{"id":4851,"date":"2023-10-28T06:12:53","date_gmt":"2023-10-28T09:12:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/10\/28\/reequilibrio-no-contratos-de-concessao-o-barquinho-em-apuros-precisa-desvirar\/"},"modified":"2023-10-28T06:12:53","modified_gmt":"2023-10-28T09:12:53","slug":"reequilibrio-no-contratos-de-concessao-o-barquinho-em-apuros-precisa-desvirar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/10\/28\/reequilibrio-no-contratos-de-concessao-o-barquinho-em-apuros-precisa-desvirar\/","title":{"rendered":"Reequil\u00edbrio no contratos de concess\u00e3o: o barquinho em apuros precisa desvirar"},"content":{"rendered":"<p>Contratos de concess\u00e3o, devido \u00e0 sua natureza, s\u00e3o de longo prazo. Eles pressup\u00f5em a aplica\u00e7\u00e3o inicial de recursos financeiros intensivos, cuja amortiza\u00e7\u00e3o depende do tempo, por pressupor valores pagos pelos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os gerados. O prazo de uma concess\u00e3o est\u00e1 relacionado \u00e0 modicidade das tarifas, j\u00e1 que, quanto menor a dura\u00e7\u00e3o, maior tendem a ser as tarifas exigidas. Tarifas exorbitantes, por sua vez, tornam inconveniente uma concess\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder%20?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Tenha acesso ao\u00a0<span class=\"jota\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/span>\u00a0PRO Poder,\u00a0uma plataforma de monitoramento pol\u00edtico\u00a0com informa\u00e7\u00f5es de bastidores\u00a0que oferece\u00a0mais\u00a0transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas.\u00a0Conhe\u00e7a!<\/a><\/h3>\n<p>Assim, contratos de concess\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o de pronta entrega. N\u00e3o se contratualiza uma rodovia como quem compra uma coxinha de frango na lanchonete. E o ingrediente tempo, nesse panorama, faz toda a diferen\u00e7a: o tempo abre-se \u00e0 intercorr\u00eancias e imprevis\u00f5es.<\/p>\n<p>Mal algum haveria nas vicissitudes temporais, se as cl\u00e1usulas dos contratos fossem capazes de capt\u00e1-las. A racionalidade humana, contudo, n\u00e3o costuma ter acerto nessa fun\u00e7\u00e3o, e ante a realidade que se imp\u00f5e, os contratos falham. Para n\u00e3o ru\u00edrem, \u00e9 preciso construir respostas para a sua sustenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A incompletude de contratos como os de concess\u00e3o tem instigado especialistas brasileiros, sens\u00edveis ao contexto contratual do Pa\u00eds e ao ac\u00famulo de frustra\u00e7\u00f5es que ele ostenta. Ao inv\u00e9s de apenas denunciar as falhas na execu\u00e7\u00e3o de tais arranjos, reconhece-se que o problema subjaz em uma dimens\u00e3o antecedente: a incapacidade intr\u00ednseca de os contratos de longo prazo atravessarem ilesos o mundo dos fatos.<\/p>\n<p>\u00c9 elucidativa, a respeito, a explica\u00e7\u00e3o que Marcos N\u00f3brega, Frederico Turolla e Rafael V\u00e9ras fazem da teoria dos contratos incompletos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Admitindo a superveni\u00eancia de \u201ccen\u00e1rios adversos\u201d a um contrato longevo, os autores defendem a imprescindibilidade da \u201crestaura\u00e7\u00e3o da estabilidade contratual\u201d, aludindo a reflex\u00f5es criativas.<\/p>\n<p>Por todas, chama a aten\u00e7\u00e3o o \u201cproblema do barquinho do Amyr Klink\u201d, em que se narra a pretens\u00e3o do navegador de atravessar o Atl\u00e2ntico Sul em um barco \u00e0 prova de ondas, que n\u00e3o virasse. Para os engenheiros que ajudaram no projeto, tal aspira\u00e7\u00e3o seria invi\u00e1vel, e Klink teria sido convencido a conceber, n\u00e3o um barquinho que n\u00e3o virasse, mas um que, virando, pudesse \u201cdesvirar\u201d. Tal proposta funcionou, e Amyr Klink foi o primeiro a atravessar o Atl\u00e2ntico Sul em um barco a remo.