{"id":5058,"date":"2023-11-15T21:31:14","date_gmt":"2023-11-16T00:31:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/15\/saneamento-ligando-as-turbinas-para-2024\/"},"modified":"2023-11-15T21:31:14","modified_gmt":"2023-11-16T00:31:14","slug":"saneamento-ligando-as-turbinas-para-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/15\/saneamento-ligando-as-turbinas-para-2024\/","title":{"rendered":"Saneamento ligando as turbinas para 2024"},"content":{"rendered":"<p>O mercado de saneamento b\u00e1sico no Brasil passou nos \u00faltimos anos por um per\u00edodo de intensa atividade com a realiza\u00e7\u00e3o de diversos projetos de grande porte, envolvendo a participa\u00e7\u00e3o privada na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. N\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o a afirma\u00e7\u00e3o de que o ciclo iniciado ainda em 2020 com a licita\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o dos servi\u00e7os na Regi\u00e3o Metropolitana de Macei\u00f3 (o denominado \u201cbloco A\u201d em Alagoas) foi encerrado no fim de 2022, com o leil\u00e3o para a aliena\u00e7\u00e3o do controle da CORSAN, a companhia estadual de saneamento do Rio Grande do Sul.<br \/>\nEm 2023, por\u00e9m \u2013 \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de parceria p\u00fablico-privada para a delega\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio em 16 cidades da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba e Litoral do Paran\u00e1) \u2013 o ritmo dos projetos diminuiu. Houve uma predomin\u00e2ncia de iniciativas de menor escala, promovidas por munic\u00edpios isolados \u2013 isto \u00e9, que n\u00e3o aderiram \u00e0s estruturas de presta\u00e7\u00e3o regionalizada conforme o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/novo-marco-legal-do-saneamento\">Novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico<\/a>. Tais projetos, al\u00e9m de n\u00e3o terem mantido o dinamismo dos certames anteriores, ainda eventualmente precisar\u00e3o lidar com marca restri\u00e7\u00e3o ao acesso a financiamentos com recursos da Uni\u00e3o ou com recursos geridos ou operados por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, em fun\u00e7\u00e3o das regras contidas no artigo 50 da Lei 11.445\/2007 e as regras de transi\u00e7\u00e3o previstas hoje no artigo 15 do Decreto 11.599\/2023.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Poder,\u00a0uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico\u00a0com informa\u00e7\u00f5es de bastidores\u00a0que oferece\u00a0mais\u00a0transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.\u00a0Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>Para 2024, espera-se uma retomada do dinamismo do mercado, com o in\u00edcio de um novo ciclo de projetos de grande porte, tanto na modalidade de concess\u00f5es plenas ou parcerias p\u00fablico-privadas (PPPs), quanto por meio da aliena\u00e7\u00e3o de controle societ\u00e1rio de companhias estaduais de saneamento. Entre os primeiros, destacam-se os projetos em desenvolvimento pelo BNDES, dentre os quais est\u00e3o os de Porto Alegre (previsto pelo BNDES para o primeiro trimestre de 2024), e para a presta\u00e7\u00e3o regionalizada nos estados de Sergipe (previsto para o segundo trimestre de 2024), Para\u00edba, Rond\u00f4nia (ambos previstos para o terceiro trimestre) e Pernambuco (quarto trimestre). Al\u00e9m disso, h\u00e1 a expectativa do avan\u00e7o de projetos de privatiza\u00e7\u00e3o de importantes companhias estaduais, como a SABESP \u2013 cujo projeto de lei autorizativo inclusive j\u00e1 tramita na Assembleia Legislativa de S\u00e3o Paulo e que tem audi\u00eancia p\u00fablica agendada para 06\/11\/2023 \u2013 e a COPASA, que contar\u00e1 com modelagem tamb\u00e9m do BNDES, mas cujo processo n\u00e3o est\u00e1 em est\u00e1gio t\u00e3o avan\u00e7ado. Ainda, espera-se uma menor participa\u00e7\u00e3o de munic\u00edpios isolados em 2024 pelo fato de ser ano eleitoral para esses entes federados, o que tende a desviar o foco dos atuais gestores para as campanhas de reelei\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o, deixando novos projetos de lado.