{"id":4854,"date":"2023-10-28T06:12:53","date_gmt":"2023-10-28T09:12:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/10\/28\/o-devido-processo-legal-como-instrumento-de-concretizacao-do-direito-a-privacidade\/"},"modified":"2023-10-28T06:12:53","modified_gmt":"2023-10-28T09:12:53","slug":"o-devido-processo-legal-como-instrumento-de-concretizacao-do-direito-a-privacidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/10\/28\/o-devido-processo-legal-como-instrumento-de-concretizacao-do-direito-a-privacidade\/","title":{"rendered":"O devido processo legal como instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 privacidade"},"content":{"rendered":"<p>Seguimos, caro leitor, com nossas breves reflex\u00f5es sobre o <em>\u201cdue process of law\u201d <\/em>como instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 privacidade, para o nosso regalo e a sua divers\u00e3o\/instru\u00e7\u00e3o (esperamos\u2026). Aqui est\u00e3o as bases para a doutrina universal da \u201c<em>privacy\u201d <\/em>e \u2013 diz\u00edamos m\u00eas passado \u2013 para a nossa pr\u00f3pria <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lgpd\">Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados<\/a> (editada que foi sob a \u00e9gide do inciso X do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, antes mesmo da EC n. 115\/2022\u2026); como tamb\u00e9m as bases, na tradi\u00e7\u00e3o estadunidense, para a pr\u00f3pria tutela constitucional dos direitos sociais. Essa \u00e9 a hist\u00f3rica que contaremos agora.<\/p>\n<p>E, para isso, retomemos de onde paramos no m\u00eas passado. Falemos, pois, da <strong>terceira fase <\/strong>do devido processo legal na jurisprud\u00eancia da Suprema Corte dos Estados Unidos da Am\u00e9rica.<\/p>\n<p><em>********<\/em><\/p>\n<p>A terceira fase da hermen\u00eautica constitucional do <em>\u201cdue process of law\u201d<\/em> estadunidense, que ora denominaremos <strong>fase do <em>\u201cnoneconomic substantive due process\u201d<\/em><\/strong>, ganha formas a partir de 1937 e chega a nossos dias.<\/p>\n<p>Antecip\u00e1vamos na coluna anterior que j\u00e1 em 1917 a terceira fase era precocemente sinalizada no caso <em>Buchanan v. Warley<\/em>, em que a <em>U.S. Supreme <\/em>Court derrubou, em elaborado voto do <em>justice <\/em>DAY, ordenan\u00e7a administrativa do munic\u00edpio de Louisville que, sob o p\u00e1lio do chamado <em>\u201cpolice power\u201d<\/em>, proibia a venda, a pessoas negras, de casas situadas em blocos residenciais habitados por maioria branca. Detectou-se uma arbitr\u00e1ria intromiss\u00e3o do Estado no direito de propriedade dos brancos \u2014 que afinal poderiam querer vender im\u00f3veis a negros \u2014, com consequente viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do devido processo legal vazado na Emenda XIV (ainda na perspectiva da <em>\u201ceconomic doctrine\u201d<\/em>). Pelas piores raz\u00f5es, reconhecia-se, afinal, um bom direito (na verdade, um <em>imprescind\u00edvel<\/em> direito).<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o foi s\u00f3.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m vimos que, na fundamenta\u00e7\u00e3o, DAY recusou a tese de que a restri\u00e7\u00e3o consubstanciaria exerc\u00edcio razo\u00e1vel do poder de pol\u00edcia regulat\u00f3rio (a bem da pacifica\u00e7\u00e3o social, da manuten\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos im\u00f3veis e at\u00e9 da \u201credu\u00e7\u00e3o da miscigena\u00e7\u00e3o\u201d); e a recusou n\u00e3o por raz\u00f5es econ\u00f4micas, mas sobretudo por raz\u00f5es <em>humanit\u00e1rias <\/em>(ligadas aos princ\u00edpios da isonomia e da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o): nenhuma iniciativa p\u00fablica, ainda se v\u00e1lida e bem-intencionada, poderia chancelar a <em>segrega\u00e7\u00e3o <\/em>e a pr\u00f3pria <em>discrimina\u00e7\u00e3o racial. <\/em><em>In verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u201cA city ordinance for bidding colored persons from occupying houses as residences, or places of abode or public assembly, on blocks where the majority of the houses are occupied by white persons for those purposes, and in like manner forbidding white persons when the conditions as to occupancy are reversed, and which bases the interdiction upon color, and nothing more, passes the legitimate bounds of police power, and invades the civil right to acquire, enjoy and use property, which <strong>is guaranteed in equal measure to all citizens, white or colored, by the Fourteenth Amendment<\/strong>.