{"id":5127,"date":"2023-11-27T23:06:55","date_gmt":"2023-11-28T02:06:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/dialogos-constitucionais-o-espaco-do-constitucionalismo-democratico\/"},"modified":"2023-11-27T23:06:55","modified_gmt":"2023-11-28T02:06:55","slug":"dialogos-constitucionais-o-espaco-do-constitucionalismo-democratico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/27\/dialogos-constitucionais-o-espaco-do-constitucionalismo-democratico\/","title":{"rendered":"Di\u00e1logos constitucionais: o espa\u00e7o do constitucionalismo democr\u00e1tico"},"content":{"rendered":"<p><span><span>O notici\u00e1rio recente aborda uma suposta tens\u00e3o entre o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> e o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso\">Congresso Nacional<\/a><a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a>, desta vez decorrente da decis\u00e3o da Corte que refutou a teoria do marco temporal ind\u00edgena (Tema 1.031) e da decis\u00e3o monocr\u00e1tica da ministra Rosa Weber na ADPF 442 (descriminaliza\u00e7\u00e3o do aborto).<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>O debate \u00e9 o mesmo: temas de alta complexidade moral e social que sugerem posi\u00e7\u00f5es estanques e conflituosas dos poderes institu\u00eddos, na intrincada tarefa de escolher entre a supremacia judicial ou parlamentar na interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, um embate que colocaria em xeque o pr\u00f3prio regime democr\u00e1tico.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Conrado H\u00fcbner<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">[2]<\/a>, contudo, prop\u00f5e uma intera\u00e7\u00e3o deliberativa entre os poderes, de tal modo que a \u00faltima palavra sobre o sentido da Constitui\u00e7\u00e3o Federal seria apenas provis\u00f3ria, prec\u00e1ria e relativa, estimulando novas rodadas de discuss\u00e3o acerca do alcance da norma constitucional, seja pela supera\u00e7\u00e3o legislativa, seja pela reaprecia\u00e7\u00e3o do tema pela Suprema Corte ap\u00f3s a rea\u00e7\u00e3o popular, ambos produtos do efeito <em>backlash<\/em>.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>O efeito <em>backlash<\/em>, nessa linha, constitui meio natural do pr\u00f3prio regime democr\u00e1tico, fortalecendo-o, numa perspectiva de abertura das institui\u00e7\u00f5es no desafio de interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Na li\u00e7\u00e3o de Bernardo Gon\u00e7alves: \u201cEssa intera\u00e7\u00e3o seria proposta como um ideal atrativo na separa\u00e7\u00e3o dos poderes, visando afastar uma separa\u00e7\u00e3o dos poderes que fosse apenas \u201cadversarial\u201d (uma disputa institucional com ganhadores e perdedores traduzindo-se em um jogo de soma zero). Isso s\u00f3 seria poss\u00edvel tendo em vista um di\u00e1logo em sentido forte, ou seja, com os di\u00e1logos institucionais sendo levados a s\u00e9rio\u201d<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">[3]<\/a>.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>N\u00e3o se trata de retirar do Supremo Tribunal Federal a guarda da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, mas de entender que outros autores tamb\u00e9m devem participar da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, ainda mais considerando a inst\u00e1vel cultura democr\u00e1tica do pa\u00eds.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Em 2015, o pr\u00f3prio Supremo, na ADI 5105, endossou a precariedade da \u00faltima palavra. Conforme o voto do ministro Luiz Fux, \u201c\u00e9 prefer\u00edvel adotar-se um modelo que n\u00e3o atribua a nenhuma institui\u00e7\u00e3o\u201d \u2013 nem do Judici\u00e1rio, nem do Legislativo \u2013 direito de errar por \u00faltimo, abrindo-se a permanente possibilidade de corre\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas no campo da hermen\u00eautica constitucional, com base no di\u00e1logo, em lugar da vis\u00e3o tradicional, que concede a \u00faltima palavra ao STF\u201d.