{"id":5134,"date":"2023-11-27T23:06:55","date_gmt":"2023-11-28T02:06:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/vulnerabilidade-e-processo-coletivo-primeiras-reflexoes\/"},"modified":"2023-11-27T23:06:55","modified_gmt":"2023-11-28T02:06:55","slug":"vulnerabilidade-e-processo-coletivo-primeiras-reflexoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/vulnerabilidade-e-processo-coletivo-primeiras-reflexoes\/","title":{"rendered":"Vulnerabilidade e processo coletivo: primeiras reflex\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Inserida em uma <em>sociedade de risco<\/em>,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> onde as desigualdades alimentam uma exposi\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica dos sujeitos aos riscos sociais, a considera\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade se imp\u00f4s aos Estados Democr\u00e1ticos na segunda metade do s\u00e9culo XX, orientando um agir prospectivo voltado \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es humanas de fragilidade.<\/p>\n<p>Ao captar essa metamorfose moderna, Ulrick Beck elenca como fatores sociol\u00f3gicos respons\u00e1veis por esse fen\u00f4meno: i) a institucionaliza\u00e7\u00e3o das normas de igualdade, a evidenciar que a desigualdade global n\u00e3o poderia mais ser ignorada pelos espa\u00e7os nacionais; ii) o aumento da desigualdade nacional interna; iii) a aboli\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos voltados a compensar as desigualdades; iv) a nova distribui\u00e7\u00e3o de males, produtora de classes de risco, na\u00e7\u00f5es de risco e diferentes tipos e graus de desigualdade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Haveria, assim, uma s\u00edntese entre pobreza, vulnerabilidade e amea\u00e7as decorrentes das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas e desastres naturais, expondo o <em>Homo cosmopoliticus<\/em> a um mundo em que a desigualdade se tornou \u201csocialmente explosiva\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A emerg\u00eancia para lidar com situa\u00e7\u00f5es de risco social reprodutoras de viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos (nota caracter\u00edstica da vulnerabilidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>), influenciou a edi\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00f5es voltadas a proteger bens e valores indispens\u00e1veis \u00e0s condi\u00e7\u00f5es humanas m\u00ednimas de exist\u00eancia (ex: meio ambiente), voltando-se tamb\u00e9m \u00e0 universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos sociais.<\/p>\n<p>Nas d\u00e9cadas seguintes, a crise de implementa\u00e7\u00e3o do <em>Welfare State,<\/em> somada \u00e0 decad\u00eancia dos regimes socialistas, contribuiu para a eros\u00e3o da perspectiva revolucion\u00e1ria marxista, fragilizando a no\u00e7\u00e3o de luta de classes e a dimens\u00e3o meramente redistributiva dos pleitos reformistas.<\/p>\n<p>No lugar de cr\u00edticas dirigidas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho, novas pautas de reinvindica\u00e7\u00e3o come\u00e7aram a ascender na arena p\u00fablica, voltando-se ao <em>reconhecimento de identidades <\/em>e \u00e0 <em>supera\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas sociais discriminat\u00f3rias<\/em>.<\/p>\n<p>Essas renovadas exig\u00eancias por justi\u00e7a passaram a fundamentar a busca por resultados sociais at\u00e9 ent\u00e3o despercebidos pelo ideal de igualdade material, inaugurando o debate sobre temas como preconceito, intoler\u00e2ncia, discrimina\u00e7\u00e3o e outras formas de exerc\u00edcio do poder e controle n\u00e3o institucionalizados.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>No lugar de pol\u00edticas que visavam \u201cuniversalizar a igualdade, reduzindo as diferen\u00e7as\u201d (redistributivas), passa-se a cogitar de pol\u00edticas cujo objetivo seria \u201cenaltecer a diversidade, particularizando a diferen\u00e7a\u201d (reconhecimento).