<\/p>\n<p>\u201cSuch a prohibition cannot be sustained upon the grounds that, through race segregation, it serves to diminish miscegenation and promotes the public peace by averting race hostility and conflict, or that it prevents deterioration in value of property owned and occupied by white people; nor does the fact that, upon its face, it applies impartially to both races relieve it from <strong>the vice of discrimination<\/strong> or obviate <strong>the objection that it deprives of property without due process of law<\/strong>. <em>Plessy v. Ferguson,<\/em> <a href=\"http:\/\/www.law.cornell.edu\/supct-cgi\/get-us-cite\/163\/537\">163 U.S. 537<\/a>, and <em>Berea College Case,<\/em> <a href=\"http:\/\/www.law.cornell.edu\/supct-cgi\/get-us-cite\/211\/45\">211 U.S. 45<\/a>, distinguished\u201d (<em>g.n.<\/em>).<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Em paralelo a essa espont\u00e2nea inflex\u00e3o de tend\u00eancia, cabe tamb\u00e9m notar que o \u201cativismo judicial\u201d deflagrado na Suprema Corte com a doutrina do <em>\u201ceconomic substantive due process\u201d <\/em>passou a representar, na d\u00e9cada de trinta, um grande empecilho ao projeto econ\u00f4mico e \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas eleitas pelo Governo Federal. Com efeito, muitos julgados se opunham visceralmente \u00e0s pol\u00edticas intervencionistas do <em>New Deal <\/em>de FRANKLIN D. ROOSEVELT, na inten\u00e7\u00e3o de preservar a propriedade, a liberdade contratual, o livre com\u00e9rcio ou mesmo o federalismo. Vejam-se, por exemplo, <em>Panama Refining Company v. Ryan <\/em>(1935), <em>Schechter v. United States <\/em>(1935), <em>Louisville Bank v. Radford <\/em>(1935), <em>Carter v. Carter Coal Company <\/em>(1936), e assim sucessivamente.<\/p>\n<p>Por conta disso, colimando sepultar o ativismo judicial de corte liberal que arrevesava as pol\u00edticas econ\u00f4micas e sociais do governo, ROOSEVELT tentou aprovar no Congresso Nacional, em 1937, o <em>Court-packing plan<\/em>, alterando a din\u00e2mica de composi\u00e7\u00e3o da <em>U.S. Supreme Court <\/em>com o alegado prop\u00f3sito de \u201crenovar\u201d mais frequentemente os seus quadros, adequando-a \u00e0s complexidades da vida moderna. O Presidente dos Estados Unidos foi ent\u00e3o autorizado a indicar um membro a mais do n\u00famero de <em>justices <\/em>existente na Suprema Corte sempre que um juiz que houvesse servido por pelo menos dez anos deixasse de se aposentar nos seis meses ulteriores ao seu anivers\u00e1rio de setenta anos. No ano de 1937, isso significaria possibilitar a ROOSEVELT nomear at\u00e9 seis ju\u00edzes novos, todos provavelmente alinhados com a \u201cnova vis\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, uma vez que nem mesmo seu partido (o <em>Democratic party<\/em>) o apoiou, e diante da forte rea\u00e7\u00e3o negativa experimentada junto \u00e0 imprensa e \u00e0 opini\u00e3o p\u00fablica, ROOSEVELT terminou amargando a rejei\u00e7\u00e3o de seu <em>Court-packing plan <\/em>no Congresso Nacional. Nada obstante, a referida tentativa marcou, ao menos para efeitos did\u00e1ticos, o <strong>fim <\/strong>da chamada <em>\u201cera Lochner\u201d <\/em>na hermen\u00eautica da <em>\u201cdue process clause\u201d. <\/em>\u00c9 que a partir de ent\u00e3o, sentindo-se aparentemente intimidada,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> a <em>U.S. Supreme Court <\/em>retraiu-se, passando a adotar linhas de entendimento menos arrojadas e mais d\u00f3ceis para com o intervencionismo estatal (outorgando aos respectivos atos normativos uma in\u00e9dita presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade). Ao menos tempo, precipitou-se a viragem sem\u00e2ntica j\u00e1 insinuada em 1917, que realmente convergia para a ideia de um Estado-interventor que garantisse a realiza\u00e7\u00e3o dos chamados <em>direitos de presta\u00e7\u00e3o <\/em>(habita\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, previd\u00eancia social, direitos sociais em sentido estrito, etc.).