strong>10 dias para impugna\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito (art. 8\u00ba) e 30 dias para obje\u00e7\u00f5es ao plano (art. 55, <em>caput<\/em>, todos da LREF), ambos a contar da entrega nos autos da lista de credores elaborada pelo AJ. Por fim, fixadas as datas acima, podem ser escolhidos os dias tamb\u00e9m para a primeira e a segunda convoca\u00e7\u00e3o da assembleia de credores (AGC), caso haja obje\u00e7\u00e3o ao plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, com o deferimento do processamento da RJ, o ideal \u00e9 que o AJ identifique as datas acima, observando os prazos da Lei 11.101\/2005. Estruturado o calend\u00e1rio, de forma proativa ele deve buscar a aprova\u00e7\u00e3o do devedor, de forma expressa, e dos credores, por maioria (qu\u00f3rum simples estabelecido no art. 42 da LREF).<\/p>\n<p>Para acelerar esse procedimento, melhor que a realiza\u00e7\u00e3o de AGC (art. 35, I, \u201cf\u201d, da LREF), os credores podem emitir os votos por termo de ades\u00e3o ou via procedimentos alternativos (art. 39, \u00a74\u00ba e seus incisos, da LREF). Atingido o n\u00famero m\u00ednimo de cr\u00e9ditos e homologado o calend\u00e1rio processual, recomenda-se sua publica\u00e7\u00e3o na imprensa oficial junto ao edital do art. 52, \u00a71\u00ba, da LREF. Essa forma \u00e9 indispens\u00e1vel para levar as datas combinadas entre as partes a conhecimento dos eventuais credores que n\u00e3o constarem da listagem inicial apresentada pela devedora.<\/p>\n<p>Seja qual for a modalidade de vota\u00e7\u00e3o escolhida, valer\u00e3o as datas fixadas no calend\u00e1rio homologado. Dispensa-se, ent\u00e3o, a publica\u00e7\u00e3o dos editais previstos na Lei n\u00ba 11.101\/2005, em especial os referidos nos arts. 7\u00ba, \u00a72\u00ba, 53, par\u00e1grafo \u00fanico, e 36.<\/p>\n<p>Isso permite o (des)encadeamento dos prazos processuais, de maneira que o encerramento de um prazo resultar\u00e1 no imediato in\u00edcio de outro, sem que seja necess\u00e1rio movimentar servidores ou o ju\u00edzo. A iniciativa, al\u00e9m de acabar com um gargalo do processo, \u00e9 \u00fatil \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a em si. Reduz o n\u00famero de atividades cartor\u00e1rias a serem realizadas no curso da RJ \u2013 at\u00e9 porque \u00e9 sabido que a serventia muitas vezes est\u00e1 sobrecarregada de trabalho, tentando contemplar prioridades de in\u00fameros outros casos ativos com a for\u00e7a de servi\u00e7o limitada em quadro de pessoal.<\/p>\n<p>Outra importante consequ\u00eancia \u00e9 o est\u00edmulo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos credores desde o in\u00edcio do processo, vez que muitas vezes ficam restritos at\u00e9 quase que a vota\u00e7\u00e3o do plano. Isso sem falar dos benef\u00edcios relacionados \u00e0 previsibilidade dos atos processuais, como a organiza\u00e7\u00e3o do processo em si e a redu\u00e7\u00e3o de custos envolvidos no seu acompanhamento., A chamada \u201c<em>roteiriza\u00e7\u00e3o do procedimento<\/em>\u201d evita tamb\u00e9m atos protelat\u00f3rios pelas partes, alinhando-se aos deveres do AJ (al\u00edneas \u201ce\u201d e \u201cf\u201d, do inciso II, do art. 22, inclu\u00eddas pela Lei n\u00ba 14.112\/2020).<\/p>\n<p>Exemplo pr\u00e1tico ocorreu na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial n\u00ba 5051315-51.2022.8.21.0001, de importante rede de lojas de roupa feminina do Rio Grande do Sul, que tramita na Vara de Direito Empresarial, Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancias da Comarca de Porto Alegre\/RS. Conforme a magistrada titular do caso, Dra. Giovana Farenzena, a iniciativa <a href=\"https:\/\/www.tjrs.jus.br\/novo\/noticia\/calendario-processual-medida-inovadora-e-adotada-em-processo-de-recuperacao-judicial-de-porto-alegre\/\">\u201c<em>traz mais transpar\u00eancia e previsibilidade, e tamb\u00e9m economia de material com publica\u00e7\u00e3o de editais. O processo tende a ficar menos moroso e mais previs\u00edvel<\/em>\u201d.<\/a> No caso, o sucesso do calend\u00e1rio se deveu tanto \u00e0 iniciativa do AJ \u2013 que, em seguida do deferimento do processamento, reuniu os termos de ades\u00e3o necess\u00e1rios para aprova\u00e7\u00e3o pelos credores e a declara\u00e7\u00e3o expressa de concord\u00e2ncia da devedora \u2013 quanto pela pronta homologa\u00e7\u00e3o das datas pela magistrada.<\/p>\n<p>Como resultado, pouco tempo depois da decis\u00e3o de deferimento, os credores e a recuperanda j\u00e1 sabiam das datas previstas para realiza\u00e7\u00e3o de todos os atos processuais, inclusive os dias designados para a AGC, caso houvesse obje\u00e7\u00e3o ao plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Imposs\u00edvel n\u00e3o comentar que, designada a 1\u00aa AGC para 06\/10\/2022, 169 dias ap\u00f3s o deferimento do processamento (decis\u00e3o de 20\/04\/2022), a calendariza\u00e7\u00e3o processual reduziu pela metade (46,68%) o tempo m\u00e9dio para realiza\u00e7\u00e3o do mesmo ato nas varas especializadas ga\u00fachas, que \u00e9 de 317 dias. Se comparado aos <a href=\"https:\/\/abj.org.br\/pesquisas\/observatorio-da-insolvencia-rj-rio-grande-do-sul\/\">dados das recupera\u00e7\u00f5es judiciais que tramitaram varas comuns do Rio Grande do Sul<\/a> (604 dias), a diferen\u00e7a \u00e9 ainda maior, resultando em uma diminui\u00e7\u00e3o de 72% no tempo transcorrido at\u00e9 a 1\u00aa convoca\u00e7\u00e3o da AGC.<\/p>\n<p>Diante disso, a elabora\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio processual cada vez mais se mostra uma ferramenta fundamental para harmonizar o processo ao seu tempo ideal de tramita\u00e7\u00e3o, previsto na Lei n\u00ba 11.101\/2005. D\u00e1 for\u00e7a \u00e0 efic\u00e1cia do princ\u00edpio da celeridade processual. Noutras palavras, contribui para a finaliza\u00e7\u00e3o da RJ, garantidos os direitos fundamentais, no menor tempo poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Ferramenta alinhada e conectada com as atribui\u00e7\u00f5es do administrador judicial, o calend\u00e1rio permite a abertura dos prazos principais do processo em efeito domin\u00f3. Parece n\u00e3o restar d\u00favida de que, se usado da maneira adequada, \u00e9 um aliado importante no combate \u00e0 morosidade\/demora dos processos recuperat\u00f3rios.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O administrador judicial (AJ) \u00e9 figura fundamental nos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial e fal\u00eancia. Est\u00e1 para o juiz como a b\u00fassola est\u00e1 para o marinheiro. 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