{"id":5007,"date":"2023-11-08T11:40:51","date_gmt":"2023-11-08T14:40:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/08\/as-normas-gerais-de-licitacao-e-contratacao-na-visao-do-relator\/"},"modified":"2023-11-08T11:40:51","modified_gmt":"2023-11-08T14:40:51","slug":"as-normas-gerais-de-licitacao-e-contratacao-na-visao-do-relator","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/08\/as-normas-gerais-de-licitacao-e-contratacao-na-visao-do-relator\/","title":{"rendered":"As \u2018normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o\u2019 na vis\u00e3o do relator"},"content":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), em seu art. 22, inciso XXVII, estabelece que compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, em todas as modalidades, para as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>H\u00e1 fervoroso debate acerca de qual seria o limite da Uni\u00e3o ao exercer referida compet\u00eancia, de modo a n\u00e3o avan\u00e7ar na prerrogativa dos demais entes, que poderiam legislar da maneira que bem entendessem relativamente a normas espec\u00edficas, desde que observada a moldura das normas gerais, em observ\u00e2ncia \u00e0 autonomia federativa.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Poder,\u00a0uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico\u00a0com informa\u00e7\u00f5es de bastidores\u00a0que oferece\u00a0mais\u00a0transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.\u00a0Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>Considerando a Lei 8.666\/1993, que materializa o dispositivo constitucional aludido, muito se escreveu a respeito de quais de seus artigos deveriam ser considerados normas gerais \u2013 incidindo sobre todos os entes \u2013 e quais deveriam ser considerados normas espec\u00edficas \u2013 incidindo somente no \u00e2mbito da Uni\u00e3o \u2013, abrindo espa\u00e7o para regulamenta\u00e7\u00e3o diversa por parte dos outros entes federativos.<\/p>\n<p>O tema ganhou tra\u00e7\u00e3o novamente com o advento da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14133.htm\">Lei 14.133\/2021<\/a> \u2013 Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (NLLC) \u2013, que detalhou ainda mais o regramento das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, positivando de maneira evidente normas espec\u00edficas como se fossem, no dizer de seu art. 1\u00ba, \u201cnormas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o para as Administra\u00e7\u00f5es P\u00fablicas diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios\u201d.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m de uma investiga\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, j\u00e1 fartamente empreendida por diversos competentes autores, vale conferir o olhar apresentado pelo Ministro do TCU Antonio Anastasia, em evento promovido pela Corte de Contas Federal nos dias 20 a 22 de setembro deste ano, denominado \u201cSemin\u00e1rio Compras P\u00fablicas \u2013 Boas Pr\u00e1ticas, Inova\u00e7\u00e3o e Controle\u201d.<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia do evento, o ministro, que foi o relator da NLLC no Senado Federal, fez considera\u00e7\u00f5es dignas de nota a respeito da abrang\u00eancia federativa da norma, bem como sobre seu detalhamento.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, ponderou que a Federa\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 ficta, pois n\u00e3o h\u00e1 esp\u00edrito federativo, mas unit\u00e1rio, fruto de nossa hist\u00f3ria.<\/p>\n<p>Logo em seguida, assumiu o ministro que \u201cde norma geral a nova lei n\u00e3o tem nada\u201d. Claramente, disse Anastasia, a lei alcan\u00e7a n\u00e3o apenas quest\u00f5es que deveriam ser objeto de leis espec\u00edficas dos entes federativos, mas at\u00e9 mesmo aspectos de n\u00edvel regulamentar (infralegal), a exemplo dos artigos que cuidam do Sistema de Registro de Pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Quando da reflex\u00e3o acerca da positiva\u00e7\u00e3o do Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) na NLLC, cujo regramento indubitavelmente afronta a autonomia federativa, vez que cristaliza obriga\u00e7\u00f5es procedimentais detalhadas a todos os entes, aventou-se, por esse motivo, a supress\u00e3o do instrumento do texto final. Segundo Anastasia, diante dessa possibilidade, os \u201cprimeiros a reclamar\u201d foram justamente os estados e munic\u00edpios (tanto nos f\u00f3runs p\u00fablicos quanto nos bastidores). Mencionaram a necessidade de unidade de procedimento e de seguran\u00e7a jur\u00eddica, ressaltando que quanto mais detalhadas fossem as obriga\u00e7\u00f5es, melhor seria.