<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que, no caso <em>West Coast Hotel Co. v. Parrish <\/em>(300 U.S. 379) \u2014 julgado naquele mesmo ano de 1937 \u2014,\u00a0 a <em>U.S. Supreme Court <\/em>infletiu bruscamente a tend\u00eancia de sua s\u00e9rie hist\u00f3rica de decis\u00f5es. Ao examinar lei do Estado de Washington que fixava um sal\u00e1rio m\u00ednimo para as mulheres (como outrora se viu em <em>Adkins v. Children\u2019s Hospital<\/em>, sob a censura final da Suprema Corte), refutou a tese de inconstitucionalidade fundada na viola\u00e7\u00e3o do devido processo substantivo (Emenda XIV), argumentando tratar-se de leg\u00edtimo exerc\u00edcio do <em>\u201cpolicy power\u201d <\/em>estatal para a garantia de <strong>direitos sociais m\u00ednimos.<\/strong> Na dic\u00e7\u00e3o do <em>justice <\/em>HUGHES,<\/p>\n<p>\u201c<strong>1.<\/strong> Deprivation of liberty to contract is forbidden by the Constitution if without due process of law, but <strong>restraint or regulation of this liberty, if reasonable in relation to its subject and if adopted for the protection of the community against evils menacing the health, safety, morals and welfare of the people, is due process<\/strong>. P. <a href=\"http:\/\/supreme.justia.com\/us\/300\/379\/case.html#391\">300 U. S. 391<\/a>.<\/p>\n<p>\u201c<strong>2.<\/strong> In dealing with the relation of employer and employed, the legislature has necessarily a wide field of discretion in order that there may be suitable protection of health and safety, and that peace and good order may be promoted through regulations designed to insure wholesome conditions of work and freedom from oppression. P. <a href=\"http:\/\/supreme.justia.com\/us\/300\/379\/case.html#393\">300 U. S. 393<\/a>.<\/p>\n<p>\u201c<strong>3.<\/strong> <strong>The State has a special interest in protecting women against employment contracts which through poor working conditions<\/strong>, long hours or scant wages may leave them inadequately supported and undermine their health; because:<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>(1)<\/strong> The health of women is peculiarly related to the vigor of the race;<\/p>\n<p><strong>(2)<\/strong> Women are especially liable to be overreached and exploited by unscrupulous employers; and<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>(3)<\/strong> This exploitation and denial of a living wage is not only detrimental to the health and wellbeing of the women affected, but casts a direct burden for their support upon the community. Pp. <a href=\"http:\/\/supreme.justia.com\/us\/300\/379\/case.html#394\">300 U. S. 394<\/a>, <a href=\"http:\/\/supreme.justia.com\/us\/300\/379\/case.html#398\">300 U. S. 398<\/a>, <em>et seq.<\/em>\u201d (<em>g.n.<\/em>).<\/p>\n<p>Na minha opini\u00e3o, essa passagem ilustra bem o fen\u00f4meno que os constitucionalistas contempor\u00e2neos denominam de \u201cmuta\u00e7\u00e3o constitucional\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> (em rela\u00e7\u00e3o ao texto da Emenda n. XIV). Sem mudan\u00e7a do texto constitucional, superava-se a perspectiva \u201cecon\u00f4mica\u201d da tutela proporcionada pela <em>\u201cdue process clause\u201d<\/em>, para debelar, por um lado, o ativismo judicial de fundo ultraliberal que obstaculizava as pol\u00edticas do <em>New Deal<\/em>; e, por outro, para estend\u00ea-la (a tutela) a todo e qualquer <strong>direito fundamental <\/strong>consagrado na Constitui\u00e7\u00e3o norte-americana (com especial cautela para os <em>\u201cnoneconomic rights\u201d<\/em>, at\u00e9 ent\u00e3o negligenciados, no marco do devido processo, pela jurisprud\u00eancia da <em>U.S. Supreme Court<\/em>), ami\u00fade na perspectiva da <em>\u201c<strong>equal protection<\/strong>\u201d<\/em>, como j\u00e1 se anunciava em <em>Buchanan v. Warley<\/em>. <em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>H\u00e1 v\u00e1rios outros julgados representativos da viragem sem\u00e2ntica assim operada, privilegiando o controle de constitucionalidade pela perspectiva maior dos <em>\u201ccivil rights\u201d <\/em>(= direitos e liberdades fundamentais) e j\u00e1 n\u00e3o apenas pelo estrito cadinho dos <em>\u201ceconomic rights\u201d <\/em>(adstritos \u00e0s quest\u00f5es de propriedade, com\u00e9rcio e liberdade contratual). Trabalhemos com dois deles.