{"id":4983,"date":"2023-11-01T05:56:40","date_gmt":"2023-11-01T08:56:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/01\/para-stj-banco-tem-dever-de-identificar-operacoes-que-destoem-de-perfil-do-cliente\/"},"modified":"2023-11-01T05:56:40","modified_gmt":"2023-11-01T08:56:40","slug":"para-stj-banco-tem-dever-de-identificar-operacoes-que-destoem-de-perfil-do-cliente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/11\/01\/para-stj-banco-tem-dever-de-identificar-operacoes-que-destoem-de-perfil-do-cliente\/","title":{"rendered":"Para STJ, banco tem dever de identificar opera\u00e7\u00f5es que destoem de perfil do cliente"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/3a-turma\">3\u00aa Turma<\/a> do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">STJ<\/a>), por unanimidade, determinou que o Banco do Brasil deve restituir o saldo desviado de dois clientes idosos que perderam R$8.820 em uma fraude banc\u00e1ria. Os ministros tamb\u00e9m declararam inexig\u00edveis os empr\u00e9stimos de R$ 51 mil feitos de forma indevida no nome dos consumidores.<\/p>\n<p>Acompanhando o voto da ministra relatora <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/nancy-andrighi\">Nancy Andrighi<\/a>, os membros da 3\u00aa Turma entenderam que \u00e9 de responsabilidade das institui\u00e7\u00f5es financeiras identificar transa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o condizem com o hist\u00f3rico do consumidor. O Recurso Especial (Resp) 2.052.228 foi julgado no \u00faltimo dia 12 de setembro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Poder,\u00a0uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico\u00a0com informa\u00e7\u00f5es de bastidores\u00a0que oferece\u00a0mais\u00a0transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.\u00a0Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>No caso, um dos titulares sofreu um golpe em que um terceiro, se passando por um funcion\u00e1rio do banco, o convenceu a ir at\u00e9 um caixa eletr\u00f4nico e aumentar o limite de transa\u00e7\u00f5es da conta. Em seguida, em nome do cliente, o estelionat\u00e1rio contratou um empr\u00e9stimo e usou todo o dinheiro saldo dispon\u00edvel para pagar despesas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e d\u00edvidas fiscais em outro estado.\u00a0O Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tjdft\">TJDFT<\/a>) havia entendido que havia culpa exclusiva dos clientes no ocorrido.<\/p>\n<p>Os idosos entraram com o recurso especial alegando que o ac\u00f3rd\u00e3o do TJDFT violava artigos do c\u00f3digo civil, do c\u00f3digo de defesa do consumidor e do c\u00f3digo de processo civil. Eles tamb\u00e9m argumentaram que o ac\u00f3rd\u00e3o desconsiderou que n\u00e3o havia provas nos autos mostrando que eles assentiram com a contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica anterior, a ministra Andrighi deu provimento ao recurso especial e determinou que os autos retornassem ao tribunal de origem para que fossem apreciados considerando a S\u00famula 479 do STJ, que estabeleceu que os bancos respondem objetivamente por danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. O TJDFT, no entanto, manteve o seu entendimento ao reanalisar o caso.<\/p>\n<p><span>No seu voto no Plen\u00e1rio, a ministra afirmou que o TJDFT \u201cvaleu-se de algumas premissas desacertadas\u201d para afastar a responsabilidade da institui\u00e7\u00e3o financeira. \u201cO TJDFT considerou que o consumidor faltou com cautela e prud\u00eancia ao obedecer a determina\u00e7\u00e3o de fals\u00e1rio. Todavia, ainda que assim fosse, a sua conduta, ao fim e ao cabo, correspondeu apenas ao aumento do valor do limite de suas transa\u00e7\u00f5es e n\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o do m\u00fatuo em si, tampouco ao pagamento deliberado de quantias at\u00edpicas\u201d, escreveu Andrighi.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O TJDFT, no ac\u00f3rd\u00e3o, disse que n\u00e3o \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do banco acompanhar todas as opera\u00e7\u00f5es realizadas pelos correntistas e barrar aquelas que fogem do padr\u00e3o de uso da conta. A ministra, por sua vez, afirma que \u00e9 sim \u201cdever da institui\u00e7\u00e3o financeira desenvolver mecanismos de seguran\u00e7a que identifiquem e obstem movimenta\u00e7\u00f5es que destoam do perfil do consumidor\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>Para ela, a aus\u00eancia de procedimentos de verifica\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o para transa\u00e7\u00f5es que parecem ilegais \u00e9 \u201ccapaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Andrighi afirmou que somente as institui\u00e7\u00f5es financeiras det\u00eam os meios adequados para recusar estas transa\u00e7\u00f5es at\u00edpicas, uma vez que elas devem ser comparadas com o hist\u00f3rico do consumidor no que tange a valores, frequ\u00eancia e objeto\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>Segundo o voto da ministra, referendado pelos demais membros da 3\u00aa Turma, a institui\u00e7\u00e3o financeira poderia \u201cter evitado o dano sofrido em decorr\u00eancia dos golpes, caso adotasse medidas de seguran\u00e7a mais eficazes\u201d.<\/span><\/p>\n<p>Procurado, o Banco do Brasil n\u00e3o se manifestou at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o desta reportagem. O espa\u00e7o segue aberto.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), por unanimidade, determinou que o Banco do Brasil deve restituir o saldo desviado de dois clientes idosos que perderam R$8.820 em uma fraude banc\u00e1ria. Os ministros tamb\u00e9m declararam inexig\u00edveis os empr\u00e9stimos de R$ 51 mil feitos de forma indevida no nome dos consumidores. 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