<\/p>\n<p>Nas concess\u00f5es, talvez a disciplina dos riscos represente um dos mecanismos mais evolu\u00eddos, at\u00e9 ent\u00e3o, para dar conta das intercorr\u00eancias a que tais contratos est\u00e3o sujeitos. O regramento dos riscos seria capaz de \u201cdesvirar\u201d os contratos, e a l\u00f3gica funcionaria assim: s\u00e3o listados, em uma cl\u00e1usula, os eventos que, mesmo afetando negativamente a execu\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, n\u00e3o disparariam qualquer resposta em socorro do concession\u00e1rio \u2014 seriam os riscos alocados sob a responsabilidade dele, e, de outro lado, s\u00e3o listados eventos que, irrompendo-se, ensejariam algum tipo de resposta regulat\u00f3ria, levando, por exemplo, ao reequil\u00edbrio contratual \u2014 seriam os riscos alocados ao poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Mais do que diferenciar esses dois conjuntos de cl\u00e1usulas (riscos do concession\u00e1rio <em>versus<\/em> riscos do poder p\u00fablico), \u00e9 essencial compreender os desdobramentos que proporcionam o andamento de um contrato como o de concess\u00e3o. Para os riscos que s\u00e3o seus, o concession\u00e1rio deve estimar a probabilidade de sua ocorr\u00eancia futura, criando uma esp\u00e9cie de conting\u00eancia que se refletir\u00e1 no pre\u00e7o da sua proposta: \u201cSe o barquinho virar, n\u00e3o v\u00e1 buscar ajuda; voc\u00ea, concession\u00e1rio, ter\u00e1 de dispor dos meios para desvir\u00e1-lo\u201d. Por essa raz\u00e3o, diz-se que \u201cos riscos s\u00e3o precificados\u201d. Em contrapartida, para os riscos que n\u00e3o s\u00e3o seus, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio prever conting\u00eancias, e o contrato, se tais riscos ocorrerem, ser\u00e1 reequilibrado: \u201cFique tranquilo, se o barquinho virar, o poder concedente providenciar\u00e1 uma solu\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Tal mec\u00e2nica \u00e9 elegante e contribui para reduzir os custos de transa\u00e7\u00e3o diante de um cen\u00e1rio adverso. Basta analisar a matriz de riscos e a regulamenta\u00e7\u00e3o do contrato para se identificar o tratamento apropriado para a quest\u00e3o. Quando o \u201cbarquinho\u201d vira por risco atribu\u00eddo ao poder concedente, a expectativa \u00e9 que ele ser\u00e1 \u201cdesvirado\u201d, mediante alguma a\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Mas essa solu\u00e7\u00e3o, que \u00e0 primeira vista parece simples, faz emergir um ponto de alerta, ainda pouco evolu\u00eddo na regula\u00e7\u00e3o brasileira. Sem embargo, n\u00e3o basta desvirar o barquinho nas intemp\u00e9ries. Isso precisa ser feito r\u00e1pido, isto \u00e9, as medidas de reequil\u00edbrio precisam ser implementadas com celeridade, para se evitarem sequelas graves ao fluxo de caixa contratual que possam p\u00f4r em xeque a continuidade dos servi\u00e7os prestados. De fato, choques incisivos afetam, por exemplo, compromissos assumidos pelo concession\u00e1rio junto a financiadores, tal como o \u00edndice de cobertura do servi\u00e7o da d\u00edvida. Isso \u00e9 um problema grave, pois pode disparar o vencimento antecipado da d\u00edvida, cr\u00edtico para as concess\u00f5es.<\/p>\n<p>Em que pese, no entanto, a velocidade reclamada, os procedimentos de reequil\u00edbrio enfrentam roteiro sinuoso, com a ativa\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplos \u00f3rg\u00e3os. \u00c9 comum se deparar, tamb\u00e9m, com dois espectros de an\u00e1lise: o \u201cm\u00e9rito\u201d, de um lado \u2014 a confirma\u00e7\u00e3o da concretiza\u00e7\u00e3o de um risco fora da responsabilidade do concession\u00e1rio. E a apura\u00e7\u00e3o dos impactos e o c\u00e1lculo da resposta requerida, de outro. Quando ambos se fazem presentes, mais demorado \u00e9 o processo, embora haja hip\u00f3teses menos problem\u00e1ticas, quando em jogo, s\u00e3o colocados fatos incontroversos, a exemplo do incremento de tributos, a caracterizar \u201cfato do pr\u00edncipe\u201d. Ou quando a quest\u00e3o de fundo, em outros momentos, j\u00e1 tenha sido superada. Nessas situa\u00e7\u00f5es, como desvirar rapidamente o barquinho em apuros?