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><span>Em <\/span>Griswold v. Connecticut<span> (381 U.S. 479, 1965), analisando lei do Estado de Connecticut que criminalizava o uso de contraceptivos, a Suprema Corte decidiu invalid\u00e1-la por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 D\u00e9cima Quarta Emenda (<\/span>\u201csubstantive due process\u201d<span>), no que resguardava o direito \u00e0 privacidade (<\/span>\u201cright of privacy\u201d<span>) \u2014 e, nesse sentido, a pr\u00f3pria <\/span>privacidade marital<span>. O <\/span>justice <span>WILLIAM O. DOUGLAS pontificou, a prop\u00f3sito, que a <\/span>\u201cprivacy\u201d <span>podia ser seguramente identificada em \u201cpenumbras\u201d e \u201cemana\u00e7\u00f5es\u201d de algumas outras salvaguardas constitucionais, conquanto n\u00e3o emergisse expl\u00edcita do <\/span>Bill of Rights <span>estadunidense (o que remete ao conceito mais contempor\u00e2neo de <\/span>direitos fundamentais constitucionalmente adscritos<span>: <\/span>v., supra<span>, nota n. 150; <\/span>infra<span>, \u00a733\u00ba). Ao <\/span>judice<span> JOHN MARSHALL HARLAN II coube, por seu turno, apresentar voto convergente no qual afirmava que o direito \u00e0 privacidade estaria constitucionalmente protegido sob o manto direto da <\/span>\u201cdue process clause\u201d <span>da Emenda XIV<\/span>. <span>HUGO BLACK e POTTER STEWART divergiram. Pelo quanto decidido, e \u00e0 vista do alcance das discuss\u00f5es travadas, cr\u00edticos acusaram a Suprema Corte de protagonizar, no caso <\/span>Griswold<span>, uma teratol\u00f3gico teatro de <\/span>\u201cjudicial activism\u201d<span> \u2014 o que demonstrava, afinal, que o ativismo judicial n\u00e3o estava morto com a supera\u00e7\u00e3o da <\/span>\u201cera Lochner\u201d<span>. Apenas <\/span>reencontrava sua vereda<span>, j\u00e1 n\u00e3o com o norte do liberalismo econ\u00f4mico, mas com o norte das liberdades civis.\u00a0<\/span><\/p>\n<p>J\u00e1 no cinematogr\u00e1fico <em>Roe v. Wade<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> (410 U.S. 113, 1973), a Suprema Corte invalidou a lei texana antiaborto por entend\u00ea-la excessivamente restritiva, j\u00e1 que declarava l\u00edcitos apenas os abortos praticados para resguardar a vida da m\u00e3e, criminalizando todas as demais hip\u00f3teses (gravidez decorrente de estupro, feto anencef\u00e1lico, etc.). Semelhante rigor violava importante aspecto da liberdade da mulher: o seu <em>direito \u00e0 privacidade<\/em>, a albergar \u2014 na linha de <em>Griswold v. Connecticut<\/em> (expressamente invocado) \u2014 o pr\u00f3prio direito de decidir pelo abortamento. O governo estadual somente poderia ser intrusivo a esse ponto se os interesses em jogo tornassem a restri\u00e7\u00e3o justa, razo\u00e1vel e apropriada (<em>\u201cfair, reasonable and appropriated\u201d<\/em>; a mesma f\u00f3rmula do caso <em>Lochner<\/em>, abstra\u00eddo o seu contexto econ\u00f4mico); mas n\u00e3o era essa a hip\u00f3tese. Da\u00ed se concluir, no voto do <em>justice<\/em> BLACKMUN, que<\/p>\n<p>\u201c<strong>3.