{"id":4843,"date":"2023-10-28T06:12:52","date_gmt":"2023-10-28T09:12:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/10\/28\/tst-decide-que-trabalho-escravo-e-imprescritivel\/"},"modified":"2023-10-28T06:12:52","modified_gmt":"2023-10-28T09:12:52","slug":"tst-decide-que-trabalho-escravo-e-imprescritivel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2023\/10\/28\/tst-decide-que-trabalho-escravo-e-imprescritivel\/","title":{"rendered":"TST decide que trabalho escravo \u00e9 imprescrit\u00edvel"},"content":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>) decidiu que casos envolvendo trabalho escravo s\u00e3o imprescrit\u00edveis na esfera trabalhista. Ao acolher o recurso do Minist\u00e9rio Publico do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/mpt\">MPT<\/a>), os ministros reconheceram que submeter trabalhadores \u00e0 condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o \u00e9 um crime contra a humanidade e, portanto, n\u00e3o se enquadra na norma geral de prescri\u00e7\u00e3o. O julgamento ocorreu no \u00faltimo dia 18\/10 e o ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado nesta sexta-feira (27\/10).<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a corte revisou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/trt2\">TRT 2<\/a>) sobre a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo MPT-SP que exigia a repara\u00e7\u00e3o de danos em favor de trabalhadora dom\u00e9stica resgatada sob condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas. O caso aconteceu em 2020, quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a Pol\u00edcia Civil de S\u00e3o Paulo resgataram, no bairro do Alto Pinheiros, uma trabalhadora submetida a uma s\u00e9rie de viola\u00e7\u00f5es pela fam\u00edlia que a empregava desde 1998. De acordo com o MPT, a trabalhadora foi v\u00edtima de agress\u00e3o, maus tratos, constrangimento, tortura ps\u00edquica, viol\u00eancia patrimonial e explora\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/p>\n<p>Ao avaliar a a\u00e7\u00e3o, o TRT 2 entendeu que o caso estaria submetido \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o quinquenal, que estabelece a repara\u00e7\u00e3o de danos trabalhistas referentes at\u00e9 os \u00faltimos 5 anos.<\/p>\n<p>Entretanto, para a relatora da a\u00e7\u00e3o no TST, ministra Liana Chaib,, \u201caplicar prazos prescricionais trabalhistas a um indiv\u00edduo submetido a trabalho em condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 escravid\u00e3o seria como puni-lo duplamente, ou mesmo revitimiz\u00e1-lo, anuindo a uma atitude criminosa e absolvendo aquele que violou direito fundamental absoluto\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a ministra afirmou que a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, somada a demora na resolu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es envolvendo trabalho escravo, enseja a impunidade e citou casos famosos, como o da Fazenda Brasil Verde e do casal Boneti, que ganhou repercuss\u00e3o ap\u00f3s o podcast \u201cA Mulher da Casa Abandonada\u201d. \u201c<span>S\u00e3o lament\u00e1veis registros de impunidade, como esse, que deixam clara a necessidade de r\u00e1pida e de contundente mudan\u00e7a no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, seja por meio da atua\u00e7\u00e3o legislativa mais contundente, seja atrav\u00e9s da jurisprud\u00eancia firmada nas Cortes do Poder Judici\u00e1rio\u201d, <\/span><span>afirmou.<\/span><\/p>\n<p><span>P<\/span><span>ara a magistrada, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar a prescri\u00e7\u00e3o no trabalho escravo porque n\u00e3o existe correla\u00e7\u00e3o entre um emprego regular registrado na carteira de trabalho e um emprego com priva\u00e7\u00e3o de liberdade, sujeito \u00e0s viol\u00eancias e sem as garantias previstas na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. <\/span><span>A ministra Liana Chaib destacou que \u201cpor se estar diante de um crime contra a humanidade e de uma absurda viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos fundamentais do homem, a submiss\u00e3o de trabalhador \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga a escravo, pr\u00e1tica odiosa e de tamanha gravidade e perversidade que permite excepcionar a norma geral sobre a prescri\u00e7\u00e3o trabalhista\u201d.<\/span><\/p>\n<p>\u201c<span>Como explicar ao trabalhador que esteve submetido, \u00e0s vezes por d\u00e9cadas, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 escravid\u00e3o, que os seus direitos mais basilares foram consumidos pela prescri\u00e7\u00e3o? Antes de encerrar a concretiza\u00e7\u00e3o de uma grave viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, aplicar a prescri\u00e7\u00e3o, em tal circunst\u00e2ncia, importa na premia\u00e7\u00e3o ao transgressor das garantias fundamentais do ser humano enquanto trabalhador\u201d, <\/span><span>acrescentou.<\/span><\/p>\n<p><span>O TST aplicou o entendimento firmado na S\u00famula n\u00ba 647 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">STJ<\/a>), que reconheceu imprescritibilidade das a\u00e7\u00f5es indenizat\u00f3rias por danos morais e materiais decorrentes de atos de persegui\u00e7\u00e3o pol\u00edtica com viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais durante a ditadura militar.<\/span><\/p>\n<p><span>Em nota, a Coordenadoria Nacional de Erradica\u00e7\u00e3o de Combate ao Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tr\u00e1fico de Pessoas (Conaete) do MPT destacou que a decis\u00e3o \u00e9 importante avan\u00e7o no combate ao trabalho escravo no pa\u00eds porque reconhece a imprescritibilidade do direito de requerer judicialmente a repara\u00e7\u00e3o dos danos individuais e coletivos decorrentes do trabalho escravo. \u201cIsso significa que n\u00e3o se aplica a prescri\u00e7\u00e3o aos casos de trabalho escravo no Brasil. A qualquer tempo, a v\u00edtima de trabalho escravo ou os \u00f3rg\u00e3os com legitimidade, inclusive o MPT, podem ajuizar a\u00e7\u00f5es pedindo a repara\u00e7\u00e3o dos danos\u201d, explicou Arag\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o determinou que os empregadores paguem uma indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos fixada em R$200 mil e R$100 mil pela condena\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p>O Ac\u00f3rd\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel com n\u00famero TST-RRAg-1000612-76.2020.5.02.0053<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que casos envolvendo trabalho escravo s\u00e3o imprescrit\u00edveis na esfera trabalhista. Ao acolher o recurso do Minist\u00e9rio Publico do Trabalho (MPT), os ministros reconheceram que submeter trabalhadores \u00e0 condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o \u00e9 um crime contra a humanidade e, portanto, n\u00e3o se enquadra na norma geral de prescri\u00e7\u00e3o. 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