<\/p>\n<p>Apesar de a experi\u00eancia pr\u00e1tica ser pobre em refer\u00eancias, algumas solu\u00e7\u00f5es para o imbr\u00f3glio v\u00eam sendo intentadas. Destaca-se o conceito de \u201creequil\u00edbrio cautelar\u201d dos contratos de concess\u00e3o, positivado na realidade do estado de S\u00e3o Paulo. A din\u00e2mica envolvida \u00e9 tamb\u00e9m elegante e deita ra\u00edzes no poder geral de cautela da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Reequilibrar contratos agilmente dialoga, ainda, com valores jur\u00eddicos caros, como a continuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os relevantes, assim como a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Respostas r\u00e1pidas para o reequil\u00edbrio, ademais, evitam represamento de passivos regulat\u00f3rios e futuros sobressaltos das tarifas, dado o efeito do \u201cdinheiro no tempo\u201d.<\/p>\n<p>Dado esse contexto, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 19, da Secretaria de Parcerias em Investimentos de S\u00e3o Paulo, de 29\/5\/23, fixa crit\u00e9rios l\u00f3gicos para o dito reequil\u00edbrio cautelar e prev\u00ea a limita\u00e7\u00e3o da medida a 80% do impacto estimado do desequil\u00edbrio. N\u00e3o h\u00e1, portanto, um cheque em branco para o concession\u00e1rio benefici\u00e1rio da solu\u00e7\u00e3o, o qual ter\u00e1 o \u00f4nus de demonstrar a conveni\u00eancia, bem como o montante considerado na recomposi\u00e7\u00e3o. Ao final, eventuais saldos, para mais ou menos, ser\u00e3o depurados no processo ordin\u00e1rio, eliminando-se poss\u00edveis injusti\u00e7as ou distor\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em certa medida, a ideia do reequil\u00edbrio cautelar para contratos j\u00e1 havia sido conjecturada, sem muito sucesso, no bojo da pandemia de Covid-19, que p\u00f4s \u00e0 prova, diversos setores regulados no Brasil. Epis\u00f3dios de desequil\u00edbrios sist\u00eamicos e incisivos, como tal, imp\u00f5em a\u00e7\u00f5es \u00e1geis para evitar o acirramento dos preju\u00edzos, os quais se desdobram sobre um n\u00famero significativo de contratos e de pessoas.<\/p>\n<p>Por isso, vale o esfor\u00e7o para se consolidar o instituto, a fim de que ele se torne, de uma vez por todas, realidade em \u00e2mbito nacional. Veja-se, nessa linha, os temores quanto \u00e0 Reforma Tribut\u00e1ria em curso no Pa\u00eds, cujas resultantes s\u00e3o incertas, mas que, conforme o caso, podem ferir o fluxo de caixa de projetos de setores essenciais da infraestrutura. Para essas ocorr\u00eancias, a retratar \u201cfato do pr\u00edncipe\u201d, o ordenamento j\u00e1 consagra o direito ao reequil\u00edbrio dos contratos. Mas passaria a haver um esfor\u00e7o de prioriza\u00e7\u00e3o \u00e0 restaura\u00e7\u00e3o da estabilidade contratual, antecipando a solu\u00e7\u00e3o que viabilizasse a sustenta\u00e7\u00e3o dos empreendimentos no cen\u00e1rio adverso.<\/p>\n<p>Quer, portanto, na lei, quer no \u00e2mbito infralegal, \u00e9 hora de se cristalizar a instrumenta\u00e7\u00e3o de medidas c\u00e9leres para o reequil\u00edbrio dos contratos no Brasil. Muito se pode perder ao deixar temas de alto impacto transitarem desordenados nas prateleiras dos reguladores, num vai-e-vem que remete \u00e0s ondas do mar.<\/p>\n<p>E por falar em mar: volta-se ao barquinho virado no oceano revolto. O navegador tem a \u00e1gua entrando pelo nariz e luta para contatar o continente, em busca da ajuda prometida. \u201cSocorro, meu barco virou!\u201d \u2013 ele grita pelo r\u00e1dio minguante. A resposta do outro lado chega seca e proverbial: \u201cPe\u00e7o que aguarde, senhor. A diretoria de barquinhos virados estar\u00e1 analisando o seu caso\u201d. Fim.<\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\">[1] \u201cContrata\u00e7\u00e3o incompleta de projetos de infraestrutura\u201d, dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/372401108_Contratacao_incompleta_de_projetos_de_infraestrutura\">https:\/\/www.researchgate.net\/publication\/372401108_Contratacao_incompleta_de_projetos_de_infraestrutura<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Contratos de concess\u00e3o, devido \u00e0 sua natureza, s\u00e3o de longo prazo. Eles pressup\u00f5em a aplica\u00e7\u00e3o inicial de recursos financeiros intensivos, cuja amortiza\u00e7\u00e3o depende do tempo, por pressupor valores pagos pelos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os gerados. 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