<\/strong> State criminal abortion laws, like those involved here, that except from criminality only a life-saving procedure on the mother\u2019s behalf without regard to the stage of her pregnancy and other interests <strong>involved violate the Due Process Clause of the Fourteenth Amendment, which protects against state action the right to privacy, including a woman\u2019s qualified right to terminate her pregnancy. <\/strong>Though the State cannot override that right, it has legitimate interests in protecting both the pregnant woman\u2019s health and the potentiality of human life, each of which interests grows and reaches a \u201ccompelling\u201d point at various stages of the woman\u2019s approach to term. Pp. <a href=\"http:\/\/supreme.justia.com\/us\/410\/113\/case.html#147\">410 U. S. 147<\/a>-164. [\u2026]<\/p>\n<p><span>\u201cXI<\/span><\/p>\n<p>\u201cTo summarize and to repeat:<\/p>\n<p>\u201c<strong>1.<\/strong> A state criminal abortion statute of the current Texas type, that excepts from criminality only a lifesaving procedure on behalf of the mother, without regard to pregnancy stage and without recognition of the other interests involved, is <strong>violative of the Due Process Clause of the Fourteenth Amendment<\/strong>. [\u2026]\u201d (<em>g.n.<\/em>).<\/p>\n<p>Como se sabe, ademais, o procedente firmado em Roe <em>v. <\/em>Wade foi novamente revertido durante o Governo Biden (em 24 de junho de 2022, por seis votos a tr\u00eas).<\/p>\n<p>Esses dois casos bem revelam o quanto se distendeu o foco hermen\u00eautico da <em>\u201cdue process clause\u201d <\/em>na terceira fase, possibilitando o controle de constitucionalidade de leis penais na perspectiva de direitos fundamentais t\u00e3o contextualmente invulgares como o direito \u00e0 privacidade e, em certo sentido, o pr\u00f3prio direito \u00e0 vida (em <em>Roe v. Wade<\/em>). Tang\u00eancias que jamais se imaginariam na fase do <em>\u201ceconomic substantive due process\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Por esses caminhos, afinal, construiu-se e consolidou-se o atual modelo hermen\u00eautico dominante na jurisprud\u00eancia da <em>U.S. Supreme Court<\/em>. Para efeitos de <em>\u201cjudicial review\u201d,<\/em> a <em>\u201cdue process clause\u201d <\/em>preserva, ao lado de sua fun\u00e7\u00e3o de garantia no plano estritamente processual (paradigma <em>\u201cno making a man in his own case\u201d<\/em> e todos os seus corol\u00e1rios), uma clara <strong>fun\u00e7\u00e3o de tutela substantiva <\/strong>(= <em>\u201csubstantive due process\u201d<\/em>) diretamente atrelada aos direitos fundamentais consagrados na Constitui\u00e7\u00e3o dos Estados Unidos da Am\u00e9rica. Essa fun\u00e7\u00e3o de tutela substantiva j\u00e1 n\u00e3o alberga, todavia, a mesma largueza de possibilidades e a mesma puls\u00e3o liberal da segunda fase de sua hermen\u00eautica constitucional (<em>\u201ceconomic substantive due process\u201d<\/em>). Tem, ao rev\u00e9s, limites bem claros:<\/p>\n<p><strong>(a) <\/strong>o <em>\u201cjudicial review\u201d <\/em>tem papel <em>residual<\/em>, se n\u00e3o mesmo <em>excepcional<\/em>, servindo exclusivamente \u00e0 tutela judicial de valores constitucionais fundamentais que se vejam significativamente agredidos por atos normativos dimanados pelos outros poderes p\u00fablicos (i.e., <em>\u201cminimal judicial review\u201d <\/em>sob um <em>\u201crationality standard\u201d<\/em>);<\/p>\n<p><strong>(b) <\/strong>a legisla\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria para pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas (<em>\u201ceconomic and social welfare legislation\u201d<\/em>) goza de presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, se n\u00e3o interfere com direitos fundamentais da pessoa humana;<\/p>\n<p><strong>(c) <\/strong>os outros poderes p\u00fablicos t\u00eam ampla liberdade para lidar com quest\u00f5es de bem-estar econ\u00f4mico e social que n\u00e3o afetem direitos fundamentais e nem envolvam classes de pessoas \u00e0s quais a Constitui\u00e7\u00e3o reserve especial prote\u00e7\u00e3o judicial;<\/p>\n<p><strong>(d) <\/strong>o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o est\u00e1 acima dos outros poderes p\u00fablicos e nem deve atuar como um \u201csuperlegislativo\u201d (<em>\u201cthe judiciary may not sit as a superlegislative to judge the wisdom or desirability of legislative policy determinations\u201d<\/em>) \u2013 o que, registre-se, come\u00e7a a entrar com for\u00e7a na ordem do dia do debate pol\u00edtico-institucional brasileiro. Mas, a\u00ed sim, \u00e9 outra hist\u00f3ria, a debatermos em futura coluna.