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> Em suma, a valoriza\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a e as lutas identit\u00e1rias come\u00e7am a integrar a pauta das reinvindica\u00e7\u00f5es por justi\u00e7a p\u00f3s-modernas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>O processo civil brasileiro acompanhou essa tend\u00eancia. Ainda em 1981, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6938.htm\">Lei 6.938<\/a> j\u00e1 permitia a propositura de <em>a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil<\/em> <em>por danos causados ao meio ambiente<\/em> (art. 14, \u00a71\u00b0), tendo por objetivo a preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental prop\u00edcia \u00e0 vida, assegurando, nesta linha, condi\u00e7\u00f5es \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dignidade da vida humana (art. 2\u00ba).<\/p>\n<p>Posteriormente, a Lei n\u00b0 7.347\/1985, que instituiu o principal instrumento de tutela de direitos coletivos no Brasil (a <em>a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica<\/em>), ampliou esse espectro de prote\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar n\u00e3o apenas o <em>meio ambiente<\/em>, mas tamb\u00e9m o grupo vulner\u00e1vel espec\u00edfico dos <em>consumidores<\/em>.<\/p>\n<p>Seu objeto foi expandido nas d\u00e9cadas seguintes, incorporando-se \u00e0 possibilidade de tutela da <em>honra e dignidade de grupos raciais, \u00e9tnicos ou religiosos <\/em>(art. 1\u00ba, inc. VII), assim como de <em>outros interesses difusos ou coletivos<\/em> (art. 1\u00ba, inc. IV).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>A seu turno, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 universalizou a tutela dos direitos transindividuais no pa\u00eds, incluindo expressamente os \u201cdireitos coletivos\u201d no Cap\u00edtulo I do T\u00edtulo II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). Inseriu tamb\u00e9m uma cl\u00e1usula-geral de inafastabilidade do controle jurisdicional no inciso XXXV do art. 5\u00b0, impondo a atua\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o diante de qualquer \u201cles\u00e3o ou amea\u00e7a a direito\u201d (individual ou coletivo).<\/p>\n<p>Constitucionalizou, ademais, <em>o inqu\u00e9rito civil e a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, <\/em>instrumentos dirigidos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III). Favoreceu, por fim, a tutela de direitos coletivos na esfera trabalhista, por meio das <em>conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos de trabalho<\/em> (art. 7\u00b0, inc. XXVI) e da <em>defesa dos direitos coletivos da categoria pelos sindicatos<\/em> (art. 8\u00b0, inc. III).<\/p>\n<p>Com o advento da Lei 8.078 de 1990, instituiu-se o chamado <em>microssistema de processo coletivo brasileiro<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> Nas trilhas da descodifica\u00e7\u00e3o, a Lei de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica e o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor passaram a funcionar como o centro axiol\u00f3gico deste microssistema, franqueando um di\u00e1logo rec\u00edproco entre seus institutos processuais, conforme artigos 21 da Lei 7.347 e 90 da Lei 8.078.<\/p>\n<p>Positivou-se, ainda, a cl\u00e1ssica conceitua\u00e7\u00e3o trin\u00e1ria<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> dos direitos transindividuais (<em>difusos, coletivos strictu sensu e individuais homog\u00eaneos<\/em>), estabelecendo o CDC uma <em>presun\u00e7\u00e3o absoluta de vulnerabilidade do consumidor<\/em> em rela\u00e7\u00e3o ao fornecedor no mercado de consumo (art. 4\u00ba, inc. I).<\/p>\n<p>Nos anos seguintes, inspirado pela prote\u00e7\u00e3o constitucional dirigida aos direitos sociais, aos grupos vulner\u00e1veis e ao meio ambiente, o legislador passou a refor\u00e7ar normativamente esse microssistema de processo coletivo.