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Nesse \u00ednterim, o Constitucionalismo Democr\u00e1tico, idealizado pelos professores de Direito da Universidade Yale, Robert Post e Reva Siegel, encontra terreno f\u00e9rtil, ampliando o alcance e a extens\u00e3o dos di\u00e1logos para al\u00e9m das esferas institucionais, na medida em que afirma o papel representativo dos cidad\u00e3os na garantia constitucional.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>\u00c9 dizer: a luta pelo sentido constitucional tamb\u00e9m se realiza nas decis\u00f5es legislativas, nos pronunciamentos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e nas reivindica\u00e7\u00f5es dos movimentos sociais, foros igualmente autorizados e relevantes para a defini\u00e7\u00e3o constitucional.<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4sym\">[4]<\/a><\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Essa postura estimula a educa\u00e7\u00e3o em direitos e o engajamento de todos os int\u00e9rpretes constitucionais, elevando o n\u00edvel do debate e provocando decis\u00f5es com fundamenta\u00e7\u00e3o densa, plural e transparente nos mais diversos palcos democr\u00e1ticos.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>O juiz H\u00e9rcoles, de Ronald Dworkin, cede espa\u00e7o ao juiz P\u00e9ricles e ao juiz minimalista, que pertencem a uma mesma malha dial\u00f3gica aberta \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de outras vis\u00f5es de mundo, conforme preceitua o jurista norte-americano Cass R. Sunstein.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Nessa linha, em que pese a posi\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria do Supremo Tribunal Federal, decis\u00e3o sobre mat\u00e9rias ainda n\u00e3o consolidadas na consci\u00eancia social, lastreada no ativismo judicial, exige a escuta atentados demais int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o, recha\u00e7ando ou acolhendo os seus argumentos, sob pena de provocar um retrocesso jur\u00eddico capaz de criar uma situa\u00e7\u00e3o normativa ainda pior do que havia antes da decis\u00e3o judicial. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Ou, ainda, requer da Corte at\u00e9 mesmo o sil\u00eancio eloquente, aguardando o amadurecimento do tema no seio social e, assim, a atua\u00e7\u00e3o de outras inst\u00e2ncias. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>O professor Flavio Martins, a t\u00edtulo de exemplo, cita o caso julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1973, ajuizado por Norma McCorvey (Jane Roe) contra Henry Wade. A Suprema Corte decidiu que a mulher amparada no direito \u00e0 privacidade \u2013 sob a cl\u00e1usula do devido processo legal da d\u00e9cima quarta emenda, podia decidir por si mesma a continuidade ou n\u00e3o da gravidez. A decis\u00e3o obrigou a modifica\u00e7\u00e3o de toda a legisla\u00e7\u00e3o que restringia ao aborto.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Segundo o eminente constitucionalista, rea\u00e7\u00f5es persistem muitos anos depois: segundo reportagem do jornal The Guardian, de 2013, \u201cquarenta anos depois de Roe vs Wade, a decis\u00e3o da Suprema Corte que tornou o aborto legal em toda a Am\u00e9rica, o Partido Republicano se lan\u00e7ou como nunca num discurso radicalmente pr\u00f3-vida\u201d.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Evidente que a captura pol\u00edtica de decis\u00f5es deste calibre, em \u00faltima an\u00e1lise, provoca o efeito contr\u00e1rio daquele desejado pelo julgador.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Isso, todavia, n\u00e3o conduz a uma depend\u00eancia da Suprema Corte, diante da necess\u00e1ria tutela dos direitos fundamentais das minorias, mas, na esteira do constitucionalismo democr\u00e1tico, imp\u00f5e uma an\u00e1lise interna e externa das consequ\u00eancias da decis\u00e3o, considerando tamb\u00e9m o est\u00e1gio democr\u00e1tico do pa\u00eds.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Nas palavras de Robert Post e Reva Siegel, \u201cse os Tribunais interpretam a Constitui\u00e7\u00e3o de forma totalmente divergente dos cidad\u00e3os, estes encontrar\u00e3o maneiras de comunicar suas obje\u00e7\u00f5es e resistir aos julgamentos judiciais\u201d<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5sym\">[5]<\/a>.