<\/p>\n<p>Anastasia assinalou que o medo inibiu de tal forma a criatividade do gestor e do legislador dos entes federativos menores que terminou por gerar um apego \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o federal, que, paradoxalmente, protege o gestor estadual e municipal, nos seus pr\u00f3prios dizeres.<\/p>\n<p>Em suma, ponderou o ministro, foram dois os fatores que levaram \u00e0 op\u00e7\u00e3o por uma norma detalhada e minuciosa: a colcha de retalhos anterior \u2013 v\u00e1rias normas sobre a mat\u00e9ria sem um v\u00ednculo de coer\u00eancia \u2013; e o clamor por seguran\u00e7a jur\u00eddica, que se materializaria na cria\u00e7\u00e3o de uma norma que consolidasse as anteriores de maneira harm\u00f4nica e positivasse a jurisprud\u00eancia dominante do TCU, especialmente no que concerne ao planejamento. A preocupa\u00e7\u00e3o central foi com o gestor que aplica a lei de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por outro lado, considerando o contexto federativo brasileiro, h\u00e1 de se levar em conta as diferen\u00e7as entre os entes. N\u00e3o se pode comparar um pequeno munic\u00edpio com algumas centenas de habitantes com o Estado de S\u00e3o Paulo ou com a Uni\u00e3o. Algumas das novas exig\u00eancias da NLLC, especialmente as relativas \u00e0 governan\u00e7a, devem ser lidas e exigidas com cuidado. A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) requer, nesse sentido, an\u00e1lise, por parte do controlador, das circunst\u00e2ncias nas quais o gestor est\u00e1 imerso. A NLLC foi desenhada para a esfera federal, para estados e para grandes munic\u00edpios, que representam a maior parte do poder de compra brasileiro. Caso seja aplicada de maneira pr\u00f3xima a seus termos nesses entes, \u201cser\u00e1 maravilhoso [\u2026] um grande avan\u00e7o\u201d, disse Anastasia.<\/p>\n<p>A esclarecedora fala de Anastasia adiciona elementos realistas \u00e0 reflex\u00e3o acerca da abrang\u00eancia do conceito de \u201cnormas gerais\u201d, que, como se disse, tanta celeuma gerou e continua gerando. Ao fim e ao cabo, o alto grau de detalhamento que permeia a NLLC parece se relacionar ao anseio do gestor dos entes menores por seguran\u00e7a jur\u00eddica, no sentido de cobertura normativa para agir nos processos de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Uma norma mais aderente aos limites te\u00f3ricos do que se pode considerar \u201cnormas gerais\u201d talvez n\u00e3o aplacasse a necessidade do agente p\u00fablico municipal ou estadual de um grau m\u00ednimo de certeza para atuar no perigoso \u00e2mbito das compras estatais, comumente associado ao medo de mancha indel\u00e9vel \u201cno CPF\u201d.<\/p>\n<p>A enaltecida liberdade para agir, t\u00e3o comum nas falas sobre o direito p\u00fablico brasileiro atual e, mais ainda, nos eventos relacionados \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es governamentais, d\u00e1 lugar, na vida pr\u00e1tica das reparti\u00e7\u00f5es, ao fetiche pela normatiza\u00e7\u00e3o \u2013 se nacional, melhor ainda.<\/p>\n<p>De todo modo, aos entes que se sentem capazes e que desejam normatizar aspectos relativos a licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es de maneira diferente da que consta na NLLC, deve ser reservado espa\u00e7o para tanto, e o debate segue aberto. Afinal, como ressaltado por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/publicistas\/viagem-redonda-a-lei-14-133-21-e-o-resiliente-problema-das-normas-gerais-19092023\">Gustavo Binenbojm<\/a>, a possibilidade de normatiza\u00e7\u00e3o diversa preserva \u201cespa\u00e7o de experimenta\u00e7\u00e3o institucional, para testes de modelos inovadores nos n\u00edveis local e regional\u201d, sendo adequado, para al\u00e9m das zonas de certeza positiva e negativa do conceito de \u201cnormas gerais\u201d, que haja defer\u00eancia judicial aos esfor\u00e7os legislativos e regulamentares subnacionais.<\/p>\n<p>De uma forma ou de outra, imaginar que o \u201cexcessivo\u201d detalhamento da NLLC foi um erro de t\u00e9cnica legislativa ou apenas reflexo de um vi\u00e9s autorit\u00e1rio ou centralizador da Uni\u00e3o parece, no m\u00ednimo, insuficiente.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), em seu art. 22, inciso XXVII, estabelece que compete privativamente \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, em todas as modalidades, para as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios. 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