<\/p>\n<p>Assim, quanto aos direitos sociais, \u00e9 poss\u00edvel mencionar a edi\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00f5es envolvendo a defesa do direito \u00e0 <em>sa\u00fade<\/em> (Leis n\u00ba 8.080\/1990 e 9.656\/1998), <em>educa\u00e7\u00e3o<\/em> (Lei n\u00ba 9.394\/1996), <em>previd\u00eancia <\/em>(Lei n\u00ba 8.213\/1991), <em>assist\u00eancia<\/em> <em>social<\/em> (Lei n\u00ba 8.742\/1993), <em>moradia <\/em>(Leis n\u00b0 10.257\/2001, 11.977\/2009 e 13.465\/2017), <em>alimenta\u00e7\u00e3o <\/em>(Lei n\u00ba 11.346\/2006), <em>seguran\u00e7a p\u00fablica<\/em> (Lei n\u00ba 13.675\/2018), <em>transporte <\/em>e <em>mobilidade urbana<\/em> (Leis n\u00ba 8.987\/1995, 12.587\/2012 e 13.460\/2017).<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es envolvendo a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de grupos vulner\u00e1veis, sobressai a defesa das <em>pessoas com defici\u00eancia<\/em> (Leis n\u00b0 7.853\/1989, 10.098\/2000, 12.764\/2012 e 13.146\/2015), da <em>crian\u00e7a e do adolescente <\/em>(Leis n\u00b0 8.069\/1990 e 13.257\/2016), do <em>idoso<\/em> (Lei n\u00ba 10.741\/2003), da <em>mulher<\/em> (Lei n\u00ba 11.340\/2006), dos <em>negros e quilombolas<\/em> (Lei n\u00ba 12.288\/2010), dos <em>consumidores<\/em> (Leis n\u00ba 8.078\/1990), do <em>torcedor<\/em> (Lei n\u00ba 10.671\/2003), das <em>pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua<\/em> (Decreto n\u00ba 7.053\/2009) e dos <em>migrantes<\/em> (Lei n\u00ba 13.445\/2017).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es envolvendo a defesa do <em>meio ambiente<\/em>, para al\u00e9m da j\u00e1 mencionada <em>Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente<\/em> (Lei n\u00b0 6.938\/1981), poss\u00edvel mencionar a <em>Lei da<\/em> A<em>\u00e7\u00e3o Popular<\/em> (Lei n\u00ba 4.717\/1965 \u2013 ao menos desde a expans\u00e3o de seu objeto pela CF\/1988), o <em>C\u00f3digo Florestal Brasileiro<\/em> (Lei n\u00ba 12.651\/2012), a <em>Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental<\/em> (Lei n\u00ba 9.795\/1999), a <em>Pol\u00edtica Nacional de Recursos H\u00eddricos<\/em> (Lei n\u00ba 9.433\/1997), a <em>Pol\u00edtica Nacional sobre Mudan\u00e7a do Clima<\/em> (Lei n\u00ba 12.187\/2009) e a <em>Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos<\/em> (Lei n\u00ba 12.305\/10).<\/p>\n<p>Como se pode perceber, a necessidade de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das vulnerabilidades advenientes de uma sociedade de risco e das lutas por reconhecimento identit\u00e1rio constituiu fator decisivo para o desenvolvimento do processo coletivo nacional, estando a tutela dos direitos coletivos umbilicalmente imbricada \u00e0s vulnerabilidades modernas.<\/p>\n<p>Admitir que a vulnerabilidade \u00e9 constitutiva do processo coletivo brasileiro atrai \u2013 <em>ou ao menos deveria atrair<\/em> \u2013 duas reflex\u00f5es relacionadas ao exerc\u00edcio das a\u00e7\u00f5es coletivas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Primeiramente, dada \u00e0 interdepend\u00eancia e indivisibilidade dos direitos humanos, a prote\u00e7\u00e3o das vulnerabilidades invoca natural instrumentalidade do processo coletivo em rela\u00e7\u00e3o ao seu <em>objeto<\/em>.<\/p>\n<p>Seja pelo prisma redistributivo (pol\u00edticas que visam universalizar a igualdade), seja pelo prisma inclusivo (pol\u00edticas que visam reconhecer as diferen\u00e7as), a via adequada para transformar as estruturas sociais sobre as quais se manifestam essas vulnerabilidades s\u00e3o as a\u00e7\u00f5es coletivas.