{"id":5070,"date":"2023-11-15T21:31:15","date_gmt":"2023-11-16T00:31:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/15\/evitar-a-grilagem-de-terras-publicas-para-combater-o-desmatamento-da-amazonia\/"},"modified":"2023-11-15T21:31:15","modified_gmt":"2023-11-16T00:31:15","slug":"evitar-a-grilagem-de-terras-publicas-para-combater-o-desmatamento-da-amazonia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/15\/evitar-a-grilagem-de-terras-publicas-para-combater-o-desmatamento-da-amazonia\/","title":{"rendered":"Evitar a grilagem de terras p\u00fablicas para combater o desmatamento da Amaz\u00f4nia"},"content":{"rendered":"<p>A ocupa\u00e7\u00e3o ilegal de terras p\u00fablicas \u00e9 um dos maiores problemas fundi\u00e1rios do Brasil. Trata-se \u00a0de caracter\u00edstica do processo de ocupa\u00e7\u00e3o territorial do pa\u00eds, especialmente da <span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/amazonia-legal\">Amaz\u00f4nia Legal<\/a><\/span>, onde ainda existem grandes por\u00e7\u00f5es de \u00e1reas p\u00fablicas n\u00e3o destinadas. A pr\u00e1tica criminosa, conhecida como grilagem, envolve a invas\u00e3o e apropria\u00e7\u00e3o il\u00edcita de terras por particulares, geralmente acompanhada de fraude documental e da explora\u00e7\u00e3o irregular de recursos naturais, como madeira e min\u00e9rios, \u00a0com grav\u00edssimos preju\u00edzos sociais, econ\u00f4micos e ambientais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.climatepolicyinitiative.org\/pt-br\/publication\/combate-a-grilagem-de-terras-na-amazonia-o-papel-do-poder-judiciario\/\">Estudo<\/a> do Climate Policy Initiative\/Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro (CPI\/PUC-Rio) demonstrou que, de 2012 a 2021, as \u00e1reas p\u00fablicas federais contribu\u00edram com 45% do desmatamento na Amaz\u00f4nia. Nessas \u00e1reas, a segunda categoria fundi\u00e1ria que mais concentrou desmatamento foi a de florestas p\u00fablicas que ainda n\u00e3o receberam destina\u00e7\u00e3o para uso espec\u00edfico. Segundo Nota T\u00e9cnica <a href=\"https:\/\/abrampa.agenciametrica.com.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/NT-CONJUNTA-ABRAMPA-IPAM-grilagem-e-desmatamento-na-Amazonia-2023-1.pdf\">IPAM\/ABRAMPA<\/a>, nos \u00faltimos anos, tem-se observado um consider\u00e1vel aumento de cadastros de im\u00f3veis rurais sobrepostos a terras p\u00fablicas. At\u00e9 2018, 11 milh\u00f5es de hectares de florestas p\u00fablicas n\u00e3o destinadas haviam sido declarados no SICAR. Em 2020, a \u00e1rea ilegalmente declarada j\u00e1 era de 16 milh\u00f5es de hectares, representando um aumento de 45,5% no curto per\u00edodo de dois anos (MOUTINHO et al, 2022). Dessas declara\u00e7\u00f5es, cerca de 44% referem-se a \u00e1reas com mais de 15 m\u00f3dulos fiscais (1.500 hectares).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Poder,\u00a0uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico\u00a0com informa\u00e7\u00f5es de bastidores\u00a0que oferece\u00a0mais\u00a0transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.\u00a0Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>Para que se tenha uma ideia da amplitude do problema, o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria estima que a \u00e1rea total grilada no Brasil pode chegar a 100 milh\u00f5es de hectares. Al\u00e9m disso, o Sistema Geogr\u00e1fico de Informa\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1rio (SIG Fundi\u00e1rio) d\u00e1 conta de que existem 22,7 milh\u00f5es de hectares de terras privadas e 18,5 milh\u00f5es de hectares de terras p\u00fablicas no Par\u00e1 que s\u00f3 existem no papel, em raz\u00e3o da sobreposi\u00e7\u00e3o de registros. H\u00e1 casos de at\u00e9 10 registros simult\u00e2neos sobre uma mesma \u00e1rea.<\/p>\n<p>Nesse contexto, torna-se fundamental o controle sobre a regularidade das matr\u00edculas e dos registros de im\u00f3veis rurais no Brasil. A observ\u00e2ncia da Lei n\u00ba 6.739\/1979 assume significativa import\u00e2ncia, uma vez que admite que as Corregedorias de Justi\u00e7a, a Uni\u00e3o, os estados, os munic\u00edpios e quaisquer \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas interessadas, inclusive o Minist\u00e9rio P\u00fablico, solicitem o cancelamento de registros e matr\u00edculas quando verificarem a exist\u00eancia de nulidades, irregularidades ou apropria\u00e7\u00e3o indevida de terras p\u00fablicas. O pedido de cancelamento \u00e9 encaminhado ao Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, nos casos envolvendo terra p\u00fablica estadual, ou ao Juiz Federal, quando se trate de terra p\u00fablica federal. Importante ter em vista que a norma prev\u00ea expressamente a notifica\u00e7\u00e3o dos interessados, de maneira a conceder oportunidade de defesa \u00e0queles que entendam que sofreram les\u00e3o a direito, no cumprimento do devido processo legal, al\u00e9m da previs\u00e3o da possibilidade de o interessado recorrer da decis\u00e3o proferida.<\/p>\n<p>Essa modalidade de cancelamento de matr\u00edculas e registros ilegais pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica traz celeridade \u00e0 atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio sobre os atos registrais e constitui um mecanismo eficaz de controle sobre a apropria\u00e7\u00e3o e registro fraudulentos de terras p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Todavia, a Lei n\u00ba 6.739\/1979 teve a sua constitucionalidade recentemente questionada no Supremo Tribunal Federal pela Confedera\u00e7\u00e3o da Agricultura e Pecu\u00e1ria do Brasil (CNA), na ADPF 1056, inclusive com pedido de deferimento de medida cautelar, ainda que a norma esteja em vigor h\u00e1 mais de 40 anos. O julgamento do caso deve ter in\u00edcio no pr\u00f3ximo dia 17\/11\/2023, em plen\u00e1rio virtual.<\/p>\n<p>A entidade alega que a norma violaria o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes e as garantias do contradit\u00f3rio, da ampla defesa, do devido processo legal, al\u00e9m do direito de propriedade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ao autorizar a retifica\u00e7\u00e3o e o cancelamento das matr\u00edculas irregulares e fraudulentas de im\u00f3veis rurais, a Lei n\u00ba 6.739\/1979 apenas expressa o poder de autotutela administrativa, sem que isso implique viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios e direitos fundamentais assegurados a todos os cidad\u00e3os brasileiros. Vale citar que o tema n\u00e3o \u00e9 novo no Judici\u00e1rio e j\u00e1 s\u00e3o muitos os precedentes que sustentam a constitucionalidade da lei, respons\u00e1vel por criar um instrumento efetivo para o combate \u00e0 grilagem de terras p\u00fablicas em larga escala.<\/p>\n<p>Ademais, \u00e9 ineg\u00e1vel que a grilagem de terras est\u00e1 fortemente associada ao desmatamento ilegal, em especial do bioma amaz\u00f4nico, o qual \u00e9 a principal fonte de emiss\u00f5es brasileiras dos gases de efeito estufa (GEE) que agravam as mudan\u00e7as clim\u00e1ticas. Assim, agir eficientemente contra a grilagem de terras significa atuar contra o aquecimento global.<\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 evidente a import\u00e2ncia de que o STF mantenha a higidez dos dispositivos legais que autorizam que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica exer\u00e7a seu poder de autotutela para cancelar e retificar matr\u00edculas de im\u00f3veis rurais que estejam em desconformidade com a lei, de maneira eficiente e sem qualquer preju\u00edzo para os direitos fundamentais individuais.<\/p>\n<p>No atual cen\u00e1rio de emerg\u00eancia clim\u00e1tica, em que j\u00e1 experimentamos altera\u00e7\u00f5es ecossist\u00eamicas irrevers\u00edveis e nos aproximamos de uma realidade que amea\u00e7a a pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia humana, n\u00e3o h\u00e1 outra sa\u00edda sen\u00e3o o planejamento e a reuni\u00e3o de esfor\u00e7os para o controle da grilagem e do desmatamento.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ocupa\u00e7\u00e3o ilegal de terras p\u00fablicas \u00e9 um dos maiores problemas fundi\u00e1rios do Brasil. 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