<\/p>\n<p>Com tudo isso, a <em>U.S. Supreme Court <\/em>deixou definitivamente de circunscrever suas preocupa\u00e7\u00f5es com o <em>\u201csubstantive due process\u201d <\/em>ao campo econ\u00f4mico, redirecionando-as <em>\u00a0<\/em>ao controle de leis e atos normativos limitativos de <em>direitos fundamentais <\/em>em geral. Buscou faz\u00ea-lo, ademais, com a devida calibragem da <em>razoabilidade <\/em>em rela\u00e7\u00e3o a fins.<\/p>\n<p>A doutrina do <em>\u201cnoneconomic substantive due process\u201d <\/em>proporcionou, portanto, uma valiosa t\u00e9cnica de decis\u00e3o tendente \u00e0 <strong>concretiza\u00e7\u00e3o <\/strong>daqueles direitos fundamentais; e j\u00e1 n\u00e3o apenas os de primeira gera\u00e7\u00e3o (em especial as <em>liberdades<\/em>, que vinham de ser\u00a0 bem guardadas desde a fase do <em>\u201ceconomic due process\u201d<\/em>), mas tamb\u00e9m os ditos direitos humanos de segunda e de terceira dimens\u00e3o, na medida em que se favoreceu o reconhecimento de legitimidade constitucional de atos normativos (sejam eles legislativos ou administrativos) que, se restringem direitos e liberdades fundamentais como a propriedade ou a liberdade contratual, fazem-no de modo <strong>proporcional <\/strong>e <strong>razo\u00e1vel<\/strong> em rela\u00e7\u00e3o aos objetivos que colimam (notadamente a <em>sa\u00fade<\/em>, a <em>seguran\u00e7a<\/em> e\/ou o <em>bem-estar <\/em>das pessoas). Tudo isso sem deixar de albergar a pr\u00f3pria tutela judicial da privacidade, que vinha das fases anteriores.<\/p>\n<p><strong><em>************<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Gostou, amigo leitor? Como sempre, opine enviando sua cr\u00edtica\/elogio\/sugest\u00e3o para <a href=\"mailto:dunkel2015@gmail.com\">dunkel2015@gmail.com<\/a>. E n\u00e3o se esque\u00e7a: voc\u00ea \u00e9 r\u00e9u do seu ju\u00edzo.<\/p>\n<p>___________________________________________________<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> V., <em>e.g.<\/em>, O\u2019BRIEN, David M. <strong>What process is due?<\/strong> Courts and science-policy disputes, New York, Russel Sage Foundation, 1987, p.111.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cf., por todos, MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inoc\u00eancio M\u00e1rtires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. <strong>Curso de Direito Constitucional.<\/strong> 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p.130. <em>In verbis<\/em>: <em>\u201c<\/em>[\u2026] <em>as muta\u00e7\u00f5es constitucionais nada mais s\u00e3o que as altera\u00e7\u00f5es sem\u00e2nticas dos preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia de modifica\u00e7\u00f5es no prisma hist\u00f3rico-social ou f\u00e1tico-axiol\u00f3gico em que se concretiza a sua aplica\u00e7\u00e3o <\/em>[\u2026]. <em>Vistas a essa luz, portanto, as modifica\u00e7\u00f5es constitucionais s\u00e3o decorrentes \u2014 nisso residiria a sua especificidade \u2014 da conjuga\u00e7\u00e3o da <\/em>peculiaridade <em>da linguagem constitucional, poliss\u00eamica e indeterminada, com os <\/em>fatores externos, <em>de ordem econ\u00f4mica, social e cultural, que a Constitui\u00e7\u00e3o \u2014 pluralista por antonom\u00e1sia \u2014 intenta regular e que, dialeticamente, interagem com ela, produzindo leituras sempre renovadas das mensagens enviadas pelo constituinte\u201d. <\/em>Disso tudo n\u00e3o poderia haver exemplo mais exato que <em>Roe v. Wade <\/em>(aborto)<em>. <\/em><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Cf. <em>\u201cRoe vs. Wade\u201d<\/em> (1989), do diretor Gregory Hoblit, com Holly Hunter e Jeff Allin (<em>Paramount<\/em>).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Seguimos, caro leitor, com nossas breves reflex\u00f5es sobre o \u201cdue process of law\u201d como instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 privacidade, para o nosso regalo e a sua divers\u00e3o\/instru\u00e7\u00e3o (esperamos\u2026). 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