<\/p>\n<p>Como lembra Am\u00e9lia Soares da Rocha: \u201c<em>a vida contempor\u00e2nea n\u00e3o permite vis\u00e3o fragmentada da realidade e a garantia de um m\u00ednimo de direitos a todos os humanos, em maior ou menor intensidade, consciente ou inconscientemente, interessa a todos, ricos e pobres, vulner\u00e1veis e n\u00e3o vulner\u00e1veis\u201d. <\/em>Da\u00ed porque conclui: \u201c[\u2026] <em>a prote\u00e7\u00e3o da pessoa em condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade tem reflexo em todo o sistema<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>No caso dos direitos sociais e do meio ambiente, a jurisdi\u00e7\u00e3o coletiva assume papel corretivo essencial em caso de a\u00e7\u00f5es deficientes e omiss\u00f5es institucionais violadoras de direitos fundamentais em larga escala.<\/p>\n<p>Ganha destaque aqui o <em>processo coletivo estrutural<\/em>, que se volta a fazer frente ao \u201cestado de coisas inconstitucional\u201d envolvendo a viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais de ordem social.<\/p>\n<p>Doutro giro, em rela\u00e7\u00e3o aos direitos dos grupos vulner\u00e1veis, as a\u00e7\u00f5es coletivas tamb\u00e9m se revestem de vital instrumentalidade social, meio indispens\u00e1vel para conduzir \u00e0 arena p\u00fablica o debate jur\u00eddico sobre direitos e pol\u00edticas n\u00e3o suficientemente implementados em favor de minorias nas vias executiva ou legislativa.<\/p>\n<p>A seu turno, a segunda reflex\u00e3o dialoga com a <em>legitima\u00e7\u00e3o institucional<\/em> para o exerc\u00edcio das a\u00e7\u00f5es coletivas. Da voca\u00e7\u00e3o constitucional para a prote\u00e7\u00e3o de vulnerabilidades, extrai-se natural <em>legitimidade<\/em> para a atua\u00e7\u00e3o processual coletiva.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso da Defensoria P\u00fablica, institui\u00e7\u00e3o que, por for\u00e7a constitucional, det\u00e9m a miss\u00e3o de promover os direitos humanos e realizar a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos cidad\u00e3os vulner\u00e1veis (art. 134, CF\/1988).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 o caso do Minist\u00e9rio P\u00fablico, institui\u00e7\u00e3o incumbida da defesa da ordem jur\u00eddica, do regime democr\u00e1tico e dos interesses sociais e individuais indispon\u00edveis (art. 127, CF\/1988).<\/p>\n<p>Observa-se, portanto, que a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das vulnerabilidades \u00e9 ao mesmo tempo <em>fundamento<\/em> do processo coletivo brasileiro e <em>crit\u00e9rio justificador <\/em>da atua\u00e7\u00e3o institucional dos entes legitimados.<\/p>\n<p>Como eixo em torno do qual orbitam esses importantes instrumentos do acesso substancial \u00e0 justi\u00e7a, a aproxima\u00e7\u00e3o entre vulnerabilidade e processo coletivo \u00e9 medida que se imp\u00f5e na implementa\u00e7\u00e3o de um Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BECK, Ulrich. <strong>Sociedade de risco \u2013 rumo a uma outra modernidade.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Editora 34, 2011.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> BECK, Ulrich. <strong>A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade<\/strong>. Rio de Janeiro, Zahar, 2018, p. 251\/252.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Ibid, p. 251\/252.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Sustentamos o seguinte conceito de vulnerabilidade: \u201c<em>trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o de predisposi\u00e7\u00e3o a um risco social, ostentada por um sujeito ou grupo, a qual, em raz\u00e3o de determinantes hist\u00f3ricas, econ\u00f4micas ou culturais, favorece uma condi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos, reprodutora de situa\u00e7\u00f5es de desrespeito, subjuga\u00e7\u00e3o, assimetria de poder ou diminui\u00e7\u00e3o da cidadania, ofendendo a exist\u00eancia digna<\/em>\u201d. Desse conceito, extrai-se que toda condi\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel invariavelmente ir\u00e1 se caracterizar por uma situa\u00e7\u00e3o de risco social, reprodutora de uma viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos. AZEVEDO, J\u00falio Camargo de. <strong>Vulnerabilidade: crit\u00e9rio para adequa\u00e7\u00e3o procedimental \u2013 a adapta\u00e7\u00e3o do procedimento como garantia ao acesso \u00e0 justi\u00e7a de sujeitos vulner\u00e1veis<\/strong>. Belo Horizonte: Editora CEI, 2021.