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Como forma de baliza neste mister, as teorias internas e externas de Christine Bateup<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6sym\">[6]<\/a>, oriundas dos di\u00e1logos institucionais, facilitam a aludida an\u00e1lise. Entre elas destaca-se a teoria do minimalismo judicial, a teoria do equil\u00edbrio e a teoria da parceria, todas citadas por Bernardo Gon\u00e7alves.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Quanto \u00e0 primeira, Cass R. Sunstein sugere que a Corte deve adotar a estrat\u00e9gia de dizer n\u00e3o mais que o necess\u00e1rio, deixando o m\u00e1ximo poss\u00edvel n\u00e3o decidido; essa autoconten\u00e7\u00e3o jurisdicional das Cortes parte da perspectiva de que as decis\u00f5es devem ser estreitas e superficiais; a segunda, por sua vez, defendida por Barry Friedman, salienta a import\u00e2ncia da opini\u00e3o p\u00fablica e destacam a capacidade das Cortes em facilitar e fomentar um largo debate acerca do significado da Constitui\u00e7\u00e3o; a \u00faltima, busca estimular um di\u00e1logo amplo na sociedade, propondo a necessidade de implanta\u00e7\u00e3o de arranjos institucionais capazes de absorver as distintas contribui\u00e7\u00f5es de cada poder (sem qualquer hierarquia ou privil\u00e9gio entre eles), que se resumiria em um efetivo di\u00e1logo constitucional<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote7sym\">[7]<\/a>. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Em suma, a Constitui\u00e7\u00e3o seria o ponto de equil\u00edbrio entre as v\u00e1rias perspectivas ideol\u00f3gicas em um mundo em constante evolu\u00e7\u00e3o, e o Supremo Tribunal Federal um palco acolhedor desta intera\u00e7\u00e3o deliberativa.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Nesse sentido, o constitucionalismo democr\u00e1tico, diferente do constitucionalismo popular, n\u00e3o retira do Poder Judici\u00e1rio a sua import\u00e2ncia central no judicial review, admitindo a necess\u00e1ria tecnicidade jur\u00eddica do int\u00e9rprete, mas alerta que a sensibilidade do direito constitucional \u00e0 opini\u00e3o popular potencializa a sua legitimidade democr\u00e1tica, pois a autoridade para impor a Constitui\u00e7\u00e3o depende, em \u00faltima inst\u00e2ncia, da confian\u00e7a dos cidad\u00e3os.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>A sociedade aberta de int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o, idealizada pelo jurista alem\u00e3o Peter Haberle, refor\u00e7a tal sensibilidade.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Noutro v\u00e9rtice, a popula\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m deve assumir o protagonismo da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional.<\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Conforme preceitua Flavio Martins<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote8sym\">[8]<\/a>, deve o estudante de Direito estudar com seriedade o texto constitucional, com suas implica\u00e7\u00f5es (com essa base constitucional, ter\u00e1 capacidade de identificar atos inconstitucionais por parte do poder p\u00fablico e question\u00e1-los social e judicialmente); deve o eleitor exigir do candidato a exposi\u00e7\u00e3o de suas ideias pol\u00edticas; devem os movimentos sociais questionar atos do Poder P\u00fablico, inclusive fiscalizando as pol\u00edticas p\u00fablicas, acionando o judici\u00e1rio; e devem os movimentos sociais se organizar para defender os direitos leg\u00edtimos das minorias. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>V\u00e1rios instrumentos democr\u00e1ticos podem ser considerados na rede dial\u00f3gica, entre outros: o plebiscito, o referendo, a audi\u00eancia p\u00fablica, a consulta p\u00fablica, os instrumentos de participa\u00e7\u00e3o digitais, <em>backlash<\/em>, o veto executivo, os canais de informa\u00e7\u00e3o de grupos de interesse, os grupos acad\u00eamicos e<\/span><\/span><span><span>amicus curiae<\/span><\/span><span><span>. <\/span><\/span><\/p>\n<p><span><span>Em raz\u00e3o disso, os di\u00e1logos constitucionais constituem o espa\u00e7o prop\u00edcio ao constitucionalismo democr\u00e1tico, pois possibilitam enxergar pontos at\u00e9 ent\u00e3o obscuros e tendem a fomentar a defesa e o desenvolvimento dos direitos humanos, al\u00e9m de aprimorar o regime democr\u00e1tico, superando o sistema de contrapesos meramente adversarial.<\/span><\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>HUBNER, Conrado Mendes. Direitos Fundamentais, Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e Delibera\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Ed. Saraiva, 2011<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. Curso de Direito Constitucional \u2013 9. ed. rev., ampl. e atual. \u2013 Salvador: JusPODIVIM, 2017<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>MARTINS, Flavio. Curso de Direito Constitucional \u2013 5. Ed \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2021<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>POST, Robert; SIEGEL, Reva. Constitucionalismo Democr\u00e1tico: por una Reconciliaci\u00f3n entre Constituici\u00f3n y Pueblo<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span><span>BATEUP, Christine A. The Dialogic Promise. Assessing the Normative Potential of Theories of Constitutional Dialogue. <\/span><\/span><span>2005<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/constituicao-que-determina-harmonia-entre poderes-completa-35-anos-em-meio-a-embates-entre-legislativo-e-judiciario\/<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a> <span><a href=\"https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/constituicao-que-determina-harmonia-entre-poderes-completa-35-anos-em-meio-a-embates-entre-legislativo-e-judiciario\/\"><span>https:\/\/www.cnnbrasil.com.br\/politica\/constituicao-que-determina-harmonia-entre-poderes-completa-35-anos-em-meio-a-embates-entre-legislativo-e-judiciario\/<\/span><\/a><\/span><span>. Acesso em 19\/10\/2023<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">[2] <\/a><span>HUBNER, Conrado Mendes. Direitos Fundamentais, Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e Delibera\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Ed. Saraiva, 2011.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">[3] <\/a><span>FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. Curso de Direito Constitucional \u2013 9. ed. rev., ampl. e atual. \u2013 Salvador: JusPODIVIM, 2017.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4anc\">[4] <\/a><span>MARTINS, Flavio. Curso de Direito Constitucional \u2013 5. Ed \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2021.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5anc\">[5] <\/a><span>POST, Robert; SIEGEL, Reva. Constitucionalismo Democr\u00e1tico: por una Reconciliaci\u00f3n entre Constituici\u00f3n y Pueblo.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6anc\">[6]<\/a><span><span> BATEUP, Christine A. The Dialogic Promise. Assessing the Normative Potential of Theories of Constitutional Dialogue. <\/span><\/span><span>2005.<\/span><\/p>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote7anc\">[7] <\/a><span>FERNANDES, Bernardo Gon\u00e7alves. Curso de Direito Constitucional \u2013 9. ed. rev., ampl. e atual. \u2013 Salvador: JusPODIVIM, 2017<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote jota-article__reference\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote8anc\">[8]<\/a><span> MARTINS, Flavio. Curso de Direito Constitucional \u2013 5. Ed \u2013 S\u00e3o Paulo: Saraiva Educa\u00e7\u00e3o, 2021<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O notici\u00e1rio recente aborda uma suposta tens\u00e3o entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional[1], desta vez decorrente da decis\u00e3o da Corte que refutou a teoria do marco temporal ind\u00edgena (Tema 1.031) e da decis\u00e3o monocr\u00e1tica da ministra Rosa Weber na ADPF 442 (descriminaliza\u00e7\u00e3o do aborto). 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