<\/p>\n<p>Para que esse novo ciclo se concretize, \u00e9 fundamental que haja seguran\u00e7a jur\u00eddica para os agentes envolvidos. O ano de 2023 foi marcado por uma s\u00e9rie de altera\u00e7\u00f5es controversas na regulamenta\u00e7\u00e3o do Novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico, que geraram inseguran\u00e7a e instabilidade no setor.<\/p>\n<p>Desde a fase de transi\u00e7\u00e3o no governo federal, ainda em fins de 2022, havia uma crescente inseguran\u00e7a a respeito de medidas que poderiam ser adotadas pelo governo federal em contrariedade aos pilares da Lei 14.026\/2020, o que foi se concretizar com os Decretos 11.466 e 11.467, de abril de 2023. Esses Decretos revogaram os Decretos 10.588\/2020 e 10.710\/2021, que regulamentavam aspectos importantes do Novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico, como os crit\u00e9rios para a comprova\u00e7\u00e3o da capacidade econ\u00f4mico-financeira dos prestadores e as regras para a extin\u00e7\u00e3o dos contratos de programa. Depois, em julho, esses mesmos Decretos foram revogados pelos Decretos 11.598 e 11.599, que restabeleceram parte da regulamenta\u00e7\u00e3o anterior. Um dos pontos mais pol\u00eamicos dos Decretos de abril de 2023 (art. 6\u00ba, \u00a716, do Decreto 11.467\/2023) dizia respeito \u00e0 possibilidade de se considerar \u201cequiparada\u201d \u00e0 presta\u00e7\u00e3o direta pelo munic\u00edpio titular o caso de presta\u00e7\u00e3o, por empresa estatal estadual, em munic\u00edpio integrante, em conjunto com o respectivo Estado controlado da estatal, de estrutura de presta\u00e7\u00e3o regionalizada. Tal estrutura, apesar de ter sido revogada pelo Decreto 11.599, est\u00e1 pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7335, que contesta dispositivos da lei paraibana que preveem a presta\u00e7\u00e3o direta de servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico pela Companhia de \u00c1gua e Esgotos da Para\u00edba (Cagepa), uma sociedade de economia mista, em microrregi\u00f5es do estado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 not\u00edcias de outras tentativas de Estados de circunvir as regras do Novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico referentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de licita\u00e7\u00e3o para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os exceto exclusivamente quando se tratar de presta\u00e7\u00e3o direta pelo pr\u00f3prio titular dos servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, \u00e9 essencial que a mensagem de estabilidade regulat\u00f3ria e institucional seja mantida. Quanto \u00e0 primeira, destaca-se que a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ana\">ANA<\/a>) tem cumprido seu papel e avan\u00e7ado na elabora\u00e7\u00e3o de normas de refer\u00eancia para o setor, com destaque para a recente norma sobre o c\u00e1lculo da indeniza\u00e7\u00e3o da parcela n\u00e3o amortizada ou depreciada dos investimentos vinculados a bens revers\u00edveis. Quanto \u00e0 segunda, \u00e9 necess\u00e1rio que o poder p\u00fablico dos diversos n\u00edveis federativos busque garantir a implementa\u00e7\u00e3o efetiva do Novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico em todos os seus aspectos, tendo em vista que seu objetivo final \u00e9 universalizar o acesso aos servi\u00e7os e melhorar a qualidade e a efici\u00eancia da sua presta\u00e7\u00e3o. Somente assim ser\u00e1 poss\u00edvel aproveitar as oportunidades que se abrem para o desenvolvimento do setor e para a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O mercado de saneamento b\u00e1sico no Brasil passou nos \u00faltimos anos por um per\u00edodo de intensa atividade com a realiza\u00e7\u00e3o de diversos projetos de grande porte, envolvendo a participa\u00e7\u00e3o privada na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. 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