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> FOUCAULT, Michel. O sujeito e o poder. In: DREYFUS, Hubert L.; RABINOW, Paul. <strong>Michel Foucault: uma trajet\u00f3ria filos\u00f3fica. Para al\u00e9m do estruturalismo e da hermen\u00eautica<\/strong>. Rio de Janeiro: Universit\u00e1ria, 2009.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Sobre o tema, conferir: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/entre-igualdade-diferenca-fundamentos-protecao-juridica-vulnerabilidade-27052021\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/entre-igualdade-diferenca-fundamentos-protecao-juridica-vulnerabilidade-27052021<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. <strong>Redistribution or recognition? A political philosophical exchange<\/strong><em>.<\/em> New York: Verso, 2003.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Conforme o artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba. 7.347\/1985: \u201cRegem-se pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o popular, as a\u00e7\u00f5es de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l \u2013 ao meio-ambiente; ll \u2013 ao consumidor; III \u2013 a bens e direitos de valor art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico; IV \u2013 a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V \u2013 por infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica; VI \u2013 \u00e0 ordem urban\u00edstica; VII \u2013 \u00e0 honra e \u00e0 dignidade de grupos raciais, \u00e9tnicos ou religiosos; VIII \u2013 ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e social\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Um microssistema pode ser definido como um \u201cmosaico integrado de diplomas intercomunicantes, cujos comandos normativos se interpenetram e subsidiam, a fim de tornar efetiva a tutela jurisdicional dirigida a determinadas classes de pessoas ou direitos\u201d. AZEVEDO, J\u00falio Camargo de. <strong>O microssistema de Processo Coletivo Brasileiro: Uma An\u00e1lise feita \u00e0 luz das Tend\u00eancias Codificadoras.<\/strong> <em>In:<\/em> Revista Jur\u00eddica da Escola Superior do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, Vol. 2, 2012, pp. 111-130.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 81: \u201ca defesa coletiva ser\u00e1 exercida quando se tratar de: I \u2013 interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste c\u00f3digo, os transindividuais, de natureza indivis\u00edvel, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunst\u00e2ncias de fato; II \u2013 interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste c\u00f3digo, os transindividuais, de natureza indivis\u00edvel de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contr\u00e1ria por uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica base; III \u2013 interesses ou direitos individuais homog\u00eaneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> Sobre o tema da legitimidade processual coletiva em uma perspectiva te\u00f3rica, conferir: AZEVEDO, J\u00falio Camargo de. <strong>Legitimidade Processual Coletiva<\/strong>, Revista de Processo, v. 237, nov\/2014, p. 285-305.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> ROCHA, Am\u00e9lia Soares da. <strong>Defensoria P\u00fablica: fundamentos, organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, p. 12.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Inserida em uma sociedade de risco,[1] onde as desigualdades alimentam uma exposi\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica dos sujeitos aos riscos sociais, a considera\u00e7\u00e3o da vulnerabilidade se imp\u00f4s aos Estados Democr\u00e1ticos na segunda metade do s\u00e9culo XX, orientando um agir prospectivo voltado